| Exeqte | Camila Aparecida Bezerra da Silva |
| Exectdo |
HURB TECHONOLOGIES S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA719295703TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Camila Aparecida Bezerra da Silva Diligência : 17/10/2024 |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
|
| 11/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA719295703TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Camila Aparecida Bezerra da Silva Diligência : 17/10/2024 |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
|
| 11/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se a empresa WSP Leilões, na pessoa de seu patrono para que cancele o leilão designado. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial de fls. 71. Caso não tenha advogado constituído nos autos, deverá a parte exequente prestar as informações necessárias para levantamento dos valores através do e-mail institucional: anexojecsbc@direitosbc.br, a fim de viabilizar a expedição do Mandado de levantamento Eletrônico, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Deverão ser informados, obrigatoriamente, os seguintes dados, sob pena de não se efetivar a transferência bancária: -Número do processo -Nome do banco -Nome do titular da conta indicada -CPF do titular da conta indicada -Número da agência -Número da conta com o dígito (especificando se conta corrente ou conta poupança). Obs.: Nos casos de conta poupança do Banco do Brasil, especificar também a variação (poupex, ouro, etc). Caso a parte opte por não enviar esses dados via e-mail, ou esteja impossibilitada de realizá-lo, deverá comparecer presencialmente ao anexo do Juizado Especial Cível, para então proceder o preenchimento do formulário MLE, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 09/10/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se a empresa WSP Leilões, na pessoa de seu patrono para que cancele o leilão designado. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial de fls. 71. Caso não tenha advogado constituído nos autos, deverá a parte exequente prestar as informações necessárias para levantamento dos valores através do e-mail institucional: anexojecsbc@direitosbc.br, a fim de viabilizar a expedição do Mandado de levantamento Eletrônico, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Deverão ser informados, obrigatoriamente, os seguintes dados, sob pena de não se efetivar a transferência bancária: -Número do processo -Nome do banco -Nome do titular da conta indicada -CPF do titular da conta indicada -Número da agência -Número da conta com o dígito (especificando se conta corrente ou conta poupança). Obs.: Nos casos de conta poupança do Banco do Brasil, especificar também a variação (poupex, ouro, etc). Caso a parte opte por não enviar esses dados via e-mail, ou esteja impossibilitada de realizá-lo, deverá comparecer presencialmente ao anexo do Juizado Especial Cível, para então proceder o preenchimento do formulário MLE, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70432959-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 08/10/2024 17:28 |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas e horários dos leilões, conforme minuta do edital de fls. 64/67. |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70289087-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 22:21 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens às fls.40. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do e-mail pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 05/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Houve penhora de bens às fls.40. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do e-mail pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens às fls.40. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/wspleiloes, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do e-mail pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA681279876TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Camila Aparecida Bezerra da Silva Diligência : 14/06/2024 |
| 10/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 06/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver dado cumprimento a r. Determinação de fl.49 no tocante a exclusão da patrona da executada no sistema Saj . |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2024 Teor do ato: Vistos. A executada não cumpriu com o comando de fls. 32, deixando de apresentar contrato social e procuração. Assim, torno sem efeito a manifestação de fls. 22/31, motivo pelo qual deixo de apreciar. Exclua-se a patrona da executada do sistema, uma vez que não possui procuração nos autos. No mais, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, os bens penhorados serão levados à leilão. Int. Advogados(s): Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 04/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A executada não cumpriu com o comando de fls. 32, deixando de apresentar contrato social e procuração. Assim, torno sem efeito a manifestação de fls. 22/31, motivo pelo qual deixo de apreciar. Exclua-se a patrona da executada do sistema, uma vez que não possui procuração nos autos. No mais, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, os bens penhorados serão levados à leilão. Int. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2024 Teor do ato: Vistos. Pela derradeira vez, cumpra a executada HURB com a determinação do Ato Ordinatório de fls. 32, juntando os documentos necessários para regularização da representação processual, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pela derradeira vez, cumpra a executada HURB com a determinação do Ato Ordinatório de fls. 32, juntando os documentos necessários para regularização da representação processual, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2024 Teor do ato: Ciência a parte executada a juntar contrato social e procuração, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte executada a juntar contrato social e procuração, no prazo de 05 dias. |
| 03/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70177309-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 03/05/2024 18:02 |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado a carta precatória emitida de fls. 18/19 (instruída com planilha de cálculo), ao Cartório do Distribuidor local, a fim de que seja devidamente distribuída ao Juízo deprecado, através do malote digital. |
| 15/02/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 09/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, que restou infrutífera, conforme extrato de fl. 16. Expeça-se carta precatória para penhora em face da executada. Intime-se. |
| 09/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2024 |
Documento Juntado
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| 09/02/2024 |
Documento Juntado
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| 09/02/2024 |
Documento Juntado
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| 09/02/2024 |
Documento Juntado
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| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2024 |
Documento Juntado
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| 06/02/2024 |
Certidão Juntada
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| 06/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0015088-35.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |