| Exeqte |
Joao Vitor Veiga Pereira
Advogado: Marcel Limonge Batista Pereira |
| Exectdo | Hurbtechnologies S/A |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70342934-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 14:31 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 21/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70342934-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 14:31 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2024 Teor do ato: Tendo em vista uma instabilidade em sistema relacionada com a expedição do levantamento de valores na modalidade PIX, cumpre verificar com a parte autora/exequente se deseja a realização do levantamento eletrônico na referida modalidade ou se prefere a realização do levantamento por meio de transferência bancária. Caso opte pela realização de valores por meio de transferência bancária, deverá informar seus dados bancários, dentro de 10 (dez) dias. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Marcel Limonge Batista Pereira (OAB 25542/GO) |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista uma instabilidade em sistema relacionada com a expedição do levantamento de valores na modalidade PIX, cumpre verificar com a parte autora/exequente se deseja a realização do levantamento eletrônico na referida modalidade ou se prefere a realização do levantamento por meio de transferência bancária. Caso opte pela realização de valores por meio de transferência bancária, deverá informar seus dados bancários, dentro de 10 (dez) dias. |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70337739-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 12:35 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2024 Teor do ato: Vistos. Houve prolação de sentença condenatória e a parte executada cumpriu integralmente a obrigação. Dou por levantada a penhora dos bens de fls. 50. Cancele-se o leilão judicial em andamento. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial às fls. 116, providencie esta a preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Atente a parte credora de que nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017, em se tratando de depósito efetivado a partir de 01/03/2017 para expedição de mandado de levantamento eletrônico deverá o interessado providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE devidamente preenchido e que se encontra disponível no site do TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (em orientações gerais), bem como atender às orientações a seguir indicadas e necessárias à emissão do MLE: A) Deverá ser apresentado um formulário para cada benefíciário; B) No campo "beneficiário" deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão/sentença, e não do procurador, havendo campo próprio para lançamento desta informação, exceto no caso de levantamento de honorários; C) A procuração juntada deverá estar dentro da validade, devendo ser indicado o número das folhas, inclusive constando eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; D) A opção "comparecer ao banco" somente deverá ser utilizada caso o levantamento seja inferior ao valor de R$ 5.000,00 e, E) Quando houver a indicação de conta para transferência do valor as informações relativas a CPF/CNPJ deverá corresponder às do titular da respectiva conta. Atendidas às determinações supra, expeça-se o necessário MLE. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Marcel Limonge Batista Pereira (OAB 25542/GO) |
| 08/08/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Houve prolação de sentença condenatória e a parte executada cumpriu integralmente a obrigação. Dou por levantada a penhora dos bens de fls. 50. Cancele-se o leilão judicial em andamento. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial às fls. 116, providencie esta a preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Atente a parte credora de que nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017, em se tratando de depósito efetivado a partir de 01/03/2017 para expedição de mandado de levantamento eletrônico deverá o interessado providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE devidamente preenchido e que se encontra disponível no site do TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (em orientações gerais), bem como atender às orientações a seguir indicadas e necessárias à emissão do MLE: A) Deverá ser apresentado um formulário para cada benefíciário; B) No campo "beneficiário" deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão/sentença, e não do procurador, havendo campo próprio para lançamento desta informação, exceto no caso de levantamento de honorários; C) A procuração juntada deverá estar dentro da validade, devendo ser indicado o número das folhas, inclusive constando eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; D) A opção "comparecer ao banco" somente deverá ser utilizada caso o levantamento seja inferior ao valor de R$ 5.000,00 e, E) Quando houver a indicação de conta para transferência do valor as informações relativas a CPF/CNPJ deverá corresponder às do titular da respectiva conta. Atendidas às determinações supra, expeça-se o necessário MLE. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70330738-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 11:48 |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70322964-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 20:40 |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2024 Teor do ato: Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls. 100/104, que trata dos leilões de bens penhorados. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Marcel Limonge Batista Pereira (OAB 25542/GO) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls. 100/104, que trata dos leilões de bens penhorados. |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70253662-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 18:48 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2024 Data da Disponibilização: 20/06/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 Página: 1911-1925 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Marcel Limonge Batista Pereira (OAB 25542/GO) |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Marcel Limonge Batista Pereira (OAB 25542/GO) |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70242056-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/06/2024 09:57 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 50) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Marcel Limonge Batista Pereira (OAB 25542/GO) |
| 23/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 50) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2024 Teor do ato: Vistos. A executada não cumpriu com o comando de fls. 78, deixando de apresentar contrato social e procuração. Assim, torno sem efeito a manifestação de fls. 68/77, motivo pelo qual deixo de apreciar. Exclua-se a patrona da executada do sistema, uma vez que não possui procuração nos autos. Diante da carta precatória positiva de fls. 50, aguarde-se o término do prazo para oposição dos embargos à execução, o qual findará aos 22/05/2024. Intime-se. Advogados(s): Marcel Limonge Batista Pereira (OAB 25542/GO) |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A executada não cumpriu com o comando de fls. 78, deixando de apresentar contrato social e procuração. Assim, torno sem efeito a manifestação de fls. 68/77, motivo pelo qual deixo de apreciar. Exclua-se a patrona da executada do sistema, uma vez que não possui procuração nos autos. Diante da carta precatória positiva de fls. 50, aguarde-se o término do prazo para oposição dos embargos à execução, o qual findará aos 22/05/2024. Intime-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2024 Teor do ato: Ciência a parte requerida a juntar contrato social e procuração, no prazo de 05 dias para apreciação das petições de fls.68/77. Advogados(s): Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ), Marcel Limonge Batista Pereira (OAB 25542/GO) |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte requerida a juntar contrato social e procuração, no prazo de 05 dias para apreciação das petições de fls.68/77. |
| 02/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70175180-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 02/05/2024 18:11 |
| 30/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 30/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 30/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 30/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 30/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 30/04/2024 |
Documento Juntado
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| 30/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 30/04/2024 |
Documento Juntado
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| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 36/41: Recebo os embargos de declaração opostos pelos exequentes. O feito foi extinto por falta de comprovação da distribuição da carta precatória no prazo fixado. Contudo, em homenagem ao princípio da economia processual, e considerando a comprovação da distribuição, torno sem efeito a sentença de fls. 31/33 e defiro o prosseguimento da execução. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória, pelo prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcel Limonge Batista Pereira (OAB 25542/GO) |
| 09/04/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 36/41: Recebo os embargos de declaração opostos pelos exequentes. O feito foi extinto por falta de comprovação da distribuição da carta precatória no prazo fixado. Contudo, em homenagem ao princípio da economia processual, e considerando a comprovação da distribuição, torno sem efeito a sentença de fls. 31/33 e defiro o prosseguimento da execução. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória, pelo prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.24.70134133-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/04/2024 12:01 |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2024 Teor do ato: JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Luana Firmino Barros e João Vítor Veiga Pereira (CPF pág.01 - principal) Requerido(s)/devedor(es):HURB TECHNOLOGIES S.A. (CNPJ pág. 05). Data da sentença: 21/11/2023 Sentença: tópico final - págs. 96 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 11/12/2023. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 02/02/2024. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 353,60 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. P.I.C. Advogados(s): Marcel Limonge Batista Pereira (OAB 25542/GO) |
| 04/04/2024 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Luana Firmino Barros e João Vítor Veiga Pereira (CPF pág.01 - principal) Requerido(s)/devedor(es):HURB TECHNOLOGIES S.A. (CNPJ pág. 05). Data da sentença: 21/11/2023 Sentença: tópico final - págs. 96 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 11/12/2023. Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 02/02/2024. Fica o exequente intimado de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. O exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Desnecessária intimação do executado, tendo em vista seu desinteresse em resolver a presente pendenga. Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 353,60 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. P.I.C. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2024 Data da Disponibilização: 27/03/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 Página: 2239 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2024 Teor do ato: Decorreu o prazo para manifestação da parte exequente. Assim, no derradeiro prazo de 48 horas, cumpra a parte exequente os comandos do ato ordinatório de fls. 24, sob pena de extinção do feito. Advogados(s): Marcel Limonge Batista Pereira (OAB 25542/GO) |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo para manifestação da parte exequente. Assim, no derradeiro prazo de 48 horas, cumpra a parte exequente os comandos do ato ordinatório de fls. 24, sob pena de extinção do feito. |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2024 Teor do ato: Providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da carta precatória expedida às fls.22/23, por peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado. Ainda no mesmo prazo, deverá comprovar, nestes autos, a distribuição da carta. Advogados(s): Marcel Limonge Batista Pereira (OAB 25542/GO) |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da carta precatória expedida às fls.22/23, por peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado. Ainda no mesmo prazo, deverá comprovar, nestes autos, a distribuição da carta. |
| 29/02/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2024 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Como a pesquisa Sisbajud restou negativa, procedi a pesquisa Renajud, a qual também retornou negativa. Extratos nos autos. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 3.353,76 (três mil, trezentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos), expeça-se Carta Precatória de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada HURB TECHNOLOGIES S/A de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Para expedição da Carta Precatória, observe-se o endereço de Fl. 89 dos autos principais. Intime-se, também, a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representa-lo. Int. Advogados(s): Marcel Limonge Batista Pereira (OAB 25542/GO) |
| 26/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Como a pesquisa Sisbajud restou negativa, procedi a pesquisa Renajud, a qual também retornou negativa. Extratos nos autos. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 3.353,76 (três mil, trezentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos), expeça-se Carta Precatória de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada HURB TECHNOLOGIES S/A de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Para expedição da Carta Precatória, observe-se o endereço de Fl. 89 dos autos principais. Intime-se, também, a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representa-lo. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2024 |
Documento Juntado
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| 26/02/2024 |
Documento Juntado
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| 26/02/2024 |
Documento Juntado
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| 26/02/2024 |
Documento Juntado
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| 26/02/2024 |
Documento Juntado
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| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1031237-89.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 02/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 14/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |