| Exeqte | Katia Martins Antunes |
| Exectdo |
Hurb Technologies S/A
Advogado: Otavio Simões Brissant |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA709977490TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Katia Martins Antunes |
| 25/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
|
| 02/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA709977490TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Katia Martins Antunes |
| 25/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
|
| 22/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial de fls. 68. Deverá a parte exequente prestar as informações necessárias para levantamento dos valores através do e-mail institucional: anexojecsbc@direitosbc.br, a fim de viabilizar a expedição do Mandado de levantamento Eletrônico, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Deverão ser informados, obrigatoriamente, os seguintes dados, sob pena de não se efetivar a transferência bancária: -Número do processo -Nome do banco -Nome do titular da conta indicada -CPF do titular da conta indicada -Número da agência -Número da conta com o dígito (especificando se conta corrente ou conta poupança). Obs.: Nos casos de conta poupança do Banco do Brasil, especificar também a variação (poupex, ouro, etc). Caso a parte opte por não enviar esses dados via e-mail, ou esteja impossibilitada de realizá-lo, deverá comparecer presencialmente ao anexo do Juizado Especial Cível, para então proceder o preenchimento do formulário MLE, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Diante do pagamento, dou por levantada a penhora de fls. 38 e cancelado o leilão designado, devendo a gestora WSP Leilões ser comunicada através de publicação em nome de sua advogada. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 18/07/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial de fls. 68. Deverá a parte exequente prestar as informações necessárias para levantamento dos valores através do e-mail institucional: anexojecsbc@direitosbc.br, a fim de viabilizar a expedição do Mandado de levantamento Eletrônico, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Deverão ser informados, obrigatoriamente, os seguintes dados, sob pena de não se efetivar a transferência bancária: -Número do processo -Nome do banco -Nome do titular da conta indicada -CPF do titular da conta indicada -Número da agência -Número da conta com o dígito (especificando se conta corrente ou conta poupança). Obs.: Nos casos de conta poupança do Banco do Brasil, especificar também a variação (poupex, ouro, etc). Caso a parte opte por não enviar esses dados via e-mail, ou esteja impossibilitada de realizá-lo, deverá comparecer presencialmente ao anexo do Juizado Especial Cível, para então proceder o preenchimento do formulário MLE, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Diante do pagamento, dou por levantada a penhora de fls. 38 e cancelado o leilão designado, devendo a gestora WSP Leilões ser comunicada através de publicação em nome de sua advogada. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70294982-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 13:26 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2024 Teor do ato: DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 20/08/2024, às 10:00h, e termina em 23/08/2024, às 10:00h e 2º Leilão começa em 23/08/2024, às 10h01min, e termina em 12/09/2024, às 10:00h. BENS: 20 monitores, marca DELL, modelo P2422, valor unitário R$ 750,00 e 8 cadeiras modelo diretor, com encosto em tela preta e regulagem, valor unitário R$ 500,00. AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 19.000,00 (abril/2024), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática TJ/SP. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 16.841,78 (fevereiro/2024). Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 25/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 20/08/2024, às 10:00h, e termina em 23/08/2024, às 10:00h e 2º Leilão começa em 23/08/2024, às 10h01min, e termina em 12/09/2024, às 10:00h. BENS: 20 monitores, marca DELL, modelo P2422, valor unitário R$ 750,00 e 8 cadeiras modelo diretor, com encosto em tela preta e regulagem, valor unitário R$ 500,00. AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 19.000,00 (abril/2024), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática TJ/SP. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 16.841,78 (fevereiro/2024). |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70256050-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 21:30 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2024 Teor do ato: Vistos. Diante a inércia da parte exequente, proceda-se ao leilão judicial dos bens penhorados às fls. 38. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 19/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Diante a inércia da parte exequente, proceda-se ao leilão judicial dos bens penhorados às fls. 38. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2024 Teor do ato: Vistos. Diante a inércia da parte exequente, proceda-se ao leilão judicial dos bens penhorados às fls. 38. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 18/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante a inércia da parte exequente, proceda-se ao leilão judicial dos bens penhorados às fls. 38. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA677173834TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Katia Martins Antunes Diligência : 22/05/2024 |
| 17/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a parte autora conforme tópico final da sentença de fls. 40/41. Nada Mais. |
| 16/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, deverá a parte exequente informar se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados (artigo 876 do Novo CPC), no prazo de 10 dias. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de10 (DEZ) diasa contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 926,30,recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido deR$ 342,60 (10 UFESPs) referente àexpedição de carta precatória-Recolhida pela DARE SP (Código da Receita 233-1), bem como astaxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 29/04/2024 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, deverá a parte exequente informar se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados (artigo 876 do Novo CPC), no prazo de 10 dias. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de10 (DEZ) diasa contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 926,30,recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido deR$ 342,60 (10 UFESPs) referente àexpedição de carta precatória-Recolhida pela DARE SP (Código da Receita 233-1), bem como astaxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Documento Juntado
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| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência da impugnação apresentada às fls. 25/34, que será analisada em momento oportuno. Aguarde-se o retorno do cumprimento da carta precatória, para serem confirmados todos os atos de penhora solicitados e informados. Int. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da impugnação apresentada às fls. 25/34, que será analisada em momento oportuno. Aguarde-se o retorno do cumprimento da carta precatória, para serem confirmados todos os atos de penhora solicitados e informados. Int. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70163055-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 24/04/2024 18:04 |
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
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| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver providenciado o encaminhamento da carta precatória retro ao Cartório do Distribuidor, a fim de que seja devidamente distribuída, através de malote digital, para seu cumprimento junto ao Juízo deprecado. |
| 26/02/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 24/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2024 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, que restou infrutífera, conforme extrato de fl. 16. Expeça-se carta precatória para penhora de bens da executada. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 23/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, que restou infrutífera, conforme extrato de fl. 16. Expeça-se carta precatória para penhora de bens da executada. Intime-se. |
| 22/02/2024 |
Documento Juntado
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| 22/02/2024 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 22/02/2024 |
Documento Juntado
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| 22/02/2024 |
Documento Juntado
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| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2024 |
Documento Juntado
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| 16/02/2024 |
Certidão Juntada
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| 16/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0015722-31.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/04/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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