| Exeqte |
Claudio Carlos
Advogada: Alessandra Zerrenner Varela Advogada: Fernanda Pereira Rodrigues |
| Exectdo |
Hurb Technologies S/A
Advogado: Otavio Simões Brissant |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 30/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70471366-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/10/2024 15:28 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 08/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 30/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70471366-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/10/2024 15:28 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial às fls. 163, providencie esta a preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Fica o leiloeiro WSP Leilões intimado, na pessoa da sua advogada, a cancelar o leilão designado às fls. 152. Atendidas às determinações supra, expeça-se o necessário MLE. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Alessandra Zerrenner Varela (OAB 257569/SP), Fernanda Pereira Rodrigues (OAB 261621/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 25/10/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial às fls. 163, providencie esta a preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Fica o leiloeiro WSP Leilões intimado, na pessoa da sua advogada, a cancelar o leilão designado às fls. 152. Atendidas às determinações supra, expeça-se o necessário MLE. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSBO.24.70463547-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 25/10/2024 10:44 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes acerca das datas dos leilões, conforme minuta do edital de fls. 153/156. Advogados(s): Alessandra Zerrenner Varela (OAB 257569/SP), Fernanda Pereira Rodrigues (OAB 261621/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes acerca das datas dos leilões, conforme minuta do edital de fls. 153/156. |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas dos leilões, conforme minuta do edital de fls. 153/156. Advogados(s): Alessandra Zerrenner Varela (OAB 257569/SP), Fernanda Pereira Rodrigues (OAB 261621/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas dos leilões, conforme minuta do edital de fls. 153/156. |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70362207-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 18:56 |
| 21/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Zerrenner Varela (OAB 257569/SP), Fernanda Pereira Rodrigues (OAB 261621/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 19/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70347431-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 13:23 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 125/127: Indefiro. Não havendo ativos financeiros em contas bancárias, não há como efetuar a penhora do faturamento da empresa, mesmo porque ilíquido tal valor. Na sistemática do Juizado Especial não cabe a penhora das cotas sociais e o respectivo faturamento da empresa, uma vez que o procedimento utilizado (artigos 867/869 do CPC) para atingir o referido patrimônio estaria em desacordo com os princípios que regem os Juizados Especiais, em especial os da celeridade, simplicidade e economia processual. Destaca-se que o procedimento previsto nos artigos 867/869 do CPC exige a figura do perito administrador contábil, o que contraria o disposto no artigo 3º da lei 9099/95. Na mesma forma, indefiro o pedido de expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito, por contrariarem os princípios basilares do Juizado, conforme dito anteriormente, em especial aos princípios da simplicidade e celeridade. Ademais, em outros feitos, a penhora dos bens desta natureza (cadeiras e monitores) geraram frutos nos autos. Assim, manifeste-se a parte Exequente, informando se possui interesse na adjudicação dos bens penhorados, na realização de leilão ou indique bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Zerrenner Varela (OAB 257569/SP), Fernanda Pereira Rodrigues (OAB 261621/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 125/127: Indefiro. Não havendo ativos financeiros em contas bancárias, não há como efetuar a penhora do faturamento da empresa, mesmo porque ilíquido tal valor. Na sistemática do Juizado Especial não cabe a penhora das cotas sociais e o respectivo faturamento da empresa, uma vez que o procedimento utilizado (artigos 867/869 do CPC) para atingir o referido patrimônio estaria em desacordo com os princípios que regem os Juizados Especiais, em especial os da celeridade, simplicidade e economia processual. Destaca-se que o procedimento previsto nos artigos 867/869 do CPC exige a figura do perito administrador contábil, o que contraria o disposto no artigo 3º da lei 9099/95. Na mesma forma, indefiro o pedido de expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito, por contrariarem os princípios basilares do Juizado, conforme dito anteriormente, em especial aos princípios da simplicidade e celeridade. Ademais, em outros feitos, a penhora dos bens desta natureza (cadeiras e monitores) geraram frutos nos autos. Assim, manifeste-se a parte Exequente, informando se possui interesse na adjudicação dos bens penhorados, na realização de leilão ou indique bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 93) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Prazo: 10 dias, sob pena de o bem penhorado ser levado à leilão judicial. Int. Advogados(s): Alessandra Zerrenner Varela (OAB 257569/SP), Fernanda Pereira Rodrigues (OAB 261621/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 07/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 93) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Prazo: 10 dias, sob pena de o bem penhorado ser levado à leilão judicial. Int. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Disponibilização: 17/07/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 Página: 2066/2080 |
| 17/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/113: Ciência da penhora de bens de fls. 93. Aguarde-se o prazo para embargos à execução da parte devedora, o qual se iniciará no dia 17/07/2024. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Zerrenner Varela (OAB 257569/SP), Fernanda Pereira Rodrigues (OAB 261621/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 92/113: Ciência da penhora de bens de fls. 93. Aguarde-se o prazo para embargos à execução da parte devedora, o qual se iniciará no dia 17/07/2024. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2024 Teor do ato: Vistos. Encaminhe-se, via e-mail institucional (btj02jeciv@tjrj.jus.br), esta decisão-ofício, solicitando a devolução da carta precatória expedida às págs. 75/76, a qual foi distribuída para o 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ., registrada sob o número 0812556-14.2024.8.19.0209 (págs. 79), devidamente cumprida e/ou informações sobre o cumprimento da mesma. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo, dentro de quinze dias. Int. Advogados(s): Alessandra Zerrenner Varela (OAB 257569/SP), Fernanda Pereira Rodrigues (OAB 261621/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Encaminhe-se, via e-mail institucional (btj02jeciv@tjrj.jus.br), esta decisão-ofício, solicitando a devolução da carta precatória expedida às págs. 75/76, a qual foi distribuída para o 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ., registrada sob o número 0812556-14.2024.8.19.0209 (págs. 79), devidamente cumprida e/ou informações sobre o cumprimento da mesma. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo, dentro de quinze dias. Int. |
| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70232131-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 21:04 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2024 Teor do ato: Ante o tempo decorrido, informe a parte exequente sobre o andamento da carta precatória de fl. 78, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Alessandra Zerrenner Varela (OAB 257569/SP), Fernanda Pereira Rodrigues (OAB 261621/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o tempo decorrido, informe a parte exequente sobre o andamento da carta precatória de fl. 78, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2024 Data da Disponibilização: 16/04/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 Página: 2267/2269 |
| 12/04/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70144374-3 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 12/04/2024 18:18 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2024 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da Carta Precatória expedida, através de peticionamento eletrônico; bem como, a comprovação, nestes autos, da distribuição junto ao Juízo Deprecado. Advogados(s): Alessandra Zerrenner Varela (OAB 257569/SP), Fernanda Pereira Rodrigues (OAB 261621/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da Carta Precatória expedida, através de peticionamento eletrônico; bem como, a comprovação, nestes autos, da distribuição junto ao Juízo Deprecado. |
| 09/04/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência dos documentos de fls. 39/71. Em que pese a redistribuição da carta precatória ao Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca (fls. 44); o D. Juízo devolveu a carta precatória sem cumprimento, sob o fundamento de que no procedimento da Lei 9.099/95 não cabe declínio de competência, conforme decisão de fls. 69. Expeça-se nova carta precatória, observando a competência do Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. Caberá a parte exequente promover nova distribuição no Juízo competente. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Zerrenner Varela (OAB 257569/SP), Fernanda Pereira Rodrigues (OAB 261621/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 05/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência dos documentos de fls. 39/71. Em que pese a redistribuição da carta precatória ao Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca (fls. 44); o D. Juízo devolveu a carta precatória sem cumprimento, sob o fundamento de que no procedimento da Lei 9.099/95 não cabe declínio de competência, conforme decisão de fls. 69. Expeça-se nova carta precatória, observando a competência do Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. Caberá a parte exequente promover nova distribuição no Juízo competente. Intime-se. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/03/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70084857-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 06/03/2024 22:37 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2024 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da Carta Precatória expedida, através de peticionamento eletrônico; bem como, a comprovação, nestes autos, da distribuição junto ao Juízo Deprecado. Advogados(s): Alessandra Zerrenner Varela (OAB 257569/SP), Fernanda Pereira Rodrigues (OAB 261621/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da Carta Precatória expedida, através de peticionamento eletrônico; bem como, a comprovação, nestes autos, da distribuição junto ao Juízo Deprecado. |
| 28/02/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2024 Teor do ato: Vistos. A multa de 10% do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, foi aplicada à planilha de cálculo do exequente. Tentou-se a penhora online sobre os ativos financeiros da executada por meio do sistema Sisbajud, e a diligência não colheu os frutos esperados. Considerando que a pesquisa Sisbajud retornou negativa, procedeu-se à pesquisa Renajud, a qual restou infrutífera. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 5.946,35 (cinco mil novecentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos), expeça-se carta precatória para penhora livre de bens, estimativa dos bens penhorados e intimação da parte executada de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor remanescente atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representá-la. Int. Advogados(s): Alessandra Zerrenner Varela (OAB 257569/SP), Fernanda Pereira Rodrigues (OAB 261621/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) |
| 26/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A multa de 10% do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, foi aplicada à planilha de cálculo do exequente. Tentou-se a penhora online sobre os ativos financeiros da executada por meio do sistema Sisbajud, e a diligência não colheu os frutos esperados. Considerando que a pesquisa Sisbajud retornou negativa, procedeu-se à pesquisa Renajud, a qual restou infrutífera. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 5.946,35 (cinco mil novecentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos), expeça-se carta precatória para penhora livre de bens, estimativa dos bens penhorados e intimação da parte executada de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor remanescente atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. A devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:saobernardojec@tjsp.jus.br, caso não constitua advogado para representá-la. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1032200-97.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/03/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 12/04/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 30/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |