Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001745-35.2024.8.26.0564) Extinto
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Foro
Foro de São Bernardo do Campo
Vara
Vara do Juizado Especial Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Raquel Salim de Andrade
Advogada:  Jessica Torres Ribeiro de Carvalho  
Exectdo  Hurb Technologies S/A
Advogado:  Otavio Simões Brissant  
Gestor  Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada:  Vivian Bozelli Pereira  

Movimentações

Data Movimento
15/04/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Disponibilização: 15/04/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 Página: 2459-2472
14/04/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 97/108 e 109/121. Verifica-se que o Dr. Alan Santos da Silva Junior, OAB/RJ 174.433, não foi nomeado depositário fiel dos bens penhorados nos presentes autos. Logo, deixo de apreciar o pedido de exoneração do encargo de depositário fiel. Entretanto, verifica-se que a Dra. Michelle Bitencourt Veiga, OAB/RJ 219.258, foi nomeada depositária fiel dos bens penhorados nos presentes autos Contudo, a decisão de fls. 91/92 tornou insubsistente tal penhora, consequentemente exonerando a advogada do encargo de depositária fiel do referido bem. Após a publicação da presente decisão aos advogados supra mencionados, excluam-nos do cadastro dos autos. No mais, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Alan Santos da Silva Junior (OAB 174433/RJ), Jessica Torres Ribeiro de Carvalho (OAB 59327/BA), Michelle Bitencourt Veiga (OAB 219258/RJ)
11/04/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 97/108 e 109/121. Verifica-se que o Dr. Alan Santos da Silva Junior, OAB/RJ 174.433, não foi nomeado depositário fiel dos bens penhorados nos presentes autos. Logo, deixo de apreciar o pedido de exoneração do encargo de depositário fiel. Entretanto, verifica-se que a Dra. Michelle Bitencourt Veiga, OAB/RJ 219.258, foi nomeada depositária fiel dos bens penhorados nos presentes autos Contudo, a decisão de fls. 91/92 tornou insubsistente tal penhora, consequentemente exonerando a advogada do encargo de depositária fiel do referido bem. Após a publicação da presente decisão aos advogados supra mencionados, excluam-nos do cadastro dos autos. No mais, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se.
10/04/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70133060-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 16:26
10/04/2025 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Data Tipo
11/04/2024 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
11/04/2024 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
10/10/2024 Petições Diversas
18/10/2024 Petições Diversas
26/01/2025 Petições Diversas
07/03/2025 Petições Diversas
10/04/2025 Petições Diversas
10/04/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.