| Exeqte |
Eber Borges da Costa
Advogado: André Luiz Velar Santos Advogada: Giovanna Guimaraes Galutti |
| Exectdo |
Hurb Technologies S/A
Advogado: Otavio Simões Brissant |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 31/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 08/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 31/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70438753-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/10/2024 09:22 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial às fls. 115, providencie esta a preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Dou por levantada a penhora de fls. 81. Fica a empresa WSP Leilões intimada, na pessoa de sua advogada, a cancelar o leilão designado às fls. 98. Providencie a z. Serventia o envio desta sentença para o D. Juízo do Juizado Especial Cível de Jarinu, através do e-mail institucional, informando o número do processo 0000368-42.2024.8.26.0301, a fim de que tome conhecimento quanto à extinção do feito pelo pagamento, não havendo valor excedente a ser transferido. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 660,00, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido de R$ 353,60 (10 UFESPs) referente àexpedição de carta precatória-Recolhida pela DARE - SP (Código da Receita 233-1), bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), André Luiz Velar Santos (OAB 469834/SP), Giovanna Guimaraes Galutti (OAB 481887/SP) |
| 10/10/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial às fls. 115, providencie esta a preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Dou por levantada a penhora de fls. 81. Fica a empresa WSP Leilões intimada, na pessoa de sua advogada, a cancelar o leilão designado às fls. 98. Providencie a z. Serventia o envio desta sentença para o D. Juízo do Juizado Especial Cível de Jarinu, através do e-mail institucional, informando o número do processo 0000368-42.2024.8.26.0301, a fim de que tome conhecimento quanto à extinção do feito pelo pagamento, não havendo valor excedente a ser transferido. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 660,00, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido de R$ 353,60 (10 UFESPs) referente àexpedição de carta precatória-Recolhida pela DARE - SP (Código da Receita 233-1), bem como as taxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70432989-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 08/10/2024 17:35 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência da petição de fls. 108. Anote-se a penhora no rosto destes autos. Informo o terceiro interessado e o D. Juízo da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jarinu que, até o presente momento, não há neste processo nenhum valor passível de penhora para ser transferido. Esclareço, ainda, ao D. Juízo que caso haja penhora de bens ou valores, este juízo procederá com a penhora e transferência para os autos do o ofício de fls. 108, comunicando-o de sua efetivação. Providencie a serventia o envio desta decisão ofício ao D. Juízo oficiante por meio do e-mail institucional. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), André Luiz Velar Santos (OAB 469834/SP), Giovanna Guimaraes Galutti (OAB 481887/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência da petição de fls. 108. Anote-se a penhora no rosto destes autos. Informo o terceiro interessado e o D. Juízo da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jarinu que, até o presente momento, não há neste processo nenhum valor passível de penhora para ser transferido. Esclareço, ainda, ao D. Juízo que caso haja penhora de bens ou valores, este juízo procederá com a penhora e transferência para os autos do o ofício de fls. 108, comunicando-o de sua efetivação. Providencie a serventia o envio desta decisão ofício ao D. Juízo oficiante por meio do e-mail institucional. Int. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 02/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas dos leilões, conforme minuta do edital de fls. 99/102. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), André Luiz Velar Santos (OAB 469834/SP), Giovanna Guimaraes Galutti (OAB 481887/SP) |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas dos leilões, conforme minuta do edital de fls. 99/102. |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70296450-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 00:00 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), André Luiz Velar Santos (OAB 469834/SP), Giovanna Guimaraes Galutti (OAB 481887/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70284996-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2024 11:25 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 81). Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou leilão em hasta pública, no prazo de 10 (dez) dias. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo eventual diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso, I, do Novo CPC. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), André Luiz Velar Santos (OAB 469834/SP), Giovanna Guimaraes Galutti (OAB 481887/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 81). Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou leilão em hasta pública, no prazo de 10 (dez) dias. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo eventual diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso, I, do Novo CPC. Intime-se. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2024 Data da Disponibilização: 16/04/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 Página: 2267/2269 |
| 16/04/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70147685-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 16/04/2024 10:18 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2024 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da Carta Precatória expedida, através de peticionamento eletrônico; bem como, a comprovação, nestes autos, da distribuição junto ao Juízo Deprecado. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), André Luiz Velar Santos (OAB 469834/SP), Giovanna Guimaraes Galutti (OAB 481887/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da Carta Precatória expedida, através de peticionamento eletrônico; bem como, a comprovação, nestes autos, da distribuição junto ao Juízo Deprecado. |
| 09/04/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência dos documentos de fls. 28/46. Em que pese a redistribuição da carta precatória ao Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca (fls. 43); o D. Juízo devolveu a carta precatória sem cumprimento, sob o fundamento de que no procedimento da Lei 9.099/95 não cabe declínio de competência, conforme decisão de fls. 30. Expeça-se nova carta precatória, observando a competência do Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. Caberá a parte exequente promover nova distribuição no Juízo competente. Intime-se. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), André Luiz Velar Santos (OAB 469834/SP), Giovanna Guimaraes Galutti (OAB 481887/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência dos documentos de fls. 28/46. Em que pese a redistribuição da carta precatória ao Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca (fls. 43); o D. Juízo devolveu a carta precatória sem cumprimento, sob o fundamento de que no procedimento da Lei 9.099/95 não cabe declínio de competência, conforme decisão de fls. 30. Expeça-se nova carta precatória, observando a competência do Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. Caberá a parte exequente promover nova distribuição no Juízo competente. Intime-se. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70092087-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 09:13 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2024 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da Carta Precatória expedida, através de peticionamento eletrônico; bem como, a comprovação, nestes autos, da distribuição junto ao Juízo Deprecado. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), André Luiz Velar Santos (OAB 469834/SP), Giovanna Guimaraes Galutti (OAB 481887/SP) |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, providencie o patrono do requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento da Carta Precatória expedida, através de peticionamento eletrônico; bem como, a comprovação, nestes autos, da distribuição junto ao Juízo Deprecado. |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2024 Teor do ato: Vistos. Consigne-se que foi aplicada, ao cálculo da parte exequente, a multa de 10% do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da executada por meio do sistema Sisbajud, e a diligência não colheu os frutos esperados. Considerando que a pesquisa Sisbajud retornou negativa, procedi à pesquisa Renajud, a qual restou infrutífera. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 11.636,93 (onze mil seiscentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos), expeça-se carta precatória para penhora livre de bens, estimativa dos bens penhorados e intimação da parte executada de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor remanescente atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. Int. Advogados(s): Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), André Luiz Velar Santos (OAB 469834/SP), Giovanna Guimaraes Galutti (OAB 481887/SP) |
| 07/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Consigne-se que foi aplicada, ao cálculo da parte exequente, a multa de 10% do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da executada por meio do sistema Sisbajud, e a diligência não colheu os frutos esperados. Considerando que a pesquisa Sisbajud retornou negativa, procedi à pesquisa Renajud, a qual restou infrutífera. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 11.636,93 (onze mil seiscentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos), expeça-se carta precatória para penhora livre de bens, estimativa dos bens penhorados e intimação da parte executada de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor remanescente atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. Cumpre esclarecer à executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. Int. |
| 07/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1035562-10.2023.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 11/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 11/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |