| Exeqte |
Vinicius Lopes
Advogada: Jaíne Lopes |
| Exectdo |
Hurb Technologies S/A
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente de que a certidão de dívida exequenda está disponível para impressão no Sistema e-SAJ. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Jaíne Lopes (OAB 364738/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente de que a certidão de dívida exequenda está disponível para impressão no Sistema e-SAJ. |
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 08/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente de que a certidão de dívida exequenda está disponível para impressão no Sistema e-SAJ. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Jaíne Lopes (OAB 364738/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente de que a certidão de dívida exequenda está disponível para impressão no Sistema e-SAJ. |
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 31/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70102150-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2025 22:28 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2025 Data da Disponibilização: 13/03/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 Página: 2346-2372 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2025 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Vinícius Lopes (CPF pág.16 - autos principais) Requerido(s)/devedor(es): Hurb Technologies S.A (CNPJ pág. 66) e Hu Mídia Marketing e Conteúdo Digital Ltda (CNPJ pág. 248). Data da sentença: 22/03/2024 Sentença: tópico final - pág. 190/194 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 18/04/2024 Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 13/05/2024 Fica a parte exequente intimada de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. A parte exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá à parte interessada. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o(a) credor(a) e que caberá ao(a) devedor(a) que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Torno insubsistente a penhora de fls. 197 Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias úteis a contar da ciência da sentença, devendo vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 747,52 recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citaçãocarta AR(05 x R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1), Carta precatória (R$ 370,20), recolhida por meio de guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1, bem como astaxas de todas as pesquisas Sniper, Sisbajud, Renajud realizadas (R$ 37,02 cada) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610. P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Jaíne Lopes (OAB 364738/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 11/03/2025 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado, devendo constar os seguintes dados: Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilha Requerente(s)/credor(es): Vinícius Lopes (CPF pág.16 - autos principais) Requerido(s)/devedor(es): Hurb Technologies S.A (CNPJ pág. 66) e Hu Mídia Marketing e Conteúdo Digital Ltda (CNPJ pág. 248). Data da sentença: 22/03/2024 Sentença: tópico final - pág. 190/194 (sentença geradora do crédito) Data do trânsito: 18/04/2024 Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 13/05/2024 Fica a parte exequente intimada de que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida exequenda, deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto. A parte exequente também providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento. O encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá à parte interessada. Advirto que o protesto será realizado gratuitamente para o(a) credor(a) e que caberá ao(a) devedor(a) que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos. Torno insubsistente a penhora de fls. 197 Transitada esta em julgado, cumpra-se a determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias úteis a contar da ciência da sentença, devendo vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 747,52 recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citaçãocarta AR(05 x R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1), Carta precatória (R$ 370,20), recolhida por meio de guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1, bem como astaxas de todas as pesquisas Sniper, Sisbajud, Renajud realizadas (R$ 37,02 cada) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610. P.I.C. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70082445-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 22:47 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70020324-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 00:09 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados, uma vez que a empresa não possui relacionamento com instituição financeira, conforme extrato de fl. 248. Este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, que restou infrutífera, conforme extrato de fl. 249. Aguarde-se a realização de leilão designado às fls. 232/234. Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Jaíne Lopes (OAB 364738/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 09/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados, uma vez que a empresa não possui relacionamento com instituição financeira, conforme extrato de fl. 248. Este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, que restou infrutífera, conforme extrato de fl. 249. Aguarde-se a realização de leilão designado às fls. 232/234. Int. |
| 09/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte exequente, o feito prosseguirá somente em face das empresas HURB e Hu Mídia, devendo a z. Serventia excluir a empresa TILT do polo passivo da presente ação. Proceda-se a z. Serventia, com as pesquisas de praxe em face da empresa Hu Mídia. Restando positiva, tornem os autos conclusos, e, em caso de retorno negativo das pesquisas, aguarde-se o leilão designado às fls. 232/234. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Jaíne Lopes (OAB 364738/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da inércia da parte exequente, o feito prosseguirá somente em face das empresas HURB e Hu Mídia, devendo a z. Serventia excluir a empresa TILT do polo passivo da presente ação. Proceda-se a z. Serventia, com as pesquisas de praxe em face da empresa Hu Mídia. Restando positiva, tornem os autos conclusos, e, em caso de retorno negativo das pesquisas, aguarde-se o leilão designado às fls. 232/234. Intime-se. |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70537731-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2024 21:15 |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte exequente sobre o retorno NEGATIVO do AR de fl. 238. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Jaíne Lopes (OAB 364738/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte exequente sobre o retorno NEGATIVO do AR de fl. 238. |
| 20/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA719305096TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Tilt Agência de Viagens Corporativas S/A |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes das datas e horários dos leilões, conforme minuta do edital de fls. 232/234. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Jaíne Lopes (OAB 364738/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes das datas e horários dos leilões, conforme minuta do edital de fls. 232/234. |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70481771-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 20:47 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Jaíne Lopes (OAB 364738/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 29/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70465437-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2024 22:41 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2024 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fls. 197) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (artigo 876 do Novo CPC) ou leilão público, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Jaíne Lopes (OAB 364738/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 197) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (artigo 876 do Novo CPC) ou leilão público, no prazo de 10 dias. Int. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada TILT, do inteiro teor da decisão de fls. 87, no endereço indicado pela parte exequente, fls. 209. Proceda-se com as pesquisas de praxe em face da executada Hu, diante do decurso do prazo desta para pagamento da condenação e/ou apresentação de embargos, fls. 208. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da executada Hurb, para apresentação de embargos à execução da penhora realizada às fls. 194/197, e ,após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de leilão dos bens penhorados. Intime-se. Advogados(s): Jaíne Lopes (OAB 364738/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte executada TILT, do inteiro teor da decisão de fls. 87, no endereço indicado pela parte exequente, fls. 209. Proceda-se com as pesquisas de praxe em face da executada Hu, diante do decurso do prazo desta para pagamento da condenação e/ou apresentação de embargos, fls. 208. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da executada Hurb, para apresentação de embargos à execução da penhora realizada às fls. 194/197, e ,após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de leilão dos bens penhorados. Intime-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70441023-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2024 18:32 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2024 Teor do ato: Vistos. A realização de citação via whatsapp não é protegida pela legislação vigente, carece de regulamentação própria, a fim de oferecer a segurança jurídica indispensável ao ordenamento. Destaca-se que o artigo 246 do CPC, com sua nova redação, informa que a citação por meio eletrônico é possível quando o citando possui endereços cadastrados no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça, o que não é o caso da requerida. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também há limitações. Quanto à matéria, o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário nº 576847, "que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta" - notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009. Assim, indique a parte autora endereço atualizado da empresa Tilt, no derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de exclusão desta, do presente cumprimento de sentença. No mais, aguarde-se o prazo para pagamento voluntário/embargos à execução, da co-executada Hu mídia (fls. 184), bem como o prazo para embargos à execução da penhora de bens realizada às fls. 197. Int. Advogados(s): Jaíne Lopes (OAB 364738/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 07/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A realização de citação via whatsapp não é protegida pela legislação vigente, carece de regulamentação própria, a fim de oferecer a segurança jurídica indispensável ao ordenamento. Destaca-se que o artigo 246 do CPC, com sua nova redação, informa que a citação por meio eletrônico é possível quando o citando possui endereços cadastrados no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça, o que não é o caso da requerida. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também há limitações. Quanto à matéria, o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário nº 576847, "que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta" - notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009. Assim, indique a parte autora endereço atualizado da empresa Tilt, no derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de exclusão desta, do presente cumprimento de sentença. No mais, aguarde-se o prazo para pagamento voluntário/embargos à execução, da co-executada Hu mídia (fls. 184), bem como o prazo para embargos à execução da penhora de bens realizada às fls. 197. Int. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70428628-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2024 10:22 |
| 27/09/2024 |
Documento Juntado
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| 27/09/2024 |
Documento Juntado
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| 27/09/2024 |
Documento Juntado
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| 27/09/2024 |
Documento Juntado
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| 27/09/2024 |
Documento Juntado
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| 27/09/2024 |
Documento Juntado
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| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2024 Teor do ato: No prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte exequente manifestar-se sobre o retorno NEGATIVO do AR de fl. 185 ("mudou-se"). Observe-se que o AR da Hu Mídia retornou positivo (fl. 184). Advogados(s): Jaíne Lopes (OAB 364738/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte exequente manifestar-se sobre o retorno NEGATIVO do AR de fl. 185 ("mudou-se"). Observe-se que o AR da Hu Mídia retornou positivo (fl. 184). |
| 25/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA711271961TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Tilt Agencia de Viagens Corporativas S/A Diligência : 28/08/2024 |
| 19/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA711271958TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Hu Mídia e Marketing e Conteúdo Digital Ltda., Diligência : 28/08/2024 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2024 Data da Disponibilização: 08/08/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 Página: 2202-2212 |
| 08/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 07/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta postal para intimação das co-executadas Hu Mídia e Tilt, no endereço de fls. 134, em todas as salas informadas pela parte exequente. Tendo em vista que se trata de um único endereço, com diversas salas, a medida encontra-se em consonância com os princípios que regem este Juizado, em especial, o da economia processual, o que justifica o deferimento. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida nos autos. Intime-se. Advogados(s): Jaíne Lopes (OAB 364738/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta postal para intimação das co-executadas Hu Mídia e Tilt, no endereço de fls. 134, em todas as salas informadas pela parte exequente. Tendo em vista que se trata de um único endereço, com diversas salas, a medida encontra-se em consonância com os princípios que regem este Juizado, em especial, o da economia processual, o que justifica o deferimento. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida nos autos. Intime-se. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70325507-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2024 21:28 |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70325454-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2024 21:01 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2024 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o(a) patrono(a) da parte requerente o encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 128/129, por peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado. Ainda no mesmo prazo, deverá comprovar, nestes autos, a distribuição da carta. Advogados(s): Jaíne Lopes (OAB 364738/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o(a) patrono(a) da parte requerente o encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 128/129, por peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado. Ainda no mesmo prazo, deverá comprovar, nestes autos, a distribuição da carta. |
| 01/08/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de remessa dos autos para o procedimento comum para fins de citação por edital das empresas Tilt e Hu, uma vez que em outros feitos, ainda que citadas, não houve localização de bens e valores em nome destas. Portanto, a exequente deve adotar as medidas cabíveis para que as empresas sejam localizadas fisicamente, a fim de se possibilitar a penhora de bens no local. Indefiro o pedido de pesquisa Sisbajud na modalidade teimosinha, uma vez que afronta os princípios que norteiam a Lei 9.099/95, em especial a celeridade, simplicidade e economia processual. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também há limitações. Quanto à matéria o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário nº 576847, "que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta" - notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009. Recentemente, em outros feitos, a penhora de bens no endereço da Hurb resultou positiva. Assim, expeça-se carta precatória para penhora livre de bens em face da executada Hurb. Intime-se. Advogados(s): Jaíne Lopes (OAB 364738/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de remessa dos autos para o procedimento comum para fins de citação por edital das empresas Tilt e Hu, uma vez que em outros feitos, ainda que citadas, não houve localização de bens e valores em nome destas. Portanto, a exequente deve adotar as medidas cabíveis para que as empresas sejam localizadas fisicamente, a fim de se possibilitar a penhora de bens no local. Indefiro o pedido de pesquisa Sisbajud na modalidade teimosinha, uma vez que afronta os princípios que norteiam a Lei 9.099/95, em especial a celeridade, simplicidade e economia processual. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também há limitações. Quanto à matéria o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário nº 576847, "que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta" - notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009. Recentemente, em outros feitos, a penhora de bens no endereço da Hurb resultou positiva. Assim, expeça-se carta precatória para penhora livre de bens em face da executada Hurb. Intime-se. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70310055-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2024 21:22 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro nova dilgência no mesmo endereço. Os documentos de fls. 107/116 não retratam a atual situação. As diligências no referidos endereços, inclusive em outros feitos, retornaram negativas. Caso a parte exequente queira nova diligência nos referidos endereços, deverá provar com fotos ou anúncios no local de que as empresa em questão, ali se encontra nos dias atuais. Alternativamente, deverá a parte exequente apresentar novo endereço, no derradeiro prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Jaíne Lopes (OAB 364738/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 04/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro nova dilgência no mesmo endereço. Os documentos de fls. 107/116 não retratam a atual situação. As diligências no referidos endereços, inclusive em outros feitos, retornaram negativas. Caso a parte exequente queira nova diligência nos referidos endereços, deverá provar com fotos ou anúncios no local de que as empresa em questão, ali se encontra nos dias atuais. Alternativamente, deverá a parte exequente apresentar novo endereço, no derradeiro prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70277092-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2024 15:03 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência da petição de fls. 100, a qual indefiro pesquisa na busca de endereços, diante dos princípios que regem este Juizado, em especial os da celeridade, simplicidade e economia processual. Esclareço que é dever da parte autora diligenciar na busca de tais informações, não devendo este ser transferido ao Julgador nos procedimentos do Juizado Especial Cível. Informo que, no procedimento da Lei 9099/95 não se deferirá pesquisas na busca de endereços. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também há limitações. Quanto à matéria, o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário nº 576847, "que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta" - notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009. Assim, indique a parte autora endereço atualizado das empresas Hu Mídia e Tilt, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Int. Advogados(s): Jaíne Lopes (OAB 364738/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 01/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência da petição de fls. 100, a qual indefiro pesquisa na busca de endereços, diante dos princípios que regem este Juizado, em especial os da celeridade, simplicidade e economia processual. Esclareço que é dever da parte autora diligenciar na busca de tais informações, não devendo este ser transferido ao Julgador nos procedimentos do Juizado Especial Cível. Informo que, no procedimento da Lei 9099/95 não se deferirá pesquisas na busca de endereços. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também há limitações. Quanto à matéria, o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário nº 576847, "que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta" - notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009. Assim, indique a parte autora endereço atualizado das empresas Hu Mídia e Tilt, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Int. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70268482-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2024 17:15 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre as devoluções negativas dos ARs de fls. 94/95 (motivo: mudou-se), indicando o atual endereço das executadas, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Jaíne Lopes (OAB 364738/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 25/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre as devoluções negativas dos ARs de fls. 94/95 (motivo: mudou-se), indicando o atual endereço das executadas, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. |
| 15/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA677188683TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Hu Mídia e Marketing e Conteúdo Digital Ltda., Diligência : 29/05/2024 |
| 15/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA677188670TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Tilt Agencia de Viagens Corporativas S/A Diligência : 29/05/2024 |
| 23/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 22/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2024 Teor do ato: Vistos. Após tentativa de penhora online sobre os ativos financeiros da executada por meio do sistema Sisbajud, a diligência não colheu os frutos esperados. Considerando que a pesquisa Sisbajud retornou negativa, procedeu-se à pesquisa Renajud, a qual restou infrutífera. No caso em tela, ante a displicência da empresa em honrar seus compromissos, resta evidenciado que a personalidade jurídica é um óbice para satisfação do crédito, trazendo embaraços para a tramitação do feito durante a fase de execução Outrossim, é de conhecimento deste Juízo que as cartas precatórias localizam apenas bens de baixo valor e de difícil interesse em arrematação, o que gera obstáculo e excesso de prazo para que o consumidor receba seu crédito. Considerando, ainda, que o objeto da ação é oriundo de uma relação de consumo, deve ser aplicada a teoria menor em relação à desconsideração da personalidade jurídica. Sendo assim, com fundamento no artigo 28, §§ 2º e 5º do Código de Defesa do Consumidor, fica desconsiderada a personalidade da pessoa jurídica da empresa executada. Excepcionalmente, então, realizou-se pesquisa pesquisa Sniper, que constatou que a executada Hurb Tecnologia possui como sócio a empresa Hu Midia (fls. 78/79). No mais, a executada Hurb Tecnologia possui como Presidente João Ricardo Rangel Mendes e Diretor José Eduardo Rangel Mendes (fls. 80/81), os quais também figuram na administração da empresa TILT Agência de Viagens Corporativa (fls. 86), havendo indícios de que utilizam desta empresa para recebimento de valores da empresa Hurb, configurando um grupo econômico. Portanto, incluam-se no polo passivo: 1) HU MIDIA MARKETING E CONTEÚDO DIGITAL LTDA. CNPJ e endereço à fls. 83/84; 2) TILT AGÊNCIA DE VIAGENS CORPORATIVA, CNPJ e endereço à fls. 85. Intimem-se as pessoas jurídicas acima, por carta postal, para pagamento atualizado do débito, R$ 13.591,33, ou oposição de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens. Intime-se. Advogados(s): Jaíne Lopes (OAB 364738/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após tentativa de penhora online sobre os ativos financeiros da executada por meio do sistema Sisbajud, a diligência não colheu os frutos esperados. Considerando que a pesquisa Sisbajud retornou negativa, procedeu-se à pesquisa Renajud, a qual restou infrutífera. No caso em tela, ante a displicência da empresa em honrar seus compromissos, resta evidenciado que a personalidade jurídica é um óbice para satisfação do crédito, trazendo embaraços para a tramitação do feito durante a fase de execução Outrossim, é de conhecimento deste Juízo que as cartas precatórias localizam apenas bens de baixo valor e de difícil interesse em arrematação, o que gera obstáculo e excesso de prazo para que o consumidor receba seu crédito. Considerando, ainda, que o objeto da ação é oriundo de uma relação de consumo, deve ser aplicada a teoria menor em relação à desconsideração da personalidade jurídica. Sendo assim, com fundamento no artigo 28, §§ 2º e 5º do Código de Defesa do Consumidor, fica desconsiderada a personalidade da pessoa jurídica da empresa executada. Excepcionalmente, então, realizou-se pesquisa pesquisa Sniper, que constatou que a executada Hurb Tecnologia possui como sócio a empresa Hu Midia (fls. 78/79). No mais, a executada Hurb Tecnologia possui como Presidente João Ricardo Rangel Mendes e Diretor José Eduardo Rangel Mendes (fls. 80/81), os quais também figuram na administração da empresa TILT Agência de Viagens Corporativa (fls. 86), havendo indícios de que utilizam desta empresa para recebimento de valores da empresa Hurb, configurando um grupo econômico. Portanto, incluam-se no polo passivo: 1) HU MIDIA MARKETING E CONTEÚDO DIGITAL LTDA. CNPJ e endereço à fls. 83/84; 2) TILT AGÊNCIA DE VIAGENS CORPORATIVA, CNPJ e endereço à fls. 85. Intimem-se as pessoas jurídicas acima, por carta postal, para pagamento atualizado do débito, R$ 13.591,33, ou oposição de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens. Intime-se. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004070-63.2024.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |