Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0007404-25.2024.8.26.0564) Suspenso
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro de São Bernardo do Campo
Vara
7ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Luiz Inacio Lula da Silva
Advogado:  EUGÊNIO ARAGÃO  
Advogado:  Angelo Longo Ferraro  
Advogado:  Arthur de Oliveira D'arede  
Advogada:  Marina Grigol Paim  
Exectdo  Jose Sabatini
Advogado:  Réu Revel  

Movimentações

Data Movimento
27/06/2025 Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
27/06/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613
23/06/2025 Expedição de documento
Certidão de Disponibilização-Publicação
10/06/2025 Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0007404-25.2024.8.26.0564 (processo principal 1006258-34.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz Inacio Lula da Silva - Jose Sabatini - Vistos. Defiro o pedido de suspensão do curso da ação, nos termos do artigo 921, III, do CPC., suspensa a prescrição pelo período de 1 (um) ano (parágrafo primeiro). Aguarde-se em arquivo oportuna manifestação do exequente, sobretudo, acerca de eventual interrupção ou suspensão da prescrição. Desde já, reputa-se intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a partir da publicação deste no DJEN. Arquivem-se os autos e oportunamente, decorrido o prazo legal, proceda-se a devida baixa para arquivamento definitivo. Int. - ADV: MARINA GRIGOL PAIM (OAB 67144/DF), ARTHUR DE OLIVEIRA D'AREDE (OAB 74526/DF), RÉU REVEL (OAB R/SP), ANGELO LONGO FERRARO (OAB 37922/DF), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF)
09/06/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0417/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de suspensão do curso da ação, nos termos do artigo 921, III, do CPC., suspensa a prescrição pelo período de 1 (um) ano (parágrafo primeiro). Aguarde-se em arquivo oportuna manifestação do exequente, sobretudo, acerca de eventual interrupção ou suspensão da prescrição. Desde já, reputa-se intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a partir da publicação deste no DJEN. Arquivem-se os autos e oportunamente, decorrido o prazo legal, proceda-se a devida baixa para arquivamento definitivo. Int. Advogados(s): EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), Angelo Longo Ferraro (OAB 37922/DF), Arthur de Oliveira D'arede (OAB 74526/DF), Marina Grigol Paim (OAB 67144/DF), Réu Revel (OAB R/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/06/2024 Renúncia de Mandato/Encargo
10/06/2024 Petição Intermediária
27/06/2024 Renúncia de Mandato/Encargo
05/08/2024 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
22/11/2024 Petições Diversas
15/01/2025 Petições Diversas
17/02/2025 Petição de Diligência em Novo Endereço
26/02/2025 Petições Diversas
25/03/2025 Pedido de Penhora
09/04/2025 Petições Diversas
30/05/2025 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.