| Exeqte |
Luiz Inacio Lula da Silva
Advogado: EUGÊNIO ARAGÃO Advogado: Angelo Longo Ferraro Advogado: Arthur de Oliveira D'arede Advogada: Marina Grigol Paim |
| Exectdo |
Jose Sabatini
Advogado: Réu Revel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/06/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 23/06/2025 |
Expedição de documento
Certidão de Disponibilização-Publicação |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0007404-25.2024.8.26.0564 (processo principal 1006258-34.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz Inacio Lula da Silva - Jose Sabatini - Vistos. Defiro o pedido de suspensão do curso da ação, nos termos do artigo 921, III, do CPC., suspensa a prescrição pelo período de 1 (um) ano (parágrafo primeiro). Aguarde-se em arquivo oportuna manifestação do exequente, sobretudo, acerca de eventual interrupção ou suspensão da prescrição. Desde já, reputa-se intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a partir da publicação deste no DJEN. Arquivem-se os autos e oportunamente, decorrido o prazo legal, proceda-se a devida baixa para arquivamento definitivo. Int. - ADV: MARINA GRIGOL PAIM (OAB 67144/DF), ARTHUR DE OLIVEIRA D'AREDE (OAB 74526/DF), RÉU REVEL (OAB R/SP), ANGELO LONGO FERRARO (OAB 37922/DF), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de suspensão do curso da ação, nos termos do artigo 921, III, do CPC., suspensa a prescrição pelo período de 1 (um) ano (parágrafo primeiro). Aguarde-se em arquivo oportuna manifestação do exequente, sobretudo, acerca de eventual interrupção ou suspensão da prescrição. Desde já, reputa-se intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a partir da publicação deste no DJEN. Arquivem-se os autos e oportunamente, decorrido o prazo legal, proceda-se a devida baixa para arquivamento definitivo. Int. Advogados(s): EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), Angelo Longo Ferraro (OAB 37922/DF), Arthur de Oliveira D'arede (OAB 74526/DF), Marina Grigol Paim (OAB 67144/DF), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 27/06/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 23/06/2025 |
Expedição de documento
Certidão de Disponibilização-Publicação |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0007404-25.2024.8.26.0564 (processo principal 1006258-34.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz Inacio Lula da Silva - Jose Sabatini - Vistos. Defiro o pedido de suspensão do curso da ação, nos termos do artigo 921, III, do CPC., suspensa a prescrição pelo período de 1 (um) ano (parágrafo primeiro). Aguarde-se em arquivo oportuna manifestação do exequente, sobretudo, acerca de eventual interrupção ou suspensão da prescrição. Desde já, reputa-se intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a partir da publicação deste no DJEN. Arquivem-se os autos e oportunamente, decorrido o prazo legal, proceda-se a devida baixa para arquivamento definitivo. Int. - ADV: MARINA GRIGOL PAIM (OAB 67144/DF), ARTHUR DE OLIVEIRA D'AREDE (OAB 74526/DF), RÉU REVEL (OAB R/SP), ANGELO LONGO FERRARO (OAB 37922/DF), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de suspensão do curso da ação, nos termos do artigo 921, III, do CPC., suspensa a prescrição pelo período de 1 (um) ano (parágrafo primeiro). Aguarde-se em arquivo oportuna manifestação do exequente, sobretudo, acerca de eventual interrupção ou suspensão da prescrição. Desde já, reputa-se intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a partir da publicação deste no DJEN. Arquivem-se os autos e oportunamente, decorrido o prazo legal, proceda-se a devida baixa para arquivamento definitivo. Int. Advogados(s): EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), Angelo Longo Ferraro (OAB 37922/DF), Arthur de Oliveira D'arede (OAB 74526/DF), Marina Grigol Paim (OAB 67144/DF), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/06/2025 |
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
Vistos. Defiro o pedido de suspensão do curso da ação, nos termos do artigo 921, III, do CPC., suspensa a prescrição pelo período de 1 (um) ano (parágrafo primeiro). Aguarde-se em arquivo oportuna manifestação do exequente, sobretudo, acerca de eventual interrupção ou suspensão da prescrição. Desde já, reputa-se intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a partir da publicação deste no DJEN. Arquivem-se os autos e oportunamente, decorrido o prazo legal, proceda-se a devida baixa para arquivamento definitivo. Int. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70198650-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 30/05/2025 17:16 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Vista para parte(s) Autora/Exequente, que fica intimada, na pessoa do advogado, sobre: Resultado Serasajud, conforme documento ora disponibilizado(s) nos autos extraído(s) do(s) sistema(s) eletrônico(s), nos termos determinado; Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC) que que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único, do CPC). Advogados(s): EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), Angelo Longo Ferraro (OAB 37922/DF), Arthur de Oliveira D'arede (OAB 74526/DF), Marina Grigol Paim (OAB 67144/DF), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista para parte(s) Autora/Exequente, que fica intimada, na pessoa do advogado, sobre: Resultado Serasajud, conforme documento ora disponibilizado(s) nos autos extraído(s) do(s) sistema(s) eletrônico(s), nos termos determinado; Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC) que que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único, do CPC). |
| 21/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70130499-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 14:33 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2025 Teor do ato: Vistos. Após a juntada de planilha atualizada de débito, expeça-se certidão de dívida conforme requerido. Defiro ainda a inclusão do nome do executado junto ao sistema SERASAJUD, providencie o exequente a juntada das custas de pesquisa (R$ 37,02 código 434-1 guia FEDTJ). Julgo prejudicado o pedido de aplicação das medidas executivas atípicas (suspensão de passaporte, suspensão de CNH, proibição de participar em concurso público e licitação, bloqueio de cartões de crédito) eis que não há elementos nos autos a indicar que a parte executada esteja ocultando bens de seu patrimônio em detrimento da efetividade da execução. Ademais, a matéria é objeto do tema nº 1137 (Recursos Especiais n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP) Execução Meio Executivo Atípico Art. 139, IV, CPC, de rito dos recursos repetitivos, sem julgamento do mérito. Na hipótese, há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. No mais, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, expeça-se carta de intimação nos termos do artigo 485, §1°, CPC. Int. Advogados(s): EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), Angelo Longo Ferraro (OAB 37922/DF), Arthur de Oliveira D'arede (OAB 74526/DF), Marina Grigol Paim (OAB 67144/DF), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após a juntada de planilha atualizada de débito, expeça-se certidão de dívida conforme requerido. Defiro ainda a inclusão do nome do executado junto ao sistema SERASAJUD, providencie o exequente a juntada das custas de pesquisa (R$ 37,02 código 434-1 guia FEDTJ). Julgo prejudicado o pedido de aplicação das medidas executivas atípicas (suspensão de passaporte, suspensão de CNH, proibição de participar em concurso público e licitação, bloqueio de cartões de crédito) eis que não há elementos nos autos a indicar que a parte executada esteja ocultando bens de seu patrimônio em detrimento da efetividade da execução. Ademais, a matéria é objeto do tema nº 1137 (Recursos Especiais n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP) Execução Meio Executivo Atípico Art. 139, IV, CPC, de rito dos recursos repetitivos, sem julgamento do mérito. Na hipótese, há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. No mais, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, expeça-se carta de intimação nos termos do artigo 485, §1°, CPC. Int. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do mandado que restou negativo. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, III, CPC., que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único, do CPC). Advogados(s): EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), Angelo Longo Ferraro (OAB 37922/DF), Arthur de Oliveira D'arede (OAB 74526/DF), Marina Grigol Paim (OAB 67144/DF), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Nota de cartório: Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do mandado que restou negativo. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, III, CPC., que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único, do CPC). |
| 13/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/013307-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/03/2025 Local: Oficial de justiça - Edmar Antonio da Costa Silva |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70071339-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 17:08 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistos. Após o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, defiro penhora e avaliação dos veículos de placa BKI1046, um REB/A.V.S. e de placa EUW0738, um I/Hyundai Veracruz 3.8V6 , lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando-se o executado, que fica como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como Mandado, a ser encaminhado através da Central Compartinhada, por meio de folha de rosto com carga por ordem normal, para cumprimento no endereço ora indicado. Na hipótese da parte exequente não recolher a diligência de Oficial de Justiça por prazo superior a 30 dias, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, III, CPC., que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único, do CPC). Intime-se. Advogados(s): EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), Angelo Longo Ferraro (OAB 37922/DF), Arthur de Oliveira D'arede (OAB 74526/DF), Marina Grigol Paim (OAB 67144/DF), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, defiro penhora e avaliação dos veículos de placa BKI1046, um REB/A.V.S. e de placa EUW0738, um I/Hyundai Veracruz 3.8V6 , lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando-se o executado, que fica como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como Mandado, a ser encaminhado através da Central Compartinhada, por meio de folha de rosto com carga por ordem normal, para cumprimento no endereço ora indicado. Na hipótese da parte exequente não recolher a diligência de Oficial de Justiça por prazo superior a 30 dias, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, III, CPC., que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único, do CPC). Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70054761-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 17/02/2025 12:46 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2025 Teor do ato: Vista para parte(s) Autora/Exequente, que fica intimada, na pessoa do advogado sobre: Resultado(s) da(s) pesquisa/bloqueio, conforme documento ora disponibilizado(s) nos autos extraído(s) do(s) sistema(s) eletrônico(s), nos termos determinado; Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC) que que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único, do CPC). Advogados(s): EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), Angelo Longo Ferraro (OAB 37922/DF), Arthur de Oliveira D'arede (OAB 74526/DF), Marina Grigol Paim (OAB 67144/DF), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista para parte(s) Autora/Exequente, que fica intimada, na pessoa do advogado sobre: Resultado(s) da(s) pesquisa/bloqueio, conforme documento ora disponibilizado(s) nos autos extraído(s) do(s) sistema(s) eletrônico(s), nos termos determinado; Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC) que que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único, do CPC). |
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a anotação do bloqueio de transferência dos veículos de placas BKI1046 e EUW0738 , o qual, por ora, é suficiente para que os bens não sejam transferidos a terceiros, resguardando eventual penhora. Assim, não vislumbro a necessidade de restrição de circulação e licenciamento. No mais, para realização da penhora, cabe ao exequente indicar a localização dos veículos e providenciar a juntada da diligência de Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), Angelo Longo Ferraro (OAB 37922/DF), Arthur de Oliveira D'arede (OAB 74526/DF), Marina Grigol Paim (OAB 67144/DF), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a Serventia a anotação do bloqueio de transferência dos veículos de placas BKI1046 e EUW0738 , o qual, por ora, é suficiente para que os bens não sejam transferidos a terceiros, resguardando eventual penhora. Assim, não vislumbro a necessidade de restrição de circulação e licenciamento. No mais, para realização da penhora, cabe ao exequente indicar a localização dos veículos e providenciar a juntada da diligência de Oficial de Justiça. Int. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70007353-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 15:43 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: Salvo no caso de justiça gratuita, para pesquisas pretendidas e impressão de relatórios dos sistemas eletrônicos apontados, necessário recolhimento da(s) taxa(s), cujo(s) valor(es) são cobrado(s) por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023, a ser comprovado pela parte requerente: 1- Quanto para a ordem de bloqueio reiterada - Teimosinha, o valor da Taxa é de R$106,08 (3 UFESPs) por CPF/CNPJ e/ou para cada uma das demais pesquisas, o valor da Taxa é de R$35,36 (1 UFESP) por CPF/CNPJ . O recolhimento deverá ser feito em guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; 2- Informar o Número válido de CPF/CNPJ vinculado à parte a ser consultada e juntar demonstrativo de cálculo de atualização do débito, se caso de bloqueio de ativos. Obs. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Clique no link e acesse o formulário da guia: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Informações estão disponíveis no site do TJSP link: https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/relatoriostaxaeemissao. Advogados(s): EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), Angelo Longo Ferraro (OAB 37922/DF), Arthur de Oliveira D'arede (OAB 74526/DF), Marina Grigol Paim (OAB 67144/DF) |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Salvo no caso de justiça gratuita, para pesquisas pretendidas e impressão de relatórios dos sistemas eletrônicos apontados, necessário recolhimento da(s) taxa(s), cujo(s) valor(es) são cobrado(s) por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023, a ser comprovado pela parte requerente: 1- Quanto para a ordem de bloqueio reiterada - Teimosinha, o valor da Taxa é de R$106,08 (3 UFESPs) por CPF/CNPJ e/ou para cada uma das demais pesquisas, o valor da Taxa é de R$35,36 (1 UFESP) por CPF/CNPJ . O recolhimento deverá ser feito em guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; 2- Informar o Número válido de CPF/CNPJ vinculado à parte a ser consultada e juntar demonstrativo de cálculo de atualização do débito, se caso de bloqueio de ativos. Obs. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Clique no link e acesse o formulário da guia: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Informações estão disponíveis no site do TJSP link: https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/relatoriostaxaeemissao. |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70507845-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 15:59 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2024 Teor do ato: Resultado da diligência ao Sisbajud: Negativo ou ativos insuficientes sequer para satisfazer custas processuais, conforme detalhamento encartado nos autos, motivo pelo qual, nos termos determinados, a medida não foi levada a efeito (art.836, NCPC), Vista para parte(s) Autora/Exequente, que fica intimada, na pessoa do advogado, para manifestação sobre: Resultado(s) da(s) pesquisa(s), conforme documento ora disponibilizado(s) nos autos extraído(s) do(s) sistema(s) eletrônico(s), nos termos determinado; Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC) que que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único, do CPC). Advogados(s): EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), Angelo Longo Ferraro (OAB 37922/DF), Arthur de Oliveira D'arede (OAB 74526/DF), Marina Grigol Paim (OAB 67144/DF) |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Resultado da diligência ao Sisbajud: Negativo ou ativos insuficientes sequer para satisfazer custas processuais, conforme detalhamento encartado nos autos, motivo pelo qual, nos termos determinados, a medida não foi levada a efeito (art.836, NCPC), Vista para parte(s) Autora/Exequente, que fica intimada, na pessoa do advogado, para manifestação sobre: Resultado(s) da(s) pesquisa(s), conforme documento ora disponibilizado(s) nos autos extraído(s) do(s) sistema(s) eletrônico(s), nos termos determinado; Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC) que que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único, do CPC). |
| 11/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da credora, com reiteração da ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), se suficiente a taxa pertinente. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Executados abaixo: Jose Sabatini;; Valor atualizado: R$ 46.887,08 Se insuficiente a diligência acima, havendo requerimento e custas suficientes, diligencie aos demais sistemas para pesquisas/bloqueio de veículos via Renajud e, se requerido, obtenção de cópia da declaração de IR do último exercício, via Infojud, observado o sigilo quando da juntada nos autos. Cumpra-se após preclusão, desde já, excluindo eventual sigilo da petição ora apreciada a ser liberada nos autos (artigo 5º, LV e LX, C..F.). Com as respostas, dê-se vista ao autor/exequente a quem caberá indicar bens passíveis de penhora. Intimem-se. Advogados(s): EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), Angelo Longo Ferraro (OAB 37922/DF), Arthur de Oliveira D'arede (OAB 74526/DF), Marina Grigol Paim (OAB 67144/DF) |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido da credora, com reiteração da ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), se suficiente a taxa pertinente. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Executados abaixo: Jose Sabatini;; Valor atualizado: R$ 46.887,08 Se insuficiente a diligência acima, havendo requerimento e custas suficientes, diligencie aos demais sistemas para pesquisas/bloqueio de veículos via Renajud e, se requerido, obtenção de cópia da declaração de IR do último exercício, via Infojud, observado o sigilo quando da juntada nos autos. Cumpra-se após preclusão, desde já, excluindo eventual sigilo da petição ora apreciada a ser liberada nos autos (artigo 5º, LV e LX, C..F.). Com as respostas, dê-se vista ao autor/exequente a quem caberá indicar bens passíveis de penhora. Intimem-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único do CPC). Advogados(s): EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), Angelo Longo Ferraro (OAB 37922/DF), Arthur de Oliveira D'arede (OAB 74526/DF), Marina Grigol Paim (OAB 67144/DF) |
| 31/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei o(s) advogado(s), no sistema informatizado, conforme solicitado à fls. retro. |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único do CPC). |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da renúncia do(s) advogado(s) da parte ré, que produz efeitos a partir da data lançada a fls. 26, aguarde-se substituição a cargo da parte no prazo legal, uma vez reputa-se notificada. Após a publicação deste, anote-se para exclusão do patrono renunciante. No mais uma vez decorrido o prazo para pagamento, o prosseguimento do feito dar-se-á a requerimento da parte. Int. Advogados(s): Alceu Jorge Vieira (OAB 180484/SP), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), Angelo Longo Ferraro (OAB 37922/DF), Arthur de Oliveira D'arede (OAB 74526/DF), Marina Grigol Paim (OAB 67144/DF) |
| 26/07/2024 |
Determinado o cancelamento da distribuição
Vistos. Diante da renúncia do(s) advogado(s) da parte ré, que produz efeitos a partir da data lançada a fls. 26, aguarde-se substituição a cargo da parte no prazo legal, uma vez reputa-se notificada. Após a publicação deste, anote-se para exclusão do patrono renunciante. No mais uma vez decorrido o prazo para pagamento, o prosseguimento do feito dar-se-á a requerimento da parte. Int. |
| 27/06/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70264221-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 27/06/2024 10:48 |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70232615-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2024 09:18 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 17/18 - embora o advogado tenha o direito de renuniciar ao mandato a notificação de ciência é datada de 28/09/2022 porém aquele peticionou na ação de conhecimento em 14/09/2023. Esclareça o advogado que até o presente momento continua representando o executado. Anote-se quanto aos respectivos advogados. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado o pagamento voluntário será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%. A intimação se fará nos termos do artigo 513, § 2º do CPC pelo DJE se o executado tiver advogado constituído nos autos ou por carta por AR se assistido pela DPE ou não tiver procurador constituído nos autos, mesmo revel. Se decorrido lapso superior a um ano para o requerimento de cumprimento de sentença, a intimação deverá ser feita por carta com AR (artigo 513, § 4º do CPC), mediante prévio recolhimento de despesas porventura necessárias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. Advogados(s): Alceu Jorge Vieira (OAB 180484/SP), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), Angelo Longo Ferraro (OAB 37922/DF), Arthur de Oliveira D'arede (OAB 74526/DF), Marina Grigol Paim (OAB 67144/DF) |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 17/18 - embora o advogado tenha o direito de renuniciar ao mandato a notificação de ciência é datada de 28/09/2022 porém aquele peticionou na ação de conhecimento em 14/09/2023. Esclareça o advogado que até o presente momento continua representando o executado. Anote-se quanto aos respectivos advogados. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado o pagamento voluntário será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%. A intimação se fará nos termos do artigo 513, § 2º do CPC pelo DJE se o executado tiver advogado constituído nos autos ou por carta por AR se assistido pela DPE ou não tiver procurador constituído nos autos, mesmo revel. Se decorrido lapso superior a um ano para o requerimento de cumprimento de sentença, a intimação deverá ser feita por carta com AR (artigo 513, § 4º do CPC), mediante prévio recolhimento de despesas porventura necessárias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 17/18 - embora o advogado tenha o direito de renuniciar ao mandato a notificação de ciência é datada de 28/09/2022 porém aquele peticionou na ação de conhecimento em 14/09/2023. Esclareça o advogado que até o presente momento continua representando o executado. Anote-se quanto aos respectivos advogados. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado o pagamento voluntário será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%. A intimação se fará nos termos do artigo 513, § 2º do CPC pelo DJE se o executado tiver advogado constituído nos autos ou por carta por AR se assistido pela DPE ou não tiver procurador constituído nos autos, mesmo revel. Se decorrido lapso superior a um ano para o requerimento de cumprimento de sentença, a intimação deverá ser feita por carta com AR (artigo 513, § 4º do CPC), mediante prévio recolhimento de despesas porventura necessárias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. Advogados(s): Alceu Jorge Vieira (OAB 180484/SP), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), Angelo Longo Ferraro (OAB 37922/DF), Arthur de Oliveira D'arede (OAB 74526/DF) |
| 07/06/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fls. 17/18 - embora o advogado tenha o direito de renuniciar ao mandato a notificação de ciência é datada de 28/09/2022 porém aquele peticionou na ação de conhecimento em 14/09/2023. Esclareça o advogado que até o presente momento continua representando o executado. Anote-se quanto aos respectivos advogados. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado o pagamento voluntário será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%. A intimação se fará nos termos do artigo 513, § 2º do CPC pelo DJE se o executado tiver advogado constituído nos autos ou por carta por AR se assistido pela DPE ou não tiver procurador constituído nos autos, mesmo revel. Se decorrido lapso superior a um ano para o requerimento de cumprimento de sentença, a intimação deverá ser feita por carta com AR (artigo 513, § 4º do CPC), mediante prévio recolhimento de despesas porventura necessárias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70230314-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/06/2024 09:41 |
| 07/06/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 07/06/2024 |
Guia Juntada
|
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1006258-34.2021.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 10/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 05/08/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Pedido de Penhora |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |