Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0007496-03.2024.8.26.0564) Extinto
Assunto
Turismo
Foro
Foro de São Bernardo do Campo
Vara
Anexo do Juizado Especial Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Alessandra Desirre Castello Hamaue
Exectdo  Hurb Technologies S/A
Gestor  Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada:  Vivian Bozelli Pereira  
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Movimentações

Data Movimento
15/04/2025 AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA754800520TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Alessandra Desirre Castello Hamaue
12/04/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184
11/04/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0130/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 77/91 e 92/103. Verifica-se que a patrona subscritora da petição de fls. 77/83, Dra. Priscila de Almeida Braga, OAB/RJ 222.129, não foi nomeada depositária fiel dos bens penhorados nos presentes autos. Logo, deixo de apreciar o pedido de exoneração do encargo de depositária fiel. Entretanto, verifica-se que a patrona subscritora da petição de fls. 92/95, Dra. Michelle Bitencourt Veiga, OAB/RJ 219.258, foi nomeada depositária fiel dos bens penhorados nos presentes autos. Sendo assim, torno insubsistente a penhora de fls. 38, uma vez que não há meios dos bens penhorados serem entregues ao credor, e, em havendo comprovação de mudança no quadro econômico-financeiro da empresa executada, poderá o exequente solicitar a reativação do feito. Consequentemente fica exonerada a advogada do encargo de depositária fiel do referido bem. Após a publicação da presente decisão às advogadas supra mencionadas, excluam-nas do cadastro dos autos. No mais, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Michelle Bitencourt Veiga (OAB 219258/RJ), Priscila de Almeida Braga (OAB 222129/RJ)
10/04/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 77/91 e 92/103. Verifica-se que a patrona subscritora da petição de fls. 77/83, Dra. Priscila de Almeida Braga, OAB/RJ 222.129, não foi nomeada depositária fiel dos bens penhorados nos presentes autos. Logo, deixo de apreciar o pedido de exoneração do encargo de depositária fiel. Entretanto, verifica-se que a patrona subscritora da petição de fls. 92/95, Dra. Michelle Bitencourt Veiga, OAB/RJ 219.258, foi nomeada depositária fiel dos bens penhorados nos presentes autos. Sendo assim, torno insubsistente a penhora de fls. 38, uma vez que não há meios dos bens penhorados serem entregues ao credor, e, em havendo comprovação de mudança no quadro econômico-financeiro da empresa executada, poderá o exequente solicitar a reativação do feito. Consequentemente fica exonerada a advogada do encargo de depositária fiel do referido bem. Após a publicação da presente decisão às advogadas supra mencionadas, excluam-nas do cadastro dos autos. No mais, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se.
10/04/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70132400-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 13:00
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Petições diversas

Data Tipo
17/11/2024 Petições Diversas
16/01/2025 Petições Diversas
16/02/2025 Petições Diversas
09/04/2025 Petições Diversas
10/04/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.