| Exeqte | Cristina Cliseide Cuenca Neves Silva |
| Exectdo |
Maiane Barbosa de Oliveira
Advogada: Laila Cristina Rodrigues |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
|
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
|
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70391947-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2025 17:10 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2025 Teor do ato: Para emissão do MLE em favor da parte executada Maiane, deverá esta informar o dígito da conta informada no formulário de fl. 430. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Laila Cristina Rodrigues (OAB 510877/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para emissão do MLE em favor da parte executada Maiane, deverá esta informar o dígito da conta informada no formulário de fl. 430. Prazo: 10 dias. |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2025 Teor do ato: "Ciência ao interessado de que a CERTIDÃO PARA FINS DO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB está disponível para impressão no Sistema e-SAJ." Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Laila Cristina Rodrigues (OAB 510877/SP) |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao interessado de que a CERTIDÃO PARA FINS DO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB está disponível para impressão no Sistema e-SAJ." |
| 16/10/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 427/430. Expeça-se MLE em favor dos executados nos termos da sentença de fls. 424/425 e conforme formulários acostados às fls. 429/430. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono da parte executada, conforme dados do ofício de fls. 428 e nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Laila Cristina Rodrigues (OAB 510877/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 427/430. Expeça-se MLE em favor dos executados nos termos da sentença de fls. 424/425 e conforme formulários acostados às fls. 429/430. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono da parte executada, conforme dados do ofício de fls. 428 e nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Intime-se. |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70379357-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/10/2025 15:31 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 396/410 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do executado Luciano Marcelino do valor bloqueado de R$ 263,81, às fls. 381, providencie esta o preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da executada Maiane Barbosa de Oliveira do valor bloqueado de R$ 328,67, às fls. 382/386, bem como o valor bloqueado de R$ 241,98 às fls. 148/152 (nos termos da sentença de fls. 244/246), providencie esta o preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente dos valores depositado de fls. 414 e 416, providencie esta o comparecimento junto ao anexo do JEC para preenchimento do formulário, ou encaminhe os dados bancários ao e-mail anexojecsbc@direitosbc.br, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Ante o acordo ora homologado, alteraram-se os bloqueios sobre os veículos de placas CMB0A79 e KNS8E80, excluindo a restrição de "circulação" e inserindo a de "transferência" (fls. 420/423), a fim de possibilitar que o executado utilize do bem durante o pagamento das parcelas. Caberão as partes comunicarem a este juízo, quando da quitação das parcelas, a fim de se retirar a restrição total dos veículos. Esclareço à parte executada que o pagamento das demais parcelas do acordo deverá ser feito diretamente na conta indicada pela parte exequente. Providencie a z. Serventia a exclusão da patrona do exequente, uma vez que foi cadastrada equivocadamente. Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença. Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Laila Cristina Rodrigues (OAB 510877/SP) |
| 13/10/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 396/410 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do executado Luciano Marcelino do valor bloqueado de R$ 263,81, às fls. 381, providencie esta o preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da executada Maiane Barbosa de Oliveira do valor bloqueado de R$ 328,67, às fls. 382/386, bem como o valor bloqueado de R$ 241,98 às fls. 148/152 (nos termos da sentença de fls. 244/246), providencie esta o preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente dos valores depositado de fls. 414 e 416, providencie esta o comparecimento junto ao anexo do JEC para preenchimento do formulário, ou encaminhe os dados bancários ao e-mail anexojecsbc@direitosbc.br, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Ante o acordo ora homologado, alteraram-se os bloqueios sobre os veículos de placas CMB0A79 e KNS8E80, excluindo a restrição de "circulação" e inserindo a de "transferência" (fls. 420/423), a fim de possibilitar que o executado utilize do bem durante o pagamento das parcelas. Caberão as partes comunicarem a este juízo, quando da quitação das parcelas, a fim de se retirar a restrição total dos veículos. Esclareço à parte executada que o pagamento das demais parcelas do acordo deverá ser feito diretamente na conta indicada pela parte exequente. Providencie a z. Serventia a exclusão da patrona do exequente, uma vez que foi cadastrada equivocadamente. Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença. Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 08/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2025 |
Documento Juntado
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| 08/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70371577-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/10/2025 12:50 |
| 07/10/2025 |
Documento Juntado
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| 07/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. serventia nova planilha de cálculo, com atualização do valor, após tornem conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Laila Cristina Rodrigues (OAB 510877/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a z. serventia nova planilha de cálculo, com atualização do valor, após tornem conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. |
| 26/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 363/368: Em respeito aos princípios da simplicidade, celeridade e economia processual que regem este Juizado, indefiro nova realização de leilão judicial do bem penhorado, uma vez que se trata de procedimento moroso e não houve êxito na primeira oportunidade. Esclareço à parte exequente que, nos termos do edital de leilão às fls. 337/339, constava a informação que os lances poderiam ser inferiores ao valor avaliado no 2º leilão, não tendo ainda assim quaisquer licitantes. Após a publicação da presente decisão, tornem os autos conclusos para novas pesquisas Sisbajud, Renajud e Infojud em face dos executados. Intime-se. Advogados(s): Laila Cristina Rodrigues (OAB 510877/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 363/368: Em respeito aos princípios da simplicidade, celeridade e economia processual que regem este Juizado, indefiro nova realização de leilão judicial do bem penhorado, uma vez que se trata de procedimento moroso e não houve êxito na primeira oportunidade. Esclareço à parte exequente que, nos termos do edital de leilão às fls. 337/339, constava a informação que os lances poderiam ser inferiores ao valor avaliado no 2º leilão, não tendo ainda assim quaisquer licitantes. Após a publicação da presente decisão, tornem os autos conclusos para novas pesquisas Sisbajud, Renajud e Infojud em face dos executados. Intime-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
|
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
|
| 17/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA792433137TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Cristina Cliseide Cuenca Neves Silva Diligência : 09/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 354/356). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 310/312) ou indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Laila Cristina Rodrigues (OAB 510877/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência quanto ao Leilão negativo (fls. 354/356). Fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado conforme avaliação do Oficial de Justiça (fls. 310/312) ou indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Caso haja interesse na adjudicação, deverá a parte Exequente depositar em Juízo a diferença entre o valor executado e o valor avaliado do bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do CPC. Intime-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70326104-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 21:44 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70277836-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 23:50 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2025 Teor do ato: Fica as parte, através de seu patrono, intimado a tomar ciência da petição de fls. 337/339, que trata dos leilões de bens penhorados em especial das informações a seguir: 1º Leilão começa em 05/08/2025, às 15h e termina em 08/08/2025 às 15h; 2º Leilão começa em 08/08/2025 às 15h01, e termina em 28/08/2025 às 15h. Advogados(s): Laila Cristina Rodrigues (OAB 510877/SP) |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica as parte, através de seu patrono, intimado a tomar ciência da petição de fls. 337/339, que trata dos leilões de bens penhorados em especial das informações a seguir: 1º Leilão começa em 05/08/2025, às 15h e termina em 08/08/2025 às 15h; 2º Leilão começa em 08/08/2025 às 15h01, e termina em 28/08/2025 às 15h. |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70229512-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 21:52 |
| 17/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2025 Teor do ato: Vistos. Bem penhorado às fls. 310/312. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Laila Cristina Rodrigues (OAB 510877/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Bem penhorado às fls. 310/312. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA767704093TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Cristina Cliseide Cuenca Neves Silva Diligência : 13/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 0008176-85.2024.8.26.0564 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito Exequente: Cristina Cliseide Cuenca Neves Silva Executado: Luciano Marcelino e outro Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Vladimir De Barros Lobo (25818) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2025/027385-9, dirigi-me à rua Herminia Francisco Marques, antiga rua 18, nº 33, fundos, Pq. Do Café, Monte Mor-SP e, aí sendo, INTIMEI A EXECUTADA, MAIANE BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF. Nº 434.512.108-60, a qual de tudo tomou ciência, após a minha leitura do mandado, recebeu contrafé, fls. 321,322 e ficou ciente acerca da penhora, de fls. 310/312, bem como foi nomeada fiel depositário do bem indicado as fls. 310 e foi CIENTIFICADA do prazo de 15 dias para apresentar embargos. Monte Mor-SP, 20 de maio de 2.025, às 18h14min. O referido é verdade e dou fé. Monte Mor, 21 de maio de 2025. Número de Cotas: uma (01) cota. |
| 21/05/2025 |
Mandado Juntado
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| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 3125/3127 |
| 14/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/027385-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2025 Local: Oficial de justiça - Vladimir De Barros Lobo |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 318. Intime-se por mandado a executada Maiane acerca da penhora de fls. 310/312, no endereço de fls. 318, cabendo ao oficial de justiça nomeá-la depositária fiel do bem indicado às fls. 310 e cientificá-la do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar embargos. Na inércia, tornem os autos conclusos para realização do leilão judicial do bem penhorado. Indefiro o pedido de nova avaliação, por afronta aos princípios que norteiam a Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, simplicidade e economia processual. Nesse sentido, aplica-se o "ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)." A avaliação se deu por estimativa, não cabendo prova pericial na Lei 9.099/95. Caso haja interessados na arrematação do veículo em hasta pública, estes terão de assumir o risco inerente ao leilão, recebendo o veículo no estado que se encontra, uma vez que a avaliação já se encontra abaixo do valor de mercado. Intime-se. Advogados(s): Laila Cristina Rodrigues (OAB 510877/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 318. Intime-se por mandado a executada Maiane acerca da penhora de fls. 310/312, no endereço de fls. 318, cabendo ao oficial de justiça nomeá-la depositária fiel do bem indicado às fls. 310 e cientificá-la do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar embargos. Na inércia, tornem os autos conclusos para realização do leilão judicial do bem penhorado. Indefiro o pedido de nova avaliação, por afronta aos princípios que norteiam a Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, simplicidade e economia processual. Nesse sentido, aplica-se o "ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)." A avaliação se deu por estimativa, não cabendo prova pericial na Lei 9.099/95. Caso haja interessados na arrematação do veículo em hasta pública, estes terão de assumir o risco inerente ao leilão, recebendo o veículo no estado que se encontra, uma vez que a avaliação já se encontra abaixo do valor de mercado. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2025 |
Petição Juntada
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| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 07/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 310/312. Verifica-se que o oficial de justiça realizou a penhora do veículo, porém deixou de nomear depositário fiel diante da ausência da executada Maiane no local. Ademais, o veículo aparenta estar abandonado no local, sem a possibilidade de saber as condições de funcionamento do mesmo, conforme auto de penhora de fls. 310. Sendo assim, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a penhora realizada pelo oficial de justiça às fls. 310/312, devendo indicar se possui interesse no veículo encontrado, no prazo de 10 dias. Alternativamente, poderá apresentar bens passíveis de penhora da parte executada. Caso a parte possua interesse no referido veículo, deverá, em igual prazo, indicar endereço para intimação da executada Maiane sobre a penhora e sua nomeação de depositária, tendo em vista que esta não possui mais advogado constituído nos autos, conforme fls. 251/254. Na inércia, os autos serão extintos nos termos do Art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. Advogados(s): Laila Cristina Rodrigues (OAB 510877/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 310/312. Verifica-se que o oficial de justiça realizou a penhora do veículo, porém deixou de nomear depositário fiel diante da ausência da executada Maiane no local. Ademais, o veículo aparenta estar abandonado no local, sem a possibilidade de saber as condições de funcionamento do mesmo, conforme auto de penhora de fls. 310. Sendo assim, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a penhora realizada pelo oficial de justiça às fls. 310/312, devendo indicar se possui interesse no veículo encontrado, no prazo de 10 dias. Alternativamente, poderá apresentar bens passíveis de penhora da parte executada. Caso a parte possua interesse no referido veículo, deverá, em igual prazo, indicar endereço para intimação da executada Maiane sobre a penhora e sua nomeação de depositária, tendo em vista que esta não possui mais advogado constituído nos autos, conforme fls. 251/254. Na inércia, os autos serão extintos nos termos do Art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA754808713TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Cristina Cliseide Cuenca Neves Silva |
| 11/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls 300, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Laila Cristina Rodrigues (OAB 510877/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls 300, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. |
| 07/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA751764077TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Cristina Cliseide Cuenca Neves Silva Diligência : 13/02/2025 |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
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| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 286. Esclareço à parte executada que poderão as partes se contatarem a fim de se comporem e trazerem aos autos minuta de acordo para homologação, devidamente assinada por ambas. Proceda a z. Serventia com a expedição do mandado conforme decisão de fls. 280, bem como a intimação da parte exequente, por carta AR, sobre o teor do ato ordinatório de fls. 284. Intime-se. Advogados(s): Laila Cristina Rodrigues (OAB 510877/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 286. Esclareço à parte executada que poderão as partes se contatarem a fim de se comporem e trazerem aos autos minuta de acordo para homologação, devidamente assinada por ambas. Proceda a z. Serventia com a expedição do mandado conforme decisão de fls. 280, bem como a intimação da parte exequente, por carta AR, sobre o teor do ato ordinatório de fls. 284. Intime-se. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70037169-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2025 17:52 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 283 indicar novo endereço. Prazo de 10 dias. Advogados(s): Laila Cristina Rodrigues (OAB 510877/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 283 indicar novo endereço. Prazo de 10 dias. |
| 05/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 276/279. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado às fls. 156/157, em face da executada Maiane, no endereço fornecido às fls. 276/277. Providencie à z. Serventia a anexação das fotos e informações constantes das fls. 276/279 para auxiliar na diligência do oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Laila Cristina Rodrigues (OAB 510877/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 276/279. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado às fls. 156/157, em face da executada Maiane, no endereço fornecido às fls. 276/277. Providencie à z. Serventia a anexação das fotos e informações constantes das fls. 276/279 para auxiliar na diligência do oficial de justiça. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2025 |
Petição Juntada
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| 30/01/2025 |
Documento Juntado
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| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 267/269. Para realização de nova diligência no endereço da executada Maiane, deverá a parte exequente trazer ao menos indícios de que o automóvel bloqueado encontra-se no local (ex: fotos). No mais, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do executado Luciano, no endereço indicado às fls. 268. Int. Advogados(s): Laila Cristina Rodrigues (OAB 510877/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 267/269. Para realização de nova diligência no endereço da executada Maiane, deverá a parte exequente trazer ao menos indícios de que o automóvel bloqueado encontra-se no local (ex: fotos). No mais, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do executado Luciano, no endereço indicado às fls. 268. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Petição Juntada
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| 24/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA741084171TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Cristina Cliseide Cuenca Neves Silva Diligência : 20/01/2025 |
| 14/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 13/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 262 devendo apresentar bens passíveis de penhora ou novo endereço. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. |
| 13/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA723560356TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Cristina Cliseide Cuenca Neves Silva Diligência : 13/11/2024 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente da renúncia protocolada às fls. 251. Assim, considero válida a intimação da executada, na pessoa de seus patronos, uma vez que estes são responsáveis pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 112 §1º do CPC. Decorrido o prazo acima, providencie a serventia a exclusão dos advogados do sistema. Int. Advogados(s): Eliton Moura Duarte (OAB 502045/SP), Laila Cristina Rodrigues (OAB 510877/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da renúncia protocolada às fls. 251. Assim, considero válida a intimação da executada, na pessoa de seus patronos, uma vez que estes são responsáveis pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 112 §1º do CPC. Decorrido o prazo acima, providencie a serventia a exclusão dos advogados do sistema. Int. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70500002-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/11/2024 12:44 |
| 06/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados pelo executado Luciano e PROCEDENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentado pela executada Maiane, no sentido de liberar os valores bloqueados às fls. 148/152 em seu favor. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado (fls. 148/152) em favor da executada Maiane, devendo essa apresentar o respectivo formulário nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, prossiga-se na execução, expedindo mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado, no endereço indicado pelo oficial de justiça às fls. 165 (Rua João XXIII, nº 340, Jd. Nazareth, São Bernardo do Campo). Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 353,60, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citaçãocarta AR(4x R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1),diligência do Oficial de Justiça(4x R$ 106,08), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça (Guia de Recolhimento de Diligência), bem como astaxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610) P.I.C. Advogados(s): Eliton Moura Duarte (OAB 502045/SP), Laila Cristina Rodrigues (OAB 510877/SP) |
| 04/11/2024 |
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados pelo executado Luciano e PROCEDENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentado pela executada Maiane, no sentido de liberar os valores bloqueados às fls. 148/152 em seu favor. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado (fls. 148/152) em favor da executada Maiane, devendo essa apresentar o respectivo formulário nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, prossiga-se na execução, expedindo mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado, no endereço indicado pelo oficial de justiça às fls. 165 (Rua João XXIII, nº 340, Jd. Nazareth, São Bernardo do Campo). Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado dopreparo no valor deR$ 353,60, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido dasdespesas de citaçãocarta AR(4x R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1),diligência do Oficial de Justiça(4x R$ 106,08), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça (Guia de Recolhimento de Diligência), bem como astaxas das pesquisas Sisbajud e Renajud(R$ 35,36 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610) P.I.C. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2024 |
Petição Juntada
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| 04/11/2024 |
Petição Juntada
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| 30/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA723525875TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Cristina Cliseide Cuenca Neves Silva Diligência : 23/10/2024 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 18/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, quanto aos embargos à execução apresentados pelos executados. Int. Advogados(s): Eliton Moura Duarte (OAB 502045/SP), Laila Cristina Rodrigues (OAB 510877/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, quanto aos embargos à execução apresentados pelos executados. Int. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2024 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WSBO.24.70440985-6 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 13/10/2024 15:08 |
| 11/10/2024 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WSBO.24.70440813-2 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 11/10/2024 22:02 |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2024/058611-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/10/2024 Local: Oficial de justiça - Clovis Duarte |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros dos executados por meio do sistema Sisbajud e a diligência colheu parcialmente os frutos esperados em conta bancária de MAIANE BARBOSA DE OLIVEIRA. Dou o bloqueio no valor total de R$ 241,98 (duzentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos) por convertido em penhora. Intime-se a parte devedora, MAIANE BARBOSA DE OLIVEIRA, por mandado, para eventual apresentação de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o valor penhorado. Como a pesquisa Sisbajud restou parcial procedi à pesquisa Renajud, a qual restou positiva, no tocante à localização de veículo sendo, na oportunidade, solicitado o bloqueio de sua circulação (fl.156). Portanto, para regularizar a constrição do bem e para satisfação do saldo remanescente (R$ 8.523,82), PROCEDA-SE à penhora do veículo indicado a fl. 156, estimativa do bem e intimação da executada MAIANE BARBOSA DE OLIVEIRA no endereço de fls. 137, para eventual apresentação de embargos à execução ou impugnação ao valor estimado do bem, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da liberação do mandado nos autos. Instrua-se o mandado com última planilha de cálculo do débito e extrato do bloqueio Renajud. Caso não seja encontrado o veículo, fica desde já, o Oficial de Justiça, autorizado a providenciar a penhora de bens livres do executado, assim como, estimativa de valores dos bens e intimação da parte executada do seu prazo para apresentação de eventual embargos à execução (quinze dias). Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. O Oficial de Justiça deverá observar, para realização da penhora, o contido no art. 833, seus incisos e parágrafos. Fica deferido, se necessário, o auxilio policial nos termos do parágrafo 2º, do art. 846, do Código de Processo Civil. Autorizo que o ato de penhora, estimativa e intimação seja cumprido nos finais de semana. Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, solicitar, se a Lei o determinar, os documentos necessários para comprovação do estado e propriedade do(s) bem(ns) ser (em) penhorado(s). O(A) Sr.(a). Oficial(a) de Justiça deverá ainda realizar a estimativa do(s) bem(ns) penhorado(s), intimar o(a) devedor(a) do valor apurado e constar em sua certidão que o fez. A penhora deverá obedecer o contido no art. 840, seus incisos e parágrafo do CPC. Enquanto não houver a entrega do(s) bem(ns) pelo(a) devedor(a) por ocorrência de eventual pedido de adjudicação ou arrematação, ficará o(a) executado(a) como depositário(a) do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser advertido de que a ocultação do(s) bem(ns) penhorado(s) pode ser considerado ATO ATENTATÓRIO à dignidade da Justiça e autorizar a aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, nos termos do art. 161, parágrafo único do Código de Processo Cívil. Cientifique-se-o(a) de que, após efetivada a penhora, não será designada audiência de tentativa de conciliação. Na falta de apresentação de embargos poderão ser adotadas qualquer das alternativas constantes do art. 53, parágrafo 2º, da Lei 9099/95 (adjudicação do bem penhorado). Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça, realizar o contido no parágrafo 1º, do art. 836 do CPC, bem como realizar a penhora de bem(ns) existente(s), INDEPENDENTEMENTE SE O(S) BEM(NS) NÃO COBRI(REM) O VALOR INTEGRAL DO DÉBITO, visto que nos Juizados não há pagamento de custas da execução. Por fim, deverá atentar o(a) Oficial de Justiça para o contido no parágrafo 2º do art. 836 do CPC (...Parágrafo 2º : "Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do Juiz."). Desta forma, mesmo inexistindo bens penhoráveis, deverá proceder a lista dos bens existentes, nomeando como depositário o executado até ulterior determinação judicial. Cumpre esclarecer a parte executada que, em qualquer oportunidade poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. Eventuais manifestações pelas partes sem advogado poderão ser enviadas ao e-mail: anexojecsbc@direitosbc.br e dúvidas poderão ser tiradas através do balcão virtual (https://www.tjsp.jus.br/balcaovirtual; 1ª instância- Juizados Especiais; Fórum de São Bernardo do Campo; Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo). Com o retorno negativo desta decisão-mandado, tornem conclusos para as providências cabíveis (pesquisa Infojud). Cumpra-se, servindo esta de mandado. Int. Advogados(s): Laila Cristina Rodrigues (OAB 510877/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros dos executados por meio do sistema Sisbajud e a diligência colheu parcialmente os frutos esperados em conta bancária de MAIANE BARBOSA DE OLIVEIRA. Dou o bloqueio no valor total de R$ 241,98 (duzentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos) por convertido em penhora. Intime-se a parte devedora, MAIANE BARBOSA DE OLIVEIRA, por mandado, para eventual apresentação de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o valor penhorado. Como a pesquisa Sisbajud restou parcial procedi à pesquisa Renajud, a qual restou positiva, no tocante à localização de veículo sendo, na oportunidade, solicitado o bloqueio de sua circulação (fl.156). Portanto, para regularizar a constrição do bem e para satisfação do saldo remanescente (R$ 8.523,82), PROCEDA-SE à penhora do veículo indicado a fl. 156, estimativa do bem e intimação da executada MAIANE BARBOSA DE OLIVEIRA no endereço de fls. 137, para eventual apresentação de embargos à execução ou impugnação ao valor estimado do bem, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da liberação do mandado nos autos. Instrua-se o mandado com última planilha de cálculo do débito e extrato do bloqueio Renajud. Caso não seja encontrado o veículo, fica desde já, o Oficial de Justiça, autorizado a providenciar a penhora de bens livres do executado, assim como, estimativa de valores dos bens e intimação da parte executada do seu prazo para apresentação de eventual embargos à execução (quinze dias). Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. O Oficial de Justiça deverá observar, para realização da penhora, o contido no art. 833, seus incisos e parágrafos. Fica deferido, se necessário, o auxilio policial nos termos do parágrafo 2º, do art. 846, do Código de Processo Civil. Autorizo que o ato de penhora, estimativa e intimação seja cumprido nos finais de semana. Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, solicitar, se a Lei o determinar, os documentos necessários para comprovação do estado e propriedade do(s) bem(ns) ser (em) penhorado(s). O(A) Sr.(a). Oficial(a) de Justiça deverá ainda realizar a estimativa do(s) bem(ns) penhorado(s), intimar o(a) devedor(a) do valor apurado e constar em sua certidão que o fez. A penhora deverá obedecer o contido no art. 840, seus incisos e parágrafo do CPC. Enquanto não houver a entrega do(s) bem(ns) pelo(a) devedor(a) por ocorrência de eventual pedido de adjudicação ou arrematação, ficará o(a) executado(a) como depositário(a) do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser advertido de que a ocultação do(s) bem(ns) penhorado(s) pode ser considerado ATO ATENTATÓRIO à dignidade da Justiça e autorizar a aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, nos termos do art. 161, parágrafo único do Código de Processo Cívil. Cientifique-se-o(a) de que, após efetivada a penhora, não será designada audiência de tentativa de conciliação. Na falta de apresentação de embargos poderão ser adotadas qualquer das alternativas constantes do art. 53, parágrafo 2º, da Lei 9099/95 (adjudicação do bem penhorado). Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça, realizar o contido no parágrafo 1º, do art. 836 do CPC, bem como realizar a penhora de bem(ns) existente(s), INDEPENDENTEMENTE SE O(S) BEM(NS) NÃO COBRI(REM) O VALOR INTEGRAL DO DÉBITO, visto que nos Juizados não há pagamento de custas da execução. Por fim, deverá atentar o(a) Oficial de Justiça para o contido no parágrafo 2º do art. 836 do CPC (...Parágrafo 2º : "Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do Juiz."). Desta forma, mesmo inexistindo bens penhoráveis, deverá proceder a lista dos bens existentes, nomeando como depositário o executado até ulterior determinação judicial. Cumpre esclarecer a parte executada que, em qualquer oportunidade poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. Eventuais manifestações pelas partes sem advogado poderão ser enviadas ao e-mail: anexojecsbc@direitosbc.br e dúvidas poderão ser tiradas através do balcão virtual (https://www.tjsp.jus.br/balcaovirtual; 1ª instância- Juizados Especiais; Fórum de São Bernardo do Campo; Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo). Com o retorno negativo desta decisão-mandado, tornem conclusos para as providências cabíveis (pesquisa Infojud). Cumpra-se, servindo esta de mandado. Int. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2024 |
Documento Juntado
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| 03/10/2024 |
Documento Juntado
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| 03/10/2024 |
Documento Juntado
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| 03/10/2024 |
Documento Juntado
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| 03/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2024 |
Documento Juntado
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| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2024 |
Documento Juntado
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| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 133/136, a qual mantenho a decisão de fls. 128, em seus exatos termos. No mais, aguarde-se o prazo concedido à executada Maiane, a contar da juntada da certidão de fls. 137 aos autos. Na inércia, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. Advogados(s): Laila Cristina Rodrigues (OAB 510877/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência de fls. 133/136, a qual mantenho a decisão de fls. 128, em seus exatos termos. No mais, aguarde-se o prazo concedido à executada Maiane, a contar da juntada da certidão de fls. 137 aos autos. Na inércia, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. |
| 11/09/2024 |
Documento Juntado
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| 11/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70386682-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2024 13:18 |
| 09/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, necessário pontuar que os benefícios da justiça gratuita já foram deferidos ao executado Luciano Marcelino, conforme decisão de fls. 22. Com relação a nulidade de citação e consequente suspensão desta execução, indefiro tais pedidos. O próprio executado confirma que a citação foi recebido por seu irmão Jeferson Marcelino, o que torna o ato válido, nos termos do que dispõe o Enunciado 5 do FONAJE: "A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor." O quadro clinico do irmão não é suficiente para presunção de incapacidade, sendo necessário documentos de interdição para tanto. Assim, entendo válida a citação. Prossiga-se com a execução. Aguarde-se o determinado às fls. 95. Intime-se. Advogados(s): Laila Cristina Rodrigues (OAB 510877/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, necessário pontuar que os benefícios da justiça gratuita já foram deferidos ao executado Luciano Marcelino, conforme decisão de fls. 22. Com relação a nulidade de citação e consequente suspensão desta execução, indefiro tais pedidos. O próprio executado confirma que a citação foi recebido por seu irmão Jeferson Marcelino, o que torna o ato válido, nos termos do que dispõe o Enunciado 5 do FONAJE: "A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor." O quadro clinico do irmão não é suficiente para presunção de incapacidade, sendo necessário documentos de interdição para tanto. Assim, entendo válida a citação. Prossiga-se com a execução. Aguarde-se o determinado às fls. 95. Intime-se. |
| 30/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA711275416TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Maiane Barbosa de Oliveira Diligência : 20/08/2024 |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA711275420TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Cristina Cliseide Cuenca Neves Silva Diligência : 22/08/2024 |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70366412-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 16:48 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a devolução do mandado de fls. 6/7 ou AR de fls. 32, o que presumirá conhecimento da executada Maiane quanto aos atos processuais dessa execução. Com qualquer das duas diligências positiva, na inércia da executada no prazo de 5 dias, tornem conclusos para as providências cabíveis. Int. Advogados(s): Laila Cristina Rodrigues (OAB 510877/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a devolução do mandado de fls. 6/7 ou AR de fls. 32, o que presumirá conhecimento da executada Maiane quanto aos atos processuais dessa execução. Com qualquer das duas diligências positiva, na inércia da executada no prazo de 5 dias, tornem conclusos para as providências cabíveis. Int. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Vistos. Retifique-se o nome do executado, conforme solicitado às fls. 85. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. Advogados(s): Laila Cristina Rodrigues (OAB 510877/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifique-se o nome do executado, conforme solicitado às fls. 85. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2024 Teor do ato: Vistos. Em que pesem os argumentos apresentados pela parte impugnante, estes não merecem prosperar. Necessário esclarecer que a alegação de falta de condições financeiras não é suficiente para obstar os atos de execução. No mais, a Sra. Maiane já faz parte do polo passivo desta execução. A empresa Dalonso Transportes não fez parte do processo de conhecimento, motivo pelo qual indefiro o pedido de inclusão desta no polo passiva da execução. Indefiro o pedido de audiência. O executado encontra-se assistido de advogado, que poderá contatar a exequente e formalizar eventual acordo para ser homologado em juízo. Por fim, revejo a decisão de fls. 28 tornando-a sem efeito, eis que não houve pedido de parcelamento. Após publicação, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. Advogados(s): Laila Cristina Rodrigues (OAB 510877/SP) |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70334379-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 23:18 |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pesem os argumentos apresentados pela parte impugnante, estes não merecem prosperar. Necessário esclarecer que a alegação de falta de condições financeiras não é suficiente para obstar os atos de execução. No mais, a Sra. Maiane já faz parte do polo passivo desta execução. A empresa Dalonso Transportes não fez parte do processo de conhecimento, motivo pelo qual indefiro o pedido de inclusão desta no polo passiva da execução. Indefiro o pedido de audiência. O executado encontra-se assistido de advogado, que poderá contatar a exequente e formalizar eventual acordo para ser homologado em juízo. Por fim, revejo a decisão de fls. 28 tornando-a sem efeito, eis que não houve pedido de parcelamento. Após publicação, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70332341-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 09/08/2024 00:41 |
| 08/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 08/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 02/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709983901TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Cristina Cliseide Cuenca Neves Silva Diligência : 30/07/2024 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2024 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios do artigo 916 do Código de Processo Civil. 2) Comprove a parte executada o depósito de 30% do valor do débito (R$ 2.543,74), por meio de depósito judicial, no prazo de 10 dias úteis, ficando autorizada desde já a expedição de mandado de levantamento desse valor em favor da exequente. 3) Após, aguarde-se o pagamento das demais 6 parcelas (R$ 989,23) nos meses subsequentes, devendo ser expedido mandado de levantamento judicial ao final. 4) Com o levantamento do valor total do débito, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Laila Cristina Rodrigues (OAB 510877/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Defiro os benefícios do artigo 916 do Código de Processo Civil. 2) Comprove a parte executada o depósito de 30% do valor do débito (R$ 2.543,74), por meio de depósito judicial, no prazo de 10 dias úteis, ficando autorizada desde já a expedição de mandado de levantamento desse valor em favor da exequente. 3) Após, aguarde-se o pagamento das demais 6 parcelas (R$ 989,23) nos meses subsequentes, devendo ser expedido mandado de levantamento judicial ao final. 4) Com o levantamento do valor total do débito, tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70312061-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2024 21:58 |
| 24/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 10/21: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao executado, o qual se encontra assistido por advogado dativo, fls. 15, obtido por meio de convênio entre a OAB e a Defensoria do Estado. Anote-se. No mais, diante da manifestação de interesse do executado em realizar um acordo de pagamento parcelado, bem como do fato do mesmo estar assistido por advogado, defiro prazo de 10 (dez) dias, a fim de que as partes se contatem extrajudicialmente para formalizarem um acordo e apresentarem nos autos para efetiva homologação. Na inércia, o feito prosseguirá, normalmente. Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do mandado de fls. 6/7. Intime-se. Advogados(s): Laila Cristina Rodrigues (OAB 510877/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 10/21: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao executado, o qual se encontra assistido por advogado dativo, fls. 15, obtido por meio de convênio entre a OAB e a Defensoria do Estado. Anote-se. No mais, diante da manifestação de interesse do executado em realizar um acordo de pagamento parcelado, bem como do fato do mesmo estar assistido por advogado, defiro prazo de 10 (dez) dias, a fim de que as partes se contatem extrajudicialmente para formalizarem um acordo e apresentarem nos autos para efetiva homologação. Na inércia, o feito prosseguirá, normalmente. Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do mandado de fls. 6/7. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70296415-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2024 23:13 |
| 05/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/07/2024 |
Mandado Juntado
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| 21/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2024/035182-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2024 Local: Oficial de justiça - Gilberto Pereira Lopes |
| 21/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2024/035183-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2024 Local: Oficial de justiça - Ane Gomes |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se as partes devedoras, por mandado, para que efetuem o pagamento do valor da condenação (R$ 8.479,12 - válido para junho/2024), devidamente atualizado (já com a incidência da multa de 10% nos termos do art. 523, §1º do NCPC), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução da dívida. Cumpre informar que a multa de 10% foi incluída no valor do débito, uma vez que a parte executada revel encontrava-se devidamente ciente de que o valor poderia ser pago espontaneamente em quinze dias após o trânsito em julgado. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de cinco dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da condenação atualizada (acima mencionada) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas com as devidas correções mensais. Caso não efetue o pagamento, seja de forma integral ou nos termos descritos acima, a parte devedora poderá contatar a credora para propor acordo extra-autos. Eventuais manifestações pelas partes poderão ser enviadas ao e-mail: anexojecsbc@direitosbc.br e dúvidas poderão ser tiradas através do balcão virtual (https://www.tjsp.jus.br/balcaovirtual; 1ª instância- Juizados Especiais; Fórum de São Bernardo do Campo; Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo). Int. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2024 |
Documento Juntado
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| 18/06/2024 |
Certidão Juntada
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| 18/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0002702-36.2024.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2024 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 13/10/2024 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 18/11/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 05/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 13/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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