| Exeqte | Bruno Freitas Silva |
| Exectdo | Marcos Suel Damião de Souza |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência extrato à fl. 115. Verifica-se que o executado efetuou o pagamento dos valores atrasados. Aguarde-se o pagamento das próximas duas parcelas, no importe de R$ 298,98 cada. Ao final, com o pagamento do valor total do débito, tornem conclusos para extinção e desbloqueio do veículo. Intime-se. |
| 06/03/2026 |
Documento Juntado
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| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA825314903TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Marcos Suel Damião de Souza Diligência : 20/02/2026 |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência extrato à fl. 115. Verifica-se que o executado efetuou o pagamento dos valores atrasados. Aguarde-se o pagamento das próximas duas parcelas, no importe de R$ 298,98 cada. Ao final, com o pagamento do valor total do débito, tornem conclusos para extinção e desbloqueio do veículo. Intime-se. |
| 06/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA825314903TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Marcos Suel Damião de Souza Diligência : 20/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 11/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência fls. 105/109. Verifica-se que o executado tem pagado as parcelas em valor inferior ao expressamente estipulado na decisão de fls. 91/92 (R$ 298,98), mesmo tendo sido devidamente intimado, consoante aviso de recebimento de fl. 102. Sob pena de revogação dos benefícios do art. 916, CPC, e retomada da execução, deverá o executado efetuar o pagamento da diferença desses 4 (quatro) meses depositados à fl. 108, no importe total de R$ 93,16 (noventa e três reais e dezesseis centavos), no prazo de 5 (cinco) dias. Ainda, as próximas parcelas deverão ser pagas conforme o valor da decisão de fls. 91/92, isto é, R$ 298,98. Na inércia, tornem conclusos para revogação e aplicação do art. 916, §5º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2026 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 09/02/2026 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 26/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA812041145TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Bruno Freitas Silva |
| 19/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA814775175TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Bruno Freitas Silva Diligência : 27/10/2025 |
| 13/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA814775189TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Marcos Suel Damião de Souza Diligência : 27/10/2025 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
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| 31/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA812049847TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Marcos Suel Damião de Souza Diligência : 17/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
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| 22/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 21/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 84/85. Indefiro o pedido para considerar o valor do débito a quantia de R$ 2.471,31, uma vez que a planilha apontada às fls. 85 apresenta erro material. Observa-se na decisão de fls. 11/12 que o débito remanescente, já considerando o desconto do valor bloqueado de R$ 247,45, montava à quantia de R$ 2.149,31 (out/2024). Ademais, houve nova aplicação da multa de 10% no valor da condenação, apesar de já constar a multa na planilha elaborada inicialmente às fls. 2. Contudo, nota-se que a planilha confeccionada às fls. 72 também está equivocada ao desconsiderar o bloqueio judicial às fls. 11/12, motivo pelo qual a torno sem efeito. Assim, considerando a planilha de débito atualizada e retificada às fls. 86, tem-se que o valor do débito atualizado é de R$ 2.535,28 (dois mil quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos). O valor de 30% para a entrada nos termos do Art. 916, do CPC, corresponderia à quantia de R$ 760,58. Considerando que o valor depositado às fls. 69/70 de R$ 741,39 está suficientemente próximo ao valor de 30%, sendo a diferença de apenas R$ 19,19, defiro os benefícios do artigo 916 do Código de Processo Civil à parte executada, recebendo o valor depositado às fls. 69/70 como entrada. Entretanto, esclareço ao executado que a diferença apontada ira compor as demais parcelas, a fim de regularizar o pagamento do débito. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial de fls. 69/70 e valor bloqueado às fls. 11/12, providencie esta envio de seus dados bancários, no prazo de 10 dias, através do e-mail institucional anexojecsbc@direitosbc.br Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, as quais deverão ser no valor de 6 (seis) parcelas de R$298,98 (duzentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos), ficando desde já deferido o levantamento a cada 3 (três). depósitos efetuados. Suspenda-se o leilão judicial sobre o veículo bloqueado penhorado às fls. 49. Comunique-se o leiloeiro também por e-mail institucional. Ante o parcelamento deferido, procedi com a alteração do bloqueio judicial sobre o veículo, excluindo a restrição de "circulação" e mantendo a de "transferência" (fls. 87/90), a fim de possibilitar que o executado utilize do bem durante o pagamento das parcelas. Ao final, com o pagamento do valor total do débito, tornem conclusos para extinção e desbloqueio do veículo. Intime-se. |
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
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| 16/10/2025 |
Documento Juntado
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| 16/10/2025 |
Documento Juntado
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| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2025 |
Petição Juntada
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| 13/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 10/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70372752-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 21:29 |
| 07/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 02/10/2025 |
Documento Juntado
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| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 67/68. Em consulta ao extrato da conta judicial vinculada aos autos (fls. 69/70), verifica-se que a parte executada efetuou um depósito no valor de R$ 741,39. Contudo, não há manifestação na petição às fls. 67/68 requerendo parcelamento nos termos do Art. 916, do CPC, ou proposta de acordo. Assim, intime-se a parte executada para que esclareça a que título foi efetuado o pagamento do valor acima mencionado, no prazo de 10 (dez) dias. Caso se trate do pagamento da entrada de 30% do valor da condenação para parcelamento nos termos do Art. 916, deverá se manifestar em tal sentido. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia planilha atualizada do débito a fim de averiguar se o valor depositado atinge o montante necessário para entrada de 30%. Intime-se. |
| 01/10/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2025 |
Petição Juntada
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| 15/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA786234945TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Bruno Freitas Silva Diligência : 04/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70287749-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 23:30 |
| 31/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Bem penhorado às fls. 49. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certificando-se nos autos o cumprimento da determinação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2025 |
Petição Juntada
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| 24/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 48/49) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Tendo em vista a avaliação do bem penhorado no importe de R$ 16.000,00, bem como o valor do débito exequível, deverá a parte exequente depositar nos autos a diferença, para que seja autorizada a adjudicação do referido bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do CPC. Prazo: 10 dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção dos autos, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Int. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2025 |
Auto Digitalizado
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| 24/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
a Estrada Agua Santa, nº 1234 - Eldorado, onde fui atendida pelo Sr. Marcos Suel Damião de Souza. Na ocasião, fiz a avaliação do veiculo Fiat Palio Fire Flex - Placa EBE6D08 - Preto, através da Tabela Fipe, em R$ 16000,00. O veiculo foi penhorado, conforme Auto de Penhora, Avaliação e Deposito anexo. O Sr. Marcos Suel Damião de Souza foi nomeado Depositário do bem. |
| 24/06/2025 |
Mandado Juntado
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| 06/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA770691766TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Bruno Freitas Silva Diligência : 29/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/030980-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2025 Local: Oficial de justiça - Rosana Seratti de Oliveira |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 31/42. Expeça-se novo mandado para penhora e avaliação de bens do executado, nos termos da decisão de fls. 11/12, instruindo-se com a petição e documentos de fls. 31/42, a fim de auxiliar o oficial de justiça na diligência. Intime-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2025 |
Petição Juntada
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| 19/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifica-se que até a presente data não houve o retorno do mandado de fls. 13. Providencie a z. Serventia contato telefônico com a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados do Foro Regional de Jabaquara - Foro Regional III, a fim de obter informações sobre o cumprimento do referido mandado, certificando-se nos autos. Após, aguarde-se o prazo de 15 dias para cumprimento do mandado. Na inércia, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Encaminhe-se com urgência, via e-mail institucional, esta decisão-ofício para a Central de Mandados do Jabaquara, solicitando a devolução do mandado expedido nos presentes autos (o qual recebeu o nº de carga 564.2024/063984-2), devidamente cumprido. Cumpre informar que esta cobrança já foi feita formalmente em 25/02/2025, através de e-mail junto à referida Central de Mandados, com ofício expedido às fls. 17. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo, dentro de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos.Encaminhe-se com urgência, via e-mail institucional, esta decisão-ofício para a Central de Mandados do Jabaquara, solicitando a devolução do mandado expedido nos presentes autos (o qual recebeu o nº de carga 564.2024/063984-2), devidamente cumprido. Cumpre informar que esta cobrança já foi feita informalmente em 05/02/2025, através de e-mail junto à referida Central de Mandados. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo, dentro de 15 (quinze) dias. Int. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2024/063984-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/05/2025 Local: Oficial de justiça - Adarli Miriam Dos Santos Castro |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência colheu parcialmente os frutos esperados. Dou o bloqueio no valor total de R$ 247,45 (duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) por convertido em penhora. Intime-se a parte devedora, Sr. Marcos Suel Damião de Souza, para eventual apresentação de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, SOBRE O VALOR PENHORADO. Como a pesquisa Sisbajud restou parcial, procedi a pesquisa junto ao sistema Renajud, que restou positiva. PROCEDA-SE à penhora do veículo bloqueado, FIAT/PALIO FIRE FLEX, placa EBE6D08, ou, na falta deste, de tantos bens quantos bastem para garantia da execução no valor do débito remanescente, que perfaz R$ 2.149,31 (dois mil, cento e quarenta e nove reais e trinta e um centavos), intimando-se a parte de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da liberação do mandado nos autos. Instrua-se o mandado com a última planilha de cálculo juntada nos autos, extrato do Sisbajud e comprovante de bloqueio do Renajud. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de trinta por cento do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais. O Oficial de Justiça deverá observar, para realização da penhora, o contido no art. 833, seus incisos e parágrafos. Fica deferido, se necessário, o auxilio policial nos termos do parágrafo 2º, do art. 846, do Código de Processo Civil. Autorizo que o ato de penhora, estimativa e intimação seja cumprido nos finais de semana. Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, solicitar, se a Lei o determinar, os documentos necessários para comprovação do estado e propriedade do(s) bem(ns) ser (em) penhorado(s). O(A) Sr.(a). Oficial(a) de Justiça deverá ainda realizar a estimativa do(s) bem(ns) penhorado(s), intimar o(a) devedor(a) do valor apurado e constar em sua certidão que o fez. A penhora deverá obedecer o contido no art. 840, seus incisos e parágrafo do CPC. Enquanto não houver a entrega do(s) bem(ns) pelo(a) devedor(a) por ocorrência de eventual pedido de adjudicação ou arrematação, ficará o(a) executado(a) como depositário(a) do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser advertido de que a ocultação do(s) bem(ns) penhorado(s) pode ser considerado ATO ATENTATÓRIO à dignidade da Justiça e autorizar a aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, nos termos do art. 161, parágrafo único do Código de Processo Cívil. Cientifique-se-o(a) de que, após efetivada a penhora, não será designada audiência de tentativa de conciliação. Na falta de apresentação de embargos poderão ser adotadas qualquer das alternativas constantes do art. 53, parágrafo 2º, da Lei 9099/95 (adjudicação do bem penhorado). Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça, realizar o contido no parágrafo 1º, do art. 836 do CPC, bem como realizar a penhora de bem(ns) existente(s), INDEPENDENTEMENTE SE O(S) BEM(NS) NÃO COBRI(REM) O VALOR INTEGRAL DO DÉBITO, visto que nos Juizados não há pagamento de custas da execução. Por fim, deverá atentar o(a) Oficial de Justiça para o contido no parágrafo 2º do art. 836 do CPC (...Parágrafo 2º : "Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do Juiz."). Desta forma, mesmo inexistindo bens penhoráveis, deverá proceder a lista dos bens existentes, nomeando como depositário o executado até ulterior determinação judicial. Cumpre esclarecer a parte executada que, em qualquer oportunidade poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação. Caso parte executada não tenha advogado constituído ou certificado digital poderá apresentar sua manifestação através do e-mail institucional:anexojecsbc@direitosbc.br. Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Em caso de diligência negativa, tornem conclusos para pesquisa Infojud. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Int. |
| 24/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2024 |
Documento Juntado
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| 24/10/2024 |
Documento Juntado
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| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2024 |
Documento Juntado
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| 21/10/2024 |
Certidão Juntada
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| 21/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0011652-34.2024.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |