| Exeqte |
Cabanellos Schu Advogados Associados
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh |
| Exectda |
Andrea Evaristo Ramos
Advogado: Flavio Aparecido da Silveira |
| Perito |
Sublime Leilões - Cristiano Alberto dos Santos - Jucesp 1049
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00164044920248260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Flavio Aparecido da Silveira (OAB 416335/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 29/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00164044920248260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 06/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
afixei o edital expedido no local de costume. |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70088429-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 16:56 |
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00164044920248260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Flavio Aparecido da Silveira (OAB 416335/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 29/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00164044920248260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 06/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
afixei o edital expedido no local de costume. |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70088429-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 16:56 |
| 01/04/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi documento(s). |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2026 Teor do ato: Fls. 155/172: 1º LEILÃO em 12/05/2026 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:30 horas em 15/05/2026; correspondente à avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 05/06/2026 a partir das 14:30 horas, correspondente à 65% (sessenta e cinco por cento) da avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. Advogados(s): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Flavio Aparecido da Silveira (OAB 416335/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 31/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 155/172: 1º LEILÃO em 12/05/2026 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:30 horas em 15/05/2026; correspondente à avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 05/06/2026 a partir das 14:30 horas, correspondente à 65% (sessenta e cinco por cento) da avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. |
| 30/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70083127-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/03/2026 10:37 |
| 27/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que não houve impugnação a penhora e avaliação de p. 133, fixo o valor do veículo penhorado em R$ 13.600,00, atualizado até o dia 10 de janeiro de 2026. Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública o leiloeiro público CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 1049, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço à SUBLIMELEILOES.CRISTIANO@GMAIL.COM, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.SUBLIMELEILOES.COM.BR a intimação do leiloeiro público (via e-mail). Outrossim, nos termos do §1º, do art. 38, das NSCGJ, deverá a Serventia proceder à inserção da nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se a inserção. Havendo eventual anotação de suspensão ou exclusão no que se refere à função para qual o auxiliar fora nomeado, deverá ser certificada a situação, encaminhando-se os autos para conclusão, bem como informada IMEDIATAMENTE a chefia. No mais, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro público (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao leiloeiro público, a publicação do edital de hasta pública em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 886, 887 e §§ e 889, I, do CPC. Nos termos do art. 891, do CPC, não será aceito lance por preço vil. O bem não poderá ser alienado por preço inferior a 65% do valor obtido na avaliação. Assim, no edital para venda em hasta pública do bem deverá constar expressamente o valor do débito constante da última planilha apresentada nos autos, anteriormente a elaboração do edital e também a responsabilidade do arrematante sobre eventual valor ainda devido, não coberto pelo valor da arrematação, permitindo a eventual interessado que avalie o negócio podendo optar pela arrematação ou não. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. Deverão ser observados os termos do Livro II, Parte Especial, Título II, Seção IV, Subseção II, do Código de Processo Civil. Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. A minuta do edital deverá, além de ser juntada nos autos, ser encaminhada ao e-mail da Vara no formato DOC (Word). Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro público, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do leiloeiro público, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O leiloeiro deverá promover a regular intimação de todos os interessados. Int. Advogados(s): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Flavio Aparecido da Silveira (OAB 416335/SP) |
| 24/03/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Tendo em vista que não houve impugnação a penhora e avaliação de p. 133, fixo o valor do veículo penhorado em R$ 13.600,00, atualizado até o dia 10 de janeiro de 2026. Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública o leiloeiro público CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 1049, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço à SUBLIMELEILOES.CRISTIANO@GMAIL.COM, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.SUBLIMELEILOES.COM.BR a intimação do leiloeiro público (via e-mail). Outrossim, nos termos do §1º, do art. 38, das NSCGJ, deverá a Serventia proceder à inserção da nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se a inserção. Havendo eventual anotação de suspensão ou exclusão no que se refere à função para qual o auxiliar fora nomeado, deverá ser certificada a situação, encaminhando-se os autos para conclusão, bem como informada IMEDIATAMENTE a chefia. No mais, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro público (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao leiloeiro público, a publicação do edital de hasta pública em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 886, 887 e §§ e 889, I, do CPC. Nos termos do art. 891, do CPC, não será aceito lance por preço vil. O bem não poderá ser alienado por preço inferior a 65% do valor obtido na avaliação. Assim, no edital para venda em hasta pública do bem deverá constar expressamente o valor do débito constante da última planilha apresentada nos autos, anteriormente a elaboração do edital e também a responsabilidade do arrematante sobre eventual valor ainda devido, não coberto pelo valor da arrematação, permitindo a eventual interessado que avalie o negócio podendo optar pela arrematação ou não. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. Deverão ser observados os termos do Livro II, Parte Especial, Título II, Seção IV, Subseção II, do Código de Processo Civil. Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. A minuta do edital deverá, além de ser juntada nos autos, ser encaminhada ao e-mail da Vara no formato DOC (Word). Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro público, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do leiloeiro público, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O leiloeiro deverá promover a regular intimação de todos os interessados. Int. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70067698-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 14:02 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2026 Teor do ato: P. 140/141: o veículo já está com restrição de transferência determinada por este Juízo (p. 72/74). Pretendendo o exequente informações adicionais, deverá providenciar o encaminhamento ao DETRAN da decisão/ofício de p. 65/66, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Flavio Aparecido da Silveira (OAB 416335/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
P. 140/141: o veículo já está com restrição de transferência determinada por este Juízo (p. 72/74). Pretendendo o exequente informações adicionais, deverá providenciar o encaminhamento ao DETRAN da decisão/ofício de p. 65/66, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70059301-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 13:08 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, requeira o que de direito, em 5 dias. No silêncio, após as conferências de praxe pelo serventuário, se o caso, quanto ausência de pendências de recolhimentos de taxas de pesquisa, aguarde-se provocação no arquivo nos termos do art. 921, III, do CPC. Int. Advogados(s): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Flavio Aparecido da Silveira (OAB 416335/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, requeira o que de direito, em 5 dias. No silêncio, após as conferências de praxe pelo serventuário, se o caso, quanto ausência de pendências de recolhimentos de taxas de pesquisa, aguarde-se provocação no arquivo nos termos do art. 921, III, do CPC. Int. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo para que o/a(s) executado/a(s) impugnasse(m) a penhora. |
| 16/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 13/01/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi documento(s). |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70372694-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 20:32 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2025 Teor do ato: Vistos, P. 122: inicialmente, providencie o exequente as diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo de p. 72/74: "VW/Fox 1.0 Plus - ano/modelo 2006, placas DQO6413", no endereço informado pelo exequente. Int. Advogados(s): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Flavio Aparecido da Silveira (OAB 416335/SP) |
| 03/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, P. 122: inicialmente, providencie o exequente as diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo de p. 72/74: "VW/Fox 1.0 Plus - ano/modelo 2006, placas DQO6413", no endereço informado pelo exequente. Int. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70356793-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 25/09/2025 09:12 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2025 Teor do ato: Apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, bem como esclareça se tem interesse na penhora e avaliação do veículo (p. 72/74), uma vez que não houve nenhuma tentativa de localização. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Flavio Aparecido da Silveira (OAB 416335/SP) |
| 24/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, bem como esclareça se tem interesse na penhora e avaliação do veículo (p. 72/74), uma vez que não houve nenhuma tentativa de localização. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70334614-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 17:19 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2025 Teor do ato: Em relação ao pedido de utilização do CNIB nos presentes autos, por força da suspensão dos processos decretada pelo Órgão Especial do TJSP, no âmbito do IRDR de Tema 44, com fulcro no inciso I, do art. 982, do CPC, e cujo cerne da questão é Processual Civil artigo 139, IV, do CPC Possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial., e que demande deliberação quanto à a possibilidade ou não de utilização do CNIB fora das hipóteses expressamente previstas pela legislação, suspendo APENAS a apreciação do pedido de inclusão da parte executada no CNIB até o julgamento definitivo do r. Incidente, ressaltando que não há suspensão do processo. Insira-se a movimentação 75044, referente à suspensão da apreciação do pedido em razão Tema 44 - IRDR. Havendo resolução da demanda repetitiva, deverá a parte exequente, caso seja de seu interesse, renovar o pedido. No mais, indefiro o pedido, uma vez que a consulta junto à ARISP, poderá ser efetuada pelo exequente, sem a intervenção deste juízo. Int. Advogados(s): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Flavio Aparecido da Silveira (OAB 416335/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em relação ao pedido de utilização do CNIB nos presentes autos, por força da suspensão dos processos decretada pelo Órgão Especial do TJSP, no âmbito do IRDR de Tema 44, com fulcro no inciso I, do art. 982, do CPC, e cujo cerne da questão é Processual Civil artigo 139, IV, do CPC Possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial., e que demande deliberação quanto à a possibilidade ou não de utilização do CNIB fora das hipóteses expressamente previstas pela legislação, suspendo APENAS a apreciação do pedido de inclusão da parte executada no CNIB até o julgamento definitivo do r. Incidente, ressaltando que não há suspensão do processo. Insira-se a movimentação 75044, referente à suspensão da apreciação do pedido em razão Tema 44 - IRDR. Havendo resolução da demanda repetitiva, deverá a parte exequente, caso seja de seu interesse, renovar o pedido. No mais, indefiro o pedido, uma vez que a consulta junto à ARISP, poderá ser efetuada pelo exequente, sem a intervenção deste juízo. Int. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70308015-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 09:47 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2025 Teor do ato: Ciência acerca da inserção Serasajud. Advogados(s): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Flavio Aparecido da Silveira (OAB 416335/SP) |
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da inserção Serasajud. |
| 18/08/2025 |
Ofício Juntado
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| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70296195-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 09:38 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2025 Teor do ato: Cabanellos Schu Advogados Associados ofereceu embargos de declaração em face do decisum de p. 93, alegando a ocorrência de obscuridade. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, mas não os acolho, sendo nítido o caráter infringente. Pretende o embargante a modificação do julgado, o que é incabível por meio de embargos de declaração. Persiste, pois, o decisum tal como está lançado. A dispensa de adiantamento trazida pela lei 15.019/2025 se restringe às custas processuais, não abrangendo as despesas processuais, inclusive taxas de pesquisas, diligências de oficiais de justiça, honorários de peritos, etc, conforme precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse sentido: AGRAVO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Decisão que determinou o recolhimento da taxa para a realização de pesquisa SisbaJud. Insurgência do exequente. Pretensão de diferimento do recolhimento das custas processuais, com fundamento no art. 82, §3º, do CPC. Não acolhimento. Isenção trazida pela Lei nº 15.109/2025 não abrange as despesas processuais para a realização de pesquisas. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2139390-77.2025.8.26.0000; Relator (a): Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibaté - Vara Única; Data do Julgamento: 19/05/2025; Data de Registro: 19/05/2025 - Grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) - AGRAVANTE - PRETENSÃO - DISPENSA DO ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS (PESQUISA NO SISBAJUD) - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO § 3º DO ART. 82 DO CPC, INCLUÍDO PELA LEI Nº 15.1090/2025 - DISPENSA APENAS PARA O ADIANTAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS - PRECEDENTES DA CORTE - DECISÃO COMBATIDA - MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2212291-43.2025.8.26.0000; Relator (a):Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/07/2025; Data de Registro: 14/07/2025) Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Flavio Aparecido da Silveira (OAB 416335/SP) |
| 06/08/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Cabanellos Schu Advogados Associados ofereceu embargos de declaração em face do decisum de p. 93, alegando a ocorrência de obscuridade. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, mas não os acolho, sendo nítido o caráter infringente. Pretende o embargante a modificação do julgado, o que é incabível por meio de embargos de declaração. Persiste, pois, o decisum tal como está lançado. A dispensa de adiantamento trazida pela lei 15.019/2025 se restringe às custas processuais, não abrangendo as despesas processuais, inclusive taxas de pesquisas, diligências de oficiais de justiça, honorários de peritos, etc, conforme precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse sentido: AGRAVO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Decisão que determinou o recolhimento da taxa para a realização de pesquisa SisbaJud. Insurgência do exequente. Pretensão de diferimento do recolhimento das custas processuais, com fundamento no art. 82, §3º, do CPC. Não acolhimento. Isenção trazida pela Lei nº 15.109/2025 não abrange as despesas processuais para a realização de pesquisas. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2139390-77.2025.8.26.0000; Relator (a): Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibaté - Vara Única; Data do Julgamento: 19/05/2025; Data de Registro: 19/05/2025 - Grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) - AGRAVANTE - PRETENSÃO - DISPENSA DO ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS (PESQUISA NO SISBAJUD) - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO § 3º DO ART. 82 DO CPC, INCLUÍDO PELA LEI Nº 15.1090/2025 - DISPENSA APENAS PARA O ADIANTAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS - PRECEDENTES DA CORTE - DECISÃO COMBATIDA - MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2212291-43.2025.8.26.0000; Relator (a):Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/07/2025; Data de Registro: 14/07/2025) Intime-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.25.70255730-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/07/2025 09:24 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2025 Teor do ato: Vistos. Após recolhida a taxa de pesquisa (cod. 434-1) no valor de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos - 1 UFESP) por pesquisa e por CPF a ser pesquisado, proceda-se à inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes por meio do Convênio Serasajud. Quando da inserção no convênio, deverá o serventuário inserir alerta no sistema no que se refere à a inserção da restrição da seguinte forma: "Serasajud inserido - P. ***". Diante da inércia da executada quanto ao determinado em p. 80, arbitro à executada multa por ato atentatório à dignidade da justiça no montante de 10% do valor atualizado do débito, com fulcro no inciso V, do art. 774, do CPC. Int. Advogados(s): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Flavio Aparecido da Silveira (OAB 416335/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Após recolhida a taxa de pesquisa (cod. 434-1) no valor de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos - 1 UFESP) por pesquisa e por CPF a ser pesquisado, proceda-se à inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes por meio do Convênio Serasajud. Quando da inserção no convênio, deverá o serventuário inserir alerta no sistema no que se refere à a inserção da restrição da seguinte forma: "Serasajud inserido - P. ***". Diante da inércia da executada quanto ao determinado em p. 80, arbitro à executada multa por ato atentatório à dignidade da justiça no montante de 10% do valor atualizado do débito, com fulcro no inciso V, do art. 774, do CPC. Int. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70224599-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 10:43 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2025 Teor do ato: Ato publicado exclusivamente para regularização da fila de trabalho, sem qualquer determinação à parte. Advogados(s): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Flavio Aparecido da Silveira (OAB 416335/SP) |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Ato publicado exclusivamente para regularização da fila de trabalho, sem qualquer determinação à parte. Advogados(s): |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato publicado exclusivamente para regularização da fila de trabalho, sem qualquer determinação à parte. |
| 26/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
que devido à inconsistência no sistema SAJ, NÃO CONSTOU na página digital do processo em epígrafe a certidão de publicação da Relação 0381/2025, conforme certidão de remessa de relação disponível nos autos; Data da Disponibilização: 15/05/2025; Data da Publicação: 16/05/2025; Número do Diário: 4202, porém seu teor foi publicado corretamente no DJE, devendo ser considerada essa data para fins de contagem dos prazos processuais. |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2025 Teor do ato: P. 77/78: Intime-se a executada a fim de informar a localização do veículos marca VW FOX 1.0 Plus, placas DQO-6413, para passível penhora para garantia da execução, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Flavio Aparecido da Silveira (OAB 416335/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
P. 77/78: Intime-se a executada a fim de informar a localização do veículos marca VW FOX 1.0 Plus, placas DQO-6413, para passível penhora para garantia da execução, no prazo de 15 dias. Int. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70150702-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 14:02 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2025 Teor do ato: Ciência acerca das pesquisas Infojud e Renajud. Advogados(s): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Flavio Aparecido da Silveira (OAB 416335/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca das pesquisas Infojud e Renajud. |
| 25/04/2025 |
Documento Juntado
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| 25/04/2025 |
Documento Juntado
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| 25/04/2025 |
Documento Juntado
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| 25/04/2025 |
Documento Juntado
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| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2025 Teor do ato: Vistos. Por meio do convênio Renajud proceda-se à pesquisa de veículos de titularidade do(s) executado(s) ANDREA EVARISTO RAMOS, CPF 15775392817, bem como a consulta às últimas 2 declarações de bens e rendimentos por meio do convênio Infojud, juntando-se os respectivos extratos e atentando-se para o Provimento CG º 21/2018 (em se tratando de autos digitais). Realizada a pesquisa Renajud, com a localização de veículos de titularidade do(s) executado(s) supra, e havendo necessidade de informações adicionais, fica desde já deferida a obtenção, junto ao DETRAN, de informações detalhadas sobre registros e eventuais eventos relevantes relacionados ao(s) r. bem(ns), inclusive restrições/gravames de toda a natureza, comunicações de venda, dados de credor fiduciário, endereço do titular do veículo constante do cadastro. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO a ser encaminhado pela parte exequente, instruindo-a, necessariamente, com cópia do comprovante de pesquisa Renajud. O número dos autos constará do lado direito do r. comprovante, para fins de conferência. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (saobernardo5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. No mais, consigno que é possível à parte verificar nas declarações de bens e rendimentos obtidas junto à Receita Federal, os bens de propriedade do devedor sendo que eventual consulta junto à ARISP, poderá ser efetuada pelo exequente, sem a intervenção deste juízo. Caso já não tenha feito, fica a parte exequente intimada a providenciar o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s) (código 434-1), ou a complementar eventual recolhimento anteriormente efetuado, referente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) já realizada(s), inclusive às com resultado negativo, nos termos do Provimento nº 2684/2023 do CSM, sob pena de não deferimento de eventual novo requerimento. Realizadas as pesquisas solicitadas, restando infrutífera a busca de bens, após as conferências de praxe pelo serventuário quanto ausência de pendências de recolhimentos de taxas de pesquisa, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Flavio Aparecido da Silveira (OAB 416335/SP) |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. Por meio do convênio Renajud proceda-se à pesquisa de veículos de titularidade do(s) executado(s) ANDREA EVARISTO RAMOS, CPF 15775392817, bem como a consulta às últimas 2 declarações de bens e rendimentos por meio do convênio Infojud, juntando-se os respectivos extratos e atentando-se para o Provimento CG º 21/2018 (em se tratando de autos digitais). Realizada a pesquisa Renajud, com a localização de veículos de titularidade do(s) executado(s) supra, e havendo necessidade de informações adicionais, fica desde já deferida a obtenção, junto ao DETRAN, de informações detalhadas sobre registros e eventuais eventos relevantes relacionados ao(s) r. bem(ns), inclusive restrições/gravames de toda a natureza, comunicações de venda, dados de credor fiduciário, endereço do titular do veículo constante do cadastro. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO a ser encaminhado pela parte exequente, instruindo-a, necessariamente, com cópia do comprovante de pesquisa Renajud. O número dos autos constará do lado direito do r. comprovante, para fins de conferência. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (saobernardo5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. No mais, consigno que é possível à parte verificar nas declarações de bens e rendimentos obtidas junto à Receita Federal, os bens de propriedade do devedor sendo que eventual consulta junto à ARISP, poderá ser efetuada pelo exequente, sem a intervenção deste juízo. Caso já não tenha feito, fica a parte exequente intimada a providenciar o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s) (código 434-1), ou a complementar eventual recolhimento anteriormente efetuado, referente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) já realizada(s), inclusive às com resultado negativo, nos termos do Provimento nº 2684/2023 do CSM, sob pena de não deferimento de eventual novo requerimento. Realizadas as pesquisas solicitadas, restando infrutífera a busca de bens, após as conferências de praxe pelo serventuário quanto ausência de pendências de recolhimentos de taxas de pesquisa, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70120791-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 18:59 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Ciência acerca das pesquisas realizadas. Fica intimada a parte solicitante a recolher/complementar o devido custo em R$ 74,04. Advogados(s): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Flavio Aparecido da Silveira (OAB 416335/SP) |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca das pesquisas realizadas. Fica intimada a parte solicitante a recolher/complementar o devido custo em R$ 74,04. |
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
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| 27/03/2025 |
Protocolo Juntado
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| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio de valores do(s) executado(s) via on line nos termos do convênio Sisbajud (simples). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Andrea Evaristo Ramos; Valor atualizado: R$ 10.566,51 Esclareço que, na hipótese do bloqueio recair sobre valores referentes a renda variável custodiados por alguma instituição financeira, poderá haver divergência entre o valor apontado como bloqueado no extrato Sisbajud (cotação da data do bloqueio) e o valor efetivamente transferido para conta judicial (cotado pela data da liquidação). Caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao débito exequendo, este será desbloqueado independente de nova determinação. Da mesma forma, o excedente, quando o bloqueio atingir valor superior ao montante total da ordem incluída. Caso já não tenha feito, fica a parte exequente intimada a providenciar o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s) (código 434-1), ou a complementar eventual recolhimento anteriormente efetuado, referente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) já realizada(s), inclusive às com resultado negativo, nos termos do Provimento nº 2684/2023 do CSM, sob pena de não deferimento de eventual novo requerimento. Realizadas as pesquisas solicitadas, restando infrutífera a busca de bens, após as conferências de praxe pelo serventuário quanto ausência de pendências de recolhimentos de taxas de pesquisa, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Nova pesquisa Sisbajud somente será realizada após decorrido um ano, contado da data da realização da pesquisa. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Flavio Aparecido da Silveira (OAB 416335/SP) |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro o bloqueio de valores do(s) executado(s) via on line nos termos do convênio Sisbajud (simples). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Andrea Evaristo Ramos; Valor atualizado: R$ 10.566,51 Esclareço que, na hipótese do bloqueio recair sobre valores referentes a renda variável custodiados por alguma instituição financeira, poderá haver divergência entre o valor apontado como bloqueado no extrato Sisbajud (cotação da data do bloqueio) e o valor efetivamente transferido para conta judicial (cotado pela data da liquidação). Caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao débito exequendo, este será desbloqueado independente de nova determinação. Da mesma forma, o excedente, quando o bloqueio atingir valor superior ao montante total da ordem incluída. Caso já não tenha feito, fica a parte exequente intimada a providenciar o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s) (código 434-1), ou a complementar eventual recolhimento anteriormente efetuado, referente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) já realizada(s), inclusive às com resultado negativo, nos termos do Provimento nº 2684/2023 do CSM, sob pena de não deferimento de eventual novo requerimento. Realizadas as pesquisas solicitadas, restando infrutífera a busca de bens, após as conferências de praxe pelo serventuário quanto ausência de pendências de recolhimentos de taxas de pesquisa, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Nova pesquisa Sisbajud somente será realizada após decorrido um ano, contado da data da realização da pesquisa. Intime-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70042330-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 08:37 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2025 Teor do ato: Apresente o exequente planilha atualizada pormenorizada do débito. Consigno, outrossim, que cabe ao exequente, se o caso, incluir em sua planilha do débito o valor devido ao Estado (1% sobre o valor do débito, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), que deverá ser recolhido em guia própria quando do levantamento. Intime-se o/a(s) interessado/a(s) a providenciar(em) o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s) (código 434-1) para obtenção dos informes solicitados, nos termos do Provimento nº 2684/2023 do CSM: 1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de jurídica: 1 UFESP, no valor de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos); Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa física (DIRPF):1 UFESP, no valor de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos), correspondente ao limite dos 2 últimos anos (exercícios financeiros), valor este que não contempla cobrança proporcional ou fracionamento; Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica (DIPJ): 2 UFESPs, no valor de R$ 74,04 (setenta e quatro reais e quatro centavos), até o ano de 2016; Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica (ECF): 2 UFESPs, no valor de R$ 74,04 (setenta e quatro reais e quatro centavos), por ano. 2. Sistema SISBAJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica:1 UFESP, no valor de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos); Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica reiterada - teimosinha (incluídos os atos sequenciais de bloqueio,penhora e transferência): 3 UFESPs, no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos). 3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP). Solicitação de busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): 1 UFESP, no valor de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos); 4. Sistema SERASAJUD: Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: 1 UFESP, no valor de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos); Solicitação de inclusão e exclusão de apontamentos e de dívidas processuais (por dívida) no cadastro de inadimplentes, por meio do Convênio Serasajud: 1 UFESP, no valor de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos); Não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. Os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo, inclusive, por ano, se o caso (por exemplo, infojud - pessoa jurídica - ECF), e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD. Deverá/ão o/a(s) interessado/a(s) discriminar(em) seu pedido, especificando a(s) consulta(s) pretendida(s) e os dados pertinentes do consultado (CPF e RG), de uma só vez, sob pena de presumir desinteresse. Comprovado o recolhimento, tornem conclusos. No silêncio, encaminhem-se ao arquivo nos termos do art. 921, inc. III, do CPC. Int. Advogados(s): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Flavio Aparecido da Silveira (OAB 416335/SP) |
| 04/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Apresente o exequente planilha atualizada pormenorizada do débito. Consigno, outrossim, que cabe ao exequente, se o caso, incluir em sua planilha do débito o valor devido ao Estado (1% sobre o valor do débito, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), que deverá ser recolhido em guia própria quando do levantamento. Intime-se o/a(s) interessado/a(s) a providenciar(em) o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s) (código 434-1) para obtenção dos informes solicitados, nos termos do Provimento nº 2684/2023 do CSM: 1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de jurídica: 1 UFESP, no valor de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos); Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa física (DIRPF):1 UFESP, no valor de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos), correspondente ao limite dos 2 últimos anos (exercícios financeiros), valor este que não contempla cobrança proporcional ou fracionamento; Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica (DIPJ): 2 UFESPs, no valor de R$ 74,04 (setenta e quatro reais e quatro centavos), até o ano de 2016; Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica (ECF): 2 UFESPs, no valor de R$ 74,04 (setenta e quatro reais e quatro centavos), por ano. 2. Sistema SISBAJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica:1 UFESP, no valor de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos); Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica reiterada - teimosinha (incluídos os atos sequenciais de bloqueio,penhora e transferência): 3 UFESPs, no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos). 3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP). Solicitação de busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): 1 UFESP, no valor de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos); 4. Sistema SERASAJUD: Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: 1 UFESP, no valor de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos); Solicitação de inclusão e exclusão de apontamentos e de dívidas processuais (por dívida) no cadastro de inadimplentes, por meio do Convênio Serasajud: 1 UFESP, no valor de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos); Não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. Os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo, inclusive, por ano, se o caso (por exemplo, infojud - pessoa jurídica - ECF), e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD. Deverá/ão o/a(s) interessado/a(s) discriminar(em) seu pedido, especificando a(s) consulta(s) pretendida(s) e os dados pertinentes do consultado (CPF e RG), de uma só vez, sob pena de presumir desinteresse. Comprovado o recolhimento, tornem conclusos. No silêncio, encaminhem-se ao arquivo nos termos do art. 921, inc. III, do CPC. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70020503-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 09:40 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2024 Teor do ato: Vistos. P. 28/29: Recebo como aditamento, anotando-se. Na forma do artigo 513, §2º e incisos, intime a parte executada pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) procurador(es), para que no prazo 15 dias, pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o debito ser acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, na forma do art. 523, §1º, do NCPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observado o quanto disposto no art. 525, §1º, do NCPC). Outrossim, fica a parte executada advertida de que, caso efetue depósito de quantia a título de garantia da execução sem oportunizar o levantamento imediato pela parte exequente, ainda que depositado no prazo para pagamento voluntário, não será considerado pagamento voluntário tempestivo, conforme já sedimentado na jurisprudência, de modo que não obstará a incidência da r. multa de 10% e honorários de advogado de 10%. Quando do pagamento dos valores da planilha, deverá a parte executada atentar-se para que, caso a parte exequente goze de gratuidade e tenha incluído na planilha custas/despesas devidas ao Estado, ou seja, que não tenham sido previamente recolhidas em razão da isenção, deverá a parte executada efetuar o pagamento dessas custas/despesas na Guia DARE/FEDTJ apropriada (valores devidos ao Estado), depositando nos autos apenas o montante devido à parte exequente. Na hipótese de ter havido o recolhimento prévio pela parte exequente, por se tratar de ressarcimento, as custas/despesas integrarão o montante devido à parte exequente. Não sendo efetuado o pagamento voluntário e prosseguindo-se com os atos executórios, consigno que a penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º do CPC2015, no mais das vezes esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência. Em consonância com o art. 854, do CPC/2015 e em privilégio da eficiência e efetividade, este juízo realiza pesquisas eletrônicas de uma só vez (SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD), vez que requerimentos em fases diversas somente sobrecarregam a rotina cartorária e causam atraso no andamento processual. Portanto, ao requerer pesquisas eletrônicas, DEVERÁ a parte recolher a TOTALIDADE das taxas de pesquisas SISBAJUD (teimosinha/simples), RENAJUD e INFOJUD, se devidas, nos termos do Provimento CSM 2364/2023, sob pena de presumir-se desinteresse nas para as quais não foi efetuado recolhimento, bem como apresentar planilha atualizada do débito incluindo nela também as taxas referentes às pesquisas que SERÃO realizadas. Link de acesso ao site para cálculo das taxas de pesquisa https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Outrossim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, preferencialmente por peticinonamento nos autos. Expedida a certidão caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. No mais, consigno que cabe à parte exequente, se o caso, recolher a taxa judiciária ou incluir em sua planilha do débito o valor devido ao Estado (1% ou 2% sobre o valor do débito, conforme o caso, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 que aplicam-se aos fatos geradores ocorridosa partir de 03/01/2024. Posto isto, apresente a parte exequente exequente planilha atualizada pormenorizada do débito, observando, no que lhe couber, os termos expostos supra (incluindo taxa judiciária e/ou taxas de pesquisa), se o caso. Realizadas as pesquisas, caso restem infrutíferas, os autos serão remetidos imediatamente ao arquivo, na forma do art.921, III, do CPC/2015. A renovação das pesquisas poderá ser requerida se a parte exequente tenha fundadas razões para concluir que houve alteração da situação patrimonial ou ainda, caso transcorra tempo relevante (mais de um ano a partir da data de arquivamento do processo). Int. Advogados(s): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Flavio Aparecido da Silveira (OAB 416335/SP) |
| 27/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. P. 28/29: Recebo como aditamento, anotando-se. Na forma do artigo 513, §2º e incisos, intime a parte executada pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) procurador(es), para que no prazo 15 dias, pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o debito ser acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, na forma do art. 523, §1º, do NCPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observado o quanto disposto no art. 525, §1º, do NCPC). Outrossim, fica a parte executada advertida de que, caso efetue depósito de quantia a título de garantia da execução sem oportunizar o levantamento imediato pela parte exequente, ainda que depositado no prazo para pagamento voluntário, não será considerado pagamento voluntário tempestivo, conforme já sedimentado na jurisprudência, de modo que não obstará a incidência da r. multa de 10% e honorários de advogado de 10%. Quando do pagamento dos valores da planilha, deverá a parte executada atentar-se para que, caso a parte exequente goze de gratuidade e tenha incluído na planilha custas/despesas devidas ao Estado, ou seja, que não tenham sido previamente recolhidas em razão da isenção, deverá a parte executada efetuar o pagamento dessas custas/despesas na Guia DARE/FEDTJ apropriada (valores devidos ao Estado), depositando nos autos apenas o montante devido à parte exequente. Na hipótese de ter havido o recolhimento prévio pela parte exequente, por se tratar de ressarcimento, as custas/despesas integrarão o montante devido à parte exequente. Não sendo efetuado o pagamento voluntário e prosseguindo-se com os atos executórios, consigno que a penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º do CPC2015, no mais das vezes esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência. Em consonância com o art. 854, do CPC/2015 e em privilégio da eficiência e efetividade, este juízo realiza pesquisas eletrônicas de uma só vez (SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD), vez que requerimentos em fases diversas somente sobrecarregam a rotina cartorária e causam atraso no andamento processual. Portanto, ao requerer pesquisas eletrônicas, DEVERÁ a parte recolher a TOTALIDADE das taxas de pesquisas SISBAJUD (teimosinha/simples), RENAJUD e INFOJUD, se devidas, nos termos do Provimento CSM 2364/2023, sob pena de presumir-se desinteresse nas para as quais não foi efetuado recolhimento, bem como apresentar planilha atualizada do débito incluindo nela também as taxas referentes às pesquisas que SERÃO realizadas. Link de acesso ao site para cálculo das taxas de pesquisa https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Outrossim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, preferencialmente por peticinonamento nos autos. Expedida a certidão caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. No mais, consigno que cabe à parte exequente, se o caso, recolher a taxa judiciária ou incluir em sua planilha do débito o valor devido ao Estado (1% ou 2% sobre o valor do débito, conforme o caso, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 que aplicam-se aos fatos geradores ocorridosa partir de 03/01/2024. Posto isto, apresente a parte exequente exequente planilha atualizada pormenorizada do débito, observando, no que lhe couber, os termos expostos supra (incluindo taxa judiciária e/ou taxas de pesquisa), se o caso. Realizadas as pesquisas, caso restem infrutíferas, os autos serão remetidos imediatamente ao arquivo, na forma do art.921, III, do CPC/2015. A renovação das pesquisas poderá ser requerida se a parte exequente tenha fundadas razões para concluir que houve alteração da situação patrimonial ou ainda, caso transcorra tempo relevante (mais de um ano a partir da data de arquivamento do processo). Int. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
o recolhimento da(s) guia(s) DARE de p.30/31 está correto, bem como que se encontra(m) inutilizada(s) no sistema SAJ (aba "Cadastro">"Processos">"Despesas Processuais" ou, para incidentes, "Cadastro">"Petições Intermediárias e Incidentes Processuais Excepcionais">selecionado o incidente, "Despesas Processuais"). |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70502204-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 10:59 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2024 Teor do ato: Providencie a parte exequente a juntada de nova planilha de cálculo incluindo o valor da taxa judiciária. A taxa judiciária em razão da instauração do cumprimento de sentença foi recolhida e está vinculada aos autos principais, 1021046-19.2022.8.26.0564, devendo providenciar apenas juntada de cópia nestes autos. Prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Após, voltem. Int. Advogados(s): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Flavio Aparecido da Silveira (OAB 416335/SP) |
| 18/11/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Providencie a parte exequente a juntada de nova planilha de cálculo incluindo o valor da taxa judiciária. A taxa judiciária em razão da instauração do cumprimento de sentença foi recolhida e está vinculada aos autos principais, 1021046-19.2022.8.26.0564, devendo providenciar apenas juntada de cópia nestes autos. Prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Após, voltem. Int. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1021046-19.2022.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |