| Exeqte |
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida |
| Exectda |
Claudia Simula
Advogado: Renato dos Reis Greghi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00026717920258260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Renato dos Reis Greghi (OAB 271988/SP) |
| 13/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00026717920258260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 13/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00026717920258260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Renato dos Reis Greghi (OAB 271988/SP) |
| 13/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00026717920258260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/04/2026 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 13/04/2026 |
Documento Juntado
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| 13/04/2026 |
Documento Juntado
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| 04/03/2026 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, 1. Feita a pesquisa pelo sistema eletrônico RENAJUD, constatou-se a inexistência de veículos em nome da executada, conforme extrato que segue. 2. Feita a requisição online pelo serviço eletrônico INFOJUD, da última declaração de imposto de renda da executada, foi obtida a informação de que não procedeu a entrega, conforme documento que segue. 3. Defiro o pedido da parte credora pelo sistema SISBAJUD, com reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Executados abaixo: Claudia Simula Valor atualizado: R$525.908,86. Intimem-se. |
| 03/03/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem pagamento voluntário do débito e, ainda, sem apresentação de impugnação. Nada Mais. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70443495-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 15:48 |
| 03/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2025 |
Mandado Juntado
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| 26/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/057550-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2025 Local: Oficial de justiça - JOSE ROBERTO BUOSI |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
" Encaminho os autos para a expedição de mandado/carta como anteriormente determinado" |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70355980-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 24/09/2025 16:00 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1184/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1184/2025 Teor do ato: Fica a parte interessada INTIMADA do desarquivamento dos autos, ficando disponível para consulta pelo prazo de 10 (dez) dias, findo o qual serão devolvidos ao arquivo. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Renato dos Reis Greghi (OAB 271988/SP) |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada INTIMADA do desarquivamento dos autos, ficando disponível para consulta pelo prazo de 10 (dez) dias, findo o qual serão devolvidos ao arquivo. |
| 08/09/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70330829-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2025 15:37 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2025 Teor do ato: Fica a parte requerente da petição retro, devidamente INTIMADA a efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento. O valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87 para o exercício de 2025). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o "código 206-2", diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Renato dos Reis Greghi (OAB 271988/SP) |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte requerente da petição retro, devidamente INTIMADA a efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento. O valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87 para o exercício de 2025). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o "código 206-2", diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70308199-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/08/2025 10:51 |
| 11/08/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/08/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do exequente, razão pela qual remeto os autos ao arquivo até nova provocação. Nada Mais. |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2025 Teor do ato: "Fica a parte credora INTIMADA para se manifestar, no prazo de dez (10) dias, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento e impugnação, apresentando novo cálculo atualizado do débito. Fica ainda INTIMADO de que no silêncio, os autos serão arquivados". Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Renato dos Reis Greghi (OAB 271988/SP) |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte credora INTIMADA para se manifestar, no prazo de dez (10) dias, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento e impugnação, apresentando novo cálculo atualizado do débito. Fica ainda INTIMADO de que no silêncio, os autos serão arquivados". |
| 07/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem pagamento voluntário do débito e, ainda, sem apresentação de impugnação. Nada Mais. |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2025 Teor do ato: Vistos, Intime-se a parte vencida, pela imprensa, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 523); advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), além de nova verba honorária, também de dez por cento (10%). Deve o procurador da parte executada atentar de que deverá direcionar eventual impugnação na categoria "petições diversas", observado o número do presente incidente, classe 38045 se for impugnar, ou classe 8299 (petições diversas ou intermediária) se for concordar. Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora requerendo o que de direito; na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, observando a parte credora o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Renato dos Reis Greghi (OAB 271988/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Intime-se a parte vencida, pela imprensa, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 523); advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), além de nova verba honorária, também de dez por cento (10%). Deve o procurador da parte executada atentar de que deverá direcionar eventual impugnação na categoria "petições diversas", observado o número do presente incidente, classe 38045 se for impugnar, ou classe 8299 (petições diversas ou intermediária) se for concordar. Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora requerendo o que de direito; na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, observando a parte credora o prazo prescricional. Int. |
| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Dare Regular |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70133212-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/04/2025 17:10 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar de 05(cinco) dias para atendimento da decisão e recolhimento da taxa judiciária. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Renato dos Reis Greghi (OAB 271988/SP) |
| 31/03/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo suplementar de 05(cinco) dias para atendimento da decisão e recolhimento da taxa judiciária. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70110194-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 18:16 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2025 Teor do ato: Vistos, A princípio, providencie o exequente a juntada da planilha do débito atualizado, incluindo-se no demonstrativo, o valor previsto no inciso IV do art. 4º da Lei 17.785/2023, que alterou a Lei Estadual n° 11.608/2003 (2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.), e comprove o recolhimento de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observando-se o valor mínimo e máximo, equivalente a 5(cinco) e a 3000 (três mil) UFESPs, R$ 185,10 e R$ 111.060,00, respectivamente). Saliento que o cumprimento provisório ou definitivo, de sentença somente será processado mediante o recolhimento da taxa judiciária,conforme previsto no Comunicado Conjunto 951/2023. Não atendido no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se a serventia o cancelamento do presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Renato dos Reis Greghi (OAB 271988/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, A princípio, providencie o exequente a juntada da planilha do débito atualizado, incluindo-se no demonstrativo, o valor previsto no inciso IV do art. 4º da Lei 17.785/2023, que alterou a Lei Estadual n° 11.608/2003 (2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.), e comprove o recolhimento de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observando-se o valor mínimo e máximo, equivalente a 5(cinco) e a 3000 (três mil) UFESPs, R$ 185,10 e R$ 111.060,00, respectivamente). Saliento que o cumprimento provisório ou definitivo, de sentença somente será processado mediante o recolhimento da taxa judiciária,conforme previsto no Comunicado Conjunto 951/2023. Não atendido no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se a serventia o cancelamento do presente incidente. Intime-se. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1016351-90.2020.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Emenda à Inicial |
| 19/08/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 04/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |