| Exeqte |
Edson dos Santos Vicente de Paula
Advogada: Tatiane Olivo |
| Exectdo |
Fabiano Ribeiro de Morais
Advogado: Rodrigo Manzo Ielo |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Rodrigo Manzo Ielo (OAB 265988/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Tatiane Olivo (OAB 491353/SP) |
| 04/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70404945-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 22:45 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70372818-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 23:21 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Rodrigo Manzo Ielo (OAB 265988/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Tatiane Olivo (OAB 491353/SP) |
| 04/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70404945-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 22:45 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70372818-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 23:21 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2025 Teor do ato: Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls. 43/46, que trata dos leilões de bens penhorados. Advogados(s): Rodrigo Manzo Ielo (OAB 265988/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Tatiane Olivo (OAB 491353/SP) |
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls. 43/46, que trata dos leilões de bens penhorados. |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70305505-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 22:18 |
| 07/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2025 Teor do ato: Vistos. Bens penhorados em fls. 26. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresaWSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes),Sr. Wanderley Samuel Pereirano sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura.Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portalwww.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações,com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes,que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Manzo Ielo (OAB 265988/SP), Tatiane Olivo (OAB 491353/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Bens penhorados em fls. 26. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresaWSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes),Sr. Wanderley Samuel Pereirano sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura.Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portalwww.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações,com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes,que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70290494-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 13:18 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2025 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fl.26) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Prazo: 10 dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção dos autos, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Manzo Ielo (OAB 265988/SP), Tatiane Olivo (OAB 491353/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens (fl.26) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Prazo: 10 dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção dos autos, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 08/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 30/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 15/16. Apesar da determinação constante no mandado de fls. 11/12 para intimação pessoal do executado acerca da penhora on-line realizada às fls. 9, verifica-se que há advogado regularmente constituído nos autos, o qual foi devidamente intimado por meio da publicação de fls. 14 para apresentação de embargos. Assim, diante da não oposição de embargos à execução no prazo legal, converto o valor bloqueado em pagamento. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor bloqueado às fls. 9, conforme dados bancários às fls. 16. No mais, indefiro o procedimento de reiteração de ordens de bloqueio (Teimosinha), uma vez que afronta os princípios que norteiam o procedimento da Lei 9099/95, em especial o da celeridade, economia processual e simplicidade. Informo que, no procedimento da Lei 9099/95 não se deferirá pesquisas na busca de endereços e as pesquisas na busca de bens se limitarão ao Sisbajud (simples), Renajud e Infojud. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também há limitações. Quanto à matéria, o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário nº 576847, "que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta" - notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 11/12. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Manzo Ielo (OAB 265988/SP), Tatiane Olivo (OAB 491353/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 15/16. Apesar da determinação constante no mandado de fls. 11/12 para intimação pessoal do executado acerca da penhora on-line realizada às fls. 9, verifica-se que há advogado regularmente constituído nos autos, o qual foi devidamente intimado por meio da publicação de fls. 14 para apresentação de embargos. Assim, diante da não oposição de embargos à execução no prazo legal, converto o valor bloqueado em pagamento. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor bloqueado às fls. 9, conforme dados bancários às fls. 16. No mais, indefiro o procedimento de reiteração de ordens de bloqueio (Teimosinha), uma vez que afronta os princípios que norteiam o procedimento da Lei 9099/95, em especial o da celeridade, economia processual e simplicidade. Informo que, no procedimento da Lei 9099/95 não se deferirá pesquisas na busca de endereços e as pesquisas na busca de bens se limitarão ao Sisbajud (simples), Renajud e Infojud. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também há limitações. Quanto à matéria, o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário nº 576847, "que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta" - notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 11/12. Intime-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70234029-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 11:52 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência colheu parcialmente os frutos esperados. Dou o bloqueio no valor total de R$ 423,86 (quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos) por convertido em penhora. Intime-se a parte devedora, Sr. Fabiano Ribeiro de Morais, através de publicação desta, para eventual apresentação de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, SOBRE O VALOR PENHORADO. No mais, diante do débito remanescente (R$ 266,57), este Juízo realizou pesquisa via sistemas Infojud e Renajud, e ambas restaram infrutíferas, conforme extrato de pesquisa Renajud retro (extato nos autos). Esclareço que a pesquisa Infojud, mesmo quando negativa, é juntada aos autos como documento sigiloso, com autorização de acesso aos exequentes. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 266,57 (duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), expeça-se mandado de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado, bem como intimação da parte executada de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também o executado de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através de pagamento nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da condenação atualizada (acima mencionada) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas com as devidas correções mensais. Fica o executado ciente de que, não sendo efetuado o pagamento de forma integral ou nos termos do art. 916, descrito acima, poderá entrar em contato com a parte credora e propor acordo extra-autos. Int. Advogados(s): Rodrigo Manzo Ielo (OAB 265988/SP), Tatiane Olivo (OAB 491353/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência colheu parcialmente os frutos esperados. Dou o bloqueio no valor total de R$ 423,86 (quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos) por convertido em penhora. Intime-se a parte devedora, Sr. Fabiano Ribeiro de Morais, através de publicação desta, para eventual apresentação de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, SOBRE O VALOR PENHORADO. No mais, diante do débito remanescente (R$ 266,57), este Juízo realizou pesquisa via sistemas Infojud e Renajud, e ambas restaram infrutíferas, conforme extrato de pesquisa Renajud retro (extato nos autos). Esclareço que a pesquisa Infojud, mesmo quando negativa, é juntada aos autos como documento sigiloso, com autorização de acesso aos exequentes. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 266,57 (duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), expeça-se mandado de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado, bem como intimação da parte executada de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também o executado de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através de pagamento nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da condenação atualizada (acima mencionada) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas com as devidas correções mensais. Fica o executado ciente de que, não sendo efetuado o pagamento de forma integral ou nos termos do art. 916, descrito acima, poderá entrar em contato com a parte credora e propor acordo extra-autos. Int. |
| 16/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1037081-83.2024.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |