| Exeqte |
Vera Lucia Costa de Souza
Advogado: Eduardo Costa de Souza |
| Exectdo |
Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil
Advogada: Sheila Shimada Migliozi Pereira Advogado: Daniel Gerber Advogado: Daniel Gerber |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Sheila Shimada Migliozi Pereira (OAB 322241/SP), Eduardo Costa de Souza (OAB 393224/SP), Daniel Gerber (OAB 473254/SP), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) |
| 04/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70404939-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 22:40 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Sheila Shimada Migliozi Pereira (OAB 322241/SP), Eduardo Costa de Souza (OAB 393224/SP), Daniel Gerber (OAB 473254/SP), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) |
| 04/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70404939-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 22:40 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 69/70. A atualização do endereço da executada para expedição de mandado de penhora será oportunamente apreciada após a realização do leilão judicial. Aguarde-se a realização do leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Sheila Shimada Migliozi Pereira (OAB 322241/SP), Eduardo Costa de Souza (OAB 393224/SP), Daniel Gerber (OAB 473254/SP), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 69/70. A atualização do endereço da executada para expedição de mandado de penhora será oportunamente apreciada após a realização do leilão judicial. Aguarde-se a realização do leilão judicial. Intime-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70372885-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 08:10 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70372772-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 22:00 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 54/58: Indefiro os pedidos da parte executada, tendo em vista os princípios que regem este Juizado, notadamente os da simplicidade, celeridade e economia processual. A executada figura como depositária fiel do bem penhorado e por esse motivo deverá cumprir com a sua guarda até posterior determinação deste Juízo. Caso o bem penhorado não esteja mais no endereço onde ocorreu a diligência, deverá a executada informar nos autos o local exato para entrega do mesmo, em caso de arrematação em leilão, sob pena de multa por litigância de má-fé no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Por fim, necessário considerar que o débito é de pequena monta, podendo a executada realizar o pagamento e pedir o cancelamento do leilão, desde que realizado de forma tempestiva (antes da data do leilão). Int. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Sheila Shimada Migliozi Pereira (OAB 322241/SP), Eduardo Costa de Souza (OAB 393224/SP), Daniel Gerber (OAB 473254/SP), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 54/58: Indefiro os pedidos da parte executada, tendo em vista os princípios que regem este Juizado, notadamente os da simplicidade, celeridade e economia processual. A executada figura como depositária fiel do bem penhorado e por esse motivo deverá cumprir com a sua guarda até posterior determinação deste Juízo. Caso o bem penhorado não esteja mais no endereço onde ocorreu a diligência, deverá a executada informar nos autos o local exato para entrega do mesmo, em caso de arrematação em leilão, sob pena de multa por litigância de má-fé no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Por fim, necessário considerar que o débito é de pequena monta, podendo a executada realizar o pagamento e pedir o cancelamento do leilão, desde que realizado de forma tempestiva (antes da data do leilão). Int. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70295633-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 19:19 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2025 Teor do ato: Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls. 47/50 , que trata dos leilões de bens penhorados. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Sheila Shimada Migliozi Pereira (OAB 322241/SP), Eduardo Costa de Souza (OAB 393224/SP), Daniel Gerber (OAB 473254/SP), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) |
| 07/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes, através de seus patronos intimadas a tomar ciência da petição de fls. 47/50 , que trata dos leilões de bens penhorados. |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70291836-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 21:33 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2025 Teor do ato: Vistos. Bem penhorado às fls. 29/30. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Sheila Shimada Migliozi Pereira (OAB 322241/SP), Eduardo Costa de Souza (OAB 393224/SP), Daniel Gerber (OAB 473254/SP), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Bem penhorado às fls. 29/30. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70283806-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 08:01 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2025 Teor do ato: Vistos. Houve penhora de bens (fl.30) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Tendo em vista a avaliação do bem penhorado no importe de R$ 1.900,00, bem como o valor do débito exequível, deverá a parte exequente depositar nos autos a diferença, para que seja autorizada a adjudicação do referido bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do CPC. Prazo: 10 dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção dos autos, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Intime-se. Advogados(s): Sheila Shimada Migliozi Pereira (OAB 322241/SP), Eduardo Costa de Souza (OAB 393224/SP), Daniel Gerber (OAB 473254/SP), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens (fl.30) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Tendo em vista a avaliação do bem penhorado no importe de R$ 1.900,00, bem como o valor do débito exequível, deverá a parte exequente depositar nos autos a diferença, para que seja autorizada a adjudicação do referido bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do CPC. Prazo: 10 dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção dos autos, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 04/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2025/034870-0 dirigi-me ao endereço: Rua do Rocio, 199, onde procedi a PENHORA E AVALIAÇÃO, nos termos da r. Determinação, conforme Auto de Penhora que ora se junta. Ato contínuo INTIMEI da penhora realizada a Empresa Executada Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil (CNPJ 29.186.038/0001-82) na pessoa do Sr.Sidney Roberto de Paula (RG 41.120.935-8) de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 dias, nos termos do Artigo 52, IX da Lei 9.099/95 e do inteiro teor do mandado, e após a leitura, entreguei-lhe a contrafé que aceitando exarou sua assinatura no presente. Face ao exposto devolvo o presente ao Cartório para fins de direito. |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência de fls. 17/23 e 24. Em homenagem aos princípios que norteiam os processos que tramitam sob a Lei 9.099/95, sobretudo a celeridade, simplicidade e economia processual, indefiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. O presente processo já foi devidamente julgado, conforme sentença de fls. 84/88 (autos principais), transitada em julgado em 12/05/2025, não cabendo neste momento ser realizada a suspensão do processo. Eventual responsabilidade indireta do INSS pelas fraudes não afasta a responsabilidade direta da requerida, cuja competência é da Justiça Estadual. Assim, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 15/16. Intime-se. Advogados(s): Sheila Shimada Migliozi Pereira (OAB 322241/SP), Eduardo Costa de Souza (OAB 393224/SP), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) |
| 23/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de fls. 17/23 e 24. Em homenagem aos princípios que norteiam os processos que tramitam sob a Lei 9.099/95, sobretudo a celeridade, simplicidade e economia processual, indefiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. O presente processo já foi devidamente julgado, conforme sentença de fls. 84/88 (autos principais), transitada em julgado em 12/05/2025, não cabendo neste momento ser realizada a suspensão do processo. Eventual responsabilidade indireta do INSS pelas fraudes não afasta a responsabilidade direta da requerida, cuja competência é da Justiça Estadual. Assim, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 15/16. Intime-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70227394-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2025 12:02 |
| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70227194-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 18:31 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpre informar que foi incluída a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC ao valor do débito (R$ 103,79), uma vez que a executada encontrava-se ciente de que o valor deveria ser pago espontaneamente em quinze dias após o trânsito em julgado, conforme constou na sentença de mérito. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, que restou infrutífera, conforme extrato de fl. 10. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 1.141,73 (um mil, cento e quarenta e um reais e setenta e três centavos), expeça-se mandado de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado, bem como intimação da parte executada de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através de pagamento nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da condenação atualizada (acima mencionada) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas com as devidas correções mensais. Fica a executada ciente de que, não sendo efetuado o pagamento de forma integral ou nos termos do art. 916, descrito acima, poderá entrar em contato com a parte credora e propor acordo extra-autos. Caso a executada não tenha advogado constituído ou certificado digital, poderá apresentar sua manifestação através do e-mail institucional:saobernardojec@tjsp.jus.br. Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Int. Advogados(s): Sheila Shimada Migliozi Pereira (OAB 322241/SP), Eduardo Costa de Souza (OAB 393224/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpre informar que foi incluída a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC ao valor do débito (R$ 103,79), uma vez que a executada encontrava-se ciente de que o valor deveria ser pago espontaneamente em quinze dias após o trânsito em julgado, conforme constou na sentença de mérito. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Este Juízo realizou pesquisa via sistema Renajud, que restou infrutífera, conforme extrato de fl. 10. Portanto, para garantia da execução do débito, que perfaz R$ 1.141,73 (um mil, cento e quarenta e um reais e setenta e três centavos), expeça-se mandado de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado, bem como intimação da parte executada de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através de pagamento nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da condenação atualizada (acima mencionada) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas com as devidas correções mensais. Fica a executada ciente de que, não sendo efetuado o pagamento de forma integral ou nos termos do art. 916, descrito acima, poderá entrar em contato com a parte credora e propor acordo extra-autos. Caso a executada não tenha advogado constituído ou certificado digital, poderá apresentar sua manifestação através do e-mail institucional:saobernardojec@tjsp.jus.br. Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Int. |
| 12/06/2025 |
Documento Juntado
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| 12/06/2025 |
Documento Juntado
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| 06/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1010174-37.2025.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2025 |
Petições Diversas |
| 22/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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