| Exeqte | Caroline Pereira Pinheiro |
| Exectdo |
Kleber Alexandre Ferreira da Silva
Advogada: Tábita Gomes Bertelli de Moraes |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70120247-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 16:37 |
| 14/04/2026 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70098120-4 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 14/04/2026 14:34 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2026 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70120247-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 16:37 |
| 14/04/2026 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70098120-4 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 14/04/2026 14:34 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2026 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 12/03/2026 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70064341-4 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 12/03/2026 13:36 |
| 11/02/2026 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70035117-0 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 11/02/2026 20:14 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
|
| 16/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2026 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70002506-0 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 10/01/2026 22:23 |
| 10/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA818357761TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Caroline Pereira Pinheiro |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência acerca da devolução do valor da comissão, bem como dos dados bancários do arrematante. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do arrematante, Sr. Anselmo Siena Silva, do depósito de fl. 98, consoante dados bancários de fl. 114. No mais, aguarde-se a apresentação do formulário da exequente para levantamento do depósito de fl. 86/89. Ainda, aguarde-se o pagamento das demais parcelas, nos termos da decisão de fl. 107. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Tábita Gomes Bertelli de Moraes (OAB 527557/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência acerca da devolução do valor da comissão, bem como dos dados bancários do arrematante. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do arrematante, Sr. Anselmo Siena Silva, do depósito de fl. 98, consoante dados bancários de fl. 114. No mais, aguarde-se a apresentação do formulário da exequente para levantamento do depósito de fl. 86/89. Ainda, aguarde-se o pagamento das demais parcelas, nos termos da decisão de fl. 107. Intime-se. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70000296-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2026 13:23 |
| 26/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70458409-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2025 11:40 |
| 26/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência do leilão positivo às fls. 94/104 e da manifestação da exequente à fl. 106. 1) Visando a celeridade do feito e a economia processual estampados na Lei 9.099/95, defiro os benefícios do artigo 916 do Código de Processo Civil para a parte executada. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial de fls. 86/89, providencie esta envio de seus dados bancários, no prazo de 10 (dez) dias, através do e-mail institucional anexojecsbc@direitosbc.br 2) Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. 3) Defiro o levantamento a cada 3 (três) depósitos efetuados. Ante o parcelamento ora deferido, procedi à alteração do bloqueio judicial sobre o veículo, excluindo a restrição de "circulação" e mantendo a de "transferência" (fls. 90/93), com registro de penhora, a fim de possibilitar que o executado utilize o bem durante o pagamento das parcelas. Caberão às partes comunicarem a este Juízo quando houver quitação das parcelas, a fim de se retirar a restrição total do veículo Assim, cancele-se o leilão judicial de fls. 94/104. Intime-se o leiloeiro para proceder à devolução da comissão e informar os dados do arrematante para o respectivo levantamento do valor do lance (fls. 95/96). Ao final, com o pagamento do valor total do débito, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Tábita Gomes Bertelli de Moraes (OAB 527557/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência do leilão positivo às fls. 94/104 e da manifestação da exequente à fl. 106. 1) Visando a celeridade do feito e a economia processual estampados na Lei 9.099/95, defiro os benefícios do artigo 916 do Código de Processo Civil para a parte executada. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do depósito judicial de fls. 86/89, providencie esta envio de seus dados bancários, no prazo de 10 (dez) dias, através do e-mail institucional anexojecsbc@direitosbc.br 2) Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. 3) Defiro o levantamento a cada 3 (três) depósitos efetuados. Ante o parcelamento ora deferido, procedi à alteração do bloqueio judicial sobre o veículo, excluindo a restrição de "circulação" e mantendo a de "transferência" (fls. 90/93), com registro de penhora, a fim de possibilitar que o executado utilize o bem durante o pagamento das parcelas. Caberão às partes comunicarem a este Juízo quando houver quitação das parcelas, a fim de se retirar a restrição total do veículo Assim, cancele-se o leilão judicial de fls. 94/104. Intime-se o leiloeiro para proceder à devolução da comissão e informar os dados do arrematante para o respectivo levantamento do valor do lance (fls. 95/96). Ao final, com o pagamento do valor total do débito, tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
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| 10/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA818334213TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Caroline Pereira Pinheiro Diligência : 02/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70442303-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 18:52 |
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
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| 04/12/2025 |
Documento Juntado
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| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2025 |
Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70439896-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos Data: 04/12/2025 12:28 |
| 27/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência da manifestação do executado de fls. 43/49, bem como do comprovante de pagamento de fls. 76/77, o qual será considerado para fins de adimplemento parcial do débito. Contudo, indefiro a suspensão do leilão, tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual que regem a lei deste Juizado Especial. Frise-se, entretanto, que o executado deixou de se manifestar dentro do prazo legal quanto à penhora efetivada à fl. 16. Nada obstante, manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo do executado às fls. 43/49. Caso a exequente concorde com os termos propostos pelo devedor, uma vez que o executado possui advogado nos autos, deverá este contatar a exequente a fim de formalizarem minuta de acordo e seu protocolo nos autos para homologação. Ainda, na referida minuta, deverão as partes expressarem qual será a destinação do veículo objeto do leilão. Alternativamente, a parte executada poderá requerer a quitação de seu débito através de pagamento nos termos do art. 916, CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor atualizado do débito e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas com as devidas correções mensais. Com a homologação de eventual acordo ou deferimento do parcelamento, será determinada a suspensão do leilão do veículo penhorado. Na inércia, aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Tábita Gomes Bertelli de Moraes (OAB 527557/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da manifestação do executado de fls. 43/49, bem como do comprovante de pagamento de fls. 76/77, o qual será considerado para fins de adimplemento parcial do débito. Contudo, indefiro a suspensão do leilão, tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual que regem a lei deste Juizado Especial. Frise-se, entretanto, que o executado deixou de se manifestar dentro do prazo legal quanto à penhora efetivada à fl. 16. Nada obstante, manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo do executado às fls. 43/49. Caso a exequente concorde com os termos propostos pelo devedor, uma vez que o executado possui advogado nos autos, deverá este contatar a exequente a fim de formalizarem minuta de acordo e seu protocolo nos autos para homologação. Ainda, na referida minuta, deverão as partes expressarem qual será a destinação do veículo objeto do leilão. Alternativamente, a parte executada poderá requerer a quitação de seu débito através de pagamento nos termos do art. 916, CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor atualizado do débito e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas com as devidas correções mensais. Com a homologação de eventual acordo ou deferimento do parcelamento, será determinada a suspensão do leilão do veículo penhorado. Na inércia, aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70427785-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2025 18:28 |
| 09/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70411471-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2025 21:25 |
| 12/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA792426241TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Caroline Pereira Pinheiro Diligência : 04/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70334936-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 20:02 |
| 08/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Bem penhorado às fls. 16/17. Nos termos do Provimento 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico, nomeio como gestor a empresa WSP LEILÕES, e-mail: leilao@wspleiloes.com.br, tel: 11 2853-0636, Dra. Vivian Bozelli Pereira - OAB/SP 321.220, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, constando do edital. Proceda-se ao cadastro do Gestor de leilão eletrônico (partes e representantes), Sr. Wanderley Samuel Pereira no sistema, assim como, de seu advogado, ambos representantes da WSP Leilões. Encaminhe-se senha dos autos ao Gestor de leilão, por e-mail, com confirmação de leitura. Certifique-se nos autos o cumprimento da determinação. Certificando-se nos autos o cumprimento. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.wspleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para o leilão, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Este Juízo, com a indicação das datas para realização dos leilões nos autos, deverá providenciar a intimação das partes, que possuem advogados nos autos, das referidas datas, através de ato ordinatório. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 60 dias a contar da emissão do email pela serventia. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2025 |
Petição Juntada
|
| 28/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve penhora de bens (fls. 16) e transcorreu in albis o prazo para Embargos à Execução. Assim, intime-se a parte Exequente para que informe se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, na realização de leilão judicial, ou indique bens passiveis de penhora. Tendo em vista a avaliação do bem penhorado no importe de R$ 39.600,00, bem como o valor do débito exequível, deverá a parte exequente depositar nos autos a diferença, para que seja autorizada a adjudicação do referido bem, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do CPC. Prazo: 10 dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção dos autos, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Int. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/07/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acessando o Sisbajud constatei a existência de bloqueio irrisório em conta bancária de titularidade do executado, determinando o desbloqueio da quantia, conforme demonstrado no extrato. Como a pesquisa Sisbajud restou negativa, procedi à pesquisa Renajud, a qual retornou positiva, sendo solicitado o bloqueio de circulação de veículo indicado a fl. 11. Portanto, para garantia da execução, que perfaz R$ 4.719,00 (quatro mil, setecentos e dezenove reais), expeça-se mandado de penhora do veículo FORD/FIESTA HA 1.5L S, Placa FLS7E37, indicado à fl. 11 e/ou de tantos bens quanto bastem para garantia do valor, bem como as estimativas dos bens e a intimação da parte executada de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através de pagamento nos termos do art. 916, CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da condenação atualizada (acima mencionada) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas com as devidas correções mensais. Fica a parte executada ciente de que, não sendo efetuado o pagamento de forma integral ou nos termos do art. 916, descrito acima, poderá entrar em contato com a parte credora e propor acordo extra-autos. Caso a parte executada não tenha advogado constituído ou certificado digital, poderá apresentar sua manifestação através do e-mail institucional: anexojecsbc@direitosbc.br. Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Int. |
| 30/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2025 |
Documento Juntado
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| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2025 |
Documento Juntado
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| 23/06/2025 |
Certidão Juntada
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| 23/06/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0004768-52.2025.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2025 |
Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 26/12/2025 |
Petições Diversas |
| 05/01/2026 |
Petições Diversas |
| 10/01/2026 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 11/02/2026 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 12/03/2026 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 14/04/2026 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |