| Reqte |
Linda Maria Caisser de Freitas
Advogada: Denise Andrade Soares da Silva Advogada: Andréia Viccari |
| Reqda | Carolina Kiseliauskas Cruz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2026 Teor do ato: Ante o exposto, defiro em parte a desconsideração da personalidade jurídica, apenas para a inclusão dos sócios da sociedade executada no polo passivos, quais sejam: CAROLINA KISELIAUSKAS CRUZ, FERNANDO KISELIAUSKAS CRUZ; mas indefiro a inclusão de Gilberto Yudice, apontado como sócio oculto, pelos motivos apontados na fundamentação. Int. Advogados(s): Denise Andrade Soares da Silva (OAB 172481/SP), Andréia Viccari (OAB 188894/SP), Rogerio dos Santos Teixeira (OAB 429786/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, defiro em parte a desconsideração da personalidade jurídica, apenas para a inclusão dos sócios da sociedade executada no polo passivos, quais sejam: CAROLINA KISELIAUSKAS CRUZ, FERNANDO KISELIAUSKAS CRUZ; mas indefiro a inclusão de Gilberto Yudice, apontado como sócio oculto, pelos motivos apontados na fundamentação. Int. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/04/2026 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70093158-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/04/2026 05:20 |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2026 Teor do ato: Ante o exposto, defiro em parte a desconsideração da personalidade jurídica, apenas para a inclusão dos sócios da sociedade executada no polo passivos, quais sejam: CAROLINA KISELIAUSKAS CRUZ, FERNANDO KISELIAUSKAS CRUZ; mas indefiro a inclusão de Gilberto Yudice, apontado como sócio oculto, pelos motivos apontados na fundamentação. Int. Advogados(s): Denise Andrade Soares da Silva (OAB 172481/SP), Andréia Viccari (OAB 188894/SP), Rogerio dos Santos Teixeira (OAB 429786/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, defiro em parte a desconsideração da personalidade jurídica, apenas para a inclusão dos sócios da sociedade executada no polo passivos, quais sejam: CAROLINA KISELIAUSKAS CRUZ, FERNANDO KISELIAUSKAS CRUZ; mas indefiro a inclusão de Gilberto Yudice, apontado como sócio oculto, pelos motivos apontados na fundamentação. Int. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 09/04/2026 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70093158-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/04/2026 05:20 |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70091248-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 07/04/2026 16:00 |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70091235-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 15:56 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Diga a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de 15 dias. 2) Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3) Intime-se. São Bernardo do Campo, 13 de março de 2026. Advogados(s): Denise Andrade Soares da Silva (OAB 172481/SP), Andréia Viccari (OAB 188894/SP), Rogerio dos Santos Teixeira (OAB 429786/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Diga a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de 15 dias. 2) Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3) Intime-se. São Bernardo do Campo, 13 de março de 2026. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70033542-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 10/02/2026 22:52 |
| 13/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/01/2026 |
Mandado Juntado
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| 17/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/075849-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/01/2026 Local: Oficial de justiça - EUDES COSTA SILVA |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Não há que se falar em prosseguimento da execução em face dos réus Carolina Kiseliauskas Cruz e Fernando Kiseliauskas Cruz, enquanto o incidente não for julgado, pois não há título executivo contra esses réus. Logo, não é possível penhora, bloqueio ou qualquer ato de execução em face deles. O prosseguimento da execução só pode ocorrer contra os executados originais. Defiro a citação por hora certa do executado Gilberto Yudice, no endereço mencionado às fl. 215, item 2, desde que haja suspeita de ocultação. Expeça-se o necessário. Int. São Bernardo do Campo, 16 de dezembro de 2025. Advogados(s): Denise Andrade Soares da Silva (OAB 172481/SP), Andréia Viccari (OAB 188894/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Não há que se falar em prosseguimento da execução em face dos réus Carolina Kiseliauskas Cruz e Fernando Kiseliauskas Cruz, enquanto o incidente não for julgado, pois não há título executivo contra esses réus. Logo, não é possível penhora, bloqueio ou qualquer ato de execução em face deles. O prosseguimento da execução só pode ocorrer contra os executados originais. Defiro a citação por hora certa do executado Gilberto Yudice, no endereço mencionado às fl. 215, item 2, desde que haja suspeita de ocultação. Expeça-se o necessário. Int. São Bernardo do Campo, 16 de dezembro de 2025. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70445852-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 10/12/2025 10:56 |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70437438-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 18:04 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1139/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Verifico que a parte demandada Gilberto Yudice ainda não foi citada. 2) Devem ser esgotados os meios ordinários para sua localização, mediante pesquisas nos sistemas Infojud, Sisbajud e CCS, os quais reputo suficientes para obtenção de endereço atualizado ou para confirmação de que o réu se encontra em local incerto e não sabido. 3) Caso não tenha sido recolhida a taxa correspondente, determino a intimação da parte demandante, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das três taxas necessárias à realização das pesquisas nos referidos sistemas, para cada um dos demandados. Com o recolhimento ou, caso já tenha ocorrido , proceda-se à solicitação nos sistemas Infojud, Sisbajud e CCS, visando à obtenção do endereço atual da parte passiva. 4) Ressalto que o Sisbajud fornece todos os endereços cadastrados no sistema bancário, sem indicar a data de inclusão, o que pode gerar diligências infrutíferas. Por essa razão, é indispensável a pesquisa combinada com o CCS, que permite identificar o endereço mais recente vinculado à conta bancária aberta pelo demandado. Somente o endereço indicado na conta mais recente será diligenciado, pois corresponde ao endereço atual do demandado. Ainda que, em diligência posterior, não seja localizado no endereço da conta mais recente, não há sentido em diligenciar em endereços superados, já que a declaração feita na abertura da conta mais recente indica o logradouro atual, enquanto os demais endereços, vinculados a contas antigas, estão desatualizados. O cotejo entre as informações obtidas via Sisbajud e CCS permitirá maior precisão na localização, evitando diligências desnecessárias. 5) Com as respostas, intime-se o demandante, por certidão ato ordinário, a ser publicado na imprensa oficial, para que se manifeste acerca dos resultados obtidos nos sistemas de pesquisa utilizados, fornecendo os elementos necessários à citação da parte demandada, conforme os parâmetros desta decisão. 6) Deverá, inclusive, o demandante, por ocasião das respostas e segundo os parâmetros fixados, verificar se houve o esgotamento das diligências nos endereços obtidos, podendo formular pedido de citação por edital, se for o caso. Tratando-se de ação de busca e apreensão, deverá a parte autora, em caso de esgotamento das diligências nos endereços obtidos, avaliar a pertinência do pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução, sob pena de extinção por falta de interesse de agir. 7) Intime-se. São Bernardo do Campo, 01 de dezembro de 2025. Advogados(s): Denise Andrade Soares da Silva (OAB 172481/SP), Andréia Viccari (OAB 188894/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Verifico que a parte demandada Gilberto Yudice ainda não foi citada. 2) Devem ser esgotados os meios ordinários para sua localização, mediante pesquisas nos sistemas Infojud, Sisbajud e CCS, os quais reputo suficientes para obtenção de endereço atualizado ou para confirmação de que o réu se encontra em local incerto e não sabido. 3) Caso não tenha sido recolhida a taxa correspondente, determino a intimação da parte demandante, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das três taxas necessárias à realização das pesquisas nos referidos sistemas, para cada um dos demandados. Com o recolhimento ou, caso já tenha ocorrido , proceda-se à solicitação nos sistemas Infojud, Sisbajud e CCS, visando à obtenção do endereço atual da parte passiva. 4) Ressalto que o Sisbajud fornece todos os endereços cadastrados no sistema bancário, sem indicar a data de inclusão, o que pode gerar diligências infrutíferas. Por essa razão, é indispensável a pesquisa combinada com o CCS, que permite identificar o endereço mais recente vinculado à conta bancária aberta pelo demandado. Somente o endereço indicado na conta mais recente será diligenciado, pois corresponde ao endereço atual do demandado. Ainda que, em diligência posterior, não seja localizado no endereço da conta mais recente, não há sentido em diligenciar em endereços superados, já que a declaração feita na abertura da conta mais recente indica o logradouro atual, enquanto os demais endereços, vinculados a contas antigas, estão desatualizados. O cotejo entre as informações obtidas via Sisbajud e CCS permitirá maior precisão na localização, evitando diligências desnecessárias. 5) Com as respostas, intime-se o demandante, por certidão ato ordinário, a ser publicado na imprensa oficial, para que se manifeste acerca dos resultados obtidos nos sistemas de pesquisa utilizados, fornecendo os elementos necessários à citação da parte demandada, conforme os parâmetros desta decisão. 6) Deverá, inclusive, o demandante, por ocasião das respostas e segundo os parâmetros fixados, verificar se houve o esgotamento das diligências nos endereços obtidos, podendo formular pedido de citação por edital, se for o caso. Tratando-se de ação de busca e apreensão, deverá a parte autora, em caso de esgotamento das diligências nos endereços obtidos, avaliar a pertinência do pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução, sob pena de extinção por falta de interesse de agir. 7) Intime-se. São Bernardo do Campo, 01 de dezembro de 2025. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
R. Dr. Baeta Neves, 353, apto 94, dia 21/10 às 13h, e aí sendo deixei de citar Gilberto Yudice porque fui atendida pelo funcionário da portaria, Rodrigo, que informou que o requerido é o proprietário da unidade, porém não reside no local, não sabendo informar seu paradeiro. |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70400650-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 10:50 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Manifeste-se o(a) demandante sobre as certidões negativas do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça (fls. 199/202), no prazo de 15 dias. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta, mandado, precatória será expedida de acordo com o requerimento, independentemente de nova ordem judicial, com a ressalva que o pedido deverá seguir instruído com o necessário para efetivação da diligência. 2) Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC. 3) Intime-se. São Bernardo do Campo, 17 de outubro de 2025. Advogados(s): Denise Andrade Soares da Silva (OAB 172481/SP), Andréia Viccari (OAB 188894/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Manifeste-se o(a) demandante sobre as certidões negativas do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça (fls. 199/202), no prazo de 15 dias. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta, mandado, precatória será expedida de acordo com o requerimento, independentemente de nova ordem judicial, com a ressalva que o pedido deverá seguir instruído com o necessário para efetivação da diligência. 2) Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC. 3) Intime-se. São Bernardo do Campo, 17 de outubro de 2025. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
R. Dr. Baeta Neves, 353, apto 94, dia 18/09 às 9:50h, e aí sendo deixei de citar Gilberto Yudice porque fui atendida pelo porteiro, Jair, que informou que o requerido é proprietário do apartamento, porém não reside no local, não sabendo informar seu endereço. Assim, devolvo o mandado a cartório para os devidos fins. |
| 14/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70364547-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 12:17 |
| 01/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/051750-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/09/2025 Local: Oficial de justiça - PATRICIA DE AZEVEDO MARQUES TOSI |
| 01/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/051748-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/11/2025 Local: Oficial de justiça - PATRICIA DE AZEVEDO MARQUES TOSI |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. CONHEÇO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois tempestivos, e DOU-LHES PROVIMENTO, para o fim de sanar a omissão apontada e reconhecer a citação válida dos réus Carolina K. Cruz e Fernando K. Cruz, pois, tratando-se de condomínio edilício, é válida a citação da parte quando o mandado/carta for entregue a funcionário responsável pela correspondência (CPC, art. 248, § 4º). Por conseguinte, diante do silêncio dos réus Carolina e Fernando, decreto-lhes a revelia, nos termos do art. 344 do CPC. No tocante ao requerido Gilberto Yudice, expeça-se novo mandado de citação para os endereços Rua Dr. Baeta Neves, 353, apto 74 - 7º andar, ED. Ouro Verde, Baeta Neves, SBCAMPO/SP; e Rua Dr. Baeta Neves, 353, apto 94 - 9º andar, Ed. Ouro Verde, Baeta Neves, SBCAMPO/SP. Cumpra-se, com celeridade. Int. São Bernardo do Campo, 29 de agosto de 2025. Advogados(s): Denise Andrade Soares da Silva (OAB 172481/SP), Andréia Viccari (OAB 188894/SP) |
| 29/08/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. CONHEÇO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois tempestivos, e DOU-LHES PROVIMENTO, para o fim de sanar a omissão apontada e reconhecer a citação válida dos réus Carolina K. Cruz e Fernando K. Cruz, pois, tratando-se de condomínio edilício, é válida a citação da parte quando o mandado/carta for entregue a funcionário responsável pela correspondência (CPC, art. 248, § 4º). Por conseguinte, diante do silêncio dos réus Carolina e Fernando, decreto-lhes a revelia, nos termos do art. 344 do CPC. No tocante ao requerido Gilberto Yudice, expeça-se novo mandado de citação para os endereços Rua Dr. Baeta Neves, 353, apto 74 - 7º andar, ED. Ouro Verde, Baeta Neves, SBCAMPO/SP; e Rua Dr. Baeta Neves, 353, apto 94 - 9º andar, Ed. Ouro Verde, Baeta Neves, SBCAMPO/SP. Cumpra-se, com celeridade. Int. São Bernardo do Campo, 29 de agosto de 2025. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.25.70322603-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/08/2025 06:57 |
| 28/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/051195-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/09/2025 Local: Oficial de justiça - EDILSON SASS |
| 28/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/051184-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/09/2025 Local: Oficial de justiça - EDSON SANT'ANNA |
| 28/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/051179-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/10/2025 Local: Oficial de justiça - AMADEU APARECIDO FRANCISCO |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Por cautela, e a fim de evitar eventual arguição de nulidade futura, determino nova tentativa de citação dos requeridos nos endereços informados, agora por meio de oficial de justiça, inclusive com hora certa, se necessário. Expeça-se o mandado. Int. São Bernardo do Campo, 26 de agosto de 2025. Advogados(s): Denise Andrade Soares da Silva (OAB 172481/SP), Andréia Viccari (OAB 188894/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Por cautela, e a fim de evitar eventual arguição de nulidade futura, determino nova tentativa de citação dos requeridos nos endereços informados, agora por meio de oficial de justiça, inclusive com hora certa, se necessário. Expeça-se o mandado. Int. São Bernardo do Campo, 26 de agosto de 2025. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70303982-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 08:14 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Manifeste-se o(a) demandante sobre a(s) carta(s) de citação negativa(s) de fls. retro, no prazo de 15 dias. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta, mandado, precatória será expedida de acordo com o requerimento, independentemente de nova ordem judicial, com a ressalva que o pedido deverá seguir instruído com o necessário para efetivação da diligência. 2) Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC. 3) Intime-se. São Bernardo do Campo, 07 de agosto de 2025. Advogados(s): Denise Andrade Soares da Silva (OAB 172481/SP), Andréia Viccari (OAB 188894/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Manifeste-se o(a) demandante sobre a(s) carta(s) de citação negativa(s) de fls. retro, no prazo de 15 dias. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta, mandado, precatória será expedida de acordo com o requerimento, independentemente de nova ordem judicial, com a ressalva que o pedido deverá seguir instruído com o necessário para efetivação da diligência. 2) Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC. 3) Intime-se. São Bernardo do Campo, 07 de agosto de 2025. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA780881610TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gilberto Yudice |
| 22/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA780881606TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gilberto Yudice |
| 22/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA780881583TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fernando Kiseliauskas Cruz Diligência : 10/07/2025 |
| 22/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA780881570TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carolina Kiseliauskas Cruz Diligência : 10/07/2025 |
| 17/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA780881597TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gilberto Yudice Diligência : 11/07/2025 |
| 17/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA780881566TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fernando Kiseliauskas Cruz |
| 17/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA780881552TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carolina Kiseliauskas Cruz |
| 03/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/07/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 02/07/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 02/07/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 02/07/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 02/07/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 02/07/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 02/07/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: 1) Presentes indícios dos requisitos do artigo 50 do CDC, defiro a instauração do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de CAROLINA KISELIAUSKAS CRUZ; FERNANDO KISELIAUSKAS CRUZ e GILBERTO YUDICE 2) Indefiro, no entanto, o arresto cautelar, pois não há prova concreta, em relação às pessoas acima, de insolvência, tampouco de tentativa de alienar bens ou tentar contrair dívidas extraordinárias; por ou tentar colocar os seus bens em nome de terceiros ou de que tivesse cometido qualquer outro artifício fraudulento a fim de frustrar futura execução ou lesar credores. 3) Fica suspensa a execução exclusivamente em face das pessoas listadas no parágrafo acima, devendo prosseguir normalmente contra a executada original. 4) Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário. 5) Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta precatória. 6) Ressalto desde já que em qualquer fase processual, desde que decorrido mais de 30 dias que a parte demandante foi intimada e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC). Nessas situações, em ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado, precatória, para que supra a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Denise Andrade Soares da Silva (OAB 172481/SP), Andréia Viccari (OAB 188894/SP), Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Presentes indícios dos requisitos do artigo 50 do CDC, defiro a instauração do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de CAROLINA KISELIAUSKAS CRUZ; FERNANDO KISELIAUSKAS CRUZ e GILBERTO YUDICE 2) Indefiro, no entanto, o arresto cautelar, pois não há prova concreta, em relação às pessoas acima, de insolvência, tampouco de tentativa de alienar bens ou tentar contrair dívidas extraordinárias; por ou tentar colocar os seus bens em nome de terceiros ou de que tivesse cometido qualquer outro artifício fraudulento a fim de frustrar futura execução ou lesar credores. 3) Fica suspensa a execução exclusivamente em face das pessoas listadas no parágrafo acima, devendo prosseguir normalmente contra a executada original. 4) Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário. 5) Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta precatória. 6) Ressalto desde já que em qualquer fase processual, desde que decorrido mais de 30 dias que a parte demandante foi intimada e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC). Nessas situações, em ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado, precatória, para que supra a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). Int. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de requerimento de cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença e cumprimento provisório de decisão (certificar no incidente) |
| 24/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1006903-98.2017.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 10/02/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Indicação de Provas |
| 09/04/2026 |
Indicação de Provas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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