| Exeqte |
Lucas Ferreira Paris
Advogada: Helem Cristina da Rocha Lopes |
| Exectdo | Lumieri Comercio de Moveis Eireli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Helem Cristina da Rocha Lopes (OAB 208314/SP) |
| 05/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Helem Cristina da Rocha Lopes (OAB 208314/SP) |
| 05/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 29/10/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70398871-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 29/10/2025 09:10 |
| 17/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA792425294TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Lumieri Comercio de Moveis Eireli Diligência : 03/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO MLE |
| 07/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70333197-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/09/2025 12:27 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2025 Teor do ato: Tendo em vista a inconsistência no Portal de Custas para a emissão de MLE na modalidade PIX, manifeste-se a parte exequente, apresentando novo formulário com os dados bancários completos do titular da conta, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Helem Cristina da Rocha Lopes (OAB 208314/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a inconsistência no Portal de Custas para a emissão de MLE na modalidade PIX, manifeste-se a parte exequente, apresentando novo formulário com os dados bancários completos do titular da conta, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70323134-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 12:57 |
| 28/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 20/22 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Conforme consta na minuta, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor bloqueado às fls. 25/27. Para isso, providencie a parte exequente o preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Em caso de descumprimento, deverá a parte interessada peticionar, requerendo o desarquivamento dos autos. Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença.Arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Helem Cristina da Rocha Lopes (OAB 208314/SP) |
| 26/08/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 20/22 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Conforme consta na minuta, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor bloqueado às fls. 25/27. Para isso, providencie a parte exequente o preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Em caso de descumprimento, deverá a parte interessada peticionar, requerendo o desarquivamento dos autos. Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença.Arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 26/08/2025 |
Documento Juntado
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| 26/08/2025 |
Documento Juntado
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| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70310923-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/08/2025 17:03 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 13/16: em que pese a petição da parte exequente, informando o acordo firmado entre as partes, a fim de que o Juízo possa analisar e homologar o presente acordo a minuta deverá estar devidamente assinada por ambas as partes, ou por quem as represente, desde que devidamente constituídos para tanto. Assim, providencie, as partes, com a juntada do acordo devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou ainda, em mesmo prazo, manifeste-se a parte requerida ratificando os exatos termos do acordo juntado, fls. 14/16. Com a vinda da manifestação, tornem os autos conclusos. Na inércia, o feito prosseguirá, normalmente. Intime-se. Advogados(s): Helem Cristina da Rocha Lopes (OAB 208314/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 13/16: em que pese a petição da parte exequente, informando o acordo firmado entre as partes, a fim de que o Juízo possa analisar e homologar o presente acordo a minuta deverá estar devidamente assinada por ambas as partes, ou por quem as represente, desde que devidamente constituídos para tanto. Assim, providencie, as partes, com a juntada do acordo devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou ainda, em mesmo prazo, manifeste-se a parte requerida ratificando os exatos termos do acordo juntado, fls. 14/16. Com a vinda da manifestação, tornem os autos conclusos. Na inércia, o feito prosseguirá, normalmente. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70307780-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 18/08/2025 21:28 |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/040716-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/07/2025 Local: Oficial de justiça - SIMEI CRISTINA DE ANDRADE DE MENDONCA |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a devedora, através de mandado, para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 20.321,14 - válido para julho/2025), devidamente atualizado (já com a incidência da multa de 10% nos termos do art. 523, §1º do NCPC), no prazo de 05 dias, sob pena de execução da dívida. Cumpre informar que a multa de 10% foi incluída no valor do débito, uma vez que a executada é revel, e subentende-se sua ciência do prazo para efetuar o pagamento espontâneo dentro de quinze dias após o trânsito em julgado, conforme advertência contida em sentença. Intime-se também a executada de que, dentro do prazo de cinco dias, poderá requerer a quitação de seu débito através de pagamento nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da condenação atualizada (acima mencionada) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas com as devidas correções mensais. Fica a executada ciente de que, não sendo efetuado o pagamento de forma integral ou nos termos do art. 916, descrito acima, poderá entrar em contato com a parte credora e propor acordo extra-autos. Caso a executada não tenha advogado constituído ou certificado digital, poderá apresentar sua manifestação através do e-mail institucional:saobernardojec@tjsp.jus.br. Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Int. Advogados(s): Helem Cristina da Rocha Lopes (OAB 208314/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a devedora, através de mandado, para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 20.321,14 - válido para julho/2025), devidamente atualizado (já com a incidência da multa de 10% nos termos do art. 523, §1º do NCPC), no prazo de 05 dias, sob pena de execução da dívida. Cumpre informar que a multa de 10% foi incluída no valor do débito, uma vez que a executada é revel, e subentende-se sua ciência do prazo para efetuar o pagamento espontâneo dentro de quinze dias após o trânsito em julgado, conforme advertência contida em sentença. Intime-se também a executada de que, dentro do prazo de cinco dias, poderá requerer a quitação de seu débito através de pagamento nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da condenação atualizada (acima mencionada) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas com as devidas correções mensais. Fica a executada ciente de que, não sendo efetuado o pagamento de forma integral ou nos termos do art. 916, descrito acima, poderá entrar em contato com a parte credora e propor acordo extra-autos. Caso a executada não tenha advogado constituído ou certificado digital, poderá apresentar sua manifestação através do e-mail institucional:saobernardojec@tjsp.jus.br. Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Int. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1009697-14.2025.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 20/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/10/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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