| Exeqte | Dulcilene de Souza Bizerra Cherobim |
| Exectdo | MMI Comercio de Moveis e Colchoes Ltda |
| Data | Movimento |
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| 13/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/11/2025 |
Mandado Juntado
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| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifica-se que até a presente data não houve o retorno do mandado às fls. 4/5, o qual recebeu número 564.2025/040696-4. Providencie a z. Serventia contato telefônico com a Central de Mandados do Foro Regional do Ipiranga a fim de obter informações sobre o cumprimento do referido mandado, certificando-se nos autos. Após, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do mandado. Na inércia, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/11/2025 |
Mandado Juntado
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| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifica-se que até a presente data não houve o retorno do mandado às fls. 4/5, o qual recebeu número 564.2025/040696-4. Providencie a z. Serventia contato telefônico com a Central de Mandados do Foro Regional do Ipiranga a fim de obter informações sobre o cumprimento do referido mandado, certificando-se nos autos. Após, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do mandado. Na inércia, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Encaminhe-se com urgência, via e-mail institucional, esta decisão-ofício para a Central de Mandados do Foro Regional do Ipiranga, solicitando a devolução do mandado expedido nos presentes autos (o qual recebeu o nº de carga 564.2025/040696-4), devidamente cumprido. Cumpre informar que esta cobrança já foi feita informalmente em 22/09/2025, através de e-mail junto à referida Central de Mandados. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo, dentro de 15 (quinze) dias. Int. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2025/040696-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2025 Local: Oficial de justiça - Henry Tomoki Wakita |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o executado, através de mandado, para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 7.833,29 - válido para julho/2025), devidamente atualizado (já com a incidência da multa de 10% nos termos do art. 523, §1º do NCPC), no prazo de 05 dias, sob pena de execução da dívida.Cumpre informar que a multa de 10% foi incluída no valor do débito, uma vez que o executado revel encontrava-se devidamente ciente de que o valor poderia ser pago espontaneamente em quinze dias após o trânsito em julgado.Intime-se também o executado de que, dentro do prazo de cinco dias, poderá requerer a quitação de seu débito através de pagamento nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da condenação atualizada (acima mencionada) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas com as devidas correções mensais.Fica o executado ciente de que, não sendo efetuado o pagamento de forma integral ou nos termos do art. 916, descrito acima, poderá entrar em contato com a parte credora e propor acordo extra-autos.Caso o executado não tenha advogado constituído ou certificado digital, poderá apresentar sua manifestação através do e-mail institucional: anexojecsbc@direitosbc.br. Importante ressaltar que as manifestações apresentadas por advogado deverão ser protocoladas mediante peticionamento digital. Intime-se. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2025 |
Documento Juntado
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| 11/07/2025 |
Certidão Juntada
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| 11/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0003889-45.2025.8.26.0564 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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