| Exeqte |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada: Alessandra Ferreira de Araujo Ribeiro |
| Exectdo |
Sidney Manoel Signorelli
Advogado: Fabio Henrique Beraldo Gomes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/08/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70189319-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/08/2026 12:14 |
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2026 Teor do ato: Vistos. Exequente isento(a) de recolhimento de custas processuais nos termos do art. 6º, da Lei 11.608/03 e, portanto, dispensado do adiantamento da taxa prevista no art. 4º, IV, da mesma lei de regência, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para comprovar a satisfação das obrigações impostas na sentença exequenda, sob pena de incidência de multa diária. A utilização das nomenclaturas e códigos corretos em todos os peticionamentos é necessária para garantia de melhor análise dos autos e, por conseguinte, proporcionar maior celeridade na tramitação processual. Int. Advogados(s): Fabio Henrique Beraldo Gomes (OAB 160292/SP), Alessandra Ferreira de Araujo Ribeiro (OAB 228259/SP) |
| 24/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Exequente isento(a) de recolhimento de custas processuais nos termos do art. 6º, da Lei 11.608/03 e, portanto, dispensado do adiantamento da taxa prevista no art. 4º, IV, da mesma lei de regência, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para comprovar a satisfação das obrigações impostas na sentença exequenda, sob pena de incidência de multa diária. A utilização das nomenclaturas e códigos corretos em todos os peticionamentos é necessária para garantia de melhor análise dos autos e, por conseguinte, proporcionar maior celeridade na tramitação processual. Int. |
| 24/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70189319-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/08/2026 12:14 |
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2026 Teor do ato: Vistos. Exequente isento(a) de recolhimento de custas processuais nos termos do art. 6º, da Lei 11.608/03 e, portanto, dispensado do adiantamento da taxa prevista no art. 4º, IV, da mesma lei de regência, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para comprovar a satisfação das obrigações impostas na sentença exequenda, sob pena de incidência de multa diária. A utilização das nomenclaturas e códigos corretos em todos os peticionamentos é necessária para garantia de melhor análise dos autos e, por conseguinte, proporcionar maior celeridade na tramitação processual. Int. Advogados(s): Fabio Henrique Beraldo Gomes (OAB 160292/SP), Alessandra Ferreira de Araujo Ribeiro (OAB 228259/SP) |
| 24/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Exequente isento(a) de recolhimento de custas processuais nos termos do art. 6º, da Lei 11.608/03 e, portanto, dispensado do adiantamento da taxa prevista no art. 4º, IV, da mesma lei de regência, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para comprovar a satisfação das obrigações impostas na sentença exequenda, sob pena de incidência de multa diária. A utilização das nomenclaturas e códigos corretos em todos os peticionamentos é necessária para garantia de melhor análise dos autos e, por conseguinte, proporcionar maior celeridade na tramitação processual. Int. |
| 24/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003226-89.2019.8.26.0564 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |