| Reqte | Benedito Reis de Freitas |
| Reqdo |
Tecno do Brasil Ltda
Advogado: Jose Luiz Zanatta |
| Interesdo. |
Ultracon Cobrança Terceirizada Ltda
Advogado: Ironde Pereira Cardoso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/05/2014 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0016810-76.2001.8.26.0564 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 02/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 07/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 07/11/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 28/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/05/2014 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0016810-76.2001.8.26.0564 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 02/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 07/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 07/11/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 17/05/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9581675 |
| 17/05/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9581675 - Advogado: JOSE LUIZ ZANATTA OAB: 83005/SP Local Origem: 16-7ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 17/05/2013 Data de Recebimento: 17/05/2013 Previsão de Retorno: 17/05/2013 Vol.: Todos |
| 23/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9486258 |
| 22/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9486258 - Destino: REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 16-7ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 22/04/2013 Data de Recebimento: 23/04/2013 Previsão de Retorno: 23/04/2013 Vol.: Todos |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0016810-76.2001.8.26.0564 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 22/10/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório CAIXA ORDEM |
| 19/08/2010 |
Conclusos
Conclusos para <escaninho> |
| 23/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo m |
| 30/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (m) - Esta sentença está sendo republicada, tendo em vista que na publicação anterior, não constou todos os nomes dos advogados cadastrados no processo principal de PEDIDO DE FALÊNCIA (1395/01) ? Vistos. BENEDITO REIS DE FREITAS, DIVANIR LANTIN, GERVAL OVÍDIO DE LIMA, NILTON VENTURA, VALDOMIRO CONFORTI e VIRGOLINO VIDA requereram habilitação de seus créditos, nos autos da falência de TECNO DO BRASIL MODELAÇÃO LTDA. Os autos foram encaminhados ao perito Contador, que apurou o valor de R$ 86.216,90 (fls. 71), distribuídos no importe de R$ 11.756,85, para cada habilitante, havendo concordância do Síndico Dativo (fls. 74) e do DD. Curador Fiscal (fls. 76/7). Os Habilitantes quedaram-se inertes (fls. 82). Relatados. D E C I D O - Cuida-se de habilitação de crédito trabalhista, através da qual o Perito Contador apurou o valor de R$ 86.216,90 (fls. 71), distribuídos no importe de R$ 11.756,85, para cada habilitante. Não houve impugnação aos créditos declarados, quer pelo Síndico quer pelo Representante do Ministério Público, nem tampouco pelos falidos e demais interessados. Por outro lado, a soma atingida encontra respaldo nos documentos acostados aos autos, razão pela qual deve ser incluída no quadro geral de credores, no montante apurado pelo experto. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para determinar a inclusão do crédito dos habilitantes BENEDITO REIS DE FREITAS, DIVANIR LANTIN, GERVAL OVÍDIO DE LIMA, NILTON VENTURA, VALDOMIRO CONFORTI e VIRGOLINO VIDA, no quadro geral de credores da falência de TECNO DO BRASIL MODELAÇÃO LTDA, como privilegiados, pelo valor de R$ R$ 86.216,90 (fls. 71), distribuídos no importe de R$ 11.756,85, para cada habilitante, que será corrigido até a data da quebra, acrescido de juros da mora de 0,5% ao mês até 11 de janeiro de 2003 e, a partir de então, 1% ao mês, contados do vencimento. Os juros posteriores à decretação da falência poderão ser exigidos se constatada sobra de ativo (TRF ? 4ª Região ? RT 809/378; TJSP ? 7ª Câm. Direito Privado, Ap. Cível com Revisão nº 369.220-4/0-00, rel. Des. Paulo Eduardo Razuk, j. 30.01.06. - Não é o caso de condenação em honorários. P.R.I. - DESPACHO DE FLS. 88: TRASLADE-SE CÓPIA DA SENTENÇA E DA CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. - ADVOGADOS: CLEONICE INÊS FERREIRA ? OAB/SP nº 132.259; JOSÉ LUIZ ZANATTA ? OAB/SP nº 83.005; IRONDE PEREIRA CARDOSO ? OAB/SP nº 112.639; VILA MARIA DA S. TOLENTINO BORGES ? OAB/SP nº 85.896; ANTONIO ROBERTO ACHAR ? OAB/SP nº 39.288; FUAD ACHAR JUNIOR ? OAB/SP nº 63.253; NELSON RUI G. DE AQUINO ? OAB/SP nº 35.165; CLAUDIO CAMILO DE FRANCISCO ? OAB/SP nº 36.742; JOÃO PAULO CARREIRO DO REGO ? OAB/SP nº 169.142; FRANCIS STRANIERI - OAB/SP nº 263.886; ROSEMEIRE DURAN ? OAB/SP nº 192.214; WILSON ROBERTO BALDUINO ? OAB/SP nº 177.578; SANDRA MAZAIA CHRISMANN ? OAB/SP nº 166.048; LUCIMARA SANTOS COSTA ? OAB/SP nº 231.949; DAVI JOSÉ DA SILVA - OAB/SP nº 207.945; SILVIA HELENA MARQUES DE SOUSA ? OAB/SP nº 174.451 |
| 23/04/2010 |
Retorno do Setor
Recebido em 23.04.10 - ni |
| 20/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox em 20.04.10 - ni |
| 09/04/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição-urg. |
| 10/02/2010 |
Conclusos
Conclusos para <escaninho> |
| 07/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - NOTA CARTORÁRIA: Certidão de fls. 87: "Certifico e dou fé que a sentença de fls. 84/85 transitou em julgado aos 16 de setembro de 2009." |
| 31/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 31.08.09-R. |
| 28/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1031/2009 registrada em 14/07/2009 no livro nº 243 às Fls. 264/266: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para determinar a inclusão do crédito dos habilitantes BENEDITO REIS DE FREITAS, DIVANIR LANTIN, GERVAL OVÍDIO DE LIMA, NILTON VENTURA, VALDOMIRO CONFORTI e VIRGOLINO VIDA, no quadro geral de credores da falência de TECNO DO BRASIL MODELAÇÃO LTDA, como privilegiados, pelo valor de R$ R$ 86.216,90 (fls. 71), distribuídos no importe de R$ 11.756,85, para cada habilitante, que será corrigido até a data da quebra, acrescido de juros da mora de 0,5% ao mês até 11 de janeiro de 2003 e, a partir de então, 1% ao mês, contados do vencimento. Os juros posteriores à decretação da falência poderão ser exigidos se constatada sobra de ativo (TRF ? 4ª Região ? RT 809/378; TJSP ? 7ª Câm. Direito Privado, Ap. Cível com Revisão nº 369.220-4/0-00, rel. Des. Paulo Eduardo Razuk, j. 30.01.06 Não é o caso de condenação em honorários. P.R.I. Custas de preparo: R$ 3.135,22. Porte de remessa e retorno: R$ 20,96. |
| 21/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 21.07.09 |
| 20/07/2009 |
Retorno do Setor
Recebido EM 17.07.09 |
| 15/07/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. EM 15.07.09 |
| 14/07/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1031/2009 Livro: 243 Folha(s): de 264 até 266 Data Registro: 14/07/2009 11:54:30 |
| 06/07/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1031/2009 registrada em 14/07/2009 no livro nº 243 às Fls. 264/266: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para determinar a inclusão do crédito dos habilitantes BENEDITO REIS DE FREITAS, DIVANIR LANTIN, GERVAL OVÍDIO DE LIMA, NILTON VENTURA, VALDOMIRO CONFORTI e VIRGOLINO VIDA, no quadro geral de credores da falência de TECNO DO BRASIL MODELAÇÃO LTDA, como privilegiados, pelo valor de R$ R$ 86.216,90 (fls. 71), distribuídos no importe de R$ 11.756,85, para cada habilitante, que será corrigido até a data da quebra, acrescido de juros da mora de 0,5% ao mês até 11 de janeiro de 2003 e, a partir de então, 1% ao mês, contados do vencimento. Os juros posteriores à decretação da falência poderão ser exigidos se constatada sobra de ativo (TRF ? 4ª Região ? RT 809/378; TJSP ? 7ª Câm. Direito Privado, Ap. Cível com Revisão nº 369.220-4/0-00, rel. Des. Paulo Eduardo Razuk, j. 30.01.06 Não é o caso de condenação em honorários. P.R.I. Custas de preparo: R$ 3.135,22. Porte de remessa e retorno: R$ 20,96. |
| 18/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho - ESCANINHO - DOG. |
| 10/06/2009 |
Retorno do Setor
Recebido em 10.06.09 |
| 04/06/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. - DOG. |
| 24/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 24.04.09 |
| 22/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Publique-se aviso para que os interessados apresentem impugnações em dez dias (art. 98 da LF). Int. |
| 10/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/03/2009 |
Aguardando Expedição
MESA 06.03.09 - ni |
| 02/03/2009 |
Despacho Proferido
Publique-se aviso para que os interessados apresentem impugnações em dez dias (art. 98 da LF). Int. |
| 01/12/2008 |
Conclusos
Conclusos -ESCANINHO EM 01.12.08 |
| 27/11/2008 |
Retorno do Setor
Recebido em 26.11.08 |
| 18/11/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. EM 18.11.08 |
| 13/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 13.08.08 |
| 11/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 64 - Processo nº 1395/01.7 Fls. 61: Em atenção ao requerimento do síndico, remetam-se os autos contador para que, no prazo de 10 dias, efetue a conferência do crédito dos habilitantes, em separado, e sua atualização até a data da quebra da falida. Após, digam. Int. Nota Cartorária: Digam acerca do laudo apresentado de fls 66/73. |
| 01/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação EM 01.07.08 |
| 30/06/2008 |
Retorno do Setor
Recebido de carga em 26.06.08 - ni |
| 27/05/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos C/C DR ROBERVAL RAMOS MASCARENHAS |
| 21/05/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição EM 21.05.08 |
| 14/05/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição EM 14.05.08 |
| 05/05/2008 |
Despacho Proferido
Processo nº 1395/01.7 Fls. 61: Em atenção ao requerimento do síndico, remetam-se os autos contador para que, no prazo de 10 dias, efetue a conferência do crédito dos habilitantes, em separado, e sua atualização até a data da quebra da falida. Após, digam. Int. Nota Cartorária: Digam acerca do laudo apresentado de fls 66/73. |
| 27/02/2008 |
Conclusos
Conclusos -ESCANINHO EM 27.02.08 |
| 25/02/2008 |
Retorno do Setor
Recebido em 22.02.08 |
| 21/02/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. EM21.02.08 |
| 21/02/2008 |
Retorno do Setor
Recebido de carga em 19.02.08 - ni |
| 28/01/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos C/C DR JOSE LUIZ ZANATTA |
| 23/01/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (Síndico Zanatta) |
| 28/12/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição EM 28.12.07 |
| 04/12/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 28/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 1395/01.7 Ao contrário da manifestação do síndico dativo (fls. 57 verso), a autuação individual de cada crédito apenas contribuirá para aumentar o serviço cartorário sem afetar, no entanto, a análise dos pleitos. Tratando-se de crédito de origem trabalhista, e desde que instruídos com os documentos necessários, a apreciação em bloco facilita a manifestação dos falidos, do síndico, do Ministério Público e de eventuais interessados, proporcionando sem sombra de dúvida o agilizamento do trâmite processual. Dessa forma, mantenho a autuação única, que facilitará inclusive o manuseio processual, e determino à serventia que sejam intimados os falidos para manifestarem-se a respeito dos créditos habilitados facultando-se-lhes a juntada de documentos e indicação de provas. Na seqüência, deverá ser colhida a manifestação do síndico, que deverá analisar precisamente se os créditos habilitados encontram ressonância nos documentos juntados, bem como se há necessidade do entranhamento de documento faltante, a fim de propiciar o julgamento seguro da questão. Int. |
| 14/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ni |
| 13/11/2007 |
Despacho Proferido
Processo nº 1395/01.7 Ao contrário da manifestação do síndico dativo (fls. 57 verso), a autuação individual de cada crédito apenas contribuirá para aumentar o serviço cartorário sem afetar, no entanto, a análise dos pleitos. Tratando-se de crédito de origem trabalhista, e desde que instruídos com os documentos necessários, a apreciação em bloco facilita a manifestação dos falidos, do síndico, do Ministério Público e de eventuais interessados, proporcionando sem sombra de dúvida o agilizamento do trâmite processual. Dessa forma, mantenho a autuação única, que facilitará inclusive o manuseio processual, e determino à serventia que sejam intimados os falidos para manifestarem-se a respeito dos créditos habilitados facultando-se-lhes a juntada de documentos e indicação de provas. Na seqüência, deverá ser colhida a manifestação do síndico, que deverá analisar precisamente se os créditos habilitados encontram ressonância nos documentos juntados, bem como se há necessidade do entranhamento de documento faltante, a fim de propiciar o julgamento seguro da questão. Int. |
| 21/10/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > - DA |
| 17/10/2007 |
Retorno do Setor
Recebido EM 17.10.07 |
| 11/10/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. EM 11.10.07 |
| 08/10/2007 |
Retorno do Setor
Recebido de carga em 04.10.07 - ni |
| 28/09/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos C/C DR JOSE LUIZ ZANATTA |
| 27/09/2007 |
Aguardando Expedição
MESA 27.09.07 - ni |
| 17/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - ni |
| 09/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Ante o contido na Portaria 01/2006 e considerando o disposto no artigo 63, inciso V e VIII do Decreto-lei 7.661/45, bem como o artigo 18 c/c. o art. 22 ?c? e ?h?, e art. 7º da Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, dê-se vista ao Síndico. Int. |
| 02/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação aguardando remessa de intimações via imprensa oficial |
| 31/07/2007 |
Despacho Proferido
Ante o contido na Portaria 01/2006 e considerando o disposto no artigo 63, inciso V e VIII do Decreto-lei 7.661/45, bem como o artigo 18 c/c. o art. 22 ?c? e ?h?, e art. 7º da Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, dê-se vista ao Síndico. Int. |
| 31/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 30/07/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do CONTADOR |
| 30/07/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR EM 30.07.07 |
| 25/07/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa AO CONTADOR - DA |
| 23/07/2007 |
Conclusos
Conclusos escaninho - ni |
| 13/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ni |
| 27/06/2007 |
Aguardando Expedição
MESA 27.06.07 - ni |
| 04/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho - ni |
| 28/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 -DA |
| 22/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 41: Atendam os habilitantes a cota do DD. Curador Geral. Int. (requer o MP a juntada de cópia autenticada do processo trabalhista, especialmente do cálculo de liquidação e da decisão homologatória). |
| 15/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 41: Atendam os habilitantes a cota do DD. Curador Geral. Int. (requer o MP a juntada de cópia autenticada do processo trabalhista, especialmente do cálculo de liquidação e da decisão homologatória). |
| 26/04/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > - DA |
| 13/04/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. VISTA ni |
| 04/04/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 04/04/2007 com origem no Processo Principal 564.01.2001.016810-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |