| Reqte |
Aggeu dos Santos Tiezzi
CurEsp: Almir Brandt |
| Reqdo |
Condominio Edificio Arlette
Advogada: Rosangela Aparecida da Linhagem |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: Ciência ao interessado acerca da certidão expedida. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP) |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado acerca da certidão expedida. |
| 29/07/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 07/11/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: Ciência ao interessado acerca da certidão expedida. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Almir Brandt (OAB 88432/SP) |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado acerca da certidão expedida. |
| 29/07/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 07/11/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 24/06/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 12/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/06/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 02/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 27/11/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0022126-31.2005.8.26.0564 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 19/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
O requerido apresentou impugnação ao cumprimento de título judicial, impugnando todos os fatos por meio da negativa geral (fls.204). O impugnado manifestou-se a fls.09/12, aduzindo que a dívida oriunda de condomínio possui como garantia maior a unidade habitacional que deu origem ao débito, em virtude do caráter ?propter rem? da obrigação, motivo pelo qual não há como ver afastada a penhora realizada sobre o imóvel. Principais peças da ação d cobrança acostadas a fls. 14/36. Aditamento à inicial (fls.41/42).É o relatório. DECIDO. Recebo os presentes ?embargos à execução? como impugnação ao cumprimento de título judicial, vez que se trata de ação de cobrança pelo rito sumário. Retifique-se a autuação. No mais, observa-se que na presente impugnação os fatos foram impugnados de forma genérica, não trazendo aos autos qualquer impugnação específica, razão pela qual a rejeito. |
| 11/09/2012 |
Despacho Proferido
O requerido apresentou impugnação ao cumprimento de título judicial, impugnando todos os fatos por meio da negativa geral (fls.204). O impugnado manifestou-se a fls.09/12, aduzindo que a dívida oriunda de condomínio possui como garantia maior a unidade habitacional que deu origem ao débito, em virtude do caráter ?propter rem? da obrigação, motivo pelo qual não há como ver afastada a penhora realizada sobre o imóvel. Principais peças da ação d cobrança acostadas a fls. 14/36. Aditamento à inicial (fls.41/42).É o relatório. DECIDO. Recebo os presentes ?embargos à execução? como impugnação ao cumprimento de título judicial, vez que se trata de ação de cobrança pelo rito sumário. Retifique-se a autuação. No mais, observa-se que na presente impugnação os fatos foram impugnados de forma genérica, não trazendo aos autos qualquer impugnação específica, razão pela qual a rejeito. |
| 19/09/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 19/09/2011 com origem no Processo Principal 564.01.2005.022126-5/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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