| Reqte |
Condomínio Edifício Central Park Residence
Advogado: Leopoldo Eliziario Domingues |
| Reqdo | Roney Navarenho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação nos autos e por esta razão certifico que encaminhei os presentes autos ao arquivo. |
| 25/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 3738/3751 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo legal, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 25/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação nos autos e por esta razão certifico que encaminhei os presentes autos ao arquivo. |
| 25/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 3738/3751 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo legal, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 08/01/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo legal, sob pena de arquivamento. |
| 07/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR855910657TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Roney Navarenho Diligência : 22/10/2018 |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 1816/1824 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2018 Teor do ato: Vistos. INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s), por carta com AR, mediante o recolhimento das despesas postais, a pagar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o valor indicado no cálculo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) advertido(s), o(s) executado(s), que decorrido o prazo sem pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora e de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Nesta hipótese, poderá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) efetuar(em) o(s) pedido(s) de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o recolhimento do valor de R$15,00, por pesquisa (por CPF), a ser recolhido na guia FEDTJ, código 434-1. Com a juntada da guia, fica desde já determinada a realização das pesquisas para indisponibilidade ao valor indicado na execução. Caso positiva, deverá(ão) o(s) executado(s) ser(em) intimado(s), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, se não o tiver(em), podendo no prazo 05 dias, comprovar(em) que: 1.As quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; 2.Excesso de quantias indisponíveis. Na hipótese de manifestação com alegações conforme explicitado acima, retornem conclusos. Permanecendo silente(s), converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo. Ocorrendo, a qualquer momento, o pagamento, determino o imediato cancelamento da indisponibilidade de bens. Caso a indisponibilidade seja negativa, e desde que recolhida(s) a(s) respectiva(s) taxa(s) fica desde já deferida a pesquisa de veículos e bens, via RENAJUD e INFOJUD. Sobrevindo depósito espontâneo ou decorrente da transferência, manifeste(m)-se o(s) exequente(s). No silêncio, aguarde-se em arquivo. Por derradeiro, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art.523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia, mediante o recolhimento do valor de R$19,40, na guia FEDTJ, código 202-1, a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.782, § 3º, todos do NCPC. Expedida a certidão, caberá ao(a) exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso o processo permaneça sem impulso pela parte interessada por mais de 30 dias, aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 16/10/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 15/10/2018 |
Decisão
Vistos. INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s), por carta com AR, mediante o recolhimento das despesas postais, a pagar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o valor indicado no cálculo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) advertido(s), o(s) executado(s), que decorrido o prazo sem pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora e de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Nesta hipótese, poderá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) efetuar(em) o(s) pedido(s) de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o recolhimento do valor de R$15,00, por pesquisa (por CPF), a ser recolhido na guia FEDTJ, código 434-1. Com a juntada da guia, fica desde já determinada a realização das pesquisas para indisponibilidade ao valor indicado na execução. Caso positiva, deverá(ão) o(s) executado(s) ser(em) intimado(s), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, se não o tiver(em), podendo no prazo 05 dias, comprovar(em) que: 1.As quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; 2.Excesso de quantias indisponíveis. Na hipótese de manifestação com alegações conforme explicitado acima, retornem conclusos. Permanecendo silente(s), converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo. Ocorrendo, a qualquer momento, o pagamento, determino o imediato cancelamento da indisponibilidade de bens. Caso a indisponibilidade seja negativa, e desde que recolhida(s) a(s) respectiva(s) taxa(s) fica desde já deferida a pesquisa de veículos e bens, via RENAJUD e INFOJUD. Sobrevindo depósito espontâneo ou decorrente da transferência, manifeste(m)-se o(s) exequente(s). No silêncio, aguarde-se em arquivo. Por derradeiro, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art.523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia, mediante o recolhimento do valor de R$19,40, na guia FEDTJ, código 202-1, a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.782, § 3º, todos do NCPC. Expedida a certidão, caberá ao(a) exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso o processo permaneça sem impulso pela parte interessada por mais de 30 dias, aguarde-se no arquivo. Intime-se. |
| 02/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009427-65.2017.8.26.0565 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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