| Exeqte |
Andrade, Merheb & Chiaradia Sociedade de Advogados
Advogada: Maria Lucia de Andrade Ramon |
| Exectdo |
Wis Brasil Boucinhas & Campos Inventory Service Ltda
Advogada: Larissa Chrystiane Freitas RepreLeg: Luis Carlos da Costa Bouchinas |
| TerIntCer |
Pedro Sales
Advogado: Pedro Sales |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 17/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1363/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1363/2025 Teor do ato: Fls. 470: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, por ausência de bens penhoráveis, com suspensão da prescrição, nos moldes do artigo 921, inciso III e § 1.º do NCPC. Findo o prazo, sem manifestação do exequente, terá início o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (§ 4.º do referido disposto). Aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Pedro Sales (OAB 91210/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 470: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, por ausência de bens penhoráveis, com suspensão da prescrição, nos moldes do artigo 921, inciso III e § 1.º do NCPC. Findo o prazo, sem manifestação do exequente, terá início o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (§ 4.º do referido disposto). Aguarde-se no arquivo. Int. |
| 17/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 17/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1363/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1363/2025 Teor do ato: Fls. 470: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, por ausência de bens penhoráveis, com suspensão da prescrição, nos moldes do artigo 921, inciso III e § 1.º do NCPC. Findo o prazo, sem manifestação do exequente, terá início o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (§ 4.º do referido disposto). Aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Pedro Sales (OAB 91210/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 470: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, por ausência de bens penhoráveis, com suspensão da prescrição, nos moldes do artigo 921, inciso III e § 1.º do NCPC. Findo o prazo, sem manifestação do exequente, terá início o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (§ 4.º do referido disposto). Aguarde-se no arquivo. Int. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70114595-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 09/10/2025 16:07 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1229/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1229/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme comprovante anexo, restou infrutífera a diligência determinada às fls. 387, sendo localizado apenas valores irrisórios para bloqueio online, insuficiente, portanto, para garantia da execução, o qual, por essa razão, foi já desbloqueado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão ao fundamento do artigo 921, inciso III, do CPC. No silêncio, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe. Int. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Pedro Sales (OAB 91210/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme comprovante anexo, restou infrutífera a diligência determinada às fls. 387, sendo localizado apenas valores irrisórios para bloqueio online, insuficiente, portanto, para garantia da execução, o qual, por essa razão, foi já desbloqueado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão ao fundamento do artigo 921, inciso III, do CPC. No silêncio, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe. Int. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70077259-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 16:40 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003694-33.2020.8.26.0565 (processo principal 1000676-55.2018.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Andrade, Merheb & Chiaradia Sociedade de Advogados - Wis Brasil Boucinhas & Campos Inventory Service Ltda - - Luis Carlos da Costa Boucinhas - Pedro Sales - Vistos. Defiro a pesquisa no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), mediante o uso da ferramenta teimosinha, em nome do executado LUIZ CARLOS DA COSTA BOUCINHAS (CPF nº 339.173.108-72), até o limite do débito de R$ 26.877,14 (vinte e seis mil oitocentos e setenta e sete reais e catorze centavos), atualizado para maio de 2025. Após, libere-se o sigilo da petição. Intime-se. - ADV: PEDRO SALES (OAB 91210/SP), MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON (OAB 70645/SP), LARISSA CHRYSTIANE FREITAS (OAB 394080/SP), LARISSA CHRYSTIANE FREITAS (OAB 394080/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), mediante o uso da ferramenta teimosinha, em nome do executado LUIZ CARLOS DA COSTA BOUCINHAS (CPF nº 339.173.108-72), até o limite do débito de R$ 26.877,14 (vinte e seis mil oitocentos e setenta e sete reais e catorze centavos), atualizado para maio de 2025. Após, libere-se o sigilo da petição. Intime-se. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Pedro Sales (OAB 91210/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), mediante o uso da ferramenta teimosinha, em nome do executado LUIZ CARLOS DA COSTA BOUCINHAS (CPF nº 339.173.108-72), até o limite do débito de R$ 26.877,14 (vinte e seis mil oitocentos e setenta e sete reais e catorze centavos), atualizado para maio de 2025. Após, libere-se o sigilo da petição. Intime-se. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Pedro Sales (OAB 91210/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a pesquisa no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), mediante o uso da ferramenta teimosinha, em nome do executado LUIZ CARLOS DA COSTA BOUCINHAS (CPF nº 339.173.108-72), até o limite do débito de R$ 26.877,14 (vinte e seis mil oitocentos e setenta e sete reais e catorze centavos), atualizado para maio de 2025. Após, libere-se o sigilo da petição. Intime-se. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 382/363: Defiro. Aguarde-se o resultado do leilão nos autos em que foi realizada a penhora no rosto dos autos. Int. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Pedro Sales (OAB 91210/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 382/363: Defiro. Aguarde-se o resultado do leilão nos autos em que foi realizada a penhora no rosto dos autos. Int. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70019928-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 17:27 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2025 Teor do ato: Vistos. À vista da inércia do exequente, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Pedro Sales (OAB 91210/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À vista da inércia do exequente, arquivem-se os autos. Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2025 Teor do ato: Fls. 365/374: ciência às partes. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Pedro Sales (OAB 91210/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 365/374: ciência às partes. |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70009452-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 10:30 |
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Certidão para fins de protesto extrajudicial expedida, à disposição para impressão junto ao site do TJSP. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Pedro Sales (OAB 91210/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 18/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para fins de protesto extrajudicial expedida, à disposição para impressão junto ao site do TJSP. |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70111477-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 11:51 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2024 Teor do ato: AO EXEQUENTE: Ciência da certidão expedida às fls 352. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Pedro Sales (OAB 91210/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AO EXEQUENTE: Ciência da certidão expedida às fls 352. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: 5 dias. |
| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 347: Defiro a inclusão dos nomes dos Executados no SERASAJUD, a teor do que dispõe o art. 782, do CPC, bem como a expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis e de veículos, conforme disposto no art. 828, do CPC. Providencie a serventia. Int. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Pedro Sales (OAB 91210/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 347: Defiro a inclusão dos nomes dos Executados no SERASAJUD, a teor do que dispõe o art. 782, do CPC, bem como a expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis e de veículos, conforme disposto no art. 828, do CPC. Providencie a serventia. Int. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70098778-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 15:09 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do Processo nº 0000985-88.2021.8.26.0565, cujo trâmite se opera nesta 2ª Vara Cível do Foro de São Caetano do Sul/SP, em que figura como credora a executada, até o limite do crédito da exequente no valor de R$ 26.772,05 (vinte e seis mil, setecentos e setenta e dois reais e cinco centavos), atualizado para agosto de 2024. Servirá a presente como termos de constrição independentemente de outra formalidade. Oficie-se ao respectivo juízo para as anotações de praxe, nos moldes do Parecer da CGJ nº 606/2016-J (Proc. 2016/0018539), bem como para que proceda ao depósito do valor supramencionado, acrescido de juros e correção monetária até a data da transferência, colocando-o à ordem e disposição deste juízo. Anote-se a serventia a constrição naqueles autos (Proc. 0000985-88.2021.8.26.0565). Nos termos do artigo 854 § 2º do CPC, intime-se a parte a executada, por publicação, da constrição. Int. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Pedro Sales (OAB 91210/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do Processo nº 0000985-88.2021.8.26.0565, cujo trâmite se opera nesta 2ª Vara Cível do Foro de São Caetano do Sul/SP, em que figura como credora a executada, até o limite do crédito da exequente no valor de R$ 26.772,05 (vinte e seis mil, setecentos e setenta e dois reais e cinco centavos), atualizado para agosto de 2024. Servirá a presente como termos de constrição independentemente de outra formalidade. Oficie-se ao respectivo juízo para as anotações de praxe, nos moldes do Parecer da CGJ nº 606/2016-J (Proc. 2016/0018539), bem como para que proceda ao depósito do valor supramencionado, acrescido de juros e correção monetária até a data da transferência, colocando-o à ordem e disposição deste juízo. Anote-se a serventia a constrição naqueles autos (Proc. 0000985-88.2021.8.26.0565). Nos termos do artigo 854 § 2º do CPC, intime-se a parte a executada, por publicação, da constrição. Int. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70092251-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 12/08/2024 16:53 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2024 Teor do ato: À vista da certidão supra, manifeste-se o exequente objetivamente em termos de prosseguimento, em cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Pedro Sales (OAB 91210/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À vista da certidão supra, manifeste-se o exequente objetivamente em termos de prosseguimento, em cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. |
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2023 Teor do ato: Fls. 302: à vista do exposto, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, devendo o exequente noticiar neste processo o deslinde do processo nº nº 0000985-88.2021.8.26.0565. Int. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Pedro Sales (OAB 91210/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 302: à vista do exposto, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, devendo o exequente noticiar neste processo o deslinde do processo nº nº 0000985-88.2021.8.26.0565. Int. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSCS.23.70091410-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 22/08/2023 11:32 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente objetivamente em termos de prosseguimento, em cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. Sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Pedro Sales (OAB 91210/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente objetivamente em termos de prosseguimento, em cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. Sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 258/259: Aguarde-se pelo prazo de 120 dias. Int. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Pedro Sales (OAB 91210/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 258/259: Aguarde-se pelo prazo de 120 dias. Int. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70119111-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 15:12 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2022 Teor do ato: Vistos. Para a realização de perícia técnica de avaliação, nomeio perito o Senhor RODRIGO SALTON LEITES, que deverá estimar seus honorários, no prazo de 15 dias, os quais serão suportados pela parte exequente. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a oferta de quesitos, ambas no prazo de cinco dias. Com o oferecimento dos quesitos e o depósito dos honorários, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Pedro Sales (OAB 91210/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 26/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a realização de perícia técnica de avaliação, nomeio perito o Senhor RODRIGO SALTON LEITES, que deverá estimar seus honorários, no prazo de 15 dias, os quais serão suportados pela parte exequente. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a oferta de quesitos, ambas no prazo de cinco dias. Com o oferecimento dos quesitos e o depósito dos honorários, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70110947-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 13:53 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 200/21. Não há se falar em estender a penhora para 100% do imóvel visto que a cota parte do executado corresponde somente a 50% da propriedade. Embora trata-se de bem imóvel, cuja natureza, em tese, é de bem indivisível, a penhora só pode recair sobre a cota parte do devedor. No entanto, talvez seja esse o equívoco do exequente, tal fato não impede que integralidade do imóvel seja levava a leilão, visto que é indivisível. Com a venda, a cota parte dos demais coproprietários é ressalvada no produto da venda. Assim, diga em termos de prosseguimento. Apresente, ainda, planilha de débito atualizado. Int. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Pedro Sales (OAB 91210/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 200/21. Não há se falar em estender a penhora para 100% do imóvel visto que a cota parte do executado corresponde somente a 50% da propriedade. Embora trata-se de bem imóvel, cuja natureza, em tese, é de bem indivisível, a penhora só pode recair sobre a cota parte do devedor. No entanto, talvez seja esse o equívoco do exequente, tal fato não impede que integralidade do imóvel seja levava a leilão, visto que é indivisível. Com a venda, a cota parte dos demais coproprietários é ressalvada no produto da venda. Assim, diga em termos de prosseguimento. Apresente, ainda, planilha de débito atualizado. Int. |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 200/21. Não há se falar em estender a penhora para 100% do imóvel visto que a cota parte do executado corresponde somente a 50% da propriedade. Embora trata-se de bem imóvel, cuja natureza, em tese, é de bem indivisível, a penhora só pode recair sobre a cota parte do devedor. No entanto, talvez seja esse o equívoco do exequente, tal fato não impede que integralidade do imóvel seja levava a leilão, visto que é indivisível. Com a venda, a cota parte dos demais coproprietários é ressalvada no produto da venda. Assim, diga em termos de prosseguimento. Apresente, ainda, planilha de débito atualizado. Int. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 200/21. Não há se falar em estender a penhora para 100% do imóvel visto que a cota parte do executado corresponde somente a 50% da propriedade. Embora trata-se de bem imóvel, cuja natureza, em tese, é de bem indivisível, a penhora só pode recair sobre a cota parte do devedor. No entanto, talvez seja esse o equívoco do exequente, tal fato não impede que integralidade do imóvel seja levava a leilão, visto que é indivisível. Com a venda, a cota parte dos demais coproprietários é ressalvada no produto da venda. Assim, diga em termos de prosseguimento. Apresente, ainda, planilha de débito atualizado. Int. |
| 22/09/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 22/09/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70102998-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2022 15:32 |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR411423519TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Pedro Sales Diligência : 15/07/2022 |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70075502-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2022 12:25 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2022 Teor do ato: Ao Exequente: Providenciar a juntada da certidão atualizada, referente ao imóvel objeto da matrícula nº 66.558, com a averbação da penhora solicitada a fls. 185/187. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Exequente: Providenciar a juntada da certidão atualizada, referente ao imóvel objeto da matrícula nº 66.558, com a averbação da penhora solicitada a fls. 185/187. Prazo: 05 dias. |
| 12/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Documento Juntado
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| 23/05/2022 |
Documento Juntado
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| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2022 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao Exequente acerca do pedido de averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 66.558, junto ao sistema ONR (Antigo ARISP), conforme certidão que segue juntada (Protocolo PH000417164). No mais, informo que o boleto para pagamento dos emolumentos será encaminhado diretamente para o e-mail informado pelo(a) patrono(a) do(a) Exequente, qual seja, lucia.andrade@andrademerheb.com.br. Int. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 20/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência ao Exequente acerca do pedido de averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 66.558, junto ao sistema ONR (Antigo ARISP), conforme certidão que segue juntada (Protocolo PH000417164). No mais, informo que o boleto para pagamento dos emolumentos será encaminhado diretamente para o e-mail informado pelo(a) patrono(a) do(a) Exequente, qual seja, lucia.andrade@andrademerheb.com.br. Int. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70036096-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 18:17 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2022 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Impugnação à penhora apresentada por LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS, aduzindo, em suma, desrespeito ao devido processo legal na medida em que o juízo deferiu, por mero despacho e sem o devido contraditório, sua inclusão no polo passivo e agora teve um de seus imóveis penhorados. Sustentou, ainda, que não houve esgotamento das vias ordinárias para satisfação do crédito em face das empresas. Pugnou pela desconstituição da penhora. Resposta pela parte exequente às fls. 160/163. Vieram documentos. DECIDO. Insurge-se o executado Luis Carlos em face da penhora deferida às fls. 128/29 que recaiu sobre o imóvel de matrícula n. 66.558 do 5º cartório de registro de imóveis da capital/SP, aduzindo que não lhe foi permitido o exercício do contraditório, notadamente através de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que o débito fora constituído pela pessoa jurídica. Pois bem! Em resposta muito bem fundamentada da parte exequente (fls. 160/63), restou esclarecido que, ao contrário do que quer fazer crer o impugnante, ora executado, sua inclusão no polo passivo se deu antes mesmo da formação da relação processual. Às fls. 313/14 dos autos principais, a exequente requereu a emenda da inicial para sua inclusão no polo passivo da ação, tendo sido deferida à fls. 375. Observe-se que foi determinada a citação do executado, restando positivos os avisos de recebimento (fls. 383 e 406). Ainda, conforme se infere dos autos principais, foram apresentados embargos monitórios às fls. 407/22, em que se verifica a assinatura do executado na procuração de fl. 423, ainda que somente em nome da pessoa jurídica. Ademais, o executado não se insurgiu em sede recursal e tampouco no início deste cumprimento de sentença, tendo, inclusive, apresentado recurso de agravo contra decisões anteriores, aduzindo nulidade apenas nesta ocasião. O intuito protelatório é, portanto, claro na medida em que afirma fato inexistente no processo, opondo resistência injustificada ao andamento do processo. Tal conduta é passível de penalização, conforme disposição legal art. 80 do CPC e deve ser repreendida com multa, a qual fixo em 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 81 do CPC. Por fim, esclareço que não há se falar em impossibilidade de penhora do imóvel considerando a existência de condôminos, vez que, quando da alienação, a cota parte de cada coproprietário restará assegurada. Providencie a z. Serventia a averbação junto à Arisp na correspondente cota do executado. A fim de que não haja alegação futura de nulidade, deverá a parte exequente qualificar e indicar os demais condôminos, bem como recolher as custas, a fim de que sejam intimados. Int. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 01/04/2022 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de Impugnação à penhora apresentada por LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS, aduzindo, em suma, desrespeito ao devido processo legal na medida em que o juízo deferiu, por mero despacho e sem o devido contraditório, sua inclusão no polo passivo e agora teve um de seus imóveis penhorados. Sustentou, ainda, que não houve esgotamento das vias ordinárias para satisfação do crédito em face das empresas. Pugnou pela desconstituição da penhora. Resposta pela parte exequente às fls. 160/163. Vieram documentos. DECIDO. Insurge-se o executado Luis Carlos em face da penhora deferida às fls. 128/29 que recaiu sobre o imóvel de matrícula n. 66.558 do 5º cartório de registro de imóveis da capital/SP, aduzindo que não lhe foi permitido o exercício do contraditório, notadamente através de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que o débito fora constituído pela pessoa jurídica. Pois bem! Em resposta muito bem fundamentada da parte exequente (fls. 160/63), restou esclarecido que, ao contrário do que quer fazer crer o impugnante, ora executado, sua inclusão no polo passivo se deu antes mesmo da formação da relação processual. Às fls. 313/14 dos autos principais, a exequente requereu a emenda da inicial para sua inclusão no polo passivo da ação, tendo sido deferida à fls. 375. Observe-se que foi determinada a citação do executado, restando positivos os avisos de recebimento (fls. 383 e 406). Ainda, conforme se infere dos autos principais, foram apresentados embargos monitórios às fls. 407/22, em que se verifica a assinatura do executado na procuração de fl. 423, ainda que somente em nome da pessoa jurídica. Ademais, o executado não se insurgiu em sede recursal e tampouco no início deste cumprimento de sentença, tendo, inclusive, apresentado recurso de agravo contra decisões anteriores, aduzindo nulidade apenas nesta ocasião. O intuito protelatório é, portanto, claro na medida em que afirma fato inexistente no processo, opondo resistência injustificada ao andamento do processo. Tal conduta é passível de penalização, conforme disposição legal art. 80 do CPC e deve ser repreendida com multa, a qual fixo em 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 81 do CPC. Por fim, esclareço que não há se falar em impossibilidade de penhora do imóvel considerando a existência de condôminos, vez que, quando da alienação, a cota parte de cada coproprietário restará assegurada. Providencie a z. Serventia a averbação junto à Arisp na correspondente cota do executado. A fim de que não haja alegação futura de nulidade, deverá a parte exequente qualificar e indicar os demais condôminos, bem como recolher as custas, a fim de que sejam intimados. Int. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70001035-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/01/2022 16:54 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2021 Teor do ato: Manifeste-se a exequente acerca da impugnação à penhora de fls. 150/155. Prazo 15 dias. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 03/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente acerca da impugnação à penhora de fls. 150/155. Prazo 15 dias. |
| 26/11/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70125906-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 09/11/2021 20:52 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70131146-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 11:41 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70130817-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 17:09 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2021 Teor do ato: Atenda o Exequente o ato ordinatório de fls. 138 na íntegra, providenciando a juntada da planilha atualizada do débito. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 22/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atenda o Exequente o ato ordinatório de fls. 138 na íntegra, providenciando a juntada da planilha atualizada do débito. |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70126825-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2021 15:13 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: 1922/1927 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2021 Teor do ato: Para viabilizar a averbação da penhora pelo sistema ARISP, deferida às fls. 12/9, deve a parte exequente informar um telefone (com DDD) e e-mail válidos, para o qual será remetido o boleto dos emolumentos, bem como providenciar a juntada da planilha atualizada do débito. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 09/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar a averbação da penhora pelo sistema ARISP, deferida às fls. 12/9, deve a parte exequente informar um telefone (com DDD) e e-mail válidos, para o qual será remetido o boleto dos emolumentos, bem como providenciar a juntada da planilha atualizada do débito. |
| 15/10/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 15/10/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 1631/1638 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 124/127: DEFIRO a constrição sobre o imóvel objeto da matrícula nº 66.558, do 5° Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP (fls. 82/100), de propriedade do coexecutado Luiz Carlos da Costa Boucinhas. Fica(m) o(s) devedor (es) nomeado(s) como depositário(s) do(s) bens, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo admissível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se todos os executados acerca da penhora, por publicação através de seus advogados. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, antes que seja realizada por oficial de justiça ou perito judicial, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. O autor deverá ainda, manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Por fim, em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, desde que assinada digitalmente, impressa diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela parte autora, comprovando-se nos autos em cinco dias. Int. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 04/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 124/127: DEFIRO a constrição sobre o imóvel objeto da matrícula nº 66.558, do 5° Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP (fls. 82/100), de propriedade do coexecutado Luiz Carlos da Costa Boucinhas. Fica(m) o(s) devedor (es) nomeado(s) como depositário(s) do(s) bens, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo admissível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se todos os executados acerca da penhora, por publicação através de seus advogados. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, antes que seja realizada por oficial de justiça ou perito judicial, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. O autor deverá ainda, manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Por fim, em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, desde que assinada digitalmente, impressa diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela parte autora, comprovando-se nos autos em cinco dias. Int. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70106684-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 17:01 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 1646/1654 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 121: Esclareça o exequente, em 15 (quinze) dias, o pedido de penhora do imóvel indicado, haja vista o teor da Averbação nº 38/66.558 (fls. 99), na qual consta o registro da indisponibilidade de bens do coexecutado Luiz Carlos da Costa Boucinhas. Int. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 31/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 121: Esclareça o exequente, em 15 (quinze) dias, o pedido de penhora do imóvel indicado, haja vista o teor da Averbação nº 38/66.558 (fls. 99), na qual consta o registro da indisponibilidade de bens do coexecutado Luiz Carlos da Costa Boucinhas. Int. |
| 29/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 26/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 1403/1411 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a Impugnação ao Cumprimento Provisório de Sentença oposta por Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta por LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS em face de ANDRADE, MERHEB & CHIARADIA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS. No mais, providencie a serventia a retificação do valor do débito junto ao Serasa, conforme informado na petição de fls. 80/81. Após, tornem conclusos na fila conclusos para despacho, para análise do pedido de penhora de fls. 80/81. Sem condenação a honorários (Súmula 519, STJ). Int. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 25/06/2021 |
Decisão
Ante o exposto, REJEITO a Impugnação ao Cumprimento Provisório de Sentença oposta por Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta por LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS em face de ANDRADE, MERHEB & CHIARADIA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS. No mais, providencie a serventia a retificação do valor do débito junto ao Serasa, conforme informado na petição de fls. 80/81. Após, tornem conclusos na fila conclusos para despacho, para análise do pedido de penhora de fls. 80/81. Sem condenação a honorários (Súmula 519, STJ). Int. |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70047208-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/05/2021 17:39 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 1797/1807 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 14/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. |
| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70038079-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 22:07 |
| 05/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 1577/1583 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 1577/1583 |
| 01/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR270578944TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Luis Carlos da Costa Boucinhas Diligência : 23/02/2021 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Defiro a inclusão dos executados Wis Brasil Boucinhas & Campos Inventory Service Ltda (CNPJ nº 02.469.648/0001-37) e Luis Carlos da Costa Boucinhas (CPF nº 339.173.108-72) junto ao SERASAJUD, observando o valor do débito de R$ 97.964,10 atualizado para 13/01/2021. Int. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Ciência ao autor do registro no sistema SERASA. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 25/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor do registro no sistema SERASA. |
| 25/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 1771/1783 |
| 23/02/2021 |
Decisão
Defiro a inclusão dos executados Wis Brasil Boucinhas & Campos Inventory Service Ltda (CNPJ nº 02.469.648/0001-37) e Luis Carlos da Costa Boucinhas (CPF nº 339.173.108-72) junto ao SERASAJUD, observando o valor do débito de R$ 97.964,10 atualizado para 13/01/2021. Int. |
| 23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2021 Teor do ato: Certidão para fins de protesto à disposição para impressão junto ao site do TJSP. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 16/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão para fins de protesto à disposição para impressão junto ao site do TJSP. |
| 15/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 15/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 1277/1287 |
| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70012981-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2021 17:32 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Fls. 51/2: indique o exequente o órgão para inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes, observando que deverá para tanto, caso da inclusão junto ao SeraJud, recolher a respectiva taxa. No mais, providencie a z. Serventia o cumprimento do item 1 e 3, expedindo-se o necessário. Int. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 08/02/2021 |
Decisão
Fls. 51/2: indique o exequente o órgão para inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes, observando que deverá para tanto, caso da inclusão junto ao SeraJud, recolher a respectiva taxa. No mais, providencie a z. Serventia o cumprimento do item 1 e 3, expedindo-se o necessário. Int. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70006611-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 14:25 |
| 15/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2021 Data da Disponibilização: 15/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3197 Página: 699/704 |
| 14/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2021 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a Impugnação ao Cumprimento Provisório de Sentença oposta por Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta por WIS BRASIL, BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA em face de ANDRADE, MERHEB & CHIARADIA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS. No mais, manifeste-se o credor, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 13/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70001508-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2021 10:46 |
| 08/01/2021 |
Decisão
Ante o exposto, REJEITO a Impugnação ao Cumprimento Provisório de Sentença oposta por Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta por WIS BRASIL, BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA em face de ANDRADE, MERHEB & CHIARADIA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS. No mais, manifeste-se o credor, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70108708-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/11/2020 17:07 |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 1296/1301 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. Sem prejuízo, comprovar o recolhimento de taxa postal para intimação do coexecutado, conforme já determinado. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 15/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. Sem prejuízo, comprovar o recolhimento de taxa postal para intimação do coexecutado, conforme já determinado. |
| 14/10/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70098601-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 14/10/2020 23:17 |
| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 1408/1411 |
| 29/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2020 Teor do ato: Ao exequente: Comprovar o recolhimento de taxa postal para intimação do coexecutado, conforme determinado no r. despacho de fls. 18. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 24/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: Comprovar o recolhimento de taxa postal para intimação do coexecutado, conforme determinado no r. despacho de fls. 18. Prazo: 5 dias. |
| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 1400/1414 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se a empresa executada "Wis Brasil", por publicação, através de seu advogado, e o coexecutado "Luis Carlos", via postal (art. 513, § 2º, inciso II, do NCPC), para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento da quantia apontada na exordial, acrescida de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, sob pena de não o fazendo incidirem multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, previstos no artigo 523, §1ª, do NCPC, bem como de lhe ser penhorados tantos bens quantos bastem a integral satisfação do crédito da parte credora. Fica o(a) devedor(a) cientificado(a) que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes art. 525 do NCPC. Não havendo pagamento voluntário, recolha o exequente (se o caso) as taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.438/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, para pesquisas junto aos Sistemas Informatizados à disposição do Juízo. Após certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, se requerido, e mediante o recolhimento das respectivas taxas, fica autorizada a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Recolhidas as despesas com a diligência, expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 19/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a empresa executada "Wis Brasil", por publicação, através de seu advogado, e o coexecutado "Luis Carlos", via postal (art. 513, § 2º, inciso II, do NCPC), para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento da quantia apontada na exordial, acrescida de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, sob pena de não o fazendo incidirem multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, previstos no artigo 523, §1ª, do NCPC, bem como de lhe ser penhorados tantos bens quantos bastem a integral satisfação do crédito da parte credora. Fica o(a) devedor(a) cientificado(a) que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes art. 525 do NCPC. Não havendo pagamento voluntário, recolha o exequente (se o caso) as taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.438/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, para pesquisas junto aos Sistemas Informatizados à disposição do Juízo. Após certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, se requerido, e mediante o recolhimento das respectivas taxas, fica autorizada a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Recolhidas as despesas com a diligência, expeça-se o necessário. Int. |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000676-55.2018.8.26.0565 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 10/11/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 13/01/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/04/2021 |
Pedido de Penhora |
| 12/04/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/08/2021 |
Pedido de Penhora |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/11/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 11/01/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2022 |
Pedido de Penhora |
| 22/09/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 12/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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