| Exeqte |
Carlos Sérgio Soares
Advogado: William Martin Neto Advogada: Bruna Tavares Ramos Grizolli |
| Exectdo |
GAFISA S.A.
Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi |
| Perito | Edson Tadeu Chicarolli |
| TerIntCer |
Eli Barros de Sá
Advogado: Luiz Henrique Carvalho Passos |
| ArremTerc |
Ademir Birche Rosa Junior
Advogada: Lucinéia Salgado Pessoa Kolosvary |
| Interesda. |
Dayane Nascimento da Silva de São João
Advogado: Carlos Alberto de Andrade Costa Junior |
| Interessado |
Rodrigo Gonçalves
Advogada: Eloisa Aparecida Pozzi Advogada: Marta Rodrigues Navarreti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.26.70028170-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 07/04/2026 11:35 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra a escrivania o tópico final do comando judicial de fls.969/970. Após, tornem para deliberação. Int. Advogados(s): Lucinéia Salgado Pessoa Kolosvary (OAB 152126/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Blanca Peres Mendes Prieto (OAB 278711/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP), Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB 316230/SP), Marta Rodrigues Navarreti (OAB 360376/SP), Eloisa Aparecida Pozzi (OAB 391544/SP), Carlos Alberto de Andrade Costa Junior (OAB 433829/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a escrivania o tópico final do comando judicial de fls.969/970. Após, tornem para deliberação. Int. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.26.70028170-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 07/04/2026 11:35 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra a escrivania o tópico final do comando judicial de fls.969/970. Após, tornem para deliberação. Int. Advogados(s): Lucinéia Salgado Pessoa Kolosvary (OAB 152126/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Blanca Peres Mendes Prieto (OAB 278711/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP), Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB 316230/SP), Marta Rodrigues Navarreti (OAB 360376/SP), Eloisa Aparecida Pozzi (OAB 391544/SP), Carlos Alberto de Andrade Costa Junior (OAB 433829/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a escrivania o tópico final do comando judicial de fls.969/970. Após, tornem para deliberação. Int. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70022764-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/03/2026 13:45 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a notícia do falecimento do exequente (fls. 1024/1037), suspendo o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC. Intimem-se o espólio ou os sucessores para regularização do polo ativo, no prazo de 60 dias (art. 110 do CPC). Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Lucinéia Salgado Pessoa Kolosvary (OAB 152126/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Blanca Peres Mendes Prieto (OAB 278711/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP), Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB 316230/SP), Marta Rodrigues Navarreti (OAB 360376/SP), Eloisa Aparecida Pozzi (OAB 391544/SP), Carlos Alberto de Andrade Costa Junior (OAB 433829/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a notícia do falecimento do exequente (fls. 1024/1037), suspendo o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC. Intimem-se o espólio ou os sucessores para regularização do polo ativo, no prazo de 60 dias (art. 110 do CPC). Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se. |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70009812-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 17:39 |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70008040-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2026 13:53 |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70007496-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2026 13:48 |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70006192-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2026 14:43 |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.26.70006094-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/01/2026 12:03 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1386/2025 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1386/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente da petição de fls. 923/925, por meio da qual a advogada BRUNA TAVARES RAMOS GRIZOLLI, regularmente constituída nos autos (procuração às fls. 03), requer a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) referente exclusivamente aos honorários advocatícios devidos neste feito, conforme formulário juntado, com indicação de levantamento parcial. Verifica-se que o pedido não se confunde com levantamento do crédito principal do exequente, tratando-se de honorários advocatícios de natureza alimentar, que constituem direito autônomo do advogado, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), bem como do art. 85, §14, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a penhora no rosto dos autos alcança apenas o crédito pertencente à parte executada ou exequente, não se estendendo automaticamente aos honorários advocatícios, os quais não integram o patrimônio da parte, salvo quando expressamente objeto de constrição, o que não se verifica nos autos. Diante do exposto DEFIRO o pedido formulado a fls. 923/925, restrito exclusivamente ao levantamento dos honorários advocatícios de titularidade da advogada BRUNA TAVARES RAMOS GRIZOLLI, conforme Mandado de Levantamento Eletrônico juntado. Cientifiquem-se as partes e os terceiros interessados, apenas para ciência do levantamento realizado, sem reabertura de prazo para rediscussão da matéria já decidida. Após, tornem conclusos para análise de eventuais pedidos pendentes ou ulterior deliberação Intime-se. Advogados(s): Lucinéia Salgado Pessoa Kolosvary (OAB 152126/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Blanca Peres Mendes Prieto (OAB 278711/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP), Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB 316230/SP), Marta Rodrigues Navarreti (OAB 360376/SP), Eloisa Aparecida Pozzi (OAB 391544/SP), Carlos Alberto de Andrade Costa Junior (OAB 433829/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da petição de fls. 923/925, por meio da qual a advogada BRUNA TAVARES RAMOS GRIZOLLI, regularmente constituída nos autos (procuração às fls. 03), requer a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) referente exclusivamente aos honorários advocatícios devidos neste feito, conforme formulário juntado, com indicação de levantamento parcial. Verifica-se que o pedido não se confunde com levantamento do crédito principal do exequente, tratando-se de honorários advocatícios de natureza alimentar, que constituem direito autônomo do advogado, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), bem como do art. 85, §14, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a penhora no rosto dos autos alcança apenas o crédito pertencente à parte executada ou exequente, não se estendendo automaticamente aos honorários advocatícios, os quais não integram o patrimônio da parte, salvo quando expressamente objeto de constrição, o que não se verifica nos autos. Diante do exposto DEFIRO o pedido formulado a fls. 923/925, restrito exclusivamente ao levantamento dos honorários advocatícios de titularidade da advogada BRUNA TAVARES RAMOS GRIZOLLI, conforme Mandado de Levantamento Eletrônico juntado. Cientifiquem-se as partes e os terceiros interessados, apenas para ciência do levantamento realizado, sem reabertura de prazo para rediscussão da matéria já decidida. Após, tornem conclusos para análise de eventuais pedidos pendentes ou ulterior deliberação Intime-se. |
| 18/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70139174-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2025 17:18 |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70134711-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2025 15:48 |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70134708-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2025 15:46 |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70134707-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2025 15:45 |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70134705-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2025 15:43 |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70132968-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 12:12 |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70132908-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 10:32 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1279/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1279/2025 Teor do ato: Ciência da decisão de fls. 969/970 à Municipalidade e aos interessados recém cadastrados, para eventual manifestação. Advogados(s): Lucinéia Salgado Pessoa Kolosvary (OAB 152126/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Blanca Peres Mendes Prieto (OAB 278711/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP), Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB 316230/SP), Marta Rodrigues Navarreti (OAB 360376/SP), Eloisa Aparecida Pozzi (OAB 391544/SP), Carlos Alberto de Andrade Costa Junior (OAB 433829/SP) |
| 27/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência da decisão de fls. 969/970 à Municipalidade e aos interessados recém cadastrados, para eventual manifestação. |
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE expedido |
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE expedido |
| 04/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70123673-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2025 12:54 |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70118903-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 14:47 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 805/808, 830/831 e 832: Considerando valor de R$ 403.143,08 depositado em favor do exequente, determino a reserva dos montantes penhorados nos autos trabalhistas, até ulterior deliberação, devendo o exequente indicar se há concordância com o pagamento direto aos credores trabalhistas ou se pretende impugnar as penhoras. Fls. 813/816 e 838: Tendo sido apresentada planilha fiscal atualizada pela Municipalidade, com débito deR$ 19.011,39, e o respectivo formulário de MLE,defiro o levantamentodo referido valor em favor doMunicípio de São Caetano do Sul, autorizando a expedição doMandado de Levantamento Eletrônico. Fls. 845 Penhora no rosto dos autos requerida pela terceira interessada Dayane Nascimento da Silva São João: Anoto a penhora no rosto dos autosno valor deR$ 74.905,26, determinada pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, nos autos da reclamação trabalhista nº 0001710-35.2011.5.02.0472. Determino ocadastro da credora como terceira interessada, com a devida tarja processual e observação nos autos. Fls. 684, 700, 746 e 838 Outras penhoras e débitos fiscais: Fica mantida a anotação das penhoras e débitos fiscais conforme certidão de fls. 862, para fins de controle e observância pelas partes interessadas. Fls. 926/930: Penhora no rosto dos autos deferida pela 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, nos autos da reclamação trabalhista nº 000172-29.2016.5.02.0471, em favor de Rodrigo Gonçalves, contra o exequente Carlos Sérgio Soares. Valor: R$ 31.031,29. Anote-se.Fls. 931/933: Penhora no rosto dos autos deferida pela 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, nos autos da reclamação trabalhista nº 1001705-23.2016.5.02.0471, em favor de Pedro Pinto de Souza Bispo, contra o exequente Carlos Sérgio Soares. Valor: R$ 30.303,02. Anote-se.Fls. 935/937: Penhora no rosto dos autos deferida pela 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, nos autos da reclamação trabalhista nº 1001702-68.2016.5.02.0471, em favor de Antonio Moreira Gama, contra o exequente Carlos Sérgio Soares. Valor: R$ 20.153,20. Anote-se.Fls. 940/942: Penhora no rosto dos autos deferida pela 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, nos autos da reclamação trabalhista nº 1001704-38.2016.5.02.0471, em favor de Roberto dos Santos Souza Junior, contra o exequente Carlos Sérgio Soares. Valor: R$ 20.478,87. Anote-se. Determino que os valores depositados em favor do exequente Carlos Sérgio Soares sejam reservados até o limite das penhoras trabalhistas válidas, conforme acima especificado. Defiro o levantamento dos valores devidos ao Município de São Caetano do Sul (R$ 19.011,39) e ao Condomínio Isla Residence Club (R$ 44.538,60), mediante expedição dos respectivos Mandados de Levantamento Eletrônico. Quanto ao valor de R$ 403.143,08 depositado em favor do exequente, determino a reserva dos montantes penhorados nos autos trabalhistas, até ulterior deliberação, devendo o exequente indicar se há concordância com o pagamento direto aos credores trabalhistas ou se pretende impugnar as penhoras. Intimem-se todas as partes e terceiros interessadospara ciência e eventual manifestação. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a Escrivania conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos Intime-se. Advogados(s): Lucinéia Salgado Pessoa Kolosvary (OAB 152126/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Blanca Peres Mendes Prieto (OAB 278711/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP), Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB 316230/SP), Carlos Alberto de Andrade Costa Junior (OAB 433829/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 805/808, 830/831 e 832: Considerando valor de R$ 403.143,08 depositado em favor do exequente, determino a reserva dos montantes penhorados nos autos trabalhistas, até ulterior deliberação, devendo o exequente indicar se há concordância com o pagamento direto aos credores trabalhistas ou se pretende impugnar as penhoras. Fls. 813/816 e 838: Tendo sido apresentada planilha fiscal atualizada pela Municipalidade, com débito deR$ 19.011,39, e o respectivo formulário de MLE,defiro o levantamentodo referido valor em favor doMunicípio de São Caetano do Sul, autorizando a expedição doMandado de Levantamento Eletrônico. Fls. 845 Penhora no rosto dos autos requerida pela terceira interessada Dayane Nascimento da Silva São João: Anoto a penhora no rosto dos autosno valor deR$ 74.905,26, determinada pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, nos autos da reclamação trabalhista nº 0001710-35.2011.5.02.0472. Determino ocadastro da credora como terceira interessada, com a devida tarja processual e observação nos autos. Fls. 684, 700, 746 e 838 Outras penhoras e débitos fiscais: Fica mantida a anotação das penhoras e débitos fiscais conforme certidão de fls. 862, para fins de controle e observância pelas partes interessadas. Fls. 926/930: Penhora no rosto dos autos deferida pela 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, nos autos da reclamação trabalhista nº 000172-29.2016.5.02.0471, em favor de Rodrigo Gonçalves, contra o exequente Carlos Sérgio Soares. Valor: R$ 31.031,29. Anote-se.Fls. 931/933: Penhora no rosto dos autos deferida pela 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, nos autos da reclamação trabalhista nº 1001705-23.2016.5.02.0471, em favor de Pedro Pinto de Souza Bispo, contra o exequente Carlos Sérgio Soares. Valor: R$ 30.303,02. Anote-se.Fls. 935/937: Penhora no rosto dos autos deferida pela 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, nos autos da reclamação trabalhista nº 1001702-68.2016.5.02.0471, em favor de Antonio Moreira Gama, contra o exequente Carlos Sérgio Soares. Valor: R$ 20.153,20. Anote-se.Fls. 940/942: Penhora no rosto dos autos deferida pela 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, nos autos da reclamação trabalhista nº 1001704-38.2016.5.02.0471, em favor de Roberto dos Santos Souza Junior, contra o exequente Carlos Sérgio Soares. Valor: R$ 20.478,87. Anote-se. Determino que os valores depositados em favor do exequente Carlos Sérgio Soares sejam reservados até o limite das penhoras trabalhistas válidas, conforme acima especificado. Defiro o levantamento dos valores devidos ao Município de São Caetano do Sul (R$ 19.011,39) e ao Condomínio Isla Residence Club (R$ 44.538,60), mediante expedição dos respectivos Mandados de Levantamento Eletrônico. Quanto ao valor de R$ 403.143,08 depositado em favor do exequente, determino a reserva dos montantes penhorados nos autos trabalhistas, até ulterior deliberação, devendo o exequente indicar se há concordância com o pagamento direto aos credores trabalhistas ou se pretende impugnar as penhoras. Intimem-se todas as partes e terceiros interessadospara ciência e eventual manifestação. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a Escrivania conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos Intime-se. |
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão decurso de prazo generica |
| 29/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70097340-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 29/08/2025 21:55 |
| 29/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70097334-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 29/08/2025 21:24 |
| 29/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70097278-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 29/08/2025 18:14 |
| 29/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70097251-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 29/08/2025 17:40 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70093372-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2025 15:10 |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2025 |
Desentranhado o Documento
|
| 04/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a escrivania a juntada do anexo constante do e-mail recebido as fls. 863. Fls. 864/865: Diante da arrematação do imóvel, defiro olevantamento da penhorarealizada no imóvel de matrícula 28.866 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul do Estado de São Paulo. Determino ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul do Estado de São Paulo, as providências necessárias no sentido de se realizar o CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENHORA objeto da Av. 107 da matrícula número 28.866, efetuada nos autos em epígrafe. Servirá o presente decisium, por cópia impressa, como MANDADO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PENHORA e como OFÍCIO, cuja impressão e encaminhamento e, bem como, a comprovação, deverão ser promovidos pela parte interessada. No mais, a competência para apreciar o pedido de levantamento da penhora, demais registros e averbações de constrição, decorrentes,da da arrematação é do juízo que determinou a constrição. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Arrematação Depósito judicial do valor de arrematação Postulado o cancelamento de penhora existente na matrícula do imóvel pelo arrematante Possibilidade de deferimento especificamente em relação ao registro/averbação relacionado com o feito judicial de competência do Juiz a quem solicitado o cancelamento, em havendo disponibilidade dos valores da arrematação - Demais registros/averbações de constrição a serem formulados pela via própria aos Juízes competentes para tanto Decisão reformada Recurso provido para tal fim.(TJSP; Agravo de Instrumento 2144148-12.2019.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2019; Data de Registro: 30/08/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Despesas condominiais. DECISÃO que indeferiu o pedido de levantamento da constrição determinada na Vara da Família e das Sucessões. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: impugnação que deve ser apresentada pela via adequada no Juízo da causa correspondente. Ausência de competência do Juízo da Execução do rateio condominial para decidir sobre o levantamento de penhora ordenada por outro Juízo em processo distinto. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2201470-19.2021.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2021; Data de Registro: 16/12/2021) Posto isso, dada a impossibilidade em se desfazer os atos praticados por outros juízos de igual hierarquia, o interessado deverá peticionar em cada um dos processos solicitando a expedição do mandado de cancelamento das penhoras e demais gravames e indisponibilidades que constam na matrícula do imóvel, consignando-se que eventuais custas eemolumentosdeverão ser custeadas pelo interessado. É assim porque a responsabilidade pelo registro em testilha é imputada ao interessado que busca o cancelamento da penhora, no caso dos autos, o arrematante do bem (art. 14 da Lei 6.015/73). Neste sentido: (...) pretensão do arrematante em obter o cancelamento do registro de penhoras junto à matrícula do imóvel no CRI competente, porém, com isenção de custas ou que a responsabilidade pelo pagamento seja atribuída ao exequente. Descabimento. Inteligência do artigo 14 da Lei 6.015/73. Responsabilidade que deve ser do próprio interessado, já que os serviços notariais ou de registro somente passam a ser devidos quando postulado junto ao oficial de registro público(TJSP 13ª Câmara de Direito Privado AI nº 2029387-36.2017.8.26.0000 Rel. Heraldo de Oliveira J. 10.05.2017) Após, tornem para demais deliberações. Intime-se. Advogados(s): Lucinéia Salgado Pessoa Kolosvary (OAB 152126/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Blanca Peres Mendes Prieto (OAB 278711/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP), Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB 316230/SP), Carlos Alberto de Andrade Costa Junior (OAB 433829/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a escrivania a juntada do anexo constante do e-mail recebido as fls. 863. Fls. 864/865: Diante da arrematação do imóvel, defiro olevantamento da penhorarealizada no imóvel de matrícula 28.866 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul do Estado de São Paulo. Determino ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul do Estado de São Paulo, as providências necessárias no sentido de se realizar o CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENHORA objeto da Av. 107 da matrícula número 28.866, efetuada nos autos em epígrafe. Servirá o presente decisium, por cópia impressa, como MANDADO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PENHORA e como OFÍCIO, cuja impressão e encaminhamento e, bem como, a comprovação, deverão ser promovidos pela parte interessada. No mais, a competência para apreciar o pedido de levantamento da penhora, demais registros e averbações de constrição, decorrentes,da da arrematação é do juízo que determinou a constrição. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Arrematação Depósito judicial do valor de arrematação Postulado o cancelamento de penhora existente na matrícula do imóvel pelo arrematante Possibilidade de deferimento especificamente em relação ao registro/averbação relacionado com o feito judicial de competência do Juiz a quem solicitado o cancelamento, em havendo disponibilidade dos valores da arrematação - Demais registros/averbações de constrição a serem formulados pela via própria aos Juízes competentes para tanto Decisão reformada Recurso provido para tal fim.(TJSP; Agravo de Instrumento 2144148-12.2019.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2019; Data de Registro: 30/08/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Despesas condominiais. DECISÃO que indeferiu o pedido de levantamento da constrição determinada na Vara da Família e das Sucessões. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: impugnação que deve ser apresentada pela via adequada no Juízo da causa correspondente. Ausência de competência do Juízo da Execução do rateio condominial para decidir sobre o levantamento de penhora ordenada por outro Juízo em processo distinto. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2201470-19.2021.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2021; Data de Registro: 16/12/2021) Posto isso, dada a impossibilidade em se desfazer os atos praticados por outros juízos de igual hierarquia, o interessado deverá peticionar em cada um dos processos solicitando a expedição do mandado de cancelamento das penhoras e demais gravames e indisponibilidades que constam na matrícula do imóvel, consignando-se que eventuais custas eemolumentosdeverão ser custeadas pelo interessado. É assim porque a responsabilidade pelo registro em testilha é imputada ao interessado que busca o cancelamento da penhora, no caso dos autos, o arrematante do bem (art. 14 da Lei 6.015/73). Neste sentido: (...) pretensão do arrematante em obter o cancelamento do registro de penhoras junto à matrícula do imóvel no CRI competente, porém, com isenção de custas ou que a responsabilidade pelo pagamento seja atribuída ao exequente. Descabimento. Inteligência do artigo 14 da Lei 6.015/73. Responsabilidade que deve ser do próprio interessado, já que os serviços notariais ou de registro somente passam a ser devidos quando postulado junto ao oficial de registro público(TJSP 13ª Câmara de Direito Privado AI nº 2029387-36.2017.8.26.0000 Rel. Heraldo de Oliveira J. 10.05.2017) Após, tornem para demais deliberações. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70083448-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 13:43 |
| 29/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão decurso de prazo generica |
| 25/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão decurso de prazo generica |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.845: Anote-se o pedido depenhora no rosto dos autos, assim como, seu respectivo valor, em decorrência de processo trabalhista nº 0001710-35.2011.5.02.0472, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. Cadastre-se o credor comoterceirointeressado, regularizando a tarja processual para cadastro de penhora no rosto dos autos e respectiva observação. Ciência às partes da penhora. Oficie-se ao juízo da Processo processo trabalhista nº 0001710-35.2011.5.02.0472, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, a ser atendida oportunamente. Servirá o presente despacho como OFÍCIO. Providencie a Escrivania a o encaminhamento pelo Malote Digital CNJ para outros tribunais, enquanto, no âmbito do E. TJSP por e-mail. No mais, reporto-me ao comando judicial de fls. 841. Intime-se. Advogados(s): Lucinéia Salgado Pessoa Kolosvary (OAB 152126/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Blanca Peres Mendes Prieto (OAB 278711/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP), Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB 316230/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.845: Anote-se o pedido depenhora no rosto dos autos, assim como, seu respectivo valor, em decorrência de processo trabalhista nº 0001710-35.2011.5.02.0472, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. Cadastre-se o credor comoterceirointeressado, regularizando a tarja processual para cadastro de penhora no rosto dos autos e respectiva observação. Ciência às partes da penhora. Oficie-se ao juízo da Processo processo trabalhista nº 0001710-35.2011.5.02.0472, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, a ser atendida oportunamente. Servirá o presente despacho como OFÍCIO. Providencie a Escrivania a o encaminhamento pelo Malote Digital CNJ para outros tribunais, enquanto, no âmbito do E. TJSP por e-mail. No mais, reporto-me ao comando judicial de fls. 841. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70077554-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/07/2025 10:53 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 09/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2025 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, cumpra a escrivania integralmente o comando judicial de fls. 833. Após, tornem para deliberações. Int. Advogados(s): Lucinéia Salgado Pessoa Kolosvary (OAB 152126/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Blanca Peres Mendes Prieto (OAB 278711/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP), Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB 316230/SP) |
| 09/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por primeiro, cumpra a escrivania integralmente o comando judicial de fls. 833. Após, tornem para deliberações. Int. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70071767-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 16:18 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70066355-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 15:17 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70066350-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 15:13 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2025 Teor do ato: Vistos. Abram-se novas vistas (terceira), à Municipalidade de São Caetano do Sul, por meio do Portal Eletrônico, requisitando informações sobre eventual existência de débito de IPTU e demais taxas, atualizadas, incidentes sobre o imóvel arrematado, até a data da arrematação, ou seja 04/02/2025 - fls.646, e não como constou nas planilhas apresentadas as fls. 730/731 e fls. 814/815). Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a Escrivania conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos. Após, tornem para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Lucinéia Salgado Pessoa Kolosvary (OAB 152126/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Blanca Peres Mendes Prieto (OAB 278711/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP), Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB 316230/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abram-se novas vistas (terceira), à Municipalidade de São Caetano do Sul, por meio do Portal Eletrônico, requisitando informações sobre eventual existência de débito de IPTU e demais taxas, atualizadas, incidentes sobre o imóvel arrematado, até a data da arrematação, ou seja 04/02/2025 - fls.646, e não como constou nas planilhas apresentadas as fls. 730/731 e fls. 814/815). Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a Escrivania conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos. Após, tornem para deliberações. Intime-se. |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70064172-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2025 17:36 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0005280-71.2021.8.26.0565 (processo principal 0006343-83.2011.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Carlos Sérgio Soares - GAFISA S.A. - Eli Barros de Sá - - Kátia de Araújo Sá - - Thiago Gama de Oliveira - Ademir Birche Rosa Junior - Condomínio Isla Residence Club - Carta de arrematação disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: LUCINÉIA SALGADO PESSOA KOLOSVARY (OAB 152126/SP), LUIZ HENRIQUE CARVALHO PASSOS (OAB 316230/SP), LUIZ HENRIQUE CARVALHO PASSOS (OAB 316230/SP), LUIZ HENRIQUE CARVALHO PASSOS (OAB 316230/SP), BRUNA TAVARES RAMOS GRIZOLLI (OAB 294896/SP), BLANCA PERES MENDES PRIETO (OAB 278711/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), WILLIAM MARTIN NETO (OAB 205342/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP) |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70062672-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2025 13:01 |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2025 Teor do ato: Carta de arrematação disponível para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Lucinéia Salgado Pessoa Kolosvary (OAB 152126/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Blanca Peres Mendes Prieto (OAB 278711/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP), Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB 316230/SP) |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de arrematação disponível para impressão e encaminhamento. |
| 06/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão decurso de prazo generica |
| 06/06/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 06/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2025/007201-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2025 Local: Oficial de justiça - ANA PAULA RICHTER WARWICK TOLEDO |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70058224-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 15:56 |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70057529-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 12:26 |
| 27/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70057116-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/05/2025 15:37 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70056448-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2025 14:33 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 792: Defiro a expedição de carta de arrematação em favor do arrematante, providenciando o arrematante o que necessário à sua formação. Expeça-se mandado de constatação e imissão na posse em favor do arrematante, devendo recolher as custas de diligência do Oficial de Justiça no prazo de 15 (quinze) dias. Abram-se novas vistas à Municipalidade de São Caetano do Sul, por meio do Portal Eletrônico, requisitando informações sobre eventual existência de débito de IPTU e demais taxas, atualizadas, incidentes sobre o imóvel arrematado, até a data da arrematação, ou seja 04/02/2025 - fls.646), e não como constou na planilha apresentada as fls. 730/731. Fls.798: Diante da concordância do executado com a planilha atualizada de débito acostada as fls. 757/788, defiro o levantamento do valor de R$403.143,08 em favor da parte exequente. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, providencie a parte interessada o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, 2047/2018 e 2205/2018. Providenciado o supra referido, expeça-se o necessário. Com a manifestação da Municipalidade, tornem conclusos para demais deliberações. Intime-se. Advogados(s): Lucinéia Salgado Pessoa Kolosvary (OAB 152126/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP), Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB 316230/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 792: Defiro a expedição de carta de arrematação em favor do arrematante, providenciando o arrematante o que necessário à sua formação. Expeça-se mandado de constatação e imissão na posse em favor do arrematante, devendo recolher as custas de diligência do Oficial de Justiça no prazo de 15 (quinze) dias. Abram-se novas vistas à Municipalidade de São Caetano do Sul, por meio do Portal Eletrônico, requisitando informações sobre eventual existência de débito de IPTU e demais taxas, atualizadas, incidentes sobre o imóvel arrematado, até a data da arrematação, ou seja 04/02/2025 - fls.646), e não como constou na planilha apresentada as fls. 730/731. Fls.798: Diante da concordância do executado com a planilha atualizada de débito acostada as fls. 757/788, defiro o levantamento do valor de R$403.143,08 em favor da parte exequente. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, providencie a parte interessada o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, 2047/2018 e 2205/2018. Providenciado o supra referido, expeça-se o necessário. Com a manifestação da Municipalidade, tornem conclusos para demais deliberações. Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a escrivania eventual decurso de prazo da executada acerca da intimação de fls. 793. Após, tornem para deliberações. Int. Advogados(s): Lucinéia Salgado Pessoa Kolosvary (OAB 152126/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP), Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB 316230/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a escrivania eventual decurso de prazo da executada acerca da intimação de fls. 793. Após, tornem para deliberações. Int. |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70050223-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 19:21 |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a escrivania o comando judicial de fls. 790. Após, tornem para demais deliberações. Int. Advogados(s): Lucinéia Salgado Pessoa Kolosvary (OAB 152126/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP), Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB 316230/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a escrivania o comando judicial de fls. 790. Após, tornem para demais deliberações. Int. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70045479-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/04/2025 15:15 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre a manifestação à impugnação e os novos cálculos ofertados pelo exequente as fls. 754/789, digam os interessados. Certifique a escrivania acerca de eventuais penhoras no rosto dos autos anotadas nos autos. Após, tornem para deliberações. Int. Advogados(s): Lucinéia Salgado Pessoa Kolosvary (OAB 152126/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP), Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB 316230/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a manifestação à impugnação e os novos cálculos ofertados pelo exequente as fls. 754/789, digam os interessados. Certifique a escrivania acerca de eventuais penhoras no rosto dos autos anotadas nos autos. Após, tornem para deliberações. Int. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70041333-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2025 16:22 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2025 Teor do ato: Vistos. Repiso o despacho de fls. 746. Int. Advogados(s): Lucinéia Salgado Pessoa Kolosvary (OAB 152126/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP), Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB 316230/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Repiso o despacho de fls. 746. Int. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 11/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.723/729: Ciência às partes para manifestação acerca dos débitos tributários apurados pela Municipalidade. Fls. 695/697: Manifeste-se o exequente, acerca da impugnação aos cálculos de liquidação. Fls. 733/734: Anote-se o pedido depenhora no rosto dos autos, assim como, seu respectivo valor, em decorrência de processo que tramita sob o nº 1005596-33.2022.8.26.0565 perante a 3ª Vara Cível Local. Cadastre-se o credor comoterceirointeressado, regularizando a tarja processual para cadastro de penhora no rosto dos autos e respectiva observação. Ciência às partes da penhora. Oficie-se ao juízo da Processo nº 1005596-33.2022.8.26.0565 em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Caetano do Sul SP, a ser atendida oportunamente. Servirá o presente despacho como OFÍCIO. Providencie a Escrivania a o encaminhamento por e-mail Int. Advogados(s): Lucinéia Salgado Pessoa Kolosvary (OAB 152126/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP), Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB 316230/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.723/729: Ciência às partes para manifestação acerca dos débitos tributários apurados pela Municipalidade. Fls. 695/697: Manifeste-se o exequente, acerca da impugnação aos cálculos de liquidação. Fls. 733/734: Anote-se o pedido depenhora no rosto dos autos, assim como, seu respectivo valor, em decorrência de processo que tramita sob o nº 1005596-33.2022.8.26.0565 perante a 3ª Vara Cível Local. Cadastre-se o credor comoterceirointeressado, regularizando a tarja processual para cadastro de penhora no rosto dos autos e respectiva observação. Ciência às partes da penhora. Oficie-se ao juízo da Processo nº 1005596-33.2022.8.26.0565 em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Caetano do Sul SP, a ser atendida oportunamente. Servirá o presente despacho como OFÍCIO. Providencie a Escrivania a o encaminhamento por e-mail Int. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70035567-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 02/04/2025 16:32 |
| 02/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70035487-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/04/2025 15:25 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2025 Teor do ato: Vistos. Abram-se vistas à Municipalidade de São Caetano do Sul, por meio do Portal Eletrônico, requisitando informações sobre eventual existência de débito de IPTU e demais taxas, atualizadas, incidentes sobre o imóvel arrematado, até a data da arrematação. Int. Advogados(s): Lucinéia Salgado Pessoa Kolosvary (OAB 152126/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP), Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB 316230/SP) |
| 31/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abram-se vistas à Municipalidade de São Caetano do Sul, por meio do Portal Eletrônico, requisitando informações sobre eventual existência de débito de IPTU e demais taxas, atualizadas, incidentes sobre o imóvel arrematado, até a data da arrematação. Int. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70033166-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 17:43 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.709/710: Manifestem-se as partes. Após, tornem para deliberações. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP), Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB 316230/SP) |
| 07/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.709/710: Manifestem-se as partes. Após, tornem para deliberações. Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70019776-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 15:37 |
| 24/02/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70019430-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/02/2025 10:01 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.698/699: Anote-se a penhora no rosto dos autos e cientifiquem-se as partes. Após, tornem para deliberações. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP), Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB 316230/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.698/699: Anote-se a penhora no rosto dos autos e cientifiquem-se as partes. Após, tornem para deliberações. Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70017724-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 13:13 |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70013071-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2025 17:26 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.649/650 e fls. 656/657: Anote-se e cientifiquem-se as partes. Aguarde-se o prazo da publicação de fls. 646. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP), Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB 316230/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.649/650 e fls. 656/657: Anote-se e cientifiquem-se as partes. Aguarde-se o prazo da publicação de fls. 646. Int. |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70011685-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2025 16:36 |
| 06/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70011554-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/02/2025 14:38 |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70011543-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 14:28 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70011383-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 11:12 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 638/639: Ciência da arrematação dos imóvel objeto da Matrícula nº 28.866 do 1° CRI de São Caetano do Sul - SP , no valor de R$ 792.000,77 (setecentos e noventa e dois mil reais e setenta e sete centavos), pelo arrematante ADEMIR BIRCHE ROSA JUNIOR, inscrito no CPF nº 320.917.278-14, conforme Auto de Arrematação de fls. 642/643. Por conseguinte, homologo a presente arrematação e aprovo o Auto de Arrematação de fls. 642/643, o qual assino com esta decisão. Ciência às partes do depósito do valor integral da arrematação (fls. 644). Aguarde-se eventual decurso de prazo para impugnação, após o qual, será determinada expedição respectiva carta de arrematação e levantamento de valores. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 638/639: Ciência da arrematação dos imóvel objeto da Matrícula nº 28.866 do 1° CRI de São Caetano do Sul - SP , no valor de R$ 792.000,77 (setecentos e noventa e dois mil reais e setenta e sete centavos), pelo arrematante ADEMIR BIRCHE ROSA JUNIOR, inscrito no CPF nº 320.917.278-14, conforme Auto de Arrematação de fls. 642/643. Por conseguinte, homologo a presente arrematação e aprovo o Auto de Arrematação de fls. 642/643, o qual assino com esta decisão. Ciência às partes do depósito do valor integral da arrematação (fls. 644). Aguarde-se eventual decurso de prazo para impugnação, após o qual, será determinada expedição respectiva carta de arrematação e levantamento de valores. Intime-se. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70009792-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 18:01 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70006480-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 15:20 |
| 10/12/2024 |
Edital Juntado
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| 10/12/2024 |
Documento Juntado
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| 10/12/2024 |
Documento Juntado
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| 10/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do leilão apresentada. Aguarde-se o cumprimento, pela empresa de leilão, da decisão de fls.478/479, comprovando a intimação do executado. Dêem-se ciências às partes acerca das datas designadas para o 1º LEILÃO com abertura em 08/01/2025 às 14:00h, e encerrando-se no dia 10/01/2025 às 14:00h, e para o 2º LEILÃO com abertura em 10/01/2025 às 14:01h, e com término no dia 31/01/2025 às 14:00h. Cientifique-se a empresa gestora de leilões e aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta do leilão apresentada. Aguarde-se o cumprimento, pela empresa de leilão, da decisão de fls.478/479, comprovando a intimação do executado. Dêem-se ciências às partes acerca das datas designadas para o 1º LEILÃO com abertura em 08/01/2025 às 14:00h, e encerrando-se no dia 10/01/2025 às 14:00h, e para o 2º LEILÃO com abertura em 10/01/2025 às 14:01h, e com término no dia 31/01/2025 às 14:00h. Cientifique-se a empresa gestora de leilões e aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70135615-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/11/2024 09:49 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado nos autos. Não havendo lance superior à importância da avaliação (fls.430/459), seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada (fls.430/459). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958, situada à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br/www.goldleiloes.com.Br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado nos autos. Não havendo lance superior à importância da avaliação (fls.430/459), seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada (fls.430/459). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958, situada à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br/www.goldleiloes.com.Br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70131550-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2024 17:25 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2024 Teor do ato: Vistos. Para prosseguimento do procedimento deleilão eletrônico,indiqueo credor leiloeiro devidamente habilitado junto à Secretaria de Tecnologia de Informação do TJSP, em 05 (cinco) dias, providenciando o necessário. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para prosseguimento do procedimento deleilão eletrônico,indiqueo credor leiloeiro devidamente habilitado junto à Secretaria de Tecnologia de Informação do TJSP, em 05 (cinco) dias, providenciando o necessário. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70120149-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2024 14:29 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo olaudo pericial, considerando a concordância das partes as fls. 466 e 467. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo olaudo pericial, considerando a concordância das partes as fls. 466 e 467. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70111603-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2024 14:31 |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70109623-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 13:01 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: Vistos. Digam sobre o laudo no prazo de 15 dias. Expeça-se MLE em favor do expert, observando-se o Formulário acostado as fls. 461. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digam sobre o laudo no prazo de 15 dias. Expeça-se MLE em favor do expert, observando-se o Formulário acostado as fls. 461. Int. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Documento Juntado
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| 28/08/2024 |
Petição Juntada
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| 28/08/2024 |
Documento Juntado
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| 12/08/2024 |
Documento Juntado
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| 12/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o expert para apresentar seus trabalhos no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o expert para apresentar seus trabalhos no prazo de 30 dias. Int. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2024 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70081997-9 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 19/07/2024 14:21 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique-se eventual decurso de prazo do exequente acerca da decisão de fls. 414. Fls.385/387: Cuida-se de impugnação apresentada pela parte executada quanto aos honorários periciais estimados pelo vistor judicial, no importe de R$2.200,00, aduzindo que o valor apresentado mostra-se excessivo. O expert, por sua vez, manifestou-se a fls.417/418 e aduziu que o valor foi estimado de forma condizente com o trabalho a ser realizado. Decido. O valor estimado mostra-se adequado considerando a complexidade, o trabalho desenvolvido pelo perito, a qualidade, o tempo despendido e a natureza da perícia. Ademais, está em consonância com os valores comumente fixados por este Juízo em casos similares. Assim, arbitro os honorários em R$ 2.200,00. Intime-se a parte exequente para para realizar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique-se eventual decurso de prazo do exequente acerca da decisão de fls. 414. Fls.385/387: Cuida-se de impugnação apresentada pela parte executada quanto aos honorários periciais estimados pelo vistor judicial, no importe de R$2.200,00, aduzindo que o valor apresentado mostra-se excessivo. O expert, por sua vez, manifestou-se a fls.417/418 e aduziu que o valor foi estimado de forma condizente com o trabalho a ser realizado. Decido. O valor estimado mostra-se adequado considerando a complexidade, o trabalho desenvolvido pelo perito, a qualidade, o tempo despendido e a natureza da perícia. Ademais, está em consonância com os valores comumente fixados por este Juízo em casos similares. Assim, arbitro os honorários em R$ 2.200,00. Intime-se a parte exequente para para realizar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Petição Juntada
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| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2024 Teor do ato: Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade ao exequente. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. Fls.385/387: Sobre o pedido de redução dos honorários periciais, manifeste-se o perito. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 10/06/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade ao exequente. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. Fls.385/387: Sobre o pedido de redução dos honorários periciais, manifeste-se o perito. Int. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70051064-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2024 17:37 |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70045137-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2024 17:20 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2024 Teor do ato: Vistos. Para melhor apreciação do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, providencie o exequente, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento a benesse pretendida, cópia completa (bens e rendimentos) de sua última declaração anual para fins de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem a sua hipossuficiência financeira, como, por exemplo, comprovantes salariais e de dependentes Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para melhor apreciação do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, providencie o exequente, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento a benesse pretendida, cópia completa (bens e rendimentos) de sua última declaração anual para fins de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem a sua hipossuficiência financeira, como, por exemplo, comprovantes salariais e de dependentes Int. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70041802-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2024 16:59 |
| 05/04/2024 |
Desentranhado o Documento
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| 01/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2024 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado as fls. 245/246, nomeio Sr.Edson Tadeu Chicarolli. Arbitro os honorários periciais, em R$2.200,00, intimando-se o exequente para depósito, em 10(dez) dias. Laudo em 30(trinta) dias. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado as fls. 245/246, nomeio Sr.Edson Tadeu Chicarolli. Arbitro os honorários periciais, em R$2.200,00, intimando-se o exequente para depósito, em 10(dez) dias. Laudo em 30(trinta) dias. Int. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70016426-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 15:15 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2024 Teor do ato: Vistos. Aavaliação de imóvelrequer conhecimento técnico especializado, o que somente se pode exigir de profissionais devidamente habilitados. Assim, indefiro o pedido de avaliação do imóvel poroficial de justiça. Requeira o exequente o que de direito ao regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aavaliação de imóvelrequer conhecimento técnico especializado, o que somente se pode exigir de profissionais devidamente habilitados. Assim, indefiro o pedido de avaliação do imóvel poroficial de justiça. Requeira o exequente o que de direito ao regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70004994-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2024 18:36 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 dias ao exequente. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de 30 dias ao exequente. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70141172-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2023 21:02 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2023 Teor do ato: Vistos. Necessáriaaavaliaçãodo imóvel antes da designação das praças. Assim, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Necessáriaaavaliaçãodo imóvel antes da designação das praças. Assim, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70129175-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2023 19:14 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da certidão de penhora de fls. 349/350, bem como acerca do acórdão proferido no agravo, a fls. 351/355. Cumpra-se a decisão de fls. 245/246. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes acerca da certidão de penhora de fls. 349/350, bem como acerca do acórdão proferido no agravo, a fls. 351/355. Cumpra-se a decisão de fls. 245/246. Int. |
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
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| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2023 |
Documento Juntado
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| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, cumpra a Escrivania o comando judicial de fls. 267. Após, tornem para deliberações. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, cumpra a Escrivania o comando judicial de fls. 267. Após, tornem para deliberações. Int. |
| 16/10/2023 |
Documento Juntado
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| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70108176-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2023 16:08 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2023 Teor do ato: Vistos. Em Juízo de retratação e apreciando a cópia do Agravo de Instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícia do julgamento do recurso, pelo prazo de 03 meses. Passado este período sem quaisquer notícias de julgamento, proceda, a serventia, a pesquisa via portal E-Saj, juntando a decisão ou extrato atualizado do andamento. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 04/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em Juízo de retratação e apreciando a cópia do Agravo de Instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícia do julgamento do recurso, pelo prazo de 03 meses. Passado este período sem quaisquer notícias de julgamento, proceda, a serventia, a pesquisa via portal E-Saj, juntando a decisão ou extrato atualizado do andamento. Int. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70045943-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/05/2023 16:13 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 269/272: Apresenta o executado impugnação à penhora, alegando excesso de penhora, por entender que o valor do imóvel penhorado supera o valor da dívida. Fls. 198/200: Manifestação do exequente acerca da impugnação à penhora. O fato do imóvel constrito apresentar valor, ainda que razoavelmente superior ao montante da dívida, por si só, não configura o alegado excesso de penhora. O imóvel penhorado, caso venha a ser levado a hasta pública, terá o valor remanescente levantado pelo próprio executado, inexistindo prejuízo a justificar o reconhecimento de excesso de penhora. Destaca-se ainda, que o executado não apresentou bens à penhora ou qualquer proposta de acordo para pagamento que obstasse a penhora realizada. Isto posto, rejeito a impugnação apresentada às fls. 269/272 pelos fundamentos acima expostos. Aguarde-se o decurso de prazo desta decisão. Após, prossiga-se a execução. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 269/272: Apresenta o executado impugnação à penhora, alegando excesso de penhora, por entender que o valor do imóvel penhorado supera o valor da dívida. Fls. 198/200: Manifestação do exequente acerca da impugnação à penhora. O fato do imóvel constrito apresentar valor, ainda que razoavelmente superior ao montante da dívida, por si só, não configura o alegado excesso de penhora. O imóvel penhorado, caso venha a ser levado a hasta pública, terá o valor remanescente levantado pelo próprio executado, inexistindo prejuízo a justificar o reconhecimento de excesso de penhora. Destaca-se ainda, que o executado não apresentou bens à penhora ou qualquer proposta de acordo para pagamento que obstasse a penhora realizada. Isto posto, rejeito a impugnação apresentada às fls. 269/272 pelos fundamentos acima expostos. Aguarde-se o decurso de prazo desta decisão. Após, prossiga-se a execução. Intime-se. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70026682-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2023 13:55 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: Vistos. Sobre a impugnação à penhora, manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a impugnação à penhora, manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70018298-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2023 18:24 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a comprovação do recolhimento das custas de averbação no Sistema Arisp as fls. 265/266, solicite-se o registro da constrição, providenciando a escrivania, o necessário. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a comprovação do recolhimento das custas de averbação no Sistema Arisp as fls. 265/266, solicite-se o registro da constrição, providenciando a escrivania, o necessário. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. |
| 21/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70012430-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2023 18:53 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, publique-se o comando judicial de fls. 245/246. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, publique-se o comando judicial de fls. 245/246. Int. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70003976-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2023 14:14 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente acerca do pedido de penhora prenotado por meio da ARISP. Providencie o pagamento dos boletos gerados pela ARISP que se encontram nos autos a fls. 255 (também enviados ao e-mail do advogado). Sem prejuízo, cumpra a escrivania integralmente o comando judicial de fls. 245/246. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 20/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao exequente acerca do pedido de penhora prenotado por meio da ARISP. Providencie o pagamento dos boletos gerados pela ARISP que se encontram nos autos a fls. 255 (também enviados ao e-mail do advogado). Sem prejuízo, cumpra a escrivania integralmente o comando judicial de fls. 245/246. Int. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2023 |
Documento Juntado
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| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 251: Ao exequente, ciência do pedido de penhora prenotado sob o nº PH000449021, por meio da ARISP. Aguarde-se o envio do boleto gerado pela ARISP, para o e-mail do advogado cadastrado, pelo prazo de quinze dias. Após o pagamento do boleto, deverá a parte interessada juntar aos autos o devido comprovante. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 17/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 251: Ao exequente, ciência do pedido de penhora prenotado sob o nº PH000449021, por meio da ARISP. Aguarde-se o envio do boleto gerado pela ARISP, para o e-mail do advogado cadastrado, pelo prazo de quinze dias. Após o pagamento do boleto, deverá a parte interessada juntar aos autos o devido comprovante. Int. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2023 |
Documento Juntado
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| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70135619-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2022 10:21 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2022 Teor do ato: Providenciar o exequente, e-mail e nº de telefone , para ser encaminhado o boleto ARISP . Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o exequente, e-mail e nº de telefone , para ser encaminhado o boleto ARISP . |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.22.70103162-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 22/09/2022 18:53 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
sem manifestação do exequente |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2022 Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente matrícula atualizada do imóvel indicado as fls. 221. Após, tornem para deliberações. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente o exequente matrícula atualizada do imóvel indicado as fls. 221. Após, tornem para deliberações. Int. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70083567-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2022 16:36 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2022 Teor do ato: Vistos. Para a realização das diligências solicitadas por meio do renajud, Infojud e Sisbajud, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Indefiro o pedido de pesquisa viaCCS-Bacen, uma vez que, conforme entendimento jurisprudencial, as informações obtidas se prestam a auxiliar investigações na esfera penal, não servindo para fins de satisfação patrimonial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PESQUISA DE BENS JUNTO AO CCS (CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL) INADMISSIBILIDADE De fato, é inviável a pesquisa de bens junto ao CCS do Banco Central, órgão que, segundo o art. 10-A, da Lei nº 9.613/98, foi criado exclusivamente para facilitar investigações criminais. No âmbito civil, a pesquisa de bens é feita pelos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud. DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2120680-19.2019.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2019; Data de Registro: 27/11/2019). No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a realização das diligências solicitadas por meio do renajud, Infojud e Sisbajud, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Indefiro o pedido de pesquisa viaCCS-Bacen, uma vez que, conforme entendimento jurisprudencial, as informações obtidas se prestam a auxiliar investigações na esfera penal, não servindo para fins de satisfação patrimonial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PESQUISA DE BENS JUNTO AO CCS (CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL) INADMISSIBILIDADE De fato, é inviável a pesquisa de bens junto ao CCS do Banco Central, órgão que, segundo o art. 10-A, da Lei nº 9.613/98, foi criado exclusivamente para facilitar investigações criminais. No âmbito civil, a pesquisa de bens é feita pelos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud. DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2120680-19.2019.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2019; Data de Registro: 27/11/2019). No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70075811-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2022 16:45 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente acerca da pesquisa efetuada junto ao sistema Sisbajud. Não foram encontrados valores em contas em nome da executada, conforme extrato acostado aos autos. Para localização de outros ativos de titularidade da executada, manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 07/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao exequente acerca da pesquisa efetuada junto ao sistema Sisbajud. Não foram encontrados valores em contas em nome da executada, conforme extrato acostado aos autos. Para localização de outros ativos de titularidade da executada, manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70063766-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2022 23:47 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2022 Teor do ato: Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Int. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70058404-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2022 18:10 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação apresentada por GAFISA S/a, ao cumprimento de sentença promovido por CARLOS SÉRGIO SOARES, por meio da qual alega a existência de excesso de execução. Regularmente intimado, o impugnado defendeu a correção dos cálculos por ele apresentados. É a síntese do necessário. A impugnação deve ser rejeitada. Nos termos do § 4º do artigo 525 do Código de Processo Civil, cabe ao executado que alega excesso de execução declarar de imediato o valor que entende devido. Inexistente tal declaração, a impugnação deve ser liminarmente rejeitada (artigo 525, § 5º). Por essas razões rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto se alega suposto excesso de execução sem declaração do valor que se entende correto. Deixo de designar audiência de conciliação, ante a falta de interesse da parte exequente. Prossiga-se a execução. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação apresentada por GAFISA S/a, ao cumprimento de sentença promovido por CARLOS SÉRGIO SOARES, por meio da qual alega a existência de excesso de execução. Regularmente intimado, o impugnado defendeu a correção dos cálculos por ele apresentados. É a síntese do necessário. A impugnação deve ser rejeitada. Nos termos do § 4º do artigo 525 do Código de Processo Civil, cabe ao executado que alega excesso de execução declarar de imediato o valor que entende devido. Inexistente tal declaração, a impugnação deve ser liminarmente rejeitada (artigo 525, § 5º). Por essas razões rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto se alega suposto excesso de execução sem declaração do valor que se entende correto. Deixo de designar audiência de conciliação, ante a falta de interesse da parte exequente. Prossiga-se a execução. Intime-se. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique-se eventual decurso de prazo quanto à publicação de fls. 189. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 18/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se eventual decurso de prazo quanto à publicação de fls. 189. Int. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
arquivamento - Just Gratuita |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2022 Teor do ato: Vistos. Para melhor apreciação do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, providencie o exequente, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento a benesse pretendida, cópia completa (bens e rendimentos) de sua última declaração anual para fins de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem a sua hipossuficiência financeira, como, por exemplo, comprovantes salariais e de dependentes. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 09/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para melhor apreciação do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, providencie o exequente, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento a benesse pretendida, cópia completa (bens e rendimentos) de sua última declaração anual para fins de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem a sua hipossuficiência financeira, como, por exemplo, comprovantes salariais e de dependentes. Int. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70021984-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/03/2022 19:19 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2022 Teor do ato: Vistos. Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 11/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70012167-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 10/02/2022 16:29 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2022 Teor do ato: Republicação Fl 148-Vistos.Citado(s) pessoalmente na fase de conhecimento (com procurador constituído nos autos art. 513, §2º, I, CPC), efetue(m) o(s) devedor(es), o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC). Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão, de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes). Após, conclusos. Intime-se.São Caetano do Sul, Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Ato ordinatório
Republicação Fl 148-Vistos.Citado(s) pessoalmente na fase de conhecimento (com procurador constituído nos autos art. 513, §2º, I, CPC), efetue(m) o(s) devedor(es), o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC). Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão, de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes). Após, conclusos. Intime-se.São Caetano do Sul, |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.150/151: Anote-se. Após, republique-se o comando judicial de fls. 148. Int. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 17/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.150/151: Anote-se. Após, republique-se o comando judicial de fls. 148. Int. |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70139821-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 18:21 |
| 08/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0744/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: 1909/1913 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2021 Teor do ato: Vistos. Citado(s) pessoalmente na fase de conhecimento (com procurador constituído nos autos art. 513, §2º, I, CPC), efetue(m) o(s) devedor(es), o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC). Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão, de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes). Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), William Martin Neto (OAB 205342/SP), Bruna Tavares Ramos Grizolli (OAB 294896/SP) |
| 05/11/2021 |
Decisão
Vistos. Citado(s) pessoalmente na fase de conhecimento (com procurador constituído nos autos art. 513, §2º, I, CPC), efetue(m) o(s) devedor(es), o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC). Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão, de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes). Após, conclusos. Intime-se. |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0006343-83.2011.8.26.0565 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 08/03/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 09/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 29/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2024 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 18/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 15/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 29/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 29/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 29/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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