| Exeqte |
Guilherme Wachtler
Advogado: Felipe Augusto Parise Mourão Advogado: Eduardo Verissimo Inocente |
| Exectdo |
Alberto Wachtler
Advogado: Horacio Raineri Neto Advogada: Raquel Ramos da Silva Advogado: Leonardo Lima Nogueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 558/564: Cumpra-se o v.acórdão do Agravo de Instrumento. Reporto-me à decisão a fls. 531, no que couber. P.Int. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Eduardo Verissimo Inocente (OAB 200334/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Raquel Ramos da Silva (OAB 432168/SP), Leonardo Lima Nogueira (OAB 514088/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 558/564: Cumpra-se o v.acórdão do Agravo de Instrumento. Reporto-me à decisão a fls. 531, no que couber. P.Int. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 558/564: Cumpra-se o v.acórdão do Agravo de Instrumento. Reporto-me à decisão a fls. 531, no que couber. P.Int. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Eduardo Verissimo Inocente (OAB 200334/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Raquel Ramos da Silva (OAB 432168/SP), Leonardo Lima Nogueira (OAB 514088/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 558/564: Cumpra-se o v.acórdão do Agravo de Instrumento. Reporto-me à decisão a fls. 531, no que couber. P.Int. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 542/550: Cumpra-se o v. Acórdão do Agravo de Instrumento nº 2371113-33.2025.8.26.0000. Reporto-me à decisão a fls. 531, no que couber. Intime-se. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Eduardo Verissimo Inocente (OAB 200334/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Raquel Ramos da Silva (OAB 432168/SP), Leonardo Lima Nogueira (OAB 514088/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 542/550: Cumpra-se o v. Acórdão do Agravo de Instrumento nº 2371113-33.2025.8.26.0000. Reporto-me à decisão a fls. 531, no que couber. Intime-se. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 27/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70007372-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 10:11 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2026 Teor do ato: Vistos. AUTORIZO o levantamento dos valores já depositados, conforme extrato a fls. 516/519, à parte exequente. No mais, aguarde-se posteriores depósitos a serem efetuados nos autos pelo INSS, nos termos da decisão a fls. 520/521. P.Int. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Eduardo Verissimo Inocente (OAB 200334/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Raquel Ramos da Silva (OAB 432168/SP), Leonardo Lima Nogueira (OAB 514088/SP) |
| 02/02/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. AUTORIZO o levantamento dos valores já depositados, conforme extrato a fls. 516/519, à parte exequente. No mais, aguarde-se posteriores depósitos a serem efetuados nos autos pelo INSS, nos termos da decisão a fls. 520/521. P.Int. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.26.70004063-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/01/2026 13:32 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2026 Teor do ato: Intimando o(a)(s) interessado(s) que o(s) documento(s) requerido(s) assinado(s) digitalmente está(ão) disponível(is) para impressão, devendo providenciar o necessário para seu encaminhamento, comprovando nos autos. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Eduardo Verissimo Inocente (OAB 200334/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Raquel Ramos da Silva (OAB 432168/SP), Leonardo Lima Nogueira (OAB 514088/SP) |
| 15/01/2026 |
Ato ordinatório
Intimando o(a)(s) interessado(s) que o(s) documento(s) requerido(s) assinado(s) digitalmente está(ão) disponível(is) para impressão, devendo providenciar o necessário para seu encaminhamento, comprovando nos autos. |
| 18/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1676/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1676/2025 Teor do ato: Vistos. Chamem-se os autos à conclusão. Em virtude do decidido e nos moldes da fundamentação adotada nos autos do incidente de cumprimento de sentença nº 0005485-08.2018.8.26.0565, em trâmite perante também este Juízo, com vistas a manter a dignidade do devedor, de rigor a redução do percentual da penhora determinada a fls. 202/209 para 15% (quinze por cento) do benefício do executado, mantendo-se a isonomia entre os advogados que executam verba alimentícia. Saliento, todavia, que a presente decisão tem efeito ex nunc a contar da publicação no diário oficial. Oficie-se ao INSS, com a brevidade que o caso requer, para que providencie o necessário redimensionamento dos descontos. Fls. 516/519: Ciência à parte exequente. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, devendo o requerente providenciar o encaminhamento e comprovar a distribuição nos autos. A resposta desta decisão ofício deverá ser encaminhada a este juízo por via eletrônica (saocaetano5cv@tjsp.jus.br), devendo constar o número do processo. P.Int. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Eduardo Verissimo Inocente (OAB 200334/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Raquel Ramos da Silva (OAB 432168/SP), Leonardo Lima Nogueira (OAB 514088/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamem-se os autos à conclusão. Em virtude do decidido e nos moldes da fundamentação adotada nos autos do incidente de cumprimento de sentença nº 0005485-08.2018.8.26.0565, em trâmite perante também este Juízo, com vistas a manter a dignidade do devedor, de rigor a redução do percentual da penhora determinada a fls. 202/209 para 15% (quinze por cento) do benefício do executado, mantendo-se a isonomia entre os advogados que executam verba alimentícia. Saliento, todavia, que a presente decisão tem efeito ex nunc a contar da publicação no diário oficial. Oficie-se ao INSS, com a brevidade que o caso requer, para que providencie o necessário redimensionamento dos descontos. Fls. 516/519: Ciência à parte exequente. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, devendo o requerente providenciar o encaminhamento e comprovar a distribuição nos autos. A resposta desta decisão ofício deverá ser encaminhada a este juízo por via eletrônica (saocaetano5cv@tjsp.jus.br), devendo constar o número do processo. P.Int. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70113312-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2025 14:25 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1308/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1308/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se, o(a)(s) exequente(s) como pretende(m) prosseguir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Raquel Ramos da Silva (OAB 432168/SP), Leonardo Lima Nogueira (OAB 514088/SP) |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste(m)-se, o(a)(s) exequente(s) como pretende(m) prosseguir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. |
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CUMPRIMENTO |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.502: Defiro penhora no rosto dos autos nº 0005485-08.2018.8.26.0565 em trâmite perante a este Juízo. O valor da dívida no dia 14 de julho de 2025 é de R$ 211.075,39(Duzentos e onze mil, setenta e cinco reais e trinta e nove centavos). Servirá a presente decisão como ofício, providencie a z. Serventia a juntada nos autos supra retro mencionados. Int. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Raquel Ramos da Silva (OAB 432168/SP), Leonardo Lima Nogueira (OAB 514088/SP) |
| 08/08/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls.502: Defiro penhora no rosto dos autos nº 0005485-08.2018.8.26.0565 em trâmite perante a este Juízo. O valor da dívida no dia 14 de julho de 2025 é de R$ 211.075,39(Duzentos e onze mil, setenta e cinco reais e trinta e nove centavos). Servirá a presente decisão como ofício, providencie a z. Serventia a juntada nos autos supra retro mencionados. Int. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70079571-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/07/2025 15:59 |
| 14/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70076377-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 14/07/2025 13:19 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2025 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls. 466/468: Para análise do pedido de reconhecimento de fraude à execução, é necessária a intimação pessoal do adquirente para eventual oposição de embargos de terceiro, nos termos do artigo 792, § 4º, do Código de Processo Civil. Assim, providencie a parte exequente, se o caso, o recolhimento das despesas necessárias e intime-se o terceiro no endereço indicado conforme acima mencionado. 2. Considerando a renúncia dos advogados (fl. 411), regularizem os executados sua representação processual, no prazo de 15 dias. P.Int. Advogados(s): Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP) |
| 02/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
VISTOS. 1. Fls. 466/468: Para análise do pedido de reconhecimento de fraude à execução, é necessária a intimação pessoal do adquirente para eventual oposição de embargos de terceiro, nos termos do artigo 792, § 4º, do Código de Processo Civil. Assim, providencie a parte exequente, se o caso, o recolhimento das despesas necessárias e intime-se o terceiro no endereço indicado conforme acima mencionado. 2. Considerando a renúncia dos advogados (fl. 411), regularizem os executados sua representação processual, no prazo de 15 dias. P.Int. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70041900-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 16/04/2025 15:45 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP) |
| 27/03/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento do feito. |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2025 Teor do ato: Ciência quanto ao ofício de fls. 458/459. Advogados(s): Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato ordinatório
Ciência quanto ao ofício de fls. 458/459. |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70018740-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 00:37 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2025 Teor do ato: Ciência quanto ao ofício de fls. 450/452 e 453/454. Advogados(s): Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato ordinatório
Ciência quanto ao ofício de fls. 450/452 e 453/454. |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70012773-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 13:38 |
| 04/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70003444-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/01/2025 12:59 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2025 Teor do ato: Requerente retirar, nos próprios autos digitais, os ofícios expedidos às fls. 439 e 440 e, após, comprovar a entrega. Advogados(s): Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP) |
| 14/01/2025 |
Ato ordinatório
Requerente retirar, nos próprios autos digitais, os ofícios expedidos às fls. 439 e 440 e, após, comprovar a entrega. |
| 14/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70150889-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/12/2024 11:13 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.430/433: Autorizo o levantamento dos depósitos de fls.424/425 em favor da parte exequente, expedindo-se mandado, mediante a juntada do devido formulário. Providencie o exequente a juntada da planilha de débito atualizado, devendo abater os depósitos de fls.424/425. Depois de cumprida a providência supra, oficie-se ao Bradesco Seguros S. A. para que informe o valor em favor do coexecutado Alberto Wachtler referente ao contrato mencionado no ofício de fls.406/407 e proceda com o bloqueio até o limite do débito exequendo. Oficie-se o Itau Unibanco S. A. para que informe eventuais valores de planos de previdência, seguros e título de capitalização em favor dos executados. Esclareça o exequente o requerimento de expedição de ofício para corretoras de criptoativos. P.Int. Advogados(s): Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.430/433: Autorizo o levantamento dos depósitos de fls.424/425 em favor da parte exequente, expedindo-se mandado, mediante a juntada do devido formulário. Providencie o exequente a juntada da planilha de débito atualizado, devendo abater os depósitos de fls.424/425. Depois de cumprida a providência supra, oficie-se ao Bradesco Seguros S. A. para que informe o valor em favor do coexecutado Alberto Wachtler referente ao contrato mencionado no ofício de fls.406/407 e proceda com o bloqueio até o limite do débito exequendo. Oficie-se o Itau Unibanco S. A. para que informe eventuais valores de planos de previdência, seguros e título de capitalização em favor dos executados. Esclareça o exequente o requerimento de expedição de ofício para corretoras de criptoativos. P.Int. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70139102-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/11/2024 11:22 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2024 Teor do ato: Fls 424/425 - Manifeste-se a parte exequente. Advogados(s): Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato ordinatório
Fls 424/425 - Manifeste-se a parte exequente. |
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.420: Providencie a z. Serventia a juntada do extrato atualizado da conta judicial vinculada aos autos. Após, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de cinco(05) dias. P.Int. Advogados(s): Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.420: Providencie a z. Serventia a juntada do extrato atualizado da conta judicial vinculada aos autos. Após, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de cinco(05) dias. P.Int. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70133858-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 11/11/2024 13:38 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os exequentes, no prazo de quinze(15) dias, em termos de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo supra, silente, aguarde-se provocação em arquivo. P.Int. Advogados(s): Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se os exequentes, no prazo de quinze(15) dias, em termos de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo supra, silente, aguarde-se provocação em arquivo. P.Int. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.410/411: Anotem-se as renúncias comunicadas pelos procuradores dos executados. Nos termos do parágrafo 1°, do artigo 112 do CPC, deverão os advogados renunciantes observar o prazo de 10 dias de continuidade de representação. Após o decurso do prazo supra mencionado, providencie-se a exclusão dos patronos das futuras publicações. P.Int. Advogados(s): Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Kenisson Bruno Martins Soares (OAB 305457/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.410/411: Anotem-se as renúncias comunicadas pelos procuradores dos executados. Nos termos do parágrafo 1°, do artigo 112 do CPC, deverão os advogados renunciantes observar o prazo de 10 dias de continuidade de representação. Após o decurso do prazo supra mencionado, providencie-se a exclusão dos patronos das futuras publicações. P.Int. |
| 29/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70112250-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 24/09/2024 14:14 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2024 Teor do ato: Ciência quanto ao ofício de fls. 406/407. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Kenisson Bruno Martins Soares (OAB 305457/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 23/09/2024 |
Ato ordinatório
Ciência quanto ao ofício de fls. 406/407. |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70111377-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2024 10:25 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2024 Teor do ato: Ciência quanto ao ofício de fls. 400/402. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Kenisson Bruno Martins Soares (OAB 305457/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 29/08/2024 |
Ato ordinatório
Ciência quanto ao ofício de fls. 400/402. |
| 29/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 29/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2024 Teor do ato: Ciência quanto ao ofício de fls. 394/396. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Kenisson Bruno Martins Soares (OAB 305457/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato ordinatório
Ciência quanto ao ofício de fls. 394/396. |
| 23/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 23/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2024 Teor do ato: Ciência quanto ao ofício ITAÚ de fls.382/384. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Kenisson Bruno Martins Soares (OAB 305457/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2024 Teor do ato: Ciência quanto ao ofício PREVIC de fls. 386/388. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Kenisson Bruno Martins Soares (OAB 305457/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 17/07/2024 |
Ato ordinatório
Ciência quanto ao ofício PREVIC de fls. 386/388. |
| 17/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2024 |
Ato ordinatório
Ciência quanto ao ofício ITAÚ de fls.382/384. |
| 17/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2024 Teor do ato: Ciência quanto ao ofício CNSEG de fls. 376/378. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Kenisson Bruno Martins Soares (OAB 305457/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 03/07/2024 |
Ato ordinatório
Ciência quanto ao ofício CNSEG de fls. 376/378. |
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2024 Teor do ato: Ciência quanto ao ofício CNSEG de fls. 370/372 Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Kenisson Bruno Martins Soares (OAB 305457/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 24/06/2024 |
Ato ordinatório
Ciência quanto ao ofício CNSEG de fls. 370/372 |
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70070393-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2024 18:10 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2024 Teor do ato: FLS. 246 - Autor juntar nos autos os protocolos dos ofícios CNSEG, SUSEP E PREVIC. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Kenisson Bruno Martins Soares (OAB 305457/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Ato ordinatório
FLS. 246 - Autor juntar nos autos os protocolos dos ofícios CNSEG, SUSEP E PREVIC. |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.261/356: Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se conforme tópico final do despacho de fls.258. P.Int. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Kenisson Bruno Martins Soares (OAB 305457/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.261/356: Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se conforme tópico final do despacho de fls.258. P.Int. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2024 |
Termo Digitalizado
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| 14/06/2024 |
Desentranhada a Petição
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| 14/06/2024 |
Documento Juntado
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| 14/06/2024 |
Documento Juntado
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| 14/06/2024 |
Contrarrazões Juntada
|
| 14/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2024 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
|
| 14/06/2024 |
Documento Juntado
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| 14/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 14/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2024 |
Termo Digitalizado
|
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 257: Ciência do débito atualizado. Por ora, aguarda-se respostas dos ofícios determinados às fls. 246. P.Int. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Kenisson Bruno Martins Soares (OAB 305457/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 257: Ciência do débito atualizado. Por ora, aguarda-se respostas dos ofícios determinados às fls. 246. P.Int. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70053208-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2024 12:01 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2024 Teor do ato: FLS. 251 - Juntar a planilha com cálculo atualizado da dívida para as providências já determinadas pelo juízo. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Kenisson Bruno Martins Soares (OAB 305457/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 10/05/2024 |
Ato ordinatório
FLS. 251 - Juntar a planilha com cálculo atualizado da dívida para as providências já determinadas pelo juízo. |
| 08/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70034240-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/04/2024 15:44 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 232/233 e 235: Inicialmente, autorizo o levantamento da importância depositada nos autos, mediante a apresentação de MLE atualizado. No mais, apresente a parte exequente a planilha atualizada do débito. No tocante à expedição de ofícios em nome dos Executados na tentativa de serem encontrados bens, indefiro o pedido quanto ao B3 S.A., CETIP e CVM, uma vez que as informações dessas instituições já estão abrangidas pela pesquisa realizada pelo sistema SISBAJUD. Ademais, expeça-se ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg); a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), a fim de encontrar valores passíveis de penhora. P.Int. Servirá a presente, por cópia assinada, como ofício. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Kenisson Bruno Martins Soares (OAB 305457/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 232/233 e 235: Inicialmente, autorizo o levantamento da importância depositada nos autos, mediante a apresentação de MLE atualizado. No mais, apresente a parte exequente a planilha atualizada do débito. No tocante à expedição de ofícios em nome dos Executados na tentativa de serem encontrados bens, indefiro o pedido quanto ao B3 S.A., CETIP e CVM, uma vez que as informações dessas instituições já estão abrangidas pela pesquisa realizada pelo sistema SISBAJUD. Ademais, expeça-se ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg); a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), a fim de encontrar valores passíveis de penhora. P.Int. Servirá a presente, por cópia assinada, como ofício. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 04/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70022102-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/03/2024 13:22 |
| 23/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70003604-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 19/01/2024 13:52 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2023 Teor do ato: Ciência quanto ao ofício INSS de fls. 226/228. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Kenisson Bruno Martins Soares (OAB 305457/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 06/12/2023 |
Ato ordinatório
Ciência quanto ao ofício INSS de fls. 226/228. |
| 06/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/12/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se o trânsito em julgado. Cumpra-se o v. acórdão. Oficie-se ao INSS para que proceda com descontos conforme decidido (fls.202/209). No manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, decorrido silente aguarde-se provocação em arquivo provisório. P.Int. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Kenisson Bruno Martins Soares (OAB 305457/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se o trânsito em julgado. Cumpra-se o v. acórdão. Oficie-se ao INSS para que proceda com descontos conforme decidido (fls.202/209). No manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, decorrido silente aguarde-se provocação em arquivo provisório. P.Int. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 194/197: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, bem como o efeito suspensivo. Aguarde-se eventuais depósitos do INSS(fls.190) referente à decisão de fls.187/188. P.Int. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Kenisson Bruno Martins Soares (OAB 305457/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 194/197: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, bem como o efeito suspensivo. Aguarde-se eventuais depósitos do INSS(fls.190) referente à decisão de fls.187/188. P.Int. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 07/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2023 Teor do ato: Ciência quanto ao ofício INSS de fls. 190. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Kenisson Bruno Martins Soares (OAB 305457/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 14/06/2023 |
Ato ordinatório
Ciência quanto ao ofício INSS de fls. 190. |
| 14/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2023 Teor do ato: Vistos. Condeno os executados ao pagamento de multa que fixo em 10%(dez por cento), e, também, honorários de advogado na ordem de 10%(dez por cento), sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez(10) dias, em termos de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, silente, aguarde-se em arquivo. P.Int. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Kenisson Bruno Martins Soares (OAB 305457/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 04/03/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Condeno os executados ao pagamento de multa que fixo em 10%(dez por cento), e, também, honorários de advogado na ordem de 10%(dez por cento), sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez(10) dias, em termos de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, silente, aguarde-se em arquivo. P.Int. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO PRAZO PARA MANIF QTO DESPACHO |
| 09/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de impugnação ofertada pelos executados ALBERTO WACHTLER e LÍDIA MARIA VETTORAZZO WACHTLER, nos autos do cumprimento de sentença de honorários movido pelos patronos do espólio de GUILHERME WACHTLER, requerendo a concessão da gratuidade e a suspensão do feito e arguindo excesso de execução em razão do termo inicial da correção monetária dos honorários. Informaram que pretendem efetuar o pagamento quando houver a venda do imóvel mas ofereceram à penhora os direitos sobre o imóvel. Aduziram que o valor correto dos honorários é de R$ 76.855,89. Juntaram cálculos a fls. 101. A parte exequente se manifestou a fls. 166/173. É o relatório. DECIDO. Preliminarmente, saliento que a questão da gratuidade já está superada (fls. 118). Feita essa consideração, a impugnação ofertada não prospera. Nos termos da sentença, os executados foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência de 15% sobre o valor da causa atualizado. Iniciado o cumprimento de sentença, o exequente apresentou cálculo do valor devido a título de honorários advocatícios de sucumbência, no montante de R$ 119.844,56 (cento e dezenove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Os cálculos ofertados pelo executado a fls. 101 não podem ser acolhidos. Nos termos da Súmula 14 do STJ, arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária índice a partir do respectivo ajuizamento. De outro giro, devem incidir ainda sobre a base cálculo juros de mora de 1%, a partir do trânsito em julgado. Nesse sentido: - "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em percentual sobre o valor da causa. Correção monetária. Incidência a partir do ajuizamento da demanda. Súmula 14/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Trânsito em julgado. Recurso provido." (Agravo de Instrumento n° 2029124-67.2018.8.26.0000, Relator: Milton Carvalho, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 27.03.2018). Em suma, o executado deveria atualizar o valor da causa, desde o ajuizamento, apurando, ao final, a base de cálculo para incidência do percentual dos honorários de sucumbência de 15%. No cálculo do executado de fls. 101 a correção monetária teve como termo inicial o trânsito em julgado. Nesse contexto, não há como se acolher os cálculos apresentados pelo executado. De outro giro, o exequente, de forma correta, atualizou o valor da causa desde a correção do valor da causa, sendo de rigor, portanto, que sejam homologados os seus cálculos de fls. 03, pois obedeceram aos estritos termos do julgado. Quanto ao oferecimento do bem à penhora, diante da recusa rejeito, igualmente, o pedido. Diante do exposto, deixo de acolher a impugnação ofertada e, em consequência, homologo os cálculos do exequente de fls. 03, totalizando os honorários de sucumbência, em abril de 2022, a quantia de R$ 119.844,56. Intime-se o executado para, em quinze dias, efetuar o pagamento do débito aqui fixado (R$ 119.844,56, em abril de 2022), sob pena de serem acrescidos ao valor a multa e honorários previstos no art. 523, do CPC, ambos no percentual de 10%. Sem prejuízo, anote-se a reserva do crédito nos autos do cumprimento de sentença n° 0003977-56.2020.8.26.0565. P.Int. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Kenisson Bruno Martins Soares (OAB 305457/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 19/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CUMPRIMENTO |
| 16/12/2022 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
VISTOS. Trata-se de impugnação ofertada pelos executados ALBERTO WACHTLER e LÍDIA MARIA VETTORAZZO WACHTLER, nos autos do cumprimento de sentença de honorários movido pelos patronos do espólio de GUILHERME WACHTLER, requerendo a concessão da gratuidade e a suspensão do feito e arguindo excesso de execução em razão do termo inicial da correção monetária dos honorários. Informaram que pretendem efetuar o pagamento quando houver a venda do imóvel mas ofereceram à penhora os direitos sobre o imóvel. Aduziram que o valor correto dos honorários é de R$ 76.855,89. Juntaram cálculos a fls. 101. A parte exequente se manifestou a fls. 166/173. É o relatório. DECIDO. Preliminarmente, saliento que a questão da gratuidade já está superada (fls. 118). Feita essa consideração, a impugnação ofertada não prospera. Nos termos da sentença, os executados foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência de 15% sobre o valor da causa atualizado. Iniciado o cumprimento de sentença, o exequente apresentou cálculo do valor devido a título de honorários advocatícios de sucumbência, no montante de R$ 119.844,56 (cento e dezenove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Os cálculos ofertados pelo executado a fls. 101 não podem ser acolhidos. Nos termos da Súmula 14 do STJ, arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária índice a partir do respectivo ajuizamento. De outro giro, devem incidir ainda sobre a base cálculo juros de mora de 1%, a partir do trânsito em julgado. Nesse sentido: - "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em percentual sobre o valor da causa. Correção monetária. Incidência a partir do ajuizamento da demanda. Súmula 14/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Trânsito em julgado. Recurso provido." (Agravo de Instrumento n° 2029124-67.2018.8.26.0000, Relator: Milton Carvalho, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 27.03.2018). Em suma, o executado deveria atualizar o valor da causa, desde o ajuizamento, apurando, ao final, a base de cálculo para incidência do percentual dos honorários de sucumbência de 15%. No cálculo do executado de fls. 101 a correção monetária teve como termo inicial o trânsito em julgado. Nesse contexto, não há como se acolher os cálculos apresentados pelo executado. De outro giro, o exequente, de forma correta, atualizou o valor da causa desde a correção do valor da causa, sendo de rigor, portanto, que sejam homologados os seus cálculos de fls. 03, pois obedeceram aos estritos termos do julgado. Quanto ao oferecimento do bem à penhora, diante da recusa rejeito, igualmente, o pedido. Diante do exposto, deixo de acolher a impugnação ofertada e, em consequência, homologo os cálculos do exequente de fls. 03, totalizando os honorários de sucumbência, em abril de 2022, a quantia de R$ 119.844,56. Intime-se o executado para, em quinze dias, efetuar o pagamento do débito aqui fixado (R$ 119.844,56, em abril de 2022), sob pena de serem acrescidos ao valor a multa e honorários previstos no art. 523, do CPC, ambos no percentual de 10%. Sem prejuízo, anote-se a reserva do crédito nos autos do cumprimento de sentença n° 0003977-56.2020.8.26.0565. P.Int. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70114637-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/10/2022 21:04 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro a gratuidade da justiça aos coexecutados Alberto Wachtler e Lídia Maria Vettorazzo Wachtler. A jurisprudência considera que não há violação ao princípio constitucional do direito de ação se o juiz não conceder o benefício de assistência judiciária a quem não reúne os pressupostos para sua concessão. Neste aspecto, a identificação dos requisitos legais que autorizam a gratuidade da justiça não se restringe à declaração de miserabilidade. As circunstâncias que envolvem o objeto litigioso permitem ao juiz identificar a disponibilidade econômica para arcar com as despesas do processo. Frise-se, mais uma vez, que a presunção relativa de miserabilidade que resulta da declaração prevista na Lei nº 1060/50 não se aplica indistintamente para o universo de ações. Analisando as declarações prestadas pelos executados junto à Receita Federal, consta valor considerável de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa juridica(fls.136), o que afasta a idéia de miserabilidade que autoriza a concessão da justiça gratuita. Identifica-se a capacidade para custear as despesas do processo. Aguarde-se eventual manifestação quanto à impugnação. P.Int. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Kenisson Bruno Martins Soares (OAB 305457/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 10/10/2022 |
Pedido de Assitência Indeferido
Vistos. Indefiro a gratuidade da justiça aos coexecutados Alberto Wachtler e Lídia Maria Vettorazzo Wachtler. A jurisprudência considera que não há violação ao princípio constitucional do direito de ação se o juiz não conceder o benefício de assistência judiciária a quem não reúne os pressupostos para sua concessão. Neste aspecto, a identificação dos requisitos legais que autorizam a gratuidade da justiça não se restringe à declaração de miserabilidade. As circunstâncias que envolvem o objeto litigioso permitem ao juiz identificar a disponibilidade econômica para arcar com as despesas do processo. Frise-se, mais uma vez, que a presunção relativa de miserabilidade que resulta da declaração prevista na Lei nº 1060/50 não se aplica indistintamente para o universo de ações. Analisando as declarações prestadas pelos executados junto à Receita Federal, consta valor considerável de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa juridica(fls.136), o que afasta a idéia de miserabilidade que autoriza a concessão da justiça gratuita. Identifica-se a capacidade para custear as despesas do processo. Aguarde-se eventual manifestação quanto à impugnação. P.Int. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70109929-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 19:54 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CUMPRIMENTO |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2022 Teor do ato: Vistos. Concedo aos executados a prioridade na tramitação do feito, anotando-se. Fls. 91/98: Para apreciação do pedido de justiça gratuita, providenciem os executados, em 05 (cinco) dias, a juntada das cópias das 02 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda prestadas à Receita Federal e de documentos de rendimentos dos últimos 03 (três) meses, entre eles, extratos e movimentações bancárias e faturas de cartão de crédito, sob pena de indeferimento do benefício pretendido. Fls. 90/105: Considerando a tempestividade da impugnação apresentada, manifeste-se, no prazo de 15(quinze) dias, a parte exequente. P.Int. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Kenisson Bruno Martins Soares (OAB 305457/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 27/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo aos executados a prioridade na tramitação do feito, anotando-se. Fls. 91/98: Para apreciação do pedido de justiça gratuita, providenciem os executados, em 05 (cinco) dias, a juntada das cópias das 02 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda prestadas à Receita Federal e de documentos de rendimentos dos últimos 03 (três) meses, entre eles, extratos e movimentações bancárias e faturas de cartão de crédito, sob pena de indeferimento do benefício pretendido. Fls. 90/105: Considerando a tempestividade da impugnação apresentada, manifeste-se, no prazo de 15(quinze) dias, a parte exequente. P.Int. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70103913-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 25/09/2022 20:53 |
| 02/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/09/2022 |
Mandado Juntado
|
| 15/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2022/008735-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2022 Local: Oficial de justiça - EDUARDO MORENO |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/08/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSCS.22.70084527-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 10/08/2022 11:57 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2022 Teor do ato: VISTOS. Verifico que trata-se de execução de honorários e a gratuidade foi concedida à requerente nos autos principais. A benesse, porém, não se estende ao automaticamente ao advogado. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESCISÃO DE CONTRATO C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Execução limitada aos honorários de sucumbência - Verba que pertence ao advogado - Benefício da Justiça Gratuita concedido à parte que não se estende ao patrono, salvo se este comprovar a necessidade - Art. 99, § 5º, NCPC - Negado provimento." (TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2180199-22.2019.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. HUGO CREPALDI, j. 24.09.2019). Ante o exposto, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Cumpra o exequente a determinação de fls. 62, providenciando o recolhimento, em 05 dias, da diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado de intimação da executada. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Kenisson Bruno Martins Soares (OAB 305457/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Verifico que trata-se de execução de honorários e a gratuidade foi concedida à requerente nos autos principais. A benesse, porém, não se estende ao automaticamente ao advogado. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESCISÃO DE CONTRATO C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Execução limitada aos honorários de sucumbência - Verba que pertence ao advogado - Benefício da Justiça Gratuita concedido à parte que não se estende ao patrono, salvo se este comprovar a necessidade - Art. 99, § 5º, NCPC - Negado provimento." (TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2180199-22.2019.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. HUGO CREPALDI, j. 24.09.2019). Ante o exposto, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Cumpra o exequente a determinação de fls. 62, providenciando o recolhimento, em 05 dias, da diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado de intimação da executada. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70077838-3 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 25/07/2022 11:49 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2022 Teor do ato: Para a expedição do mandado de intimação nos termos do r. Despacho de fls. 59 providenciem os exequentes a juntada das custas da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 95,91 Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Kenisson Bruno Martins Soares (OAB 305457/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição do mandado de intimação nos termos do r. Despacho de fls. 59 providenciem os exequentes a juntada das custas da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 95,91 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2022 Teor do ato: VISTOS. Fls. 58: Ciente. INDEFIRO o requerimento supra, visto que no caso concreto, não está caracterizado o comando do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Preliminarmente, e, com a finalidade de evitar eventual alegação de nulidade por vício processual (art. 104, do CPC e art. 115/120 do CC), expeça-se mandado para intimação pessoal da requerida, por determinação deste Juízo, para juntar aos autos, em 05 (cinco) dias, instrumento de procuração para sua intimação na pessoa de seus patronos constituídos. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Kenisson Bruno Martins Soares (OAB 305457/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 58: Ciente. INDEFIRO o requerimento supra, visto que no caso concreto, não está caracterizado o comando do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Preliminarmente, e, com a finalidade de evitar eventual alegação de nulidade por vício processual (art. 104, do CPC e art. 115/120 do CC), expeça-se mandado para intimação pessoal da requerida, por determinação deste Juízo, para juntar aos autos, em 05 (cinco) dias, instrumento de procuração para sua intimação na pessoa de seus patronos constituídos. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70067227-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2022 15:51 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2022 Teor do ato: Em cinco (05) dias, manifeste-se quanto ao Aviso de Recebimento de fls. 54 o qual retornou negativo. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP), Kenisson Bruno Martins Soares (OAB 305457/SP), Fabiana Murakami (OAB 308501/SP) |
| 27/06/2022 |
Ato ordinatório
Em cinco (05) dias, manifeste-se quanto ao Aviso de Recebimento de fls. 54 o qual retornou negativo. |
| 25/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR411375172TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lídia Maria Vettorazzo Wachtler |
| 23/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70051479-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2022 09:16 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2022 Teor do ato: Vistos. Observo que no mandato de fls. 39, os procuradores representam apenas os interesses do executado ALBERTO WACHTLER. Em termos de prosseguimento, junte o exequente em 05 (cinco) dias, instrumento de procuração válido da executada LÍDIA MARIA VETTORAZZO WACHTLER para sua intimação na pessoa de seus patronos constituídos. Em querendo a intimação por carta postal, recolha o exequente no mesmo prazo, as custas pertinentes. Após, tornem conclusos para decisão. P. Int. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP) |
| 19/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo que no mandato de fls. 39, os procuradores representam apenas os interesses do executado ALBERTO WACHTLER. Em termos de prosseguimento, junte o exequente em 05 (cinco) dias, instrumento de procuração válido da executada LÍDIA MARIA VETTORAZZO WACHTLER para sua intimação na pessoa de seus patronos constituídos. Em querendo a intimação por carta postal, recolha o exequente no mesmo prazo, as custas pertinentes. Após, tornem conclusos para decisão. P. Int. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
DADOS CADASTRAIS |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2022 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, proceda a serventia a conferência dos dados cadastrais informados no presente incidente, certificando-se. Após, tornem conclusos para decisão. P.Int. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Felipe Augusto Parise Mourão (OAB 216890/SP) |
| 18/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Preliminarmente, proceda a serventia a conferência dos dados cadastrais informados no presente incidente, certificando-se. Após, tornem conclusos para decisão. P.Int. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0000762-87.2011.8.26.0565 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2022 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 10/08/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 25/09/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 21/03/2023 |
Pedido de Penhora |
| 19/01/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 04/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 11/11/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 25/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Pedido de Penhora |
| 14/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 21/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 07/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |