| Reqte |
Sonia Aparecida de Oliveira
Advogada: Olivia Goretti Nachbar Leite |
| Reqdo |
Betel Industria e Comercio de Artefatos de Madeira Ltda Epp
Advogado: Andre Marcio dos Santos Advogada: Camila Yuriko Kasaki |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/09/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 23/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 23/09/2022 |
Baixa Definitiva
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| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2022 Teor do ato: Vistos. Verifico tratar-se de mera petição intermediária protocolada e cadastrada digitalmente, por equívoco, como incidente de habilitação de crédito, e que deveria ter sido protocolada para juntada aos autos da execução de título extrajudicial distribuída sob o nº 1000228-53.2016.8.26.0565. Providencie o interessado o protocolo correto do expediente. Cancele-se o presente incidente processual. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP) |
| 23/09/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 23/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 23/09/2022 |
Baixa Definitiva
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| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2022 Teor do ato: Vistos. Verifico tratar-se de mera petição intermediária protocolada e cadastrada digitalmente, por equívoco, como incidente de habilitação de crédito, e que deveria ter sido protocolada para juntada aos autos da execução de título extrajudicial distribuída sob o nº 1000228-53.2016.8.26.0565. Providencie o interessado o protocolo correto do expediente. Cancele-se o presente incidente processual. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Olivia Goretti Nachbar Leite (OAB 253710/SP) |
| 14/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifico tratar-se de mera petição intermediária protocolada e cadastrada digitalmente, por equívoco, como incidente de habilitação de crédito, e que deveria ter sido protocolada para juntada aos autos da execução de título extrajudicial distribuída sob o nº 1000228-53.2016.8.26.0565. Providencie o interessado o protocolo correto do expediente. Cancele-se o presente incidente processual. Int. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000228-53.2016.8.26.0565 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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