| Exeqte |
Flavio Cesar Damasco
Advogado: Flavio Cesar Damasco |
| Exectda |
Josephina Martins Rstom
Advogado: Filinto de Almeida Teixeira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE pago |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente do comprovante de pagamento do MLE a fls. 55. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 07/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE pago |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente do comprovante de pagamento do MLE a fls. 55. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 15/06/2023 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do comprovante de pagamento do MLE a fls. 55. |
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 51: Certifique o Cartório Judicial o que consta no "Portal de Custas" acerca do pagamento da guia emitida a fls.50, juntando, se possível, cópia do resultado da pesquisa, cientificando o exequente, a seguir. Int. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 51: Certifique o Cartório Judicial o que consta no "Portal de Custas" acerca do pagamento da guia emitida a fls.50, juntando, se possível, cópia do resultado da pesquisa, cientificando o exequente, a seguir. Int. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSCS.23.70040408-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 18/04/2023 17:44 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70020022-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 14:30 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado (preclusão lógica). Expeça-se o necessário ao levantamento do depósito voluntário comprovado nos autos, em favor do exequente. Ressalvada a isenção legal ou resultante do benefício da gratuidade, recolha o(a) executado, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa judiciária devida ao ensejo da satisfação da execução (art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, observando, o que couber o parágrafo 1º do mesmo Diploma Legal), sob pena de inscrição na dívida ativa. No silêncio, expeça-se carta de intimação ao executado para que providencie o pagamento da taxa judiciária devida pela satisfação da execução (Lei 11608/03 art. 4º, inciso III, observando, o que couber o parágrafo 1º do mesmo Diploma Legal), sob pena de inscrição na dívida ativa. Cabe ressaltar que a correspondência deverá ser enviada ao último endereço declarado nos autos, válida portanto, para todos os fins, a teor do que dispõe o art. 274 do Código de Processo Civil.Quedando-se inerte, extraia-se certidão, remetendo-se à Coletoria Estadual para os procedimentos necessários à inscrição.Oportunamente, arquive-se, comunicando-se. P.I. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 27/02/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado (preclusão lógica). Expeça-se o necessário ao levantamento do depósito voluntário comprovado nos autos, em favor do exequente. Ressalvada a isenção legal ou resultante do benefício da gratuidade, recolha o(a) executado, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa judiciária devida ao ensejo da satisfação da execução (art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, observando, o que couber o parágrafo 1º do mesmo Diploma Legal), sob pena de inscrição na dívida ativa. No silêncio, expeça-se carta de intimação ao executado para que providencie o pagamento da taxa judiciária devida pela satisfação da execução (Lei 11608/03 art. 4º, inciso III, observando, o que couber o parágrafo 1º do mesmo Diploma Legal), sob pena de inscrição na dívida ativa. Cabe ressaltar que a correspondência deverá ser enviada ao último endereço declarado nos autos, válida portanto, para todos os fins, a teor do que dispõe o art. 274 do Código de Processo Civil.Quedando-se inerte, extraia-se certidão, remetendo-se à Coletoria Estadual para os procedimentos necessários à inscrição.Oportunamente, arquive-se, comunicando-se. P.I. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSCS.23.70017436-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 22/02/2023 14:52 |
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70017221-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 10:36 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2023 Teor do ato: Vistos. Efetue(m) o(s) devedor(es) - com procurador constituído nos autos art. 513, §2º, I, CPC), , o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC). Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes). Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Flavio Cesar Damasco (OAB 80434/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Efetue(m) o(s) devedor(es) - com procurador constituído nos autos art. 513, §2º, I, CPC), , o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC). Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes). Após, conclusos. Intime-se. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000169-89.2021.8.26.0565 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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