| Reqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL
Advogado: Andre Munhoz de Oliveira |
| Reqdo |
Betel Industria e Comercio de Artefatos de Madeira Ltda Epp
Advogado: Andre Marcio dos Santos Advogada: Camila Yuriko Kasaki |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/03/2024 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação judicial |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico tratar-se de mera petição intermediária protocolada e cadastrada digitalmente, por equívoco, como incidente de habilitação de crédito, e que deveria ter sido protocolada para juntada aos autos da execução de título extrajudicial distribuída sob o nº 1000228-53.2016.8.26.0565. Providencie o interessado o protocolo correto do expediente. Cancele-se o presente incidente processual. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifico tratar-se de mera petição intermediária protocolada e cadastrada digitalmente, por equívoco, como incidente de habilitação de crédito, e que deveria ter sido protocolada para juntada aos autos da execução de título extrajudicial distribuída sob o nº 1000228-53.2016.8.26.0565. Providencie o interessado o protocolo correto do expediente. Cancele-se o presente incidente processual. Int. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2024 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação judicial |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico tratar-se de mera petição intermediária protocolada e cadastrada digitalmente, por equívoco, como incidente de habilitação de crédito, e que deveria ter sido protocolada para juntada aos autos da execução de título extrajudicial distribuída sob o nº 1000228-53.2016.8.26.0565. Providencie o interessado o protocolo correto do expediente. Cancele-se o presente incidente processual. Int. Advogados(s): Andre Marcio dos Santos (OAB 204762/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifico tratar-se de mera petição intermediária protocolada e cadastrada digitalmente, por equívoco, como incidente de habilitação de crédito, e que deveria ter sido protocolada para juntada aos autos da execução de título extrajudicial distribuída sob o nº 1000228-53.2016.8.26.0565. Providencie o interessado o protocolo correto do expediente. Cancele-se o presente incidente processual. Int. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000228-53.2016.8.26.0565 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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