| Exeqte |
Unimed Resende Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Luciano Tadeu Arcanjo Advogada: Ingrid Fernanda Alves Siqueira |
| Exectdo |
Rimedualc Importacao Exportacao e Comercio de Produtos para Saude Ltda
Advogado: Ricardo Asurara dos Santos Advogado: Ronaldo Jose Ramiro |
| Gestor |
GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70067252-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2026 09:46 |
| 18/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1591/2026 Data da Publicação: 19/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1591/2026 Teor do ato: Vistos. Cientifico as partes de que as hastas do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo em epígrafe, conforme auto de penhora disponibilizado na internet, acontecerão em: 1ª PRAÇA: De 14/09/2026 (00h00) até 17/09/2026 (15h33), por valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 17/09/2026 (15h33) até 21/09/2026 (15h33), oportunidade em que será aceito o maior lance. O ato se realizará de forma eletrônica no site indicado no edital. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para que apresente a minuta do edital. Int. Advogados(s): Luciano Tadeu Arcanjo (OAB 109321/RJ), Ricardo Asurara dos Santos (OAB 372405/SP), Ronaldo Jose Ramiro (OAB 498313/SP), Ingrid Fernanda Alves Siqueira (OAB 220663/RJ) |
| 17/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70067252-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2026 09:46 |
| 18/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1591/2026 Data da Publicação: 19/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1591/2026 Teor do ato: Vistos. Cientifico as partes de que as hastas do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo em epígrafe, conforme auto de penhora disponibilizado na internet, acontecerão em: 1ª PRAÇA: De 14/09/2026 (00h00) até 17/09/2026 (15h33), por valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 17/09/2026 (15h33) até 21/09/2026 (15h33), oportunidade em que será aceito o maior lance. O ato se realizará de forma eletrônica no site indicado no edital. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para que apresente a minuta do edital. Int. Advogados(s): Luciano Tadeu Arcanjo (OAB 109321/RJ), Ricardo Asurara dos Santos (OAB 372405/SP), Ronaldo Jose Ramiro (OAB 498313/SP), Ingrid Fernanda Alves Siqueira (OAB 220663/RJ) |
| 17/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cientifico as partes de que as hastas do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo em epígrafe, conforme auto de penhora disponibilizado na internet, acontecerão em: 1ª PRAÇA: De 14/09/2026 (00h00) até 17/09/2026 (15h33), por valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 17/09/2026 (15h33) até 21/09/2026 (15h33), oportunidade em que será aceito o maior lance. O ato se realizará de forma eletrônica no site indicado no edital. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para que apresente a minuta do edital. Int. |
| 17/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70063881-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/08/2026 12:19 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1491/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1491/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos bens objeto da penhora deferida na decisão de págs. 182/183, observando-se que a penhora fora regularmente registrada na matrícula do bem, conforme págs. 219/222, bem como a avaliação juntada às págs. 211/212. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 2. Para a realização do leilão, nomeio Leiloeiro Público Oficial GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO - JUCESP N° 550 - (contato@grupolance.com.br), fixando-se a sua comissão em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 3. Providencie a parte exequente ou a empresa de leilão a minuta do edital, indicando o site para visitação dos interessados na aquisição do imóvel, sendo que o Gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º do CPC). 4. No mesmo prazo (pelo menos 05 dias antes do leilão), deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 5. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Luciano Tadeu Arcanjo (OAB 109321/RJ), Ricardo Asurara dos Santos (OAB 372405/SP), Ronaldo Jose Ramiro (OAB 498313/SP), Ingrid Fernanda Alves Siqueira (OAB 220663/RJ) |
| 05/08/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos bens objeto da penhora deferida na decisão de págs. 182/183, observando-se que a penhora fora regularmente registrada na matrícula do bem, conforme págs. 219/222, bem como a avaliação juntada às págs. 211/212. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 2. Para a realização do leilão, nomeio Leiloeiro Público Oficial GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO - JUCESP N° 550 - (contato@grupolance.com.br), fixando-se a sua comissão em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 3. Providencie a parte exequente ou a empresa de leilão a minuta do edital, indicando o site para visitação dos interessados na aquisição do imóvel, sendo que o Gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º do CPC). 4. No mesmo prazo (pelo menos 05 dias antes do leilão), deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 5. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1259/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1259/2026 Teor do ato: Vista dos autos às partes e interessados para: Ciência da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. decisão proferida à pág. 182/183 e dados indicados no formulário juntado à pág. 218, nos termos que seguem: Mandado nº:20260612124041005906 Conta judicial nº:4400121995991 Advogados(s): Luciano Tadeu Arcanjo (OAB 109321/RJ), Ricardo Asurara dos Santos (OAB 372405/SP), Ronaldo Jose Ramiro (OAB 498313/SP), Ingrid Fernanda Alves Siqueira (OAB 220663/RJ) |
| 01/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2026 |
Ato ordinatório
Vista dos autos às partes e interessados para: Ciência da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. decisão proferida à pág. 182/183 e dados indicados no formulário juntado à pág. 218, nos termos que seguem: Mandado nº:20260612124041005906 Conta judicial nº:4400121995991 |
| 29/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2026 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Luciano Tadeu Arcanjo (OAB 109321/RJ), Ricardo Asurara dos Santos (OAB 372405/SP), Ronaldo Jose Ramiro (OAB 498313/SP), Ingrid Fernanda Alves Siqueira (OAB 220663/RJ) |
| 03/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2026 Teor do ato: Vistas dos autos ao interessado para: Ciência da inclusão de Penhora de Veículo pelo sistema RenaJud, conforme determinação e extrato juntado aos autos. Advogados(s): Luciano Tadeu Arcanjo (OAB 109321/RJ), Ricardo Asurara dos Santos (OAB 372405/SP), Ronaldo Jose Ramiro (OAB 498313/SP), Ingrid Fernanda Alves Siqueira (OAB 220663/RJ) |
| 12/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2026 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao interessado para: Ciência da inclusão de Penhora de Veículo pelo sistema RenaJud, conforme determinação e extrato juntado aos autos. |
| 12/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.26.70037982-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/05/2026 15:45 |
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70037576-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 08/05/2026 17:19 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2026 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para providenciar o recolhimento/complemento, no valor de R$ 38,42 das taxas no Fundo Especial de Despesa do Tribuinal de Justiça - FEDT, código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado em 31/01/2023, conforme o caso: RENAJUD: Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições -1 UFESP = R$ 38,42 No caso de penhora, juntar a tabela FIPE do veículo e o cálculo atualizado do débito. OBSERVAÇÃO: Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada1 UFESP = R$ 38,42por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação. Advogados(s): Luciano Tadeu Arcanjo (OAB 109321/RJ), Ricardo Asurara dos Santos (OAB 372405/SP), Ronaldo Jose Ramiro (OAB 498313/SP), Ingrid Fernanda Alves Siqueira (OAB 220663/RJ) |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2026 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: Ciência da transferência dos valores para conta judiciária vinculada a estes autos, realizada pelo sistema Sisbajud, conforme determinação e extrato juntado aos autos. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, providencie a parte interessada ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017, 2047/2018 e 2205/2018. Advogados(s): Luciano Tadeu Arcanjo (OAB 109321/RJ), Ricardo Asurara dos Santos (OAB 372405/SP), Ronaldo Jose Ramiro (OAB 498313/SP), Ingrid Fernanda Alves Siqueira (OAB 220663/RJ) |
| 04/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2026 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos à parte requerente para providenciar o recolhimento/complemento, no valor de R$ 38,42 das taxas no Fundo Especial de Despesa do Tribuinal de Justiça - FEDT, código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado em 31/01/2023, conforme o caso: RENAJUD: Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições -1 UFESP = R$ 38,42 No caso de penhora, juntar a tabela FIPE do veículo e o cálculo atualizado do débito. OBSERVAÇÃO: Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada1 UFESP = R$ 38,42por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação. |
| 04/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2026 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: Ciência da transferência dos valores para conta judiciária vinculada a estes autos, realizada pelo sistema Sisbajud, conforme determinação e extrato juntado aos autos. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, providencie a parte interessada ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017, 2047/2018 e 2205/2018. |
| 24/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2026 Teor do ato: Vistos. A parte executada, representada nos autos por advogado, conforme procuração juntada à pág. 67, foi regularmente intimada a respeito do bloqueio on-line realizado em contas de sua titularidade por meio da publicação certificada à pág. 136/137, mas deixou de apresentar impugnação Desse modo, a quantia bloqueada (págs. 124/128) deve ser transferida, conforme a decisão de bloqueio de págs. 120/121. Efetivada a transferência, expeça-se mandado de levantamento de todos os valores disponíveis nos autos em favor do exequente, devendo juntar formulário MLE devidamente preenchido nos autos. No mais, defiro a penhora dos veículos M.BENZ/C200 - Placa: FKD2A75 - RENAVAM: 01119392176 - Chassi: 9BMWF4CW9HM004051 e M.BENZ/AXOR 3131 6X4 - Placa: RXH3I86 - RENAVAM: 01356143854 - Chassi: 9BM958264NB268887. Mantenho o atual possuidor como depositário do bem até que seja deferida eventual adjudicação ou a sua alienação por leilão. Providencie o exequente o recolhimento das despesas necessárias ao registro e, após, providencie a serventia o necessário para o registro da penhora no prontuário do veículo através do sistema Renajud. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Int. Advogados(s): Luciano Tadeu Arcanjo (OAB 109321/RJ), Ricardo Asurara dos Santos (OAB 372405/SP), Ronaldo Jose Ramiro (OAB 498313/SP), Ingrid Fernanda Alves Siqueira (OAB 220663/RJ) |
| 13/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. A parte executada, representada nos autos por advogado, conforme procuração juntada à pág. 67, foi regularmente intimada a respeito do bloqueio on-line realizado em contas de sua titularidade por meio da publicação certificada à pág. 136/137, mas deixou de apresentar impugnação Desse modo, a quantia bloqueada (págs. 124/128) deve ser transferida, conforme a decisão de bloqueio de págs. 120/121. Efetivada a transferência, expeça-se mandado de levantamento de todos os valores disponíveis nos autos em favor do exequente, devendo juntar formulário MLE devidamente preenchido nos autos. No mais, defiro a penhora dos veículos M.BENZ/C200 - Placa: FKD2A75 - RENAVAM: 01119392176 - Chassi: 9BMWF4CW9HM004051 e M.BENZ/AXOR 3131 6X4 - Placa: RXH3I86 - RENAVAM: 01356143854 - Chassi: 9BM958264NB268887. Mantenho o atual possuidor como depositário do bem até que seja deferida eventual adjudicação ou a sua alienação por leilão. Providencie o exequente o recolhimento das despesas necessárias ao registro e, após, providencie a serventia o necessário para o registro da penhora no prontuário do veículo através do sistema Renajud. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Int. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70026677-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 01/04/2026 11:15 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2026 Teor do ato: Vista dos autos ao interessado: Ciência da resposta de ofício juntada aos autos. Advogados(s): Luciano Tadeu Arcanjo (OAB 109321/RJ), Ricardo Asurara dos Santos (OAB 372405/SP), Ronaldo Jose Ramiro (OAB 498313/SP), Ingrid Fernanda Alves Siqueira (OAB 220663/RJ) |
| 24/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2026 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao interessado: Ciência da resposta de ofício juntada aos autos. |
| 24/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) em nome da parte ré acima qualificada. Após a conferência do recolhimento da taxa, providencie a serventia. Int. Advogados(s): Luciano Tadeu Arcanjo (OAB 109321/RJ), Ricardo Asurara dos Santos (OAB 372405/SP), Ronaldo Jose Ramiro (OAB 498313/SP), Ingrid Fernanda Alves Siqueira (OAB 220663/RJ) |
| 23/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a pesquisa de bens através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) em nome da parte ré acima qualificada. Após a conferência do recolhimento da taxa, providencie a serventia. Int. |
| 21/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70017412-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2026 11:32 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2026 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para providenciar o recolhimento/complemento, no valor de R$ 38,42 das taxas no Fundo Especial de Despesa do Tribuinal de Justiça - FEDT, código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado em 31/01/2023, conforme o caso: SNIPER: Consulta -1 UFESP = R$ 38,42 OBSERVAÇÃO: Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada1 UFESP = R$ 38,42por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação. Advogados(s): Luciano Tadeu Arcanjo (OAB 109321/RJ), Ricardo Asurara dos Santos (OAB 372405/SP), Ronaldo Jose Ramiro (OAB 498313/SP), Ingrid Fernanda Alves Siqueira (OAB 220663/RJ) |
| 02/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2026 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos à parte requerente para providenciar o recolhimento/complemento, no valor de R$ 38,42 das taxas no Fundo Especial de Despesa do Tribuinal de Justiça - FEDT, código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado em 31/01/2023, conforme o caso: SNIPER: Consulta -1 UFESP = R$ 38,42 OBSERVAÇÃO: Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada1 UFESP = R$ 38,42por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação. |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70013602-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 15:01 |
| 08/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2026 Teor do ato: Vistos. Págs. 142/143: Indefiro nova pesquisa via SisbaJud em intervalo inferior a 3 (três) meses da última tentativa (págs. 120/121 e 122/128), conforme já disposto na decisão anterior. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Luciano Tadeu Arcanjo (OAB 109321/RJ), Ricardo Asurara dos Santos (OAB 372405/SP), Ronaldo Jose Ramiro (OAB 498313/SP), Ingrid Fernanda Alves Siqueira (OAB 220663/RJ) |
| 28/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 142/143: Indefiro nova pesquisa via SisbaJud em intervalo inferior a 3 (três) meses da última tentativa (págs. 120/121 e 122/128), conforme já disposto na decisão anterior. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 14/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1878/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1878/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: Vistos. Pretende o credor a realização de penhora on-line em contas bancárias do executado, que, embora regularmente intimado (pág. 25), deixou escoar o prazo legal sem comprovar o pagamento do débito, conforme certidão de pág. 26. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados acima indicados, de forma reiterada por 30 (trinta) dias, se assim solicitado pelo exequente, até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Autorizo, desde já, a juntada do Relatório de Ordens Judiciais - Teimosinha acompanhado do Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores somente dos dias em que o bloqueio foi positivo. Em seguida, dando-se ciência às partes do resultado, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre interesse no levantamento, em caso da efetivação da transferência, e a parte ré, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC/2015, restringindo-se aos temas dos incisos I e II do referido dispositivo. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte ré, o que deverá ser certificado pela serventia, ou rejeitada a impugnação, converter-se-á o bloqueio on line em penhora (art. 854, § 5º do CPC/2015), devendo ser transferido o valor para a conta do juízo. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores inferiores a R$ 50,00, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento. Ainda, no caso de serem requeridas pesquisas repetidas ou penhora pelo sistema Sisbajud, em intervalo inferior a três meses da última tentativa, ou, ainda, havendo inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. Ciência às partes sobre o bloqueio do valor de R$ 5.200,00 realizado por meio do sistema SisbaJud conforme extrato juntado aos autos. Nos termos do artigo 854, §3º do CPC, poderá o executado impugnar o bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação desta intimação. Advogados(s): Luciano Tadeu Arcanjo (OAB 109321/RJ), Ricardo Asurara dos Santos (OAB 372405/SP), Ronaldo Jose Ramiro (OAB 498313/SP), Ingrid Fernanda Alves Siqueira (OAB 220663/RJ) |
| 03/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: Vistos. Pretende o credor a realização de penhora on-line em contas bancárias do executado, que, embora regularmente intimado (pág. 25), deixou escoar o prazo legal sem comprovar o pagamento do débito, conforme certidão de pág. 26. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados acima indicados, de forma reiterada por 30 (trinta) dias, se assim solicitado pelo exequente, até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Autorizo, desde já, a juntada do Relatório de Ordens Judiciais - Teimosinha acompanhado do Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores somente dos dias em que o bloqueio foi positivo. Em seguida, dando-se ciência às partes do resultado, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre interesse no levantamento, em caso da efetivação da transferência, e a parte ré, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC/2015, restringindo-se aos temas dos incisos I e II do referido dispositivo. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte ré, o que deverá ser certificado pela serventia, ou rejeitada a impugnação, converter-se-á o bloqueio on line em penhora (art. 854, § 5º do CPC/2015), devendo ser transferido o valor para a conta do juízo. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores inferiores a R$ 50,00, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento. Ainda, no caso de serem requeridas pesquisas repetidas ou penhora pelo sistema Sisbajud, em intervalo inferior a três meses da última tentativa, ou, ainda, havendo inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. Ciência às partes sobre o bloqueio do valor de R$ 5.200,00 realizado por meio do sistema SisbaJud conforme extrato juntado aos autos. Nos termos do artigo 854, §3º do CPC, poderá o executado impugnar o bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação desta intimação. |
| 03/12/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1603/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1603/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a notícia de descumprimento do acordo homologado, prossiga-se a execução, providenciando o exequente o recolhimento das taxas no Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDT, código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado em 31/01/2023, de acordo com as pesquisas solicitadas. Int. Advogados(s): Luciano Tadeu Arcanjo (OAB 109321/RJ), Ricardo Asurara dos Santos (OAB 372405/SP), Ronaldo Jose Ramiro (OAB 498313/SP), Ingrid Fernanda Alves Siqueira (OAB 220663/RJ) |
| 30/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a notícia de descumprimento do acordo homologado, prossiga-se a execução, providenciando o exequente o recolhimento das taxas no Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDT, código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado em 31/01/2023, de acordo com as pesquisas solicitadas. Int. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70119278-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 10:14 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1457/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1452/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1457/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: Informá-los de que os autos foram convertidos para o formato digital, bem como cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). Advogados(s): Luciano Tadeu Arcanjo (OAB 109321/RJ), Ricardo Asurara dos Santos (OAB 372405/SP), Ronaldo Jose Ramiro (OAB 498313/SP), Ingrid Fernanda Alves Siqueira (OAB 220663/RJ) |
| 13/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: Informá-los de que os autos foram convertidos para o formato digital, bem como cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1452/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Luciano Tadeu Arcanjo (OAB 109321/RJ), Ricardo Asurara dos Santos (OAB 372405/SP), Ronaldo Jose Ramiro (OAB 498313/SP), Ingrid Fernanda Alves Siqueira (OAB 220663/RJ) |
| 13/10/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 09/10/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70114344-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 09/10/2025 11:17 |
| 23/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto nº 385/2025. |
| 18/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (págs. 75/78), para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Aguarde-se, em arquivo, notícia sobre o cumprimento da obrigação. Competirá à parte interessada informar o cumprimento para posterior extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos. Int. Advogados(s): Luciano Tadeu Arcanjo (OAB 109321/RJ), Ricardo Asurara dos Santos (OAB 372405/SP), Ronaldo Jose Ramiro (OAB 498313/SP) |
| 07/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (págs. 75/78), para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Aguarde-se, em arquivo, notícia sobre o cumprimento da obrigação. Competirá à parte interessada informar o cumprimento para posterior extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos. Int. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70005498-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/01/2025 09:25 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 61/64. A minuta de acordo juntada não contém assinatura do patrono da exequente. Providenciem os interessados a regularização da minuta de acordo e tornem os autos conclusos. Ressalta-se que o irrisório valor bloqueado às págs. 44/48 foi desbloqueado, conforme extrato de págs. 49/53. Int. Advogados(s): Luciano Tadeu Arcanjo (OAB 109321/RJ), Ricardo Asurara dos Santos (OAB 372405/SP), Ronaldo Jose Ramiro (OAB 498313/SP) |
| 13/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 61/64. A minuta de acordo juntada não contém assinatura do patrono da exequente. Providenciem os interessados a regularização da minuta de acordo e tornem os autos conclusos. Ressalta-se que o irrisório valor bloqueado às págs. 44/48 foi desbloqueado, conforme extrato de págs. 49/53. Int. |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70151205-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2024 17:22 |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70150383-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 18/12/2024 12:53 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2024 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: Vistos. Pretende o credor a realização de penhora on-line em contas bancárias do executado, que, embora regularmente intimado (pág. 25), deixou escoar o prazo legal sem comprovar o pagamento do débito, conforme certidão de pág. 26. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados acima indicados, de forma reiterada por 30 (trinta) dias, se assim solicitado pelo exequente, até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Autorizo, desde já, a juntada do Relatório de Ordens Judiciais - Teimosinha acompanhado do Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores somente dos dias em que o bloqueio foi positivo. Em seguida, dando-se ciência às partes do resultado, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre interesse no levantamento, em caso da efetivação da transferência, e a parte ré, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC/2015, restringindo-se aos temas dos incisos I e II do referido dispositivo. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte ré, o que deverá ser certificado pela serventia, ou rejeitada a impugnação, converter-se-á o bloqueio on line em penhora (art. 854, § 5º do CPC/2015), devendo ser transferido o valor para a conta do juízo. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores inferiores a R$ 50,00, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento. Ainda, no caso de serem requeridas pesquisas repetidas ou penhora pelo sistema Sisbajud, em intervalo inferior a três meses da última tentativa, ou, ainda, havendo inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. Ciência às partes quanto ao resultado negativo do pedido de bloqueio realizado no sistema SisbaJud - os valores abaixo de R$ 50,00 reais serão desbloqueados. Advogados(s): Luciano Tadeu Arcanjo (OAB 109321/RJ) |
| 12/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2024 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: Vistos. Pretende o credor a realização de penhora on-line em contas bancárias do executado, que, embora regularmente intimado (pág. 25), deixou escoar o prazo legal sem comprovar o pagamento do débito, conforme certidão de pág. 26. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados acima indicados, de forma reiterada por 30 (trinta) dias, se assim solicitado pelo exequente, até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Autorizo, desde já, a juntada do Relatório de Ordens Judiciais - Teimosinha acompanhado do Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores somente dos dias em que o bloqueio foi positivo. Em seguida, dando-se ciência às partes do resultado, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre interesse no levantamento, em caso da efetivação da transferência, e a parte ré, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC/2015, restringindo-se aos temas dos incisos I e II do referido dispositivo. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte ré, o que deverá ser certificado pela serventia, ou rejeitada a impugnação, converter-se-á o bloqueio on line em penhora (art. 854, § 5º do CPC/2015), devendo ser transferido o valor para a conta do juízo. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores inferiores a R$ 50,00, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento. Ainda, no caso de serem requeridas pesquisas repetidas ou penhora pelo sistema Sisbajud, em intervalo inferior a três meses da última tentativa, ou, ainda, havendo inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. Ciência às partes quanto ao resultado negativo do pedido de bloqueio realizado no sistema SisbaJud - os valores abaixo de R$ 50,00 reais serão desbloqueados. |
| 12/12/2024 |
Documento Juntado
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| 06/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO - sem manifestação |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2024 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Luciano Tadeu Arcanjo (OAB 109321/RJ) |
| 10/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO - pagamento espontâneo + despacho requeira o que de direito |
| 16/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA678787564TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Rimedualc Importacao Exportacao e Comercio de Produtos para Saude Ltda Diligência : 11/07/2024 |
| 05/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, inciso II do CPC, intime-se o executado pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar, se o caso, o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, decorrido transcorrido o prazo do art. 523, se o caso, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Luciano Tadeu Arcanjo (OAB 109321/RJ) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, inciso II do CPC, intime-se o executado pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar, se o caso, o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, decorrido transcorrido o prazo do art. 523, se o caso, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70070060-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/06/2024 12:50 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2024 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: Recolher ou a taxa para expedição de Carta AR, observando o valor R$ 32,75 por carta. Advogados(s): Luciano Tadeu Arcanjo (OAB 109321/RJ) |
| 13/06/2024 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: Recolher ou a taxa para expedição de Carta AR, observando o valor R$ 32,75 por carta. |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70065015-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/06/2024 14:29 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: Nos termos do Comunicado Conjunto nº.951/2023, comprovar o recolhimento ou complemento, em 15 (quinze) dias, da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), no valor equivalente a 2% do valor da causa/crédito a ser satisfeito, observando a quantia mínima de 5 UFESPs e máxima de 3.000 UFESPs (valor de cada UFESP - R$ 35,36 - exercício 2024). Comprovar, se o caso, o recolhimento ou complemento da taxa para expedição de Carta AR. Valor R$ 32,75 por carta ou da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, no valor equivalente a 3 (três) UFESPs por ato (R$ 106,08), observado os termos do Provimento CG nº 50/2017 - DJE 19/12/2017, pág. 29 (valor de cada UFESP - R$ 35,36 - exercício 2024). Promover a vinculação e queima das custas processuais recolhidas, conforme dispõe o Comunicado Conjunto nº 881/2020: 1) a partir do dia 14/09/2020 será liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias, a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. 2) a utilização de referida funcionalidade é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas acessando os manuais disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/2NovoPortaeSAJPeticionamentoEletronicoInicial.Pdf (peticionamento inicial) https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/3NovoPortaleSAJPeticionamentoEletronicoIntermediario.Pdf (peticionamento intermediário). Advogados(s): Luciano Tadeu Arcanjo (OAB 109321/RJ) |
| 16/05/2024 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à parte autora para: Nos termos do Comunicado Conjunto nº.951/2023, comprovar o recolhimento ou complemento, em 15 (quinze) dias, da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), no valor equivalente a 2% do valor da causa/crédito a ser satisfeito, observando a quantia mínima de 5 UFESPs e máxima de 3.000 UFESPs (valor de cada UFESP - R$ 35,36 - exercício 2024). Comprovar, se o caso, o recolhimento ou complemento da taxa para expedição de Carta AR. Valor R$ 32,75 por carta ou da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, no valor equivalente a 3 (três) UFESPs por ato (R$ 106,08), observado os termos do Provimento CG nº 50/2017 - DJE 19/12/2017, pág. 29 (valor de cada UFESP - R$ 35,36 - exercício 2024). Promover a vinculação e queima das custas processuais recolhidas, conforme dispõe o Comunicado Conjunto nº 881/2020: 1) a partir do dia 14/09/2020 será liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias, a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. 2) a utilização de referida funcionalidade é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas acessando os manuais disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/2NovoPortaeSAJPeticionamentoEletronicoInicial.Pdf (peticionamento inicial) https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/3NovoPortaleSAJPeticionamentoEletronicoIntermediario.Pdf (peticionamento intermediário). |
| 16/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1007896-31.2023.8.26.0565 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 21/06/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/11/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/12/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/10/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 10/12/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2026 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 08/05/2026 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 11/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/06/2026 |
Pedido de Penhora |
| 06/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/08/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |