Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0002492-79.2024.8.26.0565)
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
Foro
Foro de São Caetano do Sul
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Iara Alves dos Santos
Advogado:  Roberto Soares dos Santos  
Advogado:  Cesar Bruno de Araujo  
Exectdo  Pedro Roberto Garcia
Advogado:  Clebio Borges Pato  
Perito  Gilberto Fortes do Amaral Filho (leiloeiro) - LANCE JUDICIAL
Advogado:  Adriano Piovezan Fonte  

Movimentações

Data Movimento
10/02/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70010347-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/02/2026 17:06
04/02/2026 Conclusos para Despacho
02/02/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70007020-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/02/2026 13:49
02/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2026 Data da Publicação: 03/02/2026
30/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0212/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem objeto da penhora deferida na decisão de pág. 408, sendo o executado devidamente intimado da penhora às págs. 410/411, anotando-se a ordem de preferência do juízo da execução fiscal (págs. 450/451 e 467/468) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 2. Para a realização do leilão, nomeio Leiloeiro Público Oficial GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO - JUCESP N° 550 - (contato@grupolance.com.br), fixando-se a sua comissão em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 3. Providencie a parte exequente ou a empresa de leilão a minuta do edital, indicando o site para visitação dos interessados na aquisição do imóvel, sendo que o Gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º do CPC). 4. No mesmo prazo (pelo menos 05 dias antes do leilão), deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 5. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Clebio Borges Pato (OAB 233316/SP), Roberto Soares dos Santos (OAB 270350/SP), Cesar Bruno de Araujo (OAB 534009/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
11/07/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
22/10/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
11/12/2024 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
15/01/2025 Manifestação sobre a Impugnação
04/04/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
08/07/2025 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
30/07/2025 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
04/08/2025 Manifestação sobre a Impugnação
27/08/2025 Pedido de Penhora de Veículo
25/09/2025 Petição Intermediária
06/10/2025 Petições Diversas
17/11/2025 Petições Diversas
10/12/2025 Petição Intermediária
15/12/2025 Petições Diversas
02/02/2026 Pedido de Designação de Hastas
10/02/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.