Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Sentença (0002083-69.2025.8.26.0565) Extinto
Assunto
Reintegração
Foro
Foro de São Caetano do Sul
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Maria Chimati de Paiva
Advogado:  Elton Euclides Fernandes  
Reqdo  PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL

Movimentações

Data Movimento
04/08/2025 Arquivado Definitivamente
04/08/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
30/06/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 01/07/2025
27/06/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0460/2025 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a instauração de incidente de "cumprimento provisório de sentença" para noticiar "descumprimento de ordem judicial". A pretensão deverá ser deduzida no processo principal, onde lá será apreciada. Regularize a interessada o peticionamento. Proceda-se a extinção e arquivamento deste expediente. Int. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP)
27/06/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Desnecessária a instauração de incidente de "cumprimento provisório de sentença" para noticiar "descumprimento de ordem judicial". A pretensão deverá ser deduzida no processo principal, onde lá será apreciada. Regularize a interessada o peticionamento. Proceda-se a extinção e arquivamento deste expediente. Int.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.