| Impugte |
Guilherme Wachtler
Advogado: Felipe Augusto Parise Mourão |
| Impugdo |
Alberto Wachtler
Advogada: Giseli Aparecida Salaro Moretto Belmonte Advogado: Eugenio Belmonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/07/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
v.acórdão transitou em julgado 13/04/2012 |
| 31/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 07/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 30/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 05/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 19/07/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
v.acórdão transitou em julgado 13/04/2012 |
| 31/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 07/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 30/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 05/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0000762-87.2011.8.26.0565 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 18/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 113 - Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se a revogação do benefício. Apensem-se aos autos principais. P.Int. |
| 18/06/2012 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se a revogação do benefício. Apensem-se aos autos principais. P.Int. |
| 01/12/2011 |
Despacho Proferido
Isento de preparo. Recebo o recurso adesivo interposto pelos impugnantes às fls. 88/90, em ambos os efeitos. Intime-se para as contrarrazões. |
| 01/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 92 - Isento de preparo. Recebo o recurso adesivo interposto pelos impugnantes às fls. 88/90, em ambos os efeitos. Intime-se para as contrarrazões. |
| 27/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 82/83 - 1 - Vistos, etc. Os embargos oferecidos às fls. 74, impugnam o fundamento do provimento judicial que julgou procedente o pedido. Não identifico as hipóteses que determinam a admissibilidade do recurso de fundamentação vinculada. Na verdade, a impugnação envolve o mérito da sentença, com fundamento no error in judicando, o que qualifica recurso de apelação. Frise-se que os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351). Não se justifica o seu manejo para discutir a correção do provimento judicial. Opera-se verdadeiro desvirtuamento jurídico-processual do meio de impugnação. Nesta hipótese ?não pode ser conhecido recurso que, sob o título de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra? (STJ-1.ª Turma, REsp n.º 15.774-0-SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros). Não vislumbro, assim, fato que determine a integração ou esclarecimento da sentença, a qual, por conseqüência, persiste tal como lançada a fls. 69/71. 2- Isento de preparo. Recebo o recurso de apelação interposto pelo(a) impugnado(a) às fls. 76/80, em ambos os efeitos. Intime-se para as contrarrazões. |
| 27/10/2011 |
Despacho Proferido
1 - Vistos, etc. Os embargos oferecidos às fls. 74, impugnam o fundamento do provimento judicial que julgou procedente o pedido. Não identifico as hipóteses que determinam a admissibilidade do recurso de fundamentação vinculada. Na verdade, a impugnação envolve o mérito da sentença, com fundamento no error in judicando, o que qualifica recurso de apelação. Frise-se que os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351). Não se justifica o seu manejo para discutir a correção do provimento judicial. Opera-se verdadeiro desvirtuamento jurídico-processual do meio de impugnação. Nesta hipótese ?não pode ser conhecido recurso que, sob o título de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra? (STJ-1.ª Turma, REsp n.º 15.774-0-SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros). Não vislumbro, assim, fato que determine a integração ou esclarecimento da sentença, a qual, por conseqüência, persiste tal como lançada a fls. 69/71. 2- Isento de preparo. Recebo o recurso de apelação interposto pelo(a) impugnado(a) às fls. 76/80, em ambos os efeitos. Intime-se para as contrarrazões. |
| 29/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 69/71 - Sentença nº 1214/2011 registrada em 05/09/2011 no livro nº 255 às Fls. 196/198: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e revogo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita concedidos a ALBERTO WACHTLER nos autos principais. Arcará o impugnado com as despesas processuais derivadas deste incidente. Por tratar-se de mero incidente, indevida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios (nesse sentido: RTJ 105/338 e VI ENTA - conclusão nº 24, aprovada por unanimidade). Transitada esta em julgado, certifique-se, inclusive no processo principal, o qual deverá tornar conclusos para a determinação de intimação do ora impugnado ao recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais que até então tenha dado causa. P.R.I. |
| 05/09/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1214/2011 Livro: 255 Folha(s): de 196 até 198 Data Registro: 05/09/2011 16:54:27 |
| 01/09/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1214/2011 registrada em 05/09/2011 no livro nº 255 às Fls. 196/198: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e revogo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita concedidos a ALBERTO WACHTLER nos autos principais. Arcará o impugnado com as despesas processuais derivadas deste incidente. Por tratar-se de mero incidente, indevida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios (nesse sentido: RTJ 105/338 e VI ENTA - conclusão nº 24, aprovada por unanimidade). Transitada esta em julgado, certifique-se, inclusive no processo principal, o qual deverá tornar conclusos para a determinação de intimação do ora impugnado ao recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais que até então tenha dado causa. P.R.I. |
| 20/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 57 - Fls.53/56: Ciência ao impugnado. Após,tornem conclusos para decisão. |
| 19/07/2011 |
Despacho Proferido
Fls.53/56: Ciência ao impugnado. Após,tornem conclusos para decisão. |
| 30/06/2011 |
Despacho Proferido
Em cinco(05) dias, manifeste-se o impugnado. |
| 30/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 22 - Em cinco(05) dias, manifeste-se o impugnado. |
| 28/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 49 - Fls.41/48: Ciência aos impugnantes. |
| 28/06/2011 |
Despacho Proferido
Fls.41/48: Ciência aos impugnantes. |
| 08/06/2011 |
Despacho Proferido
Recebo a presente impugnação. Manifeste-se o impugnado, no prazo legal. P.Int. |
| 08/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 35 - Recebo a presente impugnação. Manifeste-se o impugnado, no prazo legal. P.Int. |
| 08/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 35 - Recebo a presente impugnação. Manifeste-se o impugnado, no prazo legal. P.Int. |
| 08/06/2011 |
Despacho Proferido
Recebo a presente impugnação. Manifeste-se o impugnado, no prazo legal. P.Int. |
| 02/06/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 02/06/2011 com origem no Processo Principal 565.01.2011.000762-8/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |