| Exeqte | Justiça Pública |
| Exectdo |
Espólio de Byron Ortiz de Araújo Filho
Advogado: Daniel Carvalho de Andrade Advogada: Gabriela Beatriz Silva Barbosa RepreLeg: Ana Elisa Werebe de Araujo Andrade |
| Perito | Rogério Giglio Ferreira |
| Credor | MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS |
| ArremTerc |
LG3F EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Danilo Fonseca dos Santos Advogada: Laila Moura Martins Bizzetto |
| Interesdo. |
B.S. INCORPORADORA E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Advogado: Roberson Alexandre Pedro Lopes Síndico: Roberson Alexandre Pedro Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1446/2026 Data da Publicação: 13/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1446/2026 Teor do ato: Págs. 1312/1314: ficam as partes intimadas sobre o leilão a realizar-se: 1ª Praça: De 17/08/2026 às 15:00:00 até 20/08/2026 às 15:00:00 e, 2ª Praça: De 20/08/2026 às 15:00:00 até 09/09/2026 às 15:00:00. Advogados(s): Roberson Alexandre Pedro Lopes (OAB 151193/SP), Daniel Carvalho de Andrade (OAB 244508/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Laila Moura Martins Bizzetto (OAB 392578/SP), Gabriela Beatriz Silva Barbosa (OAB 499146/SP) |
| 07/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2026 |
Ato ordinatório
Págs. 1312/1314: ficam as partes intimadas sobre o leilão a realizar-se: 1ª Praça: De 17/08/2026 às 15:00:00 até 20/08/2026 às 15:00:00 e, 2ª Praça: De 20/08/2026 às 15:00:00 até 09/09/2026 às 15:00:00. |
| 08/07/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1446/2026 Data da Publicação: 13/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1446/2026 Teor do ato: Págs. 1312/1314: ficam as partes intimadas sobre o leilão a realizar-se: 1ª Praça: De 17/08/2026 às 15:00:00 até 20/08/2026 às 15:00:00 e, 2ª Praça: De 20/08/2026 às 15:00:00 até 09/09/2026 às 15:00:00. Advogados(s): Roberson Alexandre Pedro Lopes (OAB 151193/SP), Daniel Carvalho de Andrade (OAB 244508/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Laila Moura Martins Bizzetto (OAB 392578/SP), Gabriela Beatriz Silva Barbosa (OAB 499146/SP) |
| 07/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2026 |
Ato ordinatório
Págs. 1312/1314: ficam as partes intimadas sobre o leilão a realizar-se: 1ª Praça: De 17/08/2026 às 15:00:00 até 20/08/2026 às 15:00:00 e, 2ª Praça: De 20/08/2026 às 15:00:00 até 09/09/2026 às 15:00:00. |
| 07/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70083717-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/07/2026 15:30 |
| 17/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1240/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2026 Teor do ato: Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. Advogados(s): Roberson Alexandre Pedro Lopes (OAB 151193/SP), Daniel Carvalho de Andrade (OAB 244508/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Laila Moura Martins Bizzetto (OAB 392578/SP), Gabriela Beatriz Silva Barbosa (OAB 499146/SP) |
| 16/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 27/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2026 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2026 Teor do ato: Vistos. À vista da manifestação do Ministério Público (pág. 1281), defiro o item 2, devendo a Serventia proceder ao registro da constrição por meio do sistema ONR - Penhora Online. Após o cumprimento da determinação supra, voltem os autos conclusos para apreciação do item "1". Intime-se. Advogados(s): Roberson Alexandre Pedro Lopes (OAB 151193/SP), Daniel Carvalho de Andrade (OAB 244508/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Laila Moura Martins Bizzetto (OAB 392578/SP), Gabriela Beatriz Silva Barbosa (OAB 499146/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À vista da manifestação do Ministério Público (pág. 1281), defiro o item 2, devendo a Serventia proceder ao registro da constrição por meio do sistema ONR - Penhora Online. Após o cumprimento da determinação supra, voltem os autos conclusos para apreciação do item "1". Intime-se. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.80019616-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/04/2026 13:18 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/03/2026 |
Mandado Juntado
|
| 23/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2026/001636-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/02/2026 Local: Oficial de justiça - Marcelo Pereira Dalan |
| 22/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.1162/1164e 1179/1181: Trata-se de impugnação a penhora do imóvel de matrícula nº 46.189 CRI São Carlos, apresentada pelo espólio de Byron Ortiz de Araújo Filho, representado pela inventariante e seus advogados. Sustenta, em síntese, que o imóvel não é de propriedade da executada e que esta estaria em liquidação judicial, pelo processo de nº 1013963-09.2023.8.26.0566 da 1ª Vara de Família e Sucessões de São Carlos. Por fim, pretende: (i) que a impugnação seja acolhida para desfazer a penhora como feita, sendo obrigatória a averbação da penhora no rosto dos autos do inventário; (ii) que o MPSP comunique a penhora ao juízo do inventário no processo de nº 1012712-53.2023.8.26.0566, da 1ª Vara de Família e Sucessões de São Carlos O M.P. manifestou-se às fls. 1174/1175 e 1190. Conforme constou na decisão proferida às fls.1134/1135, foi deferida apenas a penhora dos direitos de aquisição do imóvel objeto da matrícula 46.189, do CRI local (imóvel em nome de outra empresa do executado, mas incluído no espólio, ainda não transferido aos herdeiros, fls.1118/1119). Também constou que não há que se falar em determinar ao credor que realize a sua habilitação do crédito no alvará, pois referida habilitação é uma faculdade do credor (art. 623 e 643 do CPC). Diante do exposto, rejeito a impugnação à penhora apresentada. Sem condenação em custas ou honorários por se tratar de mero incidente. Fls. 1246/1247, cota M.P., item 2: Defiro, expedindo-se mandado de intimação e avaliação do imóvel objeto da matrícula 50.320 do CRI local (fls.956 e 976). Recebida nota de devolução do CRI local, informando que deixou de proceder ao registro da penhora, uma vez que o imóvel objeto da matrícula 46.189 não pertence à executada B.S. Engenharia e Construções Ltda e sim a BS Incorporadora e Representações Ltda, fl.1182. A despeito de o imóvel não se encontrar registrado em nome da executada, fato confirmado pela cópia da certidão da matrícula do imóvel (fls.1139/1141) e que impede a constrição sobre a propriedade plena do imóvel, consta nos autos que o imóvel está em nome de outra empresa do executado, mas incluída no espólio, ainda não transferido aos herdeiros, fls.1118/1119 e, assim, sem posterior regularização do domínio junto ao CRI. Desta forma, nada impede que a constrição recaia sobre os direitos de aquisição do imóvel, ou de posse, e não sobre o domínio do imóvel em si, como deferido às fls. 1134/1135. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Indeferimento de penhora de imóvel. Imóvel não registrado em nome do devedor. Elementos de prova a indicar que se trata de situação fática envolvendo compromisso de compra e venda de imóvel, sem posterior regularização do domínio. Cabimento da penhora dos direitos aquisitivos do imóvel, ou de posse que o devedor tem sobre o bem indicado pelos credores. Direitos de compromissário comprador, ou mesmo os possessórios, têm natureza patrimonial e são passíveis de alienação cessão a terceiros, inclusive por mero trespasse. Medida a ser concretizada por conta e risco dos credores. Eventuais arrematantes que não terão título apto ao ingresso no registro imobiliário, mas se sub rogarão nos direitos do executado. Recurso parcialmente provido. (TJ/SP - Agravo de Instrumento nº 2212332-54.2018.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, julgado em 12 novembro de 2018, relator: Francisco Loureiro). Diante do exposto, comunique-se ao oficial do Registro de imóveis local, acerca da presente decisão, para que proceda à averbação na forma determinada (fls.1134/1135e 1157). Dê-se ciência ao M.P. Intimem-se. São Carlos, 21 de janeiro de 2026. Advogados(s): Roberson Alexandre Pedro Lopes (OAB 151193/SP), Daniel Carvalho de Andrade (OAB 244508/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Laila Moura Martins Bizzetto (OAB 392578/SP), Gabriela Beatriz Silva Barbosa (OAB 499146/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1162/1164e 1179/1181: Trata-se de impugnação a penhora do imóvel de matrícula nº 46.189 CRI São Carlos, apresentada pelo espólio de Byron Ortiz de Araújo Filho, representado pela inventariante e seus advogados. Sustenta, em síntese, que o imóvel não é de propriedade da executada e que esta estaria em liquidação judicial, pelo processo de nº 1013963-09.2023.8.26.0566 da 1ª Vara de Família e Sucessões de São Carlos. Por fim, pretende: (i) que a impugnação seja acolhida para desfazer a penhora como feita, sendo obrigatória a averbação da penhora no rosto dos autos do inventário; (ii) que o MPSP comunique a penhora ao juízo do inventário no processo de nº 1012712-53.2023.8.26.0566, da 1ª Vara de Família e Sucessões de São Carlos O M.P. manifestou-se às fls. 1174/1175 e 1190. Conforme constou na decisão proferida às fls.1134/1135, foi deferida apenas a penhora dos direitos de aquisição do imóvel objeto da matrícula 46.189, do CRI local (imóvel em nome de outra empresa do executado, mas incluído no espólio, ainda não transferido aos herdeiros, fls.1118/1119). Também constou que não há que se falar em determinar ao credor que realize a sua habilitação do crédito no alvará, pois referida habilitação é uma faculdade do credor (art. 623 e 643 do CPC). Diante do exposto, rejeito a impugnação à penhora apresentada. Sem condenação em custas ou honorários por se tratar de mero incidente. Fls. 1246/1247, cota M.P., item 2: Defiro, expedindo-se mandado de intimação e avaliação do imóvel objeto da matrícula 50.320 do CRI local (fls.956 e 976). Recebida nota de devolução do CRI local, informando que deixou de proceder ao registro da penhora, uma vez que o imóvel objeto da matrícula 46.189 não pertence à executada B.S. Engenharia e Construções Ltda e sim a BS Incorporadora e Representações Ltda, fl.1182. A despeito de o imóvel não se encontrar registrado em nome da executada, fato confirmado pela cópia da certidão da matrícula do imóvel (fls.1139/1141) e que impede a constrição sobre a propriedade plena do imóvel, consta nos autos que o imóvel está em nome de outra empresa do executado, mas incluída no espólio, ainda não transferido aos herdeiros, fls.1118/1119 e, assim, sem posterior regularização do domínio junto ao CRI. Desta forma, nada impede que a constrição recaia sobre os direitos de aquisição do imóvel, ou de posse, e não sobre o domínio do imóvel em si, como deferido às fls. 1134/1135. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Indeferimento de penhora de imóvel. Imóvel não registrado em nome do devedor. Elementos de prova a indicar que se trata de situação fática envolvendo compromisso de compra e venda de imóvel, sem posterior regularização do domínio. Cabimento da penhora dos direitos aquisitivos do imóvel, ou de posse que o devedor tem sobre o bem indicado pelos credores. Direitos de compromissário comprador, ou mesmo os possessórios, têm natureza patrimonial e são passíveis de alienação cessão a terceiros, inclusive por mero trespasse. Medida a ser concretizada por conta e risco dos credores. Eventuais arrematantes que não terão título apto ao ingresso no registro imobiliário, mas se sub rogarão nos direitos do executado. Recurso parcialmente provido. (TJ/SP - Agravo de Instrumento nº 2212332-54.2018.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, julgado em 12 novembro de 2018, relator: Francisco Loureiro). Diante do exposto, comunique-se ao oficial do Registro de imóveis local, acerca da presente decisão, para que proceda à averbação na forma determinada (fls.1134/1135e 1157). Dê-se ciência ao M.P. Intimem-se. São Carlos, 21 de janeiro de 2026. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.80055386-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/10/2025 09:52 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70186853-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 13:06 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1300/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.80052309-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/09/2025 16:41 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1300/2025 Teor do ato: Vistos. Petição de págs.1203/1204: Intime-se o Dr. Roberson Alexandre Pedro Lopes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se. Sobrevindo a manifestação ou, decorrido o prazo estabelecido, abra-se vista ao M.P. Cumpridas as deliberações supra, remetam-se os presentes para conclusão. Intime-se. Advogados(s): Roberson Alexandre Pedro Lopes (OAB 151193/SP), Daniel Carvalho de Andrade (OAB 244508/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Laila Moura Martins Bizzetto (OAB 392578/SP), Gabriela Beatriz Silva Barbosa (OAB 499146/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição de págs.1203/1204: Intime-se o Dr. Roberson Alexandre Pedro Lopes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se. Sobrevindo a manifestação ou, decorrido o prazo estabelecido, abra-se vista ao M.P. Cumpridas as deliberações supra, remetam-se os presentes para conclusão. Intime-se. |
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70136473-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2025 16:51 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se a impugnação à penhora apresentada às fls. 1162/1164 é tempestiva. Após, faculto nova manifestação às partes. Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão. Fls.1194/1195, itens 3 e 4: Anote-se. Ciência ao M.P. Intimem-se. São Carlos, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Daniel Carvalho de Andrade (OAB 244508/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Laila Moura Martins Bizzetto (OAB 392578/SP), Gabriela Beatriz Silva Barbosa (OAB 499146/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se a impugnação à penhora apresentada às fls. 1162/1164 é tempestiva. Após, faculto nova manifestação às partes. Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão. Fls.1194/1195, itens 3 e 4: Anote-se. Ciência ao M.P. Intimem-se. São Carlos, 25 de julho de 2025. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70068051-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2025 13:50 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Págs. 1190: manifeste-se o(a) executado(a). Advogados(s): Daniel Carvalho de Andrade (OAB 244508/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Laila Moura Martins Bizzetto (OAB 392578/SP), Gabriela Beatriz Silva Barbosa (OAB 499146/SP) |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs. 1190: manifeste-se o(a) executado(a). |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.80017871-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/04/2025 18:44 |
| 06/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2025 Teor do ato: Vistos. Petição de págs.1179/1181 e nota de devolução de pág.1182: Intime-se o M.P. para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se. Sobrevindo a manifestação ou, decorrido o prazo estabelecido, intime-se a parte requerida. Cumpridas as deliberações supra, remetam-se os presentes para conclusão. Intime-se. Advogados(s): Daniel Carvalho de Andrade (OAB 244508/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Laila Moura Martins Bizzetto (OAB 392578/SP), Gabriela Beatriz Silva Barbosa (OAB 499146/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição de págs.1179/1181 e nota de devolução de pág.1182: Intime-se o M.P. para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se. Sobrevindo a manifestação ou, decorrido o prazo estabelecido, intime-se a parte requerida. Cumpridas as deliberações supra, remetam-se os presentes para conclusão. Intime-se. |
| 20/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70031466-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2025 18:03 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2025 Teor do ato: Págs. 1174/1175: manifeste-se a parte executada. Advogados(s): Daniel Carvalho de Andrade (OAB 244508/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Laila Moura Martins Bizzetto (OAB 392578/SP), Gabriela Beatriz Silva Barbosa (OAB 499146/SP) |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs. 1174/1175: manifeste-se a parte executada. |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.80007502-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/02/2025 11:27 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a impugnação de penhora apresentada às págs. 1162/1164, manifeste-se o Ministério Público. Ciência às partes sobre a retificação do auto de penhora liberado aos autos às págs. 1165/1166. Sobrevindo a manifestação, intime-se a parte executada. Por fim, remetam-se os presentes para conclusão. Intime-se. Advogados(s): Daniel Carvalho de Andrade (OAB 244508/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Laila Moura Martins Bizzetto (OAB 392578/SP), Gabriela Beatriz Silva Barbosa (OAB 499146/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a impugnação de penhora apresentada às págs. 1162/1164, manifeste-se o Ministério Público. Ciência às partes sobre a retificação do auto de penhora liberado aos autos às págs. 1165/1166. Sobrevindo a manifestação, intime-se a parte executada. Por fim, remetam-se os presentes para conclusão. Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70197065-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 19:01 |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.80051308-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/11/2024 16:04 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público acerca da nota de exigência/devolução liberada aos autos à pág.1157. |
| 01/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2024 Teor do ato: Fica o executado, Espólio de Byron Ortiz de Araújo Filho, sócio da Empresa BS Incorporadora e Representações Ltda, intimado, na pessoa de sua inventariante, Ana Elisa Werebe de Araújo, sobre a penhora dos direitos de aquisição do imóvel objeto da Matrícula nº 46.189, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos - SP, para, querendo, oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Termo de Penhora à pág. 1142. Advogados(s): Daniel Carvalho de Andrade (OAB 244508/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Laila Moura Martins Bizzetto (OAB 392578/SP), Gabriela Beatriz Silva Barbosa (OAB 499146/SP) |
| 24/10/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 24/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o executado, Espólio de Byron Ortiz de Araújo Filho, sócio da Empresa BS Incorporadora e Representações Ltda, intimado, na pessoa de sua inventariante, Ana Elisa Werebe de Araújo, sobre a penhora dos direitos de aquisição do imóvel objeto da Matrícula nº 46.189, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos - SP, para, querendo, oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Termo de Penhora à pág. 1142. |
| 24/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2024 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 24/10/2024 |
Termo Expedido
Fiscal Físico e Digital - Termo de Penhora e depósito nos autos - BENS IMÓVEIS - |
| 24/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1122/1124 e 1131/1132: Em consulta ao sistema SAJ verifiquei que no dia 30/09/2024 foi proferida sentença no referido alvará judicial nº 1013963-09.2023, em tramite pela 1ª Vara de Família desta Comarca, a saber: (...) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para nomear administradores provisórios, a requerente-inventariante e o dr. Roberson Alexandre Pedro Lopes, advogado com escritório em São Carlos, OAB nº 151.193/SP, os quais, em conjunto, levarão a efeito as atividades de dissolução, liquidação e partilha das empresas BS Construções LTDA, CNPJ nº 00.012.247/0001-28, BS Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ nº 08.597.371/0001-04, BS Engenharia e Construções LTDA, CNPJ nº 49.733.355/0001-89, podendo outorgar escritura pública definitiva em adimplemento dos compromissos particulares de compra e venda firmados pelas empresas em relação a terceiros, desde que o preço e as demais cláusulas contratuais tenham sido adimplidas pelos promissários compradores, liquidando previamente as pendências vinculadas a credores alimentícios (existe saldo devedor para com credores alimentícios constituídos em ação de indenização que tramitou por este juízo), empregatícios, tributários, obrigações com credores fazendários ambientais e demais credores especiais com garantias de direito real, quirografários etc, obedecendo toda ordem das preferências. Poderão assinar papeis e documentos hábeis à realização do fim nuclear que motivou a concessão deste alvará, cujo prazo de validade é de um ano, apenas renovável se todas as etapas exigidas foram cumpridas até esse primeiro passo temporal. Ambos nomeados deverão prestar compromisso de administradores provisórios para os fins supra. Não há que se falar em imposição de honorários advocatícios à requerente ou às pessoas que se habilitaram, porquanto o caráter voluntário da jurisdição e o objetivo de solução almejada pelos atuantes denota interesse superior visando à resolução consensual das pendências. Publique e intimem-se. São Carlos, 30 de setembro de 2024. Há embargos de declaração em face da sentença pendente de julgamento. Portanto, desnecessária e, bem como, incabível, a suspensão do feito requerida à fl.1124, item i, por falta de amparo legal (art. 921 do CPC). Também não há que se falar em determinar ao credor que realize a sua habilitação do crédito no alvará, pois referida habilitação é uma faculdade do credor (art. 623 e 643 do CPC). No mais, defiro a penhora dos direitos de aquisição do imóvel objeto da matrícula 46.189 CRI local (imóvel em nome de outra empresa do executado, mas incluído no espólio, ainda não transferido aos herdeiros, fls.1118/1119). Providencie a serventia certidão atualizada da matrícula do imóvel pela Arisp, para que se possa fazer a penhora por termo nos autos, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC. Uma vez providenciada a certidão da matrícula, penhore-se o imóvel do executado, por termo lavrado nos autos. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo Sistema Arisp. Dê-se ciência ao M.P. Intimem-se. São Carlos, 17 de outubro de 2024. Advogados(s): Daniel Carvalho de Andrade (OAB 244508/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Laila Moura Martins Bizzetto (OAB 392578/SP), Gabriela Beatriz Silva Barbosa (OAB 499146/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1122/1124 e 1131/1132: Em consulta ao sistema SAJ verifiquei que no dia 30/09/2024 foi proferida sentença no referido alvará judicial nº 1013963-09.2023, em tramite pela 1ª Vara de Família desta Comarca, a saber: (...) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para nomear administradores provisórios, a requerente-inventariante e o dr. Roberson Alexandre Pedro Lopes, advogado com escritório em São Carlos, OAB nº 151.193/SP, os quais, em conjunto, levarão a efeito as atividades de dissolução, liquidação e partilha das empresas BS Construções LTDA, CNPJ nº 00.012.247/0001-28, BS Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ nº 08.597.371/0001-04, BS Engenharia e Construções LTDA, CNPJ nº 49.733.355/0001-89, podendo outorgar escritura pública definitiva em adimplemento dos compromissos particulares de compra e venda firmados pelas empresas em relação a terceiros, desde que o preço e as demais cláusulas contratuais tenham sido adimplidas pelos promissários compradores, liquidando previamente as pendências vinculadas a credores alimentícios (existe saldo devedor para com credores alimentícios constituídos em ação de indenização que tramitou por este juízo), empregatícios, tributários, obrigações com credores fazendários ambientais e demais credores especiais com garantias de direito real, quirografários etc, obedecendo toda ordem das preferências. Poderão assinar papeis e documentos hábeis à realização do fim nuclear que motivou a concessão deste alvará, cujo prazo de validade é de um ano, apenas renovável se todas as etapas exigidas foram cumpridas até esse primeiro passo temporal. Ambos nomeados deverão prestar compromisso de administradores provisórios para os fins supra. Não há que se falar em imposição de honorários advocatícios à requerente ou às pessoas que se habilitaram, porquanto o caráter voluntário da jurisdição e o objetivo de solução almejada pelos atuantes denota interesse superior visando à resolução consensual das pendências. Publique e intimem-se. São Carlos, 30 de setembro de 2024. Há embargos de declaração em face da sentença pendente de julgamento. Portanto, desnecessária e, bem como, incabível, a suspensão do feito requerida à fl.1124, item i, por falta de amparo legal (art. 921 do CPC). Também não há que se falar em determinar ao credor que realize a sua habilitação do crédito no alvará, pois referida habilitação é uma faculdade do credor (art. 623 e 643 do CPC). No mais, defiro a penhora dos direitos de aquisição do imóvel objeto da matrícula 46.189 CRI local (imóvel em nome de outra empresa do executado, mas incluído no espólio, ainda não transferido aos herdeiros, fls.1118/1119). Providencie a serventia certidão atualizada da matrícula do imóvel pela Arisp, para que se possa fazer a penhora por termo nos autos, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC. Uma vez providenciada a certidão da matrícula, penhore-se o imóvel do executado, por termo lavrado nos autos. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo Sistema Arisp. Dê-se ciência ao M.P. Intimem-se. São Carlos, 17 de outubro de 2024. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.80039526-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/09/2024 14:21 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o M.P., acerca do quanto solicitado às págs.1122/1124. Após, remetam-se os presentes para conclusão. Intime-se. Advogados(s): Daniel Carvalho de Andrade (OAB 244508/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Laila Moura Martins Bizzetto (OAB 392578/SP), Gabriela Beatriz Silva Barbosa (OAB 499146/SP) |
| 27/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o M.P., acerca do quanto solicitado às págs.1122/1124. Após, remetam-se os presentes para conclusão. Intime-se. |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70112334-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 15:02 |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.80030018-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2024 14:34 |
| 30/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos a situação de sua nomeação ao cargo de administradora provisória. Sobrevindo a informação, abra-se vista ao M.P. Por fim, remetam-se os autos para conclusão. Intime-se. Advogados(s): Daniel Carvalho de Andrade (OAB 244508/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Laila Moura Martins Bizzetto (OAB 392578/SP), Gabriela Beatriz Silva Barbosa (OAB 499146/SP) |
| 19/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos a situação de sua nomeação ao cargo de administradora provisória. Sobrevindo a informação, abra-se vista ao M.P. Por fim, remetam-se os autos para conclusão. Intime-se. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70052493-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 16:51 |
| 01/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1080/1083 e 1092/1094: Verifico que, na data do pedido de habilitação (04/10/2023), o inventário dos bens de Byron Ortiz Araújo Filho não havia sido distribuído perante uma das Varas de Família e Sucessão de São Carlos, o que se sucedeu apenas no dia 18/10/2023, com a nomeação da herdeira Ana Elisa como inventariante, no dia 23/10/2023, portanto a decisão proferida à fl. 1064 ocorreu com base nas informações até então acostadas aos autos. Contudo, como ocorreu o ajuizamento do inventário (falecimento do sócio e procurador da pessoa jurídica executada), por ora, deve figurar no polo passivo da lide apenas o espólio (representado pela herdeira/inventariante), pois, com a morte do executado, o conjunto do seu patrimônio constitui-se herança a ser transmitida aos sucessores, que é indivisível e defendida em seu todo, nos termos do artigo 1.791, do Código Civil, agindo o espólio em defesa da universalidade hereditária. Somente com o encerramento do arrolamento/inventário cada herdeiro terá legitimidade para responder na proporção do seu quinhão, conforme dispõe o artigo 1997 do Código Civil. Vejamos: Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. Diante do exposto, reconsidero, por ora, a decisão proferida à fl.1064 e defiro a habilitação do Espólio de Byron Ortiz Araújo Filho, que será representado pela inventariante ANA ELISA WEREBE DE ARAUJO ANDRADE. Retifique-se o polo passivo, para que, no lugar de Byron Ortiz Araújo Filho, passe a figurar Espólio de Byron Ortiz Araújo Filho, excluindo-se, por ora, as demais herdeiras executadas: Ana Cristina Werebe de Araujo e Beatriz Werebe de Araujo. Fl. 1087: Regularização da representação processual. Anote-se. Manifeste-se a inventariante acerca das providências adotadas em relação à liquidação da empresa BS Engenharia (fl.1081, item 4). Com a manifestação abra-se vista ao M.P. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Carlos, 26 de março de 2024. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Daniel Carvalho de Andrade (OAB 244508/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Laila Moura Martins Bizzetto (OAB 392578/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1080/1083 e 1092/1094: Verifico que, na data do pedido de habilitação (04/10/2023), o inventário dos bens de Byron Ortiz Araújo Filho não havia sido distribuído perante uma das Varas de Família e Sucessão de São Carlos, o que se sucedeu apenas no dia 18/10/2023, com a nomeação da herdeira Ana Elisa como inventariante, no dia 23/10/2023, portanto a decisão proferida à fl. 1064 ocorreu com base nas informações até então acostadas aos autos. Contudo, como ocorreu o ajuizamento do inventário (falecimento do sócio e procurador da pessoa jurídica executada), por ora, deve figurar no polo passivo da lide apenas o espólio (representado pela herdeira/inventariante), pois, com a morte do executado, o conjunto do seu patrimônio constitui-se herança a ser transmitida aos sucessores, que é indivisível e defendida em seu todo, nos termos do artigo 1.791, do Código Civil, agindo o espólio em defesa da universalidade hereditária. Somente com o encerramento do arrolamento/inventário cada herdeiro terá legitimidade para responder na proporção do seu quinhão, conforme dispõe o artigo 1997 do Código Civil. Vejamos: Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. Diante do exposto, reconsidero, por ora, a decisão proferida à fl.1064 e defiro a habilitação do Espólio de Byron Ortiz Araújo Filho, que será representado pela inventariante ANA ELISA WEREBE DE ARAUJO ANDRADE. Retifique-se o polo passivo, para que, no lugar de Byron Ortiz Araújo Filho, passe a figurar Espólio de Byron Ortiz Araújo Filho, excluindo-se, por ora, as demais herdeiras executadas: Ana Cristina Werebe de Araujo e Beatriz Werebe de Araujo. Fl. 1087: Regularização da representação processual. Anote-se. Manifeste-se a inventariante acerca das providências adotadas em relação à liquidação da empresa BS Engenharia (fl.1081, item 4). Com a manifestação abra-se vista ao M.P. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Carlos, 26 de março de 2024. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.80031467-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/12/2023 16:00 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/11/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70192043-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 22/11/2023 17:14 |
| 18/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA628034884TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Ana Elisa Werebe de Araujo Andrade Diligência : 14/11/2023 |
| 18/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA628034875TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Ana Cristina Werebe de Araujo Diligência : 14/11/2023 |
| 18/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA628034867TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Beatriz Werebe de Araujo Diligência : 14/11/2023 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 09/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 08/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 08/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 690 do CPC, recebo a petição de pág.1061, como pedido de habilitação de herdeiros. Considerando a certidão de óbito juntada às págs.1062/1063, determino a inclusão de: Ana Elisa Werebe de Araújo Andrade, Ana Cristina Werebe de Araújo e Beatriz Werebe de Araújo no polo passivo da ação. Promovidas as anotações necessárias, citem-se as herdeiras para manifestarem-se no prazo de 05 dias, regularizando-se os autos inclusive a representação da pessoa jurídica pertencente ao falecido, Byron Ortiz de Araújo Filho. Int. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Laila Moura Martins Bizzetto (OAB 392578/SP) |
| 08/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 690 do CPC, recebo a petição de pág.1061, como pedido de habilitação de herdeiros. Considerando a certidão de óbito juntada às págs.1062/1063, determino a inclusão de: Ana Elisa Werebe de Araújo Andrade, Ana Cristina Werebe de Araújo e Beatriz Werebe de Araújo no polo passivo da ação. Promovidas as anotações necessárias, citem-se as herdeiras para manifestarem-se no prazo de 05 dias, regularizando-se os autos inclusive a representação da pessoa jurídica pertencente ao falecido, Byron Ortiz de Araújo Filho. Int. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2023 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.80021626-4 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 04/10/2023 09:36 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2023 Teor do ato: É de conhecimento deste Juízo que o sócio e também advogada da empresa executada veio à óbito há pouco mais de 01 mês. Assim, por ora, suspenso o andamento destes autos e determino a intimação pessoal do administrador provisório a fim de que regularize sua representação processual. Cumpra-se por oficial de justiça, como diligência do Juízo. Ciência o Ministério Público. Int. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Laila Moura Martins Bizzetto (OAB 392578/SP) |
| 18/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2023/027595-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/09/2023 Local: Oficial de justiça - Marcelo Pereira Dalan |
| 18/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
É de conhecimento deste Juízo que o sócio e também advogada da empresa executada veio à óbito há pouco mais de 01 mês. Assim, por ora, suspenso o andamento destes autos e determino a intimação pessoal do administrador provisório a fim de que regularize sua representação processual. Cumpra-se por oficial de justiça, como diligência do Juízo. Ciência o Ministério Público. Int. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70113048-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/07/2023 10:52 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2023 Teor do ato: Vistos. Sobre o quanto alegado às págs.1037/1038, manifeste-se o M.P., no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Laila Moura Martins Bizzetto (OAB 392578/SP) |
| 03/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre o quanto alegado às págs.1037/1038, manifeste-se o M.P., no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70086974-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 14:13 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 1020: Diante da informação apresentada pelo M.P., DEFIRO a penhora rosto dos autos de nº 0003197-22.1997.8.26.0566, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos, da quantia de R$ 440.197,76, com juros e correção monetária, nos moldes do artigo 860 do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o necessário, com urgência. Intimem-se. São Carlos, 30 de maio de 2023. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Laila Moura Martins Bizzetto (OAB 392578/SP) |
| 30/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1020: Diante da informação apresentada pelo M.P., DEFIRO a penhora rosto dos autos de nº 0003197-22.1997.8.26.0566, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos, da quantia de R$ 440.197,76, com juros e correção monetária, nos moldes do artigo 860 do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o necessário, com urgência. Intimem-se. São Carlos, 30 de maio de 2023. |
| 04/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70045730-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/03/2023 11:12 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2023 Teor do ato: Vistos. Dispõe o artigo 860 do novo CPC: "Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado." Assim, verifica-se ser possível a penhora no rosto daqueles autos sobre a expectativa de direitos do autor. Diante do exposto, DEFIRO a penhora rosto dos autos nº 1014753-27,2022.8.26.0566, em tramite pela 3ª Vara Cível da Comarca de São Carlos, da quantia de R$440.197,76, com juros e correções monetárias,nos moldes do artigo 860 do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o necessário, com urgência. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Laila Moura Martins (OAB 392578/SP) |
| 17/03/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Dispõe o artigo 860 do novo CPC: "Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado." Assim, verifica-se ser possível a penhora no rosto daqueles autos sobre a expectativa de direitos do autor. Diante do exposto, DEFIRO a penhora rosto dos autos nº 1014753-27,2022.8.26.0566, em tramite pela 3ª Vara Cível da Comarca de São Carlos, da quantia de R$440.197,76, com juros e correções monetárias,nos moldes do artigo 860 do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o necessário, com urgência. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70013703-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/02/2023 16:06 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.965/967: Trata-se de requerimento formulado pela executada BS Engenharia e Construções Ltda impugnando a penhora do imóvel objeto da matrícula 50.230 CRI local, para tanto, sustenta que referido imóvel foi alienado ao terceiro, Sr. Manuel Joaquim Almeida Tomé, mediante Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, o que se deu em 14 de abril de 2009, sem escritura de compra e venda registrada no cartório e que a posse do imóvel é exercida há anos pelo promissário comprador. O representante do M.P. discordou da impugnação, fls. 979/980. Com razão o exequente, isto porque, como bem ressaltou o representante do MP, as alegações da devedora apresentadas às fls. 965/967 não tem qualquer consistência jurídica, porque o imóvel está registrado em seu nome na matrícula imobiliária, devendo responder por suas dívidas judiciais (fls. 973/977). Ainda, se, no curso deste cumprimento de sentença, originado da ação civil pública que tramitou no processo físico nº 0017419-53.2001.8.26.0566 (ordem nº 447/2006-VFP), com sentença condenatória datada de 02/01/2007, fls.34/41, na data de 14/04/2009 (instrumento particular de compromisso de compra e venda de fls.968/970), a executada alienou os direitos sobre o imóvel em questão, fraudou o presente cumprimento de sentença. Assim, mantenho a penhora pendente sobre o imóvel. Intimem-se. São Carlos, 10 de janeiro de 2023. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Laila Moura Martins (OAB 392578/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.965/967: Trata-se de requerimento formulado pela executada BS Engenharia e Construções Ltda impugnando a penhora do imóvel objeto da matrícula 50.230 CRI local, para tanto, sustenta que referido imóvel foi alienado ao terceiro, Sr. Manuel Joaquim Almeida Tomé, mediante Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, o que se deu em 14 de abril de 2009, sem escritura de compra e venda registrada no cartório e que a posse do imóvel é exercida há anos pelo promissário comprador. O representante do M.P. discordou da impugnação, fls. 979/980. Com razão o exequente, isto porque, como bem ressaltou o representante do MP, as alegações da devedora apresentadas às fls. 965/967 não tem qualquer consistência jurídica, porque o imóvel está registrado em seu nome na matrícula imobiliária, devendo responder por suas dívidas judiciais (fls. 973/977). Ainda, se, no curso deste cumprimento de sentença, originado da ação civil pública que tramitou no processo físico nº 0017419-53.2001.8.26.0566 (ordem nº 447/2006-VFP), com sentença condenatória datada de 02/01/2007, fls.34/41, na data de 14/04/2009 (instrumento particular de compromisso de compra e venda de fls.968/970), a executada alienou os direitos sobre o imóvel em questão, fraudou o presente cumprimento de sentença. Assim, mantenho a penhora pendente sobre o imóvel. Intimem-se. São Carlos, 10 de janeiro de 2023. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70160903-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/10/2022 12:05 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70154839-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 12:14 |
| 09/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/09/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a penhora do imóvel do executado (matrícula nº50.230 págs.950/952), por termo lavrado nos autos. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de impugnação à penhora, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo Sistema Arisp. Intime-se. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Laila Moura Martins (OAB 392578/SP) |
| 28/09/2022 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 28/09/2022 |
Termo Expedido
Fiscal Físico e Digital - Termo de penhora nos autos |
| 28/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Providencie a serventia a penhora do imóvel do executado (matrícula nº50.230 págs.950/952), por termo lavrado nos autos. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de impugnação à penhora, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo Sistema Arisp. Intime-se. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70135678-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/09/2022 12:44 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2022 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias como requerido. Após dê-se nova vista ao MP. Int. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Laila Moura Martins (OAB 392578/SP) |
| 18/05/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias como requerido. Após dê-se nova vista ao MP. Int. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70033342-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/03/2022 15:12 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70025981-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 17:51 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 915/916: 1. Intime-se o Município de São Carlos para comprovar nos autos a entrada e contabilizados do numerário levantado nos cofres públicos. 2. Nos termos do art. 854 do CPC, proceda a serventia a: - minuta e protocolo da ordem de indisponibilidade de ativos; - em caso de bloqueio excessivo, minuta e protocolo do desbloqueio do excedente; - em caso de bloqueio irrisório, minuta e protocolo do desbloqueio; - em caso de êxito, total ou parcial, na constrição, intimação da(s) parte(s) executada(s) a respeito da indisponibilidade, na pessoa do respectivo advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta registrada, advertida(s) de que tem o prazo de 05 dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce, ainda, a indisponibilidade excessiva; Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência e o levantamento em favor da parte exequente. Para tanto deverá o interessado atentar-se para o preenchimento do formulário necessários, nos termos em Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, publicado no DJE de 10, 11 e 12/09/19: "(...) caso existam valores pendentes de levantamento, cujos depósitos tenham se efetivado após 01/03/2017 (...), recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).(...)". Int. tentativa de bloqueio infrutífera. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Laila Moura Martins (OAB 392578/SP) |
| 18/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 03/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70011625-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/02/2022 10:20 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/01/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 31/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2022 |
Documento Juntado
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| 27/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/01/2022 |
Ofício Urgente Expedido
Fiscal Digital - Banco do Brasil - Transferência de valores para outro processo (mesma Vara) |
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70008344-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 10:34 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2022 Teor do ato: Considerando que o valor correspondente aos honorários advocatícios (R$1.190,40) tem como base de cálculo (16/09/2021), deverá o Procurador do Município de São Carlos apresentar o cálculo atualizado para a devida transferência aos autos de nº1508111-83.2019.8.26.0566 (executivo fiscal). Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Laila Moura Martins (OAB 392578/SP) |
| 20/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2022 |
Ato ordinatório
Considerando que o valor correspondente aos honorários advocatícios (R$1.190,40) tem como base de cálculo (16/09/2021), deverá o Procurador do Município de São Carlos apresentar o cálculo atualizado para a devida transferência aos autos de nº1508111-83.2019.8.26.0566 (executivo fiscal). |
| 14/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2022 Teor do ato: 1- Anote a serventia o alerta da penhora no rosto dos autos de pág. 875. 2- Expeçam-se os MLEs de págs. 871 e 878. 3- Após, dê-se vista ao MP. Int. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Laila Moura Martins (OAB 392578/SP) |
| 11/01/2022 |
Decisão
1- Anote a serventia o alerta da penhora no rosto dos autos de pág. 875. 2- Expeçam-se os MLEs de págs. 871 e 878. 3- Após, dê-se vista ao MP. Int. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70001189-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/01/2022 16:49 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o M.P. sobre a petição e documentos apresentados pelo Município de São Carlos às fls. 863/878. Após tornem os autos conclusos para decisão, com urgência. Intimem-se. São Carlos, 13 de dezembro de 2021. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Laila Moura Martins (OAB 392578/SP) |
| 15/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o M.P. sobre a petição e documentos apresentados pelo Município de São Carlos às fls. 863/878. Após tornem os autos conclusos para decisão, com urgência. Intimem-se. São Carlos, 13 de dezembro de 2021. |
| 10/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCL.21.70172039-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/12/2021 10:32 |
| 12/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70138815-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 14:23 |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70136801-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 19:11 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2021 Teor do ato: Cota de fl. 838: Item 1.1. Assiste razão ao Ministério Público. De fato, indevido o valor referente aos honorários advocatícios, na presente hipótese. Assim, considerando o valor atualizado do débito de IPTU (fl.843), defiro o levantamento da quantia de R$26.986,26 para o pagamento do referido crédito tributário; Item 1.2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico de R$397.424,73,com os acréscimos legais, em favor da Prefeitura Municipal de São Carlos para a reparação parcial do dano ao erário, intimando-se a municipalidade para levantamento, bem como comprovação, no prazo de cinco dias, do depósito integral dos valores levantados em conta pública. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime(m)-se. (ADVERTÊNCIA: Com a ampliação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas, disponível à 6ª RAJ a partir de 16.09.2019, competirá aos peritos, defensores e advogados da parte interessada no levantamento de valores o preenchimento do formulário (disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). O MLE será elaborado nos termos supra em relação a todos os depósitos judiciais realizados após 01.03.2017. Se a data da aplicação for anterior, a própria Serventia expedirá MLJ. Registre-se que, para o correto preenchimento do referido formulário, os operadores deverão tomar por base de cálculo o saldo de capital das contas judiciais e a data inicial de depósito (aplicação), respondendo integralmente pelas informações ali lançadas). Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Laila Moura Martins (OAB 392578/SP) |
| 08/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 08/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2021 |
Decisão
Cota de fl. 838: Item 1.1. Assiste razão ao Ministério Público. De fato, indevido o valor referente aos honorários advocatícios, na presente hipótese. Assim, considerando o valor atualizado do débito de IPTU (fl.843), defiro o levantamento da quantia de R$26.986,26 para o pagamento do referido crédito tributário; Item 1.2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico de R$397.424,73,com os acréscimos legais, em favor da Prefeitura Municipal de São Carlos para a reparação parcial do dano ao erário, intimando-se a municipalidade para levantamento, bem como comprovação, no prazo de cinco dias, do depósito integral dos valores levantados em conta pública. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime(m)-se. (ADVERTÊNCIA: Com a ampliação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas, disponível à 6ª RAJ a partir de 16.09.2019, competirá aos peritos, defensores e advogados da parte interessada no levantamento de valores o preenchimento do formulário (disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). O MLE será elaborado nos termos supra em relação a todos os depósitos judiciais realizados após 01.03.2017. Se a data da aplicação for anterior, a própria Serventia expedirá MLJ. Registre-se que, para o correto preenchimento do referido formulário, os operadores deverão tomar por base de cálculo o saldo de capital das contas judiciais e a data inicial de depósito (aplicação), respondendo integralmente pelas informações ali lançadas). |
| 30/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2021/020109-4 dirigi-me à Avenida Getúlio Vargas ao lado esquerdo do número 2855, terreno sem benfeitorias, e aí sendo, no dia 27/08/21, PROCEDI À IMISSÃO DA ARREMATANTE LG3F EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA NA POSSE DO BEM IMÓVEL objeto da matrícula 130.159 do CRI local, Cadastro Municipal 04.109.030.001, conforme auto digitalizado. O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 30 de agosto de 2021. Guia 32135 = uma cota de ressarcimento no valor de R$ 87,27 equivalente a 3 UFESPs, conforme Provimento CG 28/2014. |
| 30/08/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 23/08/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 566.2021/020109-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2021 Local: Oficial de justiça - Francisco Carlos Bertolino |
| 07/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2021 |
Guia Juntada
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| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70085775-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 18:05 |
| 30/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70083855-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/06/2021 11:51 |
| 28/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCL.21.70083505-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 28/06/2021 18:06 |
| 28/06/2021 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 1858/1866 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Art. 903, do CPC, declaro perfeita, acabada e irretratável a arrematação do imóvel, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º desse mesmo artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Havendo restrições judiciais averbadas na matrícula do imóvel (penhoras ou indisponibilidades), providencie-se de imediato as suas retiradas, inclusive se determinadas por outros juízos, servindo a cópia esta decisão como ofício de solicitação para tal providência. Expeça-se a carta de arrematação (modelo digital), cabendo ao interessado o seu encaminhamento, por meio eletrônico, ao Registro Público ou Tabelião, para as providências legais, após assinada e liberada na pasta digital (Provimento CG 14/2020/TJSP). Recolhida a diligência do Oficial de Justiça, se necessária, expeça-se o mandado de imissão de posse do arrematante sobre o imóvel alienado. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito da comissão da Gestora do leilão, após apresentado o formulário com os dados bancários pelo mesmo. Páginas 794/796: Manifeste-se o Ministério Público quanto ao requerido pelo Município. Intime-se. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP) |
| 25/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/06/2021 |
Ofício Expedido
Fiscal Digital - Levantamento de penhora de imóvel - CRI São Carlos |
| 24/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do Art. 903, do CPC, declaro perfeita, acabada e irretratável a arrematação do imóvel, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º desse mesmo artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Havendo restrições judiciais averbadas na matrícula do imóvel (penhoras ou indisponibilidades), providencie-se de imediato as suas retiradas, inclusive se determinadas por outros juízos, servindo a cópia esta decisão como ofício de solicitação para tal providência. Expeça-se a carta de arrematação (modelo digital), cabendo ao interessado o seu encaminhamento, por meio eletrônico, ao Registro Público ou Tabelião, para as providências legais, após assinada e liberada na pasta digital (Provimento CG 14/2020/TJSP). Recolhida a diligência do Oficial de Justiça, se necessária, expeça-se o mandado de imissão de posse do arrematante sobre o imóvel alienado. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito da comissão da Gestora do leilão, após apresentado o formulário com os dados bancários pelo mesmo. Páginas 794/796: Manifeste-se o Ministério Público quanto ao requerido pelo Município. Intime-se. |
| 22/06/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo para interposição de Embargos à Arrematação, cujo auto se encontra lavrado nas páginas 809/810. |
| 22/06/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 04/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2021 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70056555-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2021 15:24 |
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70049021-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2021 00:22 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 2171/2175 |
| 01/02/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do(s) leilão(ões) apresentado pela empresa nomeada pelo juízo. Expeça-se o edital respectivo e providenciem-se as intimações e demais atos necessários à sua efetivação. Fica o executado cientificado da alienação judicial por seu advogado (art. 889, I, CPC), caso esteja representado nos autos. Comunique-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Int. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP) |
| 01/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/02/2021 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Aprovo a minuta do(s) leilão(ões) apresentado pela empresa nomeada pelo juízo. Expeça-se o edital respectivo e providenciem-se as intimações e demais atos necessários à sua efetivação. Fica o executado cientificado da alienação judicial por seu advogado (art. 889, I, CPC), caso esteja representado nos autos. Comunique-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Int. |
| 29/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2021 |
Documento Juntado
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| 29/01/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70008413-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/01/2021 14:09 |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 2060/2065 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2021 Teor do ato: Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.d1lance.com ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial (fls.760/761), nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, promovendo, o leiloeiro, a publicação do edital, nos termos dos arts. 886 e 887, do CPC. Anote-se, ainda, que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, por seus advogados, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do bem descrito e caracterizado no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Providencie, a serventia: 1. a intimação da executada, na pessoa de seu representante legal, por oficial de Justiça; 2. intime(m)-se, ainda, pessoalmente, eventuais cônjuges, co-proprietários, usufrutuários e credores hipotecários, com pelo menos cinco dias de antecedência, por seu advogado, se houver ou, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo, da alienação judicial a ser realizada. Elaborado edital, nos moldes aqui definidos, a empresa gestora providenciará a sua publicação em prazo não inferior a 10 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando nos autos sua publicação. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as intimações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Intime-se. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP) |
| 22/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 22/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/01/2021 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.d1lance.com ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial (fls.760/761), nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, promovendo, o leiloeiro, a publicação do edital, nos termos dos arts. 886 e 887, do CPC. Anote-se, ainda, que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, por seus advogados, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do bem descrito e caracterizado no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Providencie, a serventia: 1. a intimação da executada, na pessoa de seu representante legal, por oficial de Justiça; 2. intime(m)-se, ainda, pessoalmente, eventuais cônjuges, co-proprietários, usufrutuários e credores hipotecários, com pelo menos cinco dias de antecedência, por seu advogado, se houver ou, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo, da alienação judicial a ser realizada. Elaborado edital, nos moldes aqui definidos, a empresa gestora providenciará a sua publicação em prazo não inferior a 10 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando nos autos sua publicação. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as intimações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Intime-se. |
| 22/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70004797-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/01/2021 16:09 |
| 20/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2020/026122-1 dirigi-me à Avenida Getúlio Vargas ao lado do número 2855, e aí sendo, após proceder constatação e pesquisa de preço de valor de mercado, PROCEDI À AVALIAÇÃO, conforme auto digitalizado. O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 20 de janeiro de 2021. Número de cotas: uma (1). |
| 20/01/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 1776/1782 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2020 Teor do ato: Vistos. À vista da inércia da parte executada em cumprir a ordem judicial, depósito dos honorários periciais para realização da perícia por ela mesma requerida, declaro preclusa a produção da prova pericial pleiteada. Antes de designar data para a realização de hasta pública, considerando o lapso temporal decorrido desde a avaliação feita pelo Oficial de Justiça, maio/2018 (fls. 513/514), objetivando atualizar o valor encontrado na ocasião, expeça-se mandado para constatação e reavaliação do imóvel em questão. Com a reavaliação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, inclusive sobre o veículo já levado a leilão e que teve negativas as praças realizadas. Intime-se. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP) |
| 29/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2020/026122-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2021 Local: Oficial de justiça - Ana Lucia Macoppi Bertolino |
| 29/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2020 |
Decisão
Vistos. À vista da inércia da parte executada em cumprir a ordem judicial, depósito dos honorários periciais para realização da perícia por ela mesma requerida, declaro preclusa a produção da prova pericial pleiteada. Antes de designar data para a realização de hasta pública, considerando o lapso temporal decorrido desde a avaliação feita pelo Oficial de Justiça, maio/2018 (fls. 513/514), objetivando atualizar o valor encontrado na ocasião, expeça-se mandado para constatação e reavaliação do imóvel em questão. Com a reavaliação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, inclusive sobre o veículo já levado a leilão e que teve negativas as praças realizadas. Intime-se. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/11/2020 |
Mandado Juntado
|
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 1557/1565 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 741: Primeiramente, determino a intimação, por meio de oficial de justiça, da empresa executada para que, no prazo de 15 dias, comprove nos autos o depósito integral dos honorários periciais no valor de R$3.000,00 (fl. 733), sob pena de preclusão da prova pericial. Decorrido o prazo, com ou sem o depósito, tornem os autos conclusos para decisão. Providencie a z. serventia o necessário. Ciência ao M.P. Intimem-se. São Carlos, 26 de outubro de 2020. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP) |
| 27/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2020/023291-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/10/2020 Local: Oficial de justiça - Márcia Platero Carnaúba Romero |
| 27/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 27/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 741: Primeiramente, determino a intimação, por meio de oficial de justiça, da empresa executada para que, no prazo de 15 dias, comprove nos autos o depósito integral dos honorários periciais no valor de R$3.000,00 (fl. 733), sob pena de preclusão da prova pericial. Decorrido o prazo, com ou sem o depósito, tornem os autos conclusos para decisão. Providencie a z. serventia o necessário. Ciência ao M.P. Intimem-se. São Carlos, 26 de outubro de 2020. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70102612-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/09/2020 16:21 |
| 06/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. |
| 03/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 1907/1913 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 725/726: Não obstante à situação excepcional de pandemia, certo é que o processo não pode ficar adstrito ao momento em que a situação se estabilize, pois se trata de fato incerto. Por outro lado, tendo em vista as dificuldades financeiras enfrentadas pela executada, arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais), que poderão ser depositados em duas parcelas de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). A primeira parcela deverá ser depositada em 10 dias e a segunda, na mesma data do mês subsequente. Com o depósito da secunda parcela, intime-se o perito a dar início aos trabalhos, dando ciência às partes, da data em que realizará a vistoria. Caso não haja o depósito de alguma das parcelas, haverá preclusão da prova pericial. Intime-se. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP) |
| 13/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 725/726: Não obstante à situação excepcional de pandemia, certo é que o processo não pode ficar adstrito ao momento em que a situação se estabilize, pois se trata de fato incerto. Por outro lado, tendo em vista as dificuldades financeiras enfrentadas pela executada, arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais), que poderão ser depositados em duas parcelas de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). A primeira parcela deverá ser depositada em 10 dias e a segunda, na mesma data do mês subsequente. Com o depósito da secunda parcela, intime-se o perito a dar início aos trabalhos, dando ciência às partes, da data em que realizará a vistoria. Caso não haja o depósito de alguma das parcelas, haverá preclusão da prova pericial. Intime-se. |
| 09/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70074651-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/07/2020 11:56 |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 1331/1335 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2020 Teor do ato: Manifeste-se o Ministério Público. Int. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP) |
| 07/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/07/2020 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o Ministério Público. Int. |
| 31/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70056614-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2020 16:59 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 1359/1365 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2020 Teor do ato: Cota de fls. 717: Item "1": Aguarde-se pelo prazo requerido, 90 (noventa) dias. Após o decurso desse prazo será deliberado a respeito de novo leilão do veículo penhorado. Item "2": No que diz respeito à perícia requerida e deferida, parece não ser o caso de, por ora, declarar preclusa a produção de tal prova, uma vez que, ao que tudo indica, a parte interessada sequer foi intimada sobre os honorários estimados, conforme determinado às fls. 693, ou seja, não foi a ela oportunizado manifestar sua concordância, ou não, com o valor. Verifica-se, ainda, que a certidão lançada às fls. 705 tão somente a intimou para o depósito em 10 (dez) dias, sem mencionar valor. Verifique o cartório e, confirmada a ausência de intimação, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, intime-se a executada para manifestação acerca dos honorários estimados pelo perito nomeado e, havendo concordância, para o depósito em 10 (dez) dias. Intime-se. (Fica a executada intimada a manifestar-se acerca dos honorários estimados pelo perito nomeado, informado na petição de fl. 692, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e, havendo concordância, efetuar o depósito no prazo de 10 (dez) dias). Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP) |
| 14/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2020 |
Decisão
Cota de fls. 717: Item "1": Aguarde-se pelo prazo requerido, 90 (noventa) dias. Após o decurso desse prazo será deliberado a respeito de novo leilão do veículo penhorado. Item "2": No que diz respeito à perícia requerida e deferida, parece não ser o caso de, por ora, declarar preclusa a produção de tal prova, uma vez que, ao que tudo indica, a parte interessada sequer foi intimada sobre os honorários estimados, conforme determinado às fls. 693, ou seja, não foi a ela oportunizado manifestar sua concordância, ou não, com o valor. Verifica-se, ainda, que a certidão lançada às fls. 705 tão somente a intimou para o depósito em 10 (dez) dias, sem mencionar valor. Verifique o cartório e, confirmada a ausência de intimação, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, intime-se a executada para manifestação acerca dos honorários estimados pelo perito nomeado e, havendo concordância, para o depósito em 10 (dez) dias. Intime-se. (Fica a executada intimada a manifestar-se acerca dos honorários estimados pelo perito nomeado, informado na petição de fl. 692, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e, havendo concordância, efetuar o depósito no prazo de 10 (dez) dias). |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70048851-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/05/2020 14:45 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 1595/1597 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2020 Teor do ato: Fls. 712: Anote-se, ficando deferida a expedição da certidão requerida, fazendo constar os atos praticados pelo advogado peticionante. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP) |
| 11/05/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 712: Anote-se, ficando deferida a expedição da certidão requerida, fazendo constar os atos praticados pelo advogado peticionante. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 29/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSCL.20.70043989-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/04/2020 20:39 |
| 31/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70036110-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2020 10:14 |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 1519/1529 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2020 Teor do ato: Fica a executada intimada a providenciar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Carlos Eduardo Alves Lazzarin (OAB 364946/SP) |
| 06/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a executada intimada a providenciar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. |
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70018915-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/02/2020 10:01 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 1674/1680 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 677/678: Aprovo o edital apresentado pela D1Lance.com. Fls. 688/689: Com razão o ilustre representante do M.P., o programa municipal REFIS, (Lei Municipal nº 19.195/2019) abrange apenas as dívidas municipais estranhas a este feito, que trata de condenação em ação civil pública, portanto, débito referente à lei federal. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pela executada às fls. 649/650, por haver legislação Federal específica (Lei 7.347/1985) a regulamentar os débitos relativos à presente demanda. Fl. 692: Apresentada a proposta de honorários pelo perito, cumpra-se o determinado à fl. 643, intimando-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Como a prova pericial foi solicitada pela executada BS Engenharia, é ela quem deve arcar com o ônus financeiro dela decorrente. A seguir intime-se a executada para que providencie o depósito do montante, no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Intimem-se, com urgência. São Carlos, 12 de fevereiro de 2020. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Carlos Eduardo Alves Lazzarin (OAB 364946/SP) |
| 14/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 677/678: Aprovo o edital apresentado pela D1Lance.com. Fls. 688/689: Com razão o ilustre representante do M.P., o programa municipal REFIS, (Lei Municipal nº 19.195/2019) abrange apenas as dívidas municipais estranhas a este feito, que trata de condenação em ação civil pública, portanto, débito referente à lei federal. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pela executada às fls. 649/650, por haver legislação Federal específica (Lei 7.347/1985) a regulamentar os débitos relativos à presente demanda. Fl. 692: Apresentada a proposta de honorários pelo perito, cumpra-se o determinado à fl. 643, intimando-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Como a prova pericial foi solicitada pela executada BS Engenharia, é ela quem deve arcar com o ônus financeiro dela decorrente. A seguir intime-se a executada para que providencie o depósito do montante, no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Intimem-se, com urgência. São Carlos, 12 de fevereiro de 2020. |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70002849-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 16/01/2020 11:12 |
| 17/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70168578-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/12/2019 16:07 |
| 12/12/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70168035-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2019 17:23 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 2287/2295 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 629: Defiro o requerimento formulado pelo M.P. no item "1", determino a designação de novo leilão judicial para alienação do automóvel avaliado à fl. 516, a ser realizado pela empresa "D1LANCE.com" que deverá adotar as providências necessárias. Providencie a serventia o necessário. 2) Fls. 649/650: Abra-se vista ao representante do M.P. 3) Fls. 669/670: A manifestação apresentada pelo M.P. foi endereçada a este feito equivocamente, uma vez que não têm relação com a presente ação e sim com a execução de título extrajudicial nº 1009969-17.2016. Desta forma, torno-a sem efeito. Anote-se. Dê-se ciência ao M.P. para que seja renovada a manifestação nos autos corretos. 4) Após, cumpra-se o já determinado às fls. 642/643, intimando-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários no prazo de 15 dias. Intimem-se. São Carlos, 05 de dezembro de 2019. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Carlos Eduardo Alves Lazzarin (OAB 364946/SP) |
| 06/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/12/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Fl. 629: Defiro o requerimento formulado pelo M.P. no item "1", determino a designação de novo leilão judicial para alienação do automóvel avaliado à fl. 516, a ser realizado pela empresa "D1LANCE.com" que deverá adotar as providências necessárias. Providencie a serventia o necessário. 2) Fls. 649/650: Abra-se vista ao representante do M.P. 3) Fls. 669/670: A manifestação apresentada pelo M.P. foi endereçada a este feito equivocamente, uma vez que não têm relação com a presente ação e sim com a execução de título extrajudicial nº 1009969-17.2016. Desta forma, torno-a sem efeito. Anote-se. Dê-se ciência ao M.P. para que seja renovada a manifestação nos autos corretos. 4) Após, cumpra-se o já determinado às fls. 642/643, intimando-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários no prazo de 15 dias. Intimem-se. São Carlos, 05 de dezembro de 2019. |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 1873/1883 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2019 Teor do ato: Fls. 649/660: Manifeste-se o Ministério Público. Int. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Carlos Eduardo Alves Lazzarin (OAB 364946/SP) |
| 08/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/10/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 649/660: Manifeste-se o Ministério Público. Int. |
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70131590-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2019 16:11 |
| 06/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSCL.19.70119770-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 06/09/2019 12:22 |
| 31/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 1517/1526 |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2019 Teor do ato: Vistos. O sr. Oficial de justiça encarregado da diligência realizou a avaliação do imóvel penhorado à fl. 447, avaliando o terreno objeto da matricula 130.159 no CRI em R$428.400,00, fl. 514. Por r. decisão datada de 16/05/2019 (fl. 610) foi determinado que a executada apresentasse nos autos avaliação do imóvel penhorado à fl. 447 por três imobiliárias desta urbe. A executada requereu a produção de prova pericial, tendo em vista que as avaliações a serem realizadas pelas 03 imobiliárias não serão gratuitas, fl. 635. O MP exequente requereu a homologação do valor da avaliação apresentada pelo oficial de justiça e a designação de hasta pública para venda do imóvel penhorado, fl. 641. Como permanece a controvérsia sobre o valor do imóvel, tendo em vista a diferença apresentada pelas avaliações constantes nos autos (R$428.400,00 - fl.514 e R$1.200.000,00 - fl.580), DEFIRO a produção de prova pericial para avaliação do imóvel penhorado à fl. 447 e nomeio o perito da área de Engenharia, sr. Rogério Giglio Ferreira, atuante nesta comarca, que deve ser intimado para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários no prazo de 15 dias. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Como a prova pericial foi solicitada pela executada BS Engenharia é ela quem deve arcar com o ônus financeiro da prova. A seguir intime-se a executada para que providencie o depósito do montante no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistente-técnico e a formulação de quesitos, em 05 (cinco) dias. Intimem-se. São Carlos, 19 de agosto de 2019. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Carlos Eduardo Alves Lazzarin (OAB 364946/SP) |
| 20/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2019 |
Decisão
Vistos. O sr. Oficial de justiça encarregado da diligência realizou a avaliação do imóvel penhorado à fl. 447, avaliando o terreno objeto da matricula 130.159 no CRI em R$428.400,00, fl. 514. Por r. decisão datada de 16/05/2019 (fl. 610) foi determinado que a executada apresentasse nos autos avaliação do imóvel penhorado à fl. 447 por três imobiliárias desta urbe. A executada requereu a produção de prova pericial, tendo em vista que as avaliações a serem realizadas pelas 03 imobiliárias não serão gratuitas, fl. 635. O MP exequente requereu a homologação do valor da avaliação apresentada pelo oficial de justiça e a designação de hasta pública para venda do imóvel penhorado, fl. 641. Como permanece a controvérsia sobre o valor do imóvel, tendo em vista a diferença apresentada pelas avaliações constantes nos autos (R$428.400,00 - fl.514 e R$1.200.000,00 - fl.580), DEFIRO a produção de prova pericial para avaliação do imóvel penhorado à fl. 447 e nomeio o perito da área de Engenharia, sr. Rogério Giglio Ferreira, atuante nesta comarca, que deve ser intimado para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários no prazo de 15 dias. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Como a prova pericial foi solicitada pela executada BS Engenharia é ela quem deve arcar com o ônus financeiro da prova. A seguir intime-se a executada para que providencie o depósito do montante no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistente-técnico e a formulação de quesitos, em 05 (cinco) dias. Intimem-se. São Carlos, 19 de agosto de 2019. |
| 28/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70084184-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/06/2019 10:41 |
| 18/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Mero Expediente |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 1847/1855 |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70079328-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2019 17:38 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2019 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo concedido à executada para apresentação da avaliação do imóvel, firmada por 03 (três) imobiliárias. Oportunamente, após o decurso do prazo indicado no item "1" da cota de fls. 629, será deliberado a respeito da designação de novo leilão do veículo penhorado. Int. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Carlos Eduardo Alves Lazzarin (OAB 364946/SP) |
| 17/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 17/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo concedido à executada para apresentação da avaliação do imóvel, firmada por 03 (três) imobiliárias. Oportunamente, após o decurso do prazo indicado no item "1" da cota de fls. 629, será deliberado a respeito da designação de novo leilão do veículo penhorado. Int. |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70076719-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/06/2019 13:48 |
| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70074189-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2019 09:17 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 1611/1618 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 615/619: Dê-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Carlos Eduardo Alves Lazzarin (OAB 364946/SP) |
| 05/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 615/619: Dê-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70070368-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2019 11:03 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 1655/1665 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 606: Antes de determinar a eventual produção de prova pericial para avaliação do imóvel penhorado, primeiramente, intime-se a executada para que busque junto a 03 imobiliárias desta urbe a avaliação do referido imóvel. Prazo 30 dias. Após, abra-se vista ao M.P. Caso permaneça a controvérsia sobre o valor do imóvel, tornem os autos conclusos para novas determinações. Intimem-se. São Carlos, 16 de maio de 2019. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Carlos Eduardo Alves Lazzarin (OAB 364946/SP) |
| 17/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 16/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 606: Antes de determinar a eventual produção de prova pericial para avaliação do imóvel penhorado, primeiramente, intime-se a executada para que busque junto a 03 imobiliárias desta urbe a avaliação do referido imóvel. Prazo 30 dias. Após, abra-se vista ao M.P. Caso permaneça a controvérsia sobre o valor do imóvel, tornem os autos conclusos para novas determinações. Intimem-se. São Carlos, 16 de maio de 2019. |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70055347-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/05/2019 16:35 |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 1732/1746 |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Ministério Público acerca da petição de fls. 579/580 e documentos de fls. 581/596. Após tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. São Carlos, 26 de abril de 2019. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Carlos Eduardo Alves Lazzarin (OAB 364946/SP) |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 1716/1722 |
| 29/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/04/2019 |
Mandado Juntado
|
| 26/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o Ministério Público acerca da petição de fls. 579/580 e documentos de fls. 581/596. Após tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. São Carlos, 26 de abril de 2019. |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70052187-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2019 16:08 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2019 Teor do ato: Págs. 558/560: Aprovo o edital apresentado pela D1Lance.com. Providencie-se o necessário para sua efetivação. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Carlos Eduardo Alves Lazzarin (OAB 364946/SP) |
| 25/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 25/04/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Págs. 558/560: Aprovo o edital apresentado pela D1Lance.com. Providencie-se o necessário para sua efetivação. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70051049-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/04/2019 19:45 |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 1548/1556 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2019 Teor do ato: Ficam as partes cientificadas de que foram designados os dias 06 e 30/05, às 13h para a realização do leilão. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Carlos Eduardo Alves Lazzarin (OAB 364946/SP) |
| 16/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2019 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientificadas de que foram designados os dias 06 e 30/05, às 13h para a realização do leilão. |
| 16/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Fiscal Digital - Designação de leilão e intimação leiloeiro por e-mail |
| 15/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, diligenciei nesta Comarca, ao endereço retro indicado, a saber: Rua Episcopal, 1575, Centro, (em 09/04/2019) e lá estando, INTIMEI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, na pessoa de seu representante legal, que se identificou como VALDEMAR ZANETTE (Procurador Municipal), do inteiro teor do presente mandado, entregando-lhe a contrafé, ficando o mesmo de tudo bem ciente, exarando a seguir sua assinatura. |
| 15/04/2019 |
Mandado Juntado
|
| 09/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 1456/1468 |
| 08/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2019/010269-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2019 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 08/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2019/010270-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2019 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 539/540: A fim de garantir a efetivo cumprimento das determinações judiciais proferidas às fls. 523 e 530, nos termos do disposto nos artigos 772, II c/c 774, III e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, pela derradeira vez, intime-se a executada BS Engenharia, pessoalmente e na pessoa de seus procuradores constituídos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, (i) confirme a localização do imóvel de M. 130.159, diante da certidão proferida pelo oficial de justiça à fl. 513, (ii) manifeste-se acerca das avaliações realizadas às fls. 513/514 e 516, ficando advertida de que o não cumprimento injustificado da determinação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 20% por cento do valor da causa, revertida em favor do exequente. Defiro o requerimento formulado pelo M.P. à fl. 540, penúltimo parágrafo, para determinar a intimação do Município de São Carlos, por intermédio do Procurador Municipal, para que, no prazo de 15 dias, informe, diante do teor da certidão de fls. 513/514, a correta localização do imóvel de matrícula de nº 130.159. Por fim, defiro a designação de leilão judicial para alienação do automóvel avaliado à fl. 516, a ser realizado pela empresa "D1LANCE.com" que deverá adotar as providências necessárias. Intimem-se. São Carlos, 08 de abril de 2019. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Carlos Eduardo Alves Lazzarin (OAB 364946/SP) |
| 08/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 08/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 539/540: A fim de garantir a efetivo cumprimento das determinações judiciais proferidas às fls. 523 e 530, nos termos do disposto nos artigos 772, II c/c 774, III e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, pela derradeira vez, intime-se a executada BS Engenharia, pessoalmente e na pessoa de seus procuradores constituídos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, (i) confirme a localização do imóvel de M. 130.159, diante da certidão proferida pelo oficial de justiça à fl. 513, (ii) manifeste-se acerca das avaliações realizadas às fls. 513/514 e 516, ficando advertida de que o não cumprimento injustificado da determinação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 20% por cento do valor da causa, revertida em favor do exequente. Defiro o requerimento formulado pelo M.P. à fl. 540, penúltimo parágrafo, para determinar a intimação do Município de São Carlos, por intermédio do Procurador Municipal, para que, no prazo de 15 dias, informe, diante do teor da certidão de fls. 513/514, a correta localização do imóvel de matrícula de nº 130.159. Por fim, defiro a designação de leilão judicial para alienação do automóvel avaliado à fl. 516, a ser realizado pela empresa "D1LANCE.com" que deverá adotar as providências necessárias. Intimem-se. São Carlos, 08 de abril de 2019. |
| 07/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70025721-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/03/2019 16:12 |
| 02/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/01/2019 |
Mandado Juntado
|
| 07/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2018/037690-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/01/2019 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 1722/1737 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2018 Teor do ato: VISTOS. Fl. 529: Primeiramente, intime-se a executada BS Engenharia, pessoalmente, para que (i) confirme a localização do imóvel de M. 130.159, diante da certidão proferida pelo oficial de justiça à fl. 513, (ii) manifeste-se acerca das avaliações realizadas às fls. 513/514 e 516. Prazo: 15 dias. Após, manifeste-se o M. Público. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Carlos, 26 de novembro de 2018. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Carlos Eduardo Alves Lazzarin (OAB 364946/SP) |
| 26/11/2018 |
Decisão
VISTOS. Fl. 529: Primeiramente, intime-se a executada BS Engenharia, pessoalmente, para que (i) confirme a localização do imóvel de M. 130.159, diante da certidão proferida pelo oficial de justiça à fl. 513, (ii) manifeste-se acerca das avaliações realizadas às fls. 513/514 e 516. Prazo: 15 dias. Após, manifeste-se o M. Público. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Carlos, 26 de novembro de 2018. |
| 04/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.70120110-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/10/2018 11:08 |
| 02/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 1492/1501 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2018 Teor do ato: VISTOS. Fl. 522: O documento do automóvel avaliado à fl. 516: um caminhão Chevrolet Diesel - ano 1977 já se encontra acostado à fl. 482. No mais, intime-se a executada BS Engenharia para que (i) confirme a localização do imóvel de M. 130.159, diante da certidão proferida pelo oficial de justiça à fl. 513, (ii) manifeste-se acerca das avaliações realizadas às fls. 513/514 e 516. Prazo: 15 dias. Após, manifeste-se o M. Público. Intimem-se. São Carlos, 21 de agosto de 2018. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Carlos Eduardo Alves Lazzarin (OAB 364946/SP) |
| 23/08/2018 |
Decisão
VISTOS. Fl. 522: O documento do automóvel avaliado à fl. 516: um caminhão Chevrolet Diesel - ano 1977 já se encontra acostado à fl. 482. No mais, intime-se a executada BS Engenharia para que (i) confirme a localização do imóvel de M. 130.159, diante da certidão proferida pelo oficial de justiça à fl. 513, (ii) manifeste-se acerca das avaliações realizadas às fls. 513/514 e 516. Prazo: 15 dias. Após, manifeste-se o M. Público. Intimem-se. São Carlos, 21 de agosto de 2018. |
| 22/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.70072637-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/06/2018 17:07 |
| 18/06/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 1540/1553 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2018 Teor do ato: Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Carlos Eduardo Alves Lazzarin (OAB 364946/SP) |
| 07/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/06/2018 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. |
| 18/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2018/013288-0 dirigi-me ao endereço: Rua Quinze de Novembro, 1965, dia 17/05/2018 e aí sendo, fui informada que o referido veículo encontra-se na Av. José Pereira Lopes, ao lado da Imobiliária Cardinalli, para onde me dirigi no mesmo dia e aí sendo, avaliei o referido Caminhão Chevrolet Diesel - ano 1977 em R$ 12.000,00, pois está em péssimo estado de uso e conservação.O referido caminhão estava com a bateria arriada e não pude ver se funcionava ou não. Tal estimativa de avaliação foi feita com base no Mercado Livre. O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 18 de maio de 2018.Número de Cotas:01Justiça Gratuita |
| 18/05/2018 |
Mandado Juntado
|
| 17/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2018/013289-8 PROCEDI À CONSTATAÇÃO E AVALIAÇÃO do imóvel objeto da matrícula 130.159 do CRI local, conforme auto abaixo. Deve ficar constando que a situação atual na Avenida Getúlio Vargas mais precisamente no Recreio São Judas Tadeu é diferente da constante do mapa do loteamento impresso a partir do site da Prefeitura Municipal, cuja cópia anexo ao presente. No mapa do loteamento os lotes possuem 50 metros de frente e o terreno indicado para avaliação possui 15,00 metros de frente; ainda, observando a descrição do imóvel constante da matrícula e o mapa do referido loteamento não foi possível localizar o terreno a ser avaliado para verificação de possíveis benfeitorias. Desta forma, percorrendo a Avenida Getúlio Vargas no trecho pertencente ao Recreio São Judas Tadeu encontrei um terreno sem benfeitorias com a metragem indicada (15,00 por 40,00) e com indicação BS Engenharia no muro (localizado ao lado do imóvel 2855), o que leva a crer, salvo melhor juízo, que é o terreno objeto deste mandado, razão pela qual a avaliação realizada leva em conta apenas o metro quadrado do terreno sem benfeitorias. O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 17 de maio de 2018.Número de cotas: uma (1).AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVELLocalização e descrição do imóvel:O imóvel objeto do presente auto de avaliação se situa no bairro Recreio São Judas Tadeu com frente para a Avenida Getúlio Vargas onde mede 15,00 metros de frente, 40,00 metros de ambos os lados e 15,00 metros nos fundos, totalizando 600,00 metros quadrados, melhor descrito e caracterizado na Certidão de Matrícula 130.159 do CRI local que acompanhou o mandado.Pesquisa e avaliação:Após efetuar pesquisas em sites de imobiliárias desta cidade especialmente na Roca Imóveis obtive valor de oferta para terreno com localização próxima ao constatado e com frente para a Avenida Getúlio Vargas (R$ 7.000.000,00 para o terreno sem benfeitorias que mede 9.800 metros quadrados, perfazendo o valor de R$ 714,00 para o metro quadrado). Como o terreno indicado na Matrícula 130.159 possui 600,00 metros quadrados ele fica avaliado em R$ 428.400,00 (quatrocentos e vinte e oito mil e quatrocentos reais).Feita a avaliação lavrei o presente auto, que depois de lido e achado conforme, é assinado por mim Oficiala de Justiça. |
| 17/05/2018 |
Mandado Juntado
|
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 1731/1740 |
| 02/05/2018 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 488/489: DEFIRO os requerimentos formulados pelo MP no item "1", segundo e terceiro parágrafos. Proceda, o oficial de justiça encarregado da diligência, à avaliação do veiculo (placas CAU-4393 fl. 482) e do bem imóvel penhorado (fls. 479/480).Providencie a serventia o necessário.Intimem-se.São Carlos, 27 de abril de 2018. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Carlos Eduardo Alves Lazzarin (OAB 364946/SP) |
| 02/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 27/04/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 488/489: DEFIRO os requerimentos formulados pelo MP no item "1", segundo e terceiro parágrafos. Proceda, o oficial de justiça encarregado da diligência, à avaliação do veiculo (placas CAU-4393 fl. 482) e do bem imóvel penhorado (fls. 479/480).Providencie a serventia o necessário.Intimem-se.São Carlos, 27 de abril de 2018. |
| 18/04/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 21/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.70030410-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2018 17:42 |
| 20/03/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 1553/1561 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 447/482: Manifeste-se o Ministério Público.Intimem-se.São Carlos, 09 de março de 2018. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Carlos Eduardo Alves Lazzarin (OAB 364946/SP) |
| 09/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 447/482: Manifeste-se o Ministério Público.Intimem-se.São Carlos, 09 de março de 2018. |
| 18/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.70003007-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2018 13:45 |
| 04/12/2017 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2017 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 2478 Página: 1792/1804 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2017 Teor do ato: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.Ante a ausência de informação quanto à concessão de efeito suspensivo ao agravo, prossiga-se o feito.Fls. 431: reitere-se a intimação da executada para que, no prazo de dez dias, informe a localização dos veículos indicados às fls. 146, encaminhando aos autos cópias dos documentos requeridos, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, bem como configuração do crime de desobediência por parte do representante legal da pessoa jurídica. Providencie o Cartório, pelo sistema ARISP, a juntada da matrícula nº130.161, conforme requerido pelo Ministério Público no item "2".Sem prejuízo, providencie, via ARISP, a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 130.159, intimando-se a executada, na pessoa do advogado, nos termos do artigo 841, § 1o do Código de Processo Civil. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Carlos Eduardo Alves Lazzarin (OAB 364946/SP) |
| 28/11/2017 |
Protocolo Juntado
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| 28/11/2017 |
Protocolo Juntado
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| 28/11/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/11/2017 |
Decisão
Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.Ante a ausência de informação quanto à concessão de efeito suspensivo ao agravo, prossiga-se o feito.Fls. 431: reitere-se a intimação da executada para que, no prazo de dez dias, informe a localização dos veículos indicados às fls. 146, encaminhando aos autos cópias dos documentos requeridos, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, bem como configuração do crime de desobediência por parte do representante legal da pessoa jurídica. Providencie o Cartório, pelo sistema ARISP, a juntada da matrícula nº130.161, conforme requerido pelo Ministério Público no item "2".Sem prejuízo, providencie, via ARISP, a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 130.159, intimando-se a executada, na pessoa do advogado, nos termos do artigo 841, § 1o do Código de Processo Civil. |
| 31/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.17.70111501-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 31/10/2017 10:04 |
| 20/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.17.70107306-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2017 15:10 |
| 20/10/2017 |
Ofício Juntado
|
| 16/10/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 14/10/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/10/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 1650/1665 |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 1650/1665 |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2017 Teor do ato: Com razão a executada, a decisão de fls. 143/144 não foi publicada. Providencie a Serventia o necessário.Fls. 398/421: Manifeste-se o Ministério Público. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Carlos Eduardo Alves Lazzarin (OAB 364946/SP) |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2017 Teor do ato: Assim, deixo de acolher a impugnação ofertada.Prossiga-se com a execução, observando-se o cálculo de fls. 124, com a incidência de multa de 10%, já que não houve o pagamento voluntário, totalizando R$ 4.542.379,45.Quanto ao pedido de fls. 90/91, não comporta análise, nestes autos, pois aqui não há a participação do Município. Ademais, o saldo de fls. 107 foi atualizado em 2005 e a última parcela estava prevista para 2010, não se tendo certeza de que o crédito ainda exista.Defiro os dois últimos parágrafos da petição de fls. 129. Providencie-se.Intime-se. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Carlos Eduardo Alves Lazzarin (OAB 364946/SP) |
| 03/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/10/2017 |
Proferido Despacho
Com razão a executada, a decisão de fls. 143/144 não foi publicada. Providencie a Serventia o necessário.Fls. 398/421: Manifeste-se o Ministério Público. |
| 29/09/2017 |
Documento Juntado
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| 29/09/2017 |
Documento Juntado
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| 29/09/2017 |
Documento Juntado
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| 29/09/2017 |
Documento Juntado
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| 29/09/2017 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.17.70098819-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2017 16:42 |
| 28/09/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 1927/1940 |
| 27/09/2017 |
Protocolo Juntado
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| 27/09/2017 |
Documento Juntado
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| 27/09/2017 |
Documento Juntado
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| 27/09/2017 |
Documento Juntado
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| 27/09/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2017 Teor do ato: Vistos.Cota de fls. 382/384:Intime-se a executada, por meio de seu advogado, para que informe a localização dos veículos indicados às fls. 146, juntando aos autos cópia do documento de propriedade, conforme requerido no item "1".Providencie o cartório, pelo sistema ARISP, a juntada de certidões das novas matriculas registradas sob nºs 130.159, 130.160, 128.124, 249.028, 240.029, 251.894,251.895 e 251.896, conforme requerido nos itens 3.1, 3.2, 3.3, 3.8 e 3.9.Requisite-se à Secretaria da Receita Federal, agência São Carlos, dossiê fiscal integrado da executada, referente ao período de 2013 a 2017.Com o cumprimento dos itens acima, dê-se nova vista ao Ministério Pùblico.Int. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Carlos Eduardo Alves Lazzarin (OAB 364946/SP) |
| 27/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 27/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Cota de fls. 382/384:Intime-se a executada, por meio de seu advogado, para que informe a localização dos veículos indicados às fls. 146, juntando aos autos cópia do documento de propriedade, conforme requerido no item "1".Providencie o cartório, pelo sistema ARISP, a juntada de certidões das novas matriculas registradas sob nºs 130.159, 130.160, 128.124, 249.028, 240.029, 251.894,251.895 e 251.896, conforme requerido nos itens 3.1, 3.2, 3.3, 3.8 e 3.9.Requisite-se à Secretaria da Receita Federal, agência São Carlos, dossiê fiscal integrado da executada, referente ao período de 2013 a 2017.Com o cumprimento dos itens acima, dê-se nova vista ao Ministério Pùblico.Int. |
| 26/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.17.70096767-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2017 12:19 |
| 17/09/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/09/2017 |
Documento Juntado
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| 06/09/2017 |
Documento Juntado
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| 06/09/2017 |
Documento Juntado
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| 06/09/2017 |
Documento Juntado
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| 06/09/2017 |
Documento Juntado
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| 06/09/2017 |
Documento Juntado
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| 06/09/2017 |
Documento Juntado
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| 06/09/2017 |
Documento Juntado
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| 06/09/2017 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2017 |
Documento Juntado
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| 06/09/2017 |
Documento Juntado
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| 06/09/2017 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2017 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2017 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2017 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2017 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 04/09/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 31/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 31/08/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 29/08/2017 |
Decisão
Assim, deixo de acolher a impugnação ofertada.Prossiga-se com a execução, observando-se o cálculo de fls. 124, com a incidência de multa de 10%, já que não houve o pagamento voluntário, totalizando R$ 4.542.379,45.Quanto ao pedido de fls. 90/91, não comporta análise, nestes autos, pois aqui não há a participação do Município. Ademais, o saldo de fls. 107 foi atualizado em 2005 e a última parcela estava prevista para 2010, não se tendo certeza de que o crédito ainda exista.Defiro os dois últimos parágrafos da petição de fls. 129. Providencie-se.Intime-se. |
| 28/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.17.70063432-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2017 11:21 |
| 30/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1731/1743 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1731/1743 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2017 Teor do ato: Vistos. Anota-se no cadastro da parte requerida os procuradores constituídos em procuração juntada as fls 93, em substituição aos anteriormente cadastrados, conforme petição fls. 131. Republique-se o ato ordinatório de fls. 125, atentando a serventia para esta determinação. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Carlos Eduardo Alves Lazzarin (OAB 364946/SP) |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2017 Teor do ato: Ficam as partes intimadas dos cálculos apresentados às fls.124. Advogados(s): Byron Ortiz de Araujo Filho (OAB 190882/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Carlos Eduardo Alves Lazzarin (OAB 364946/SP) |
| 09/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. Anota-se no cadastro da parte requerida os procuradores constituídos em procuração juntada as fls 93, em substituição aos anteriormente cadastrados, conforme petição fls. 131. Republique-se o ato ordinatório de fls. 125, atentando a serventia para esta determinação. |
| 27/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.17.70039095-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2017 16:34 |
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 2335 Página: 1516/1525 |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2017 Teor do ato: Ficam as partes intimadas dos cálculos apresentados às fls. Advogados(s): Evandro Junqueira Lisciotto (OAB 127006/SP), Antero Lisciotto (OAB 16061/SP), Neuri Carlos Viviani (OAB 46911/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP) |
| 18/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.17.70035887-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2017 17:07 |
| 18/04/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/04/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/04/2017 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas dos cálculos apresentados às fls.124. |
| 07/04/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 07/04/2017 |
Realizado Cálculo de Liquidação
|
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 1497/1511 |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2017 Teor do ato: Ao Contador para conferência e cálculo do valor devido. Apresentados os cálculos e intimadas as partes para manifestação, voltem-se conclusos para decisão. Advogados(s): Evandro Junqueira Lisciotto (OAB 127006/SP), Antero Lisciotto (OAB 16061/SP), Neuri Carlos Viviani (OAB 46911/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP) |
| 23/02/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 22/02/2017 |
Proferido Despacho
Ao Contador para conferência e cálculo do valor devido. Apresentados os cálculos e intimadas as partes para manifestação, voltem-se conclusos para decisão. |
| 20/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.16.70110495-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2016 18:17 |
| 26/11/2016 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/11/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/11/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público, para que se manifeste acerca da impugnação apresentada. |
| 16/09/2016 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSCL.16.70085220-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 16/09/2016 10:58 |
| 26/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.16.70078509-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2016 17:40 |
| 04/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 2172 Página: 1475/1501 |
| 03/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2016 Teor do ato: Cadastre, a serventia, se o caso, o nome dos procuradores da empresa executada (fls. 27/33). Na forma do artigo 513 § 2º, inc. I, intime-se a executada, por seus advogados, com a simples publicação deste no DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, atualizado e acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação.Fica ainda, advertida de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, ao débito será acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que fixo, também em 10% (dez por cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente formular pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e se o caso, poderá ainda requerer, diretamente à Serventia, a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Advogados(s): Evandro Junqueira Lisciotto (OAB 127006/SP), Antero Lisciotto (OAB 16061/SP), Neuri Carlos Viviani (OAB 46911/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP) |
| 21/07/2016 |
Decisão
Cadastre, a serventia, se o caso, o nome dos procuradores da empresa executada (fls. 27/33). Na forma do artigo 513 § 2º, inc. I, intime-se a executada, por seus advogados, com a simples publicação deste no DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, atualizado e acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação.Fica ainda, advertida de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, ao débito será acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que fixo, também em 10% (dez por cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente formular pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e se o caso, poderá ainda requerer, diretamente à Serventia, a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. |
| 15/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0017419-53.2001.8.26.0566 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2016 |
Petições Diversas |
| 16/09/2016 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 01/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2017 |
Petições Diversas |
| 04/07/2017 |
Petições Diversas |
| 26/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2017 |
Petições Diversas |
| 20/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 18/01/2018 |
Petições Diversas |
| 20/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2018 |
Manifestação do MP |
| 04/10/2018 |
Manifestação do MP |
| 06/03/2019 |
Manifestação do MP |
| 24/04/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/04/2019 |
Petições Diversas |
| 03/05/2019 |
Manifestação do MP |
| 31/05/2019 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| 12/06/2019 |
Manifestação do MP |
| 17/06/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Manifestação do MP |
| 06/09/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 15/10/2019 |
Manifestação do MP |
| 12/12/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/12/2019 |
Manifestação do MP |
| 16/01/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 18/02/2020 |
Manifestação do MP |
| 31/03/2020 |
Petições Diversas |
| 28/04/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 12/05/2020 |
Manifestação do MP |
| 29/05/2020 |
Petições Diversas |
| 09/07/2020 |
Manifestação do MP |
| 07/09/2020 |
Manifestação do MP |
| 21/01/2021 |
Manifestação do MP |
| 29/01/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/04/2021 |
Petições Diversas |
| 04/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/01/2022 |
Manifestação do MP |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Manifestação do MP |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 12/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 02/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 29/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 04/10/2023 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 22/11/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 04/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 08/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 24/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 22/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 29/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 07/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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