| Exeqte |
Rosana Cristina Cypriano
Advogada: Janaina Aparecida Basilio |
| Exectdo |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos
Advogada: Mara Fontes Pereira Lima Advogada: Marissol Zapparoli Garcia Manoel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico expedido e encaminhado para a instituição financeira para liberação do valor. Advogados(s): Mara Fontes Pereira Lima (OAB 136337/SP), Marissol Zapparoli Garcia Manoel (OAB 161866/SP), Elcio Fagundes Marques Gozzi (OAB 177671/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Janaina Aparecida Basilio (OAB 319451/SP) |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento eletrônico expedido e encaminhado para a instituição financeira para liberação do valor. |
| 05/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico expedido e encaminhado para a instituição financeira para liberação do valor. Advogados(s): Mara Fontes Pereira Lima (OAB 136337/SP), Marissol Zapparoli Garcia Manoel (OAB 161866/SP), Elcio Fagundes Marques Gozzi (OAB 177671/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Janaina Aparecida Basilio (OAB 319451/SP) |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento eletrônico expedido e encaminhado para a instituição financeira para liberação do valor. |
| 30/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 451: Defiro. A decisão que fixou a multa por descumprimento de parte das obrigações impostas à executada foi confirmada em sede de agravo de instrumento. Expeça-se, pois, o respectivo mandado de levantamento. No mais, ante o contido às fls. 464, ao arquivo até que ocorra a extinção da execução, não havendo qualquer razão para fixação a esta altura de novos honorários advocatícios. Intime(m)-se. Advogados(s): Mara Fontes Pereira Lima (OAB 136337/SP), Marissol Zapparoli Garcia Manoel (OAB 161866/SP), Elcio Fagundes Marques Gozzi (OAB 177671/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Janaina Aparecida Basilio (OAB 319451/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 451: Defiro. A decisão que fixou a multa por descumprimento de parte das obrigações impostas à executada foi confirmada em sede de agravo de instrumento. Expeça-se, pois, o respectivo mandado de levantamento. No mais, ante o contido às fls. 464, ao arquivo até que ocorra a extinção da execução, não havendo qualquer razão para fixação a esta altura de novos honorários advocatícios. Intime(m)-se. |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70202289-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 14:27 |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.80052841-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/11/2024 09:37 |
| 18/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2024 Teor do ato: Vistos, Ao M.P. Intime-se. Advogados(s): Mara Fontes Pereira Lima (OAB 136337/SP), Marissol Zapparoli Garcia Manoel (OAB 161866/SP), Elcio Fagundes Marques Gozzi (OAB 177671/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Janaina Aparecida Basilio (OAB 319451/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ao M.P. Intime-se. |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70189074-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 11:41 |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCL.24.70188668-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/11/2024 18:57 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2024 Teor do ato: Vistos, Considerando a documentação carreada aos autos, manifeste-se a parte exequente em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Mara Fontes Pereira Lima (OAB 136337/SP), Marissol Zapparoli Garcia Manoel (OAB 161866/SP), Elcio Fagundes Marques Gozzi (OAB 177671/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Janaina Aparecida Basilio (OAB 319451/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Considerando a documentação carreada aos autos, manifeste-se a parte exequente em 15 dias. Intime-se. |
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70183438-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 14:14 |
| 24/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 24/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.80048516-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/10/2024 11:22 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70177318-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 17:03 |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70176983-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 13:22 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2024 Teor do ato: Vistos, Ante o alegado às fls. 391/398, manifeste-se a parte exequente em 5 dias. Após, ao M.P. Intime(m)-se. Advogados(s): Mara Fontes Pereira Lima (OAB 136337/SP), Marissol Zapparoli Garcia Manoel (OAB 161866/SP), Elcio Fagundes Marques Gozzi (OAB 177671/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Janaina Aparecida Basilio (OAB 319451/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ante o alegado às fls. 391/398, manifeste-se a parte exequente em 5 dias. Após, ao M.P. Intime(m)-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70161388-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 17:27 |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70161181-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 14:55 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2024 Teor do ato: Vistos, Sobre o alegado às fls. 362, por ora, manifeste-se a parte executada em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Mara Fontes Pereira Lima (OAB 136337/SP), Marissol Zapparoli Garcia Manoel (OAB 161866/SP), Elcio Fagundes Marques Gozzi (OAB 177671/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Janaina Aparecida Basilio (OAB 319451/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Sobre o alegado às fls. 362, por ora, manifeste-se a parte executada em 5 dias. Intime-se. |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70152476-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 15:27 |
| 08/08/2024 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70127523-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 17:37 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: Vistos, 1 - Folhas 334: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. 2 - Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3 - Aguarde-se informações sobre eventual efeito suspensivo atribuído ao agravo. Intime(m)-se. Advogados(s): Mara Fontes Pereira Lima (OAB 136337/SP), Marissol Zapparoli Garcia Manoel (OAB 161866/SP), Elcio Fagundes Marques Gozzi (OAB 177671/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Janaina Aparecida Basilio (OAB 319451/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1 - Folhas 334: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. 2 - Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3 - Aguarde-se informações sobre eventual efeito suspensivo atribuído ao agravo. Intime(m)-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70118739-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/07/2024 10:59 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: "Ficam as executadas intimadas a efetuarem o depósito do valor apresentado às fls. 328/330 no prazo de 15 dias conforme determinado na decisão de fls. 276/278." Advogados(s): Mara Fontes Pereira Lima (OAB 136337/SP), Marissol Zapparoli Garcia Manoel (OAB 161866/SP), Elcio Fagundes Marques Gozzi (OAB 177671/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Janaina Aparecida Basilio (OAB 319451/SP) |
| 22/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ficam as executadas intimadas a efetuarem o depósito do valor apresentado às fls. 328/330 no prazo de 15 dias conforme determinado na decisão de fls. 276/278." |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70115234-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 15:44 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2024 Teor do ato: Vistos, Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. A parte embargante observou o prazo de oposição dos embargos, previsto no art. 1.023 do CPC. Assim, conheço dos embargos de declaração de fls. 287/293, dado que tempestivos, porém, no mérito, nego-lhes provimento, pois não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro na decisão embargada. Não há omissão na decisão embargada. Não há dúvidas quanto ao descumprimento por parte da embargante quanto à tutela de urgência deferida, o que foi salientado pelo Ministério Público a fls. 273/274. O cumprimento da sentença deve ser entendido em favor dos interesses do menor. Houve prescrição quanto a marcas e por tais razões, deve a embargante cumprir o comando judicial, sem criar embaraços. Pretendendo a parte obter efeitos infringentes deve se valer do recurso cabível para tal fim, não sendo os embargos declaratórios adequados para tanto. Advirto à embargante acerca da possibilidade de condenação ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atualizado da causa em caso de reiteração de embargos manifestamente protelatórios (CPC, art. 1.026, § 3º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Mara Fontes Pereira Lima (OAB 136337/SP), Marissol Zapparoli Garcia Manoel (OAB 161866/SP), Elcio Fagundes Marques Gozzi (OAB 177671/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Janaina Aparecida Basilio (OAB 319451/SP) |
| 16/07/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos, Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. A parte embargante observou o prazo de oposição dos embargos, previsto no art. 1.023 do CPC. Assim, conheço dos embargos de declaração de fls. 287/293, dado que tempestivos, porém, no mérito, nego-lhes provimento, pois não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro na decisão embargada. Não há omissão na decisão embargada. Não há dúvidas quanto ao descumprimento por parte da embargante quanto à tutela de urgência deferida, o que foi salientado pelo Ministério Público a fls. 273/274. O cumprimento da sentença deve ser entendido em favor dos interesses do menor. Houve prescrição quanto a marcas e por tais razões, deve a embargante cumprir o comando judicial, sem criar embaraços. Pretendendo a parte obter efeitos infringentes deve se valer do recurso cabível para tal fim, não sendo os embargos declaratórios adequados para tanto. Advirto à embargante acerca da possibilidade de condenação ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atualizado da causa em caso de reiteração de embargos manifestamente protelatórios (CPC, art. 1.026, § 3º, do CPC). Intimem-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.80030064-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2024 16:46 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2024 Teor do ato: Vistos, Dê-se vista ao MP acerca dos embargos de declaração de fls. 287/293. Intimem-se. Advogados(s): Mara Fontes Pereira Lima (OAB 136337/SP), Marissol Zapparoli Garcia Manoel (OAB 161866/SP), Elcio Fagundes Marques Gozzi (OAB 177671/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Janaina Aparecida Basilio (OAB 319451/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Dê-se vista ao MP acerca dos embargos de declaração de fls. 287/293. Intimem-se. |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70108197-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 16:55 |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70104595-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 19:38 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2024 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração interpostos a fls. 287/293. Após, ao MP. Intimem-se. Advogados(s): Mara Fontes Pereira Lima (OAB 136337/SP), Marissol Zapparoli Garcia Manoel (OAB 161866/SP), Elcio Fagundes Marques Gozzi (OAB 177671/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Janaina Aparecida Basilio (OAB 319451/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração interpostos a fls. 287/293. Após, ao MP. Intimem-se. |
| 20/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCL.24.70076329-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/05/2024 14:44 |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70074638-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 15:35 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2024 Teor do ato: Vistos, A decisão de fls. 145/148, deferiu a tutela de urgência para o fim de determinar à ré Unimed que comprovasse documentalmente, sob pena de multa diária: 1) custeio do tratamento com nutricionista eleito por Enrique, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, a princípio, a R$ 20.000,00; 2) custeio mensal dos insumos necessários ao uso da sonda gástrica permanente, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00; 3) custeio de consulta médica com o Dr. Marco Santana e despesas relacionadas, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, em princípio, a R$ 20.000,00; 4) Custeio de consulta médica com o Dr. Marcel Ferrari Ferret, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, em princípio, a R$ 20.000,00; 5) Custeio mensal dos insumos necessários para higiene (fraldas e toalhas umedecidas), no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00; 6) Custeio mensal de medicamentos de prescrição neurológica (fenobarbital, baclofeno e canabidiol), desde que reconhecido e registrado ou autorizado pela Anvisa, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, em princípio, a R$ 30.000,00; 7) Custeio de tratamento Cuevas Medel Exercises (CME), que foi indeferido pela decisão a fls. 147; 8) Custeio de tratamento por Eletroestimulação Transcraciana por Corrente Contínua (ETCC), no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00; 9) Custeio de equipamentos necessários para o correto posicionamento de Enrique, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, em princípio, a R$ 50.000,00. A ré Unimed São Carlos intimada pessoalmente a fls. 163, apresentou manifestação a fls. 164/169, alegando que alguns dos produtos solicitados pelos autores, como exemplo, fraldas, seringas, embora autorizados e disponibilizados pela Unimed São Caros, não foram retirados na totalidade pelos familiares, por não contemplarem as marcas exigidas. Quanto à consulta com nutricionista, houve agendamento com a Nutricionista Camila Riscalla, e aguardava-se o contato dos familiares no consultório para agendamento. O atendimento com os profissionais Dr. Marco Santana e Dr. Marcel Ferret foi autorizado e aguardava-se o contato dos familiares nos consultórios para agendamento. Quanto aos insumos (seringas descartáveis, gases, micropore, Cavilon e Adapt, houve disponibilização em 08.02.2024, entretanto, os familiares recusaram sob a justificativa de estarem em desacordo com a decisão judicial por não contemplar a marca por ele desejada (Pampers), o mesmo ocorrendo com as seringas, por serem da marca BD, alegando que deveria ser da marca Descarpack, pois outra marca supostamente não encaixa. Os medicamentos fenobarbital e baclofeno foram entregues ao genitor de Enrique em 08.02.2024. O custeio de tratamento por Eletroestimulação Tranacraniana por Corrente Contínua (ETCC) foi devidamente autorizado pela Unimed, aguardando apenas a definição do horário para sua realização. Quanto ao custeio de equipamentos necessários para o correto posicionamento de Enrique, necessitam ser fabricados sob medida, mantendo as partes regular acompanhamento objetivando que os equipamentos sejam feitos de acordo com suas necessidades. Os exequentes se manifestaram a fls. 195/198, alegando que as executadas não cumpriram totalmente a liminar, porque não forneceram os seguintes itens de acordo com suas prescrições: seringa, fraldas, cadeira de banho, sofá adaptado, poltrona adaptada e posicionador veicular. Quanto às fraldas, a receita de fls. 50 traz com exatidão a fralda a ser fornecida, incluindo tamanho e marca, porque é a única disponível no Brasil que serve perfeitamente a Enrique, uma vez que sua cintura e pernas se almolda exatamente ao corpo do menor, enquanto que as fraldas fornecidas pelas executadas com acabamento plástico de péssima qualidade não serve na cintura e nem nas pernas do menor. Ademais, as fraldas disponibilizadas pelas executadas são para bebês, o que não é o caso de Enrique, que já tem 13 anos de idade. Quanto às seringas, a receita de fls. 53 detalha o tamanho e a marca utilizada por Enrique, porque é a única do mercado que tem o tamanho de bico exato para acoplamento na sonda utilizada pelo menor. A seringa disponibilizada pelas executadas tem o bico mais longo que, se utilizado, estoura a película da sonda utilizada por Enrique, fazendo com que ocorra a volta do conteúdo do seu estômago. Quanto à cadeira de banho, sofá, poltrona e posicionador veicular, nenhum desses produtos foi fornecido. As executadas cotaram os produtos em locais diferentes, no entanto, não autorizou nenhum orçamento. Por tais razões, requer a aplicação da multa diária fixada, retroativa a 15.02.2024 (dez dias a partir da data de recebimento da intimação - fls. 163). Considerando as peculiaridades do caso, na esteira da manifestação do Ministério Público a fls. 273/275, reputo descumpridas as determinações judiciais por parte da ré, conforme manifestação de fls. 195/198. Tragam os exequentes planilha de cálculo do valor da multa diária fixada e, após, intimem-se as executadas para efetuarem o respectivo depósito, no prazo de 15 dias. No silêncio, apresentem os exequentes novo cálculo, promovendo o cartório ao bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud. Intimem-se. Advogados(s): Mara Fontes Pereira Lima (OAB 136337/SP), Marissol Zapparoli Garcia Manoel (OAB 161866/SP), Elcio Fagundes Marques Gozzi (OAB 177671/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Janaina Aparecida Basilio (OAB 319451/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, A decisão de fls. 145/148, deferiu a tutela de urgência para o fim de determinar à ré Unimed que comprovasse documentalmente, sob pena de multa diária: 1) custeio do tratamento com nutricionista eleito por Enrique, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, a princípio, a R$ 20.000,00; 2) custeio mensal dos insumos necessários ao uso da sonda gástrica permanente, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00; 3) custeio de consulta médica com o Dr. Marco Santana e despesas relacionadas, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, em princípio, a R$ 20.000,00; 4) Custeio de consulta médica com o Dr. Marcel Ferrari Ferret, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, em princípio, a R$ 20.000,00; 5) Custeio mensal dos insumos necessários para higiene (fraldas e toalhas umedecidas), no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00; 6) Custeio mensal de medicamentos de prescrição neurológica (fenobarbital, baclofeno e canabidiol), desde que reconhecido e registrado ou autorizado pela Anvisa, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, em princípio, a R$ 30.000,00; 7) Custeio de tratamento Cuevas Medel Exercises (CME), que foi indeferido pela decisão a fls. 147; 8) Custeio de tratamento por Eletroestimulação Transcraciana por Corrente Contínua (ETCC), no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00; 9) Custeio de equipamentos necessários para o correto posicionamento de Enrique, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, em princípio, a R$ 50.000,00. A ré Unimed São Carlos intimada pessoalmente a fls. 163, apresentou manifestação a fls. 164/169, alegando que alguns dos produtos solicitados pelos autores, como exemplo, fraldas, seringas, embora autorizados e disponibilizados pela Unimed São Caros, não foram retirados na totalidade pelos familiares, por não contemplarem as marcas exigidas. Quanto à consulta com nutricionista, houve agendamento com a Nutricionista Camila Riscalla, e aguardava-se o contato dos familiares no consultório para agendamento. O atendimento com os profissionais Dr. Marco Santana e Dr. Marcel Ferret foi autorizado e aguardava-se o contato dos familiares nos consultórios para agendamento. Quanto aos insumos (seringas descartáveis, gases, micropore, Cavilon e Adapt, houve disponibilização em 08.02.2024, entretanto, os familiares recusaram sob a justificativa de estarem em desacordo com a decisão judicial por não contemplar a marca por ele desejada (Pampers), o mesmo ocorrendo com as seringas, por serem da marca BD, alegando que deveria ser da marca Descarpack, pois outra marca supostamente não encaixa. Os medicamentos fenobarbital e baclofeno foram entregues ao genitor de Enrique em 08.02.2024. O custeio de tratamento por Eletroestimulação Tranacraniana por Corrente Contínua (ETCC) foi devidamente autorizado pela Unimed, aguardando apenas a definição do horário para sua realização. Quanto ao custeio de equipamentos necessários para o correto posicionamento de Enrique, necessitam ser fabricados sob medida, mantendo as partes regular acompanhamento objetivando que os equipamentos sejam feitos de acordo com suas necessidades. Os exequentes se manifestaram a fls. 195/198, alegando que as executadas não cumpriram totalmente a liminar, porque não forneceram os seguintes itens de acordo com suas prescrições: seringa, fraldas, cadeira de banho, sofá adaptado, poltrona adaptada e posicionador veicular. Quanto às fraldas, a receita de fls. 50 traz com exatidão a fralda a ser fornecida, incluindo tamanho e marca, porque é a única disponível no Brasil que serve perfeitamente a Enrique, uma vez que sua cintura e pernas se almolda exatamente ao corpo do menor, enquanto que as fraldas fornecidas pelas executadas com acabamento plástico de péssima qualidade não serve na cintura e nem nas pernas do menor. Ademais, as fraldas disponibilizadas pelas executadas são para bebês, o que não é o caso de Enrique, que já tem 13 anos de idade. Quanto às seringas, a receita de fls. 53 detalha o tamanho e a marca utilizada por Enrique, porque é a única do mercado que tem o tamanho de bico exato para acoplamento na sonda utilizada pelo menor. A seringa disponibilizada pelas executadas tem o bico mais longo que, se utilizado, estoura a película da sonda utilizada por Enrique, fazendo com que ocorra a volta do conteúdo do seu estômago. Quanto à cadeira de banho, sofá, poltrona e posicionador veicular, nenhum desses produtos foi fornecido. As executadas cotaram os produtos em locais diferentes, no entanto, não autorizou nenhum orçamento. Por tais razões, requer a aplicação da multa diária fixada, retroativa a 15.02.2024 (dez dias a partir da data de recebimento da intimação - fls. 163). Considerando as peculiaridades do caso, na esteira da manifestação do Ministério Público a fls. 273/275, reputo descumpridas as determinações judiciais por parte da ré, conforme manifestação de fls. 195/198. Tragam os exequentes planilha de cálculo do valor da multa diária fixada e, após, intimem-se as executadas para efetuarem o respectivo depósito, no prazo de 15 dias. No silêncio, apresentem os exequentes novo cálculo, promovendo o cartório ao bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud. Intimem-se. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.80019333-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/05/2024 13:57 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2024 Teor do ato: Abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre o pedido de págs. 195/198, considerando que já houve a manifestação da executada às págs. 232/233, conforme requerido à pág. 222. Com a manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Mara Fontes Pereira Lima (OAB 136337/SP), Marissol Zapparoli Garcia Manoel (OAB 161866/SP), Elcio Fagundes Marques Gozzi (OAB 177671/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Janaina Aparecida Basilio (OAB 319451/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre o pedido de págs. 195/198, considerando que já houve a manifestação da executada às págs. 232/233, conforme requerido à pág. 222. Com a manifestação, tornem conclusos. Int. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70058522-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 14:17 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2024 Teor do ato: Pág. 223/224. Promova a executada Unimed São Carlos o restabelecimento do tratamento de fonoaudiologia, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Tendo em vista a autorização para importação excepcional de produto derivado de Cannabis, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária a pág. 225, reconsidero em parte a decisão de pág. 145/148, para deferir a tutela de urgência, determinando à ré Unimed São Carlos que custeie o medicamento Canabidol, prescrito por profissional que assiste ao exequente Enrique Alves, comprovando nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o fornecimento do referido medicamento, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, em princípio, a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Intimem-se, inclusive o MP. Advogados(s): Mara Fontes Pereira Lima (OAB 136337/SP), Marissol Zapparoli Garcia Manoel (OAB 161866/SP), Elcio Fagundes Marques Gozzi (OAB 177671/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Janaina Aparecida Basilio (OAB 319451/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pág. 223/224. Promova a executada Unimed São Carlos o restabelecimento do tratamento de fonoaudiologia, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Tendo em vista a autorização para importação excepcional de produto derivado de Cannabis, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária a pág. 225, reconsidero em parte a decisão de pág. 145/148, para deferir a tutela de urgência, determinando à ré Unimed São Carlos que custeie o medicamento Canabidol, prescrito por profissional que assiste ao exequente Enrique Alves, comprovando nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o fornecimento do referido medicamento, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, em princípio, a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Intimem-se, inclusive o MP. |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70041146-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 14:01 |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.80010987-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/03/2024 16:41 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2024 Teor do ato: Vistos, Ante a manifestação do MP a fls.222 e esclarecimentos prestados pela Unimed, tornem ao MP. Intimem-se. Advogados(s): Mara Fontes Pereira Lima (OAB 136337/SP), Marissol Zapparoli Garcia Manoel (OAB 161866/SP), Elcio Fagundes Marques Gozzi (OAB 177671/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Janaina Aparecida Basilio (OAB 319451/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ante a manifestação do MP a fls.222 e esclarecimentos prestados pela Unimed, tornem ao MP. Intimem-se. |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70032170-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 10:50 |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70029313-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 11:09 |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.80008280-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/02/2024 17:14 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70027191-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 17:47 |
| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2024 Teor do ato: Vistos, 1) Fls. 164/181: Primeiramente, manifeste-se a parte exequente. Após, ao M.P. 2) Fls. 182/191: Dê-se ciência à parte exequente. Intime(m)-se. Advogados(s): Mara Fontes Pereira Lima (OAB 136337/SP), Marissol Zapparoli Garcia Manoel (OAB 161866/SP), Elcio Fagundes Marques Gozzi (OAB 177671/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Janaina Aparecida Basilio (OAB 319451/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1) Fls. 164/181: Primeiramente, manifeste-se a parte exequente. Após, ao M.P. 2) Fls. 182/191: Dê-se ciência à parte exequente. Intime(m)-se. |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70018941-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 11:16 |
| 13/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70017719-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2024 12:43 |
| 06/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/02/2024 |
Mandado Juntado
|
| 02/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2024/002744-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2024 Local: Oficial de justiça - Gustavo Guido Vieira de Almeida |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2024 Teor do ato: Vistos, Conheço dos embargos de declaração de fls. 102 porque tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento para o fim de apreciar a pretensão da tutela de urgência, que se confunde integralmente com o pedido inicial deste incidente. Pretende: 1) Custeio de consultas com nutricionista. O comando judicial, integralizado pela decisão de fls. 1929/1933, estabeleceu que, com relação ao serviço, caberá a Enrique a escolha, de maneira a especificar e quantificar o serviço, indicando os dados do prestador eleito, cabendo aos réus entrar em contato com o prestador e efetuar o pagamento devido diretamente (fls. 1932). Considerando que os documentos carreados aos autos demonstram que as consultas com nutricionista guardam relação com o tratamento de saúde de Enrique relativo ao quadro de paralisia cerebral e quadriplegia espástica, de rigor o deferimento da tutela de urgência, cabendo à embargada comprovar documentalmente que efetuou o custeio do tratamento com o nutricionista eleito por Enrique, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitado em princípio a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 2) Custeio mensal dos insumos necessários ao uso de sonda gástrica permanente. Tal pretensão guarda relação com o tratamento de saúde de Enrique, razão pela qual defiro a tutela de urgência pretendida, devendo a embargada comprovar nos autos, no prazo de 10 dias, o custeio e a entrega de tais insumos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 3) Custeio de consulta médica com o Dr. Marco Santana e despesas relacionadas, especialista em medicina ortomolecular e integrativa cujo consultório se localiza no Estado de Goiás. Essa pretensão também guarda relação com o comando judicial, pois se refere ao tratamento de saúde de Enrique, razão pela qual defiro a tutela de urgência pretendida, cabendo à embargada comprovar nos autos, no prazo de 10 dias, o custeio com o referido profissional, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada, em princípio, a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 4) Custeio de consulta médica com o Dr. Marcel Ferrari Ferret, especialista em ortopedia e medicina funcional. Defiro igualmente a tutela de urgência para o custeio do referido profissional, guardando relação com o estabelecido no comando judicial, devendo a embargada comprovar nos autos, no prazo de 10 dias, o custeio com tal profissional, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada em princípio a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 5) Custeio mensal dos insumos necessários para higiene (fraldas e toalhas umedecidas). Nítida a necessidade de tais insumos necessários ao tratamento e à higiene pessoal de Enrique, razão pela qual defiro a tutela de urgência para o fim de determinar à embargada a comprovação do custeio de tais insumos, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 6) Custeio mensal de medicamentos de prescrição neurológica (fenobarbital, baclofeno, canabidiol). O comando judicial estabeleceu que o tratamento ou fornecimento de medicamento deve ser reconhecido, registrado ou autorizado pela Anvisa. Sustenta a embargada a fls. 112 deste incidente que os medicamentos Fenobarbital e baclofeno foram autorizados. Deverá comprovar, com relação a estes, o seu fornecimento, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada, em princípio, a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Com relação ao medicamento canabidiol, a Resolução CFM nº 2.324/22 autorizou o uso do canabidiol (CBD), um dos 80 derivados canabinoides dacannabis sativa, para o tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos tratamentos convencionais. Essa Resolução, todavia, encontra-se suspensa pela Resolução CFM nº 2.326/2022. Dessa maneira, indefiro a pretensão de tutela de urgência com relação ao fornecimento de tal medicamento, por falta de autorização da Anvisa. 7) Custeio de tratamento Cuevas Medel Exercises (CME). Segundo a conclusão da Nota Técnica 3084 NATJUS/TJMG, "na literatura consultada não existem dados que comprovem a eficiência/superioridade da terapias pleiteada em comparação com os tratamentos convencionais". Dessa maneira, indefiro a tutela de urgência no que se refere ao tratamento pelo método Cuevas Medel. 8) Custeio de tratamento por Eletroestimulação Transcraniana por Corrente Contínua (ETCC). Segundo a embargada (fls. 113 deste incidente), o custeio já foi autorizado no processo 1004433-20.2019.8.26.0566. Assim, deverá comprovar, no prazo de 10 dias, o cumprimento da obrigação (custeio do referido tratamento), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 9) Custeio de equipamentos necessários para o correto posicionamento de Enrique. Nada obstante o argumento apresentado pela embargada a fls. 114, o comando judicial estabeleceu que o custeio não se limita a qualquer contrato de plano de saúde. Defiro o prazo de 10 dias para que a embargada comprove documentalmente o custeio de tais equipamentos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada, em princípio, a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 10) Custeio do Plano de Saúde de Enrique já existente pela Unimed. Indefiro a tutela de urgência com relação ao custeio do plano de saúde de Enrique, tendo em vista que o comando judicial nada estabeleceu a respeito. Expeça-se mandado de intimação à embargada, na pessoa de seu representante legal neste município, para o cumprimento da tutela de urgência ora deferida. Intimem-se, inclusive o MP. Advogados(s): Mara Fontes Pereira Lima (OAB 136337/SP), Marissol Zapparoli Garcia Manoel (OAB 161866/SP), Elcio Fagundes Marques Gozzi (OAB 177671/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Janaina Aparecida Basilio (OAB 319451/SP) |
| 29/01/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos, Conheço dos embargos de declaração de fls. 102 porque tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento para o fim de apreciar a pretensão da tutela de urgência, que se confunde integralmente com o pedido inicial deste incidente. Pretende: 1) Custeio de consultas com nutricionista. O comando judicial, integralizado pela decisão de fls. 1929/1933, estabeleceu que, com relação ao serviço, caberá a Enrique a escolha, de maneira a especificar e quantificar o serviço, indicando os dados do prestador eleito, cabendo aos réus entrar em contato com o prestador e efetuar o pagamento devido diretamente (fls. 1932). Considerando que os documentos carreados aos autos demonstram que as consultas com nutricionista guardam relação com o tratamento de saúde de Enrique relativo ao quadro de paralisia cerebral e quadriplegia espástica, de rigor o deferimento da tutela de urgência, cabendo à embargada comprovar documentalmente que efetuou o custeio do tratamento com o nutricionista eleito por Enrique, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitado em princípio a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 2) Custeio mensal dos insumos necessários ao uso de sonda gástrica permanente. Tal pretensão guarda relação com o tratamento de saúde de Enrique, razão pela qual defiro a tutela de urgência pretendida, devendo a embargada comprovar nos autos, no prazo de 10 dias, o custeio e a entrega de tais insumos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 3) Custeio de consulta médica com o Dr. Marco Santana e despesas relacionadas, especialista em medicina ortomolecular e integrativa cujo consultório se localiza no Estado de Goiás. Essa pretensão também guarda relação com o comando judicial, pois se refere ao tratamento de saúde de Enrique, razão pela qual defiro a tutela de urgência pretendida, cabendo à embargada comprovar nos autos, no prazo de 10 dias, o custeio com o referido profissional, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada, em princípio, a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 4) Custeio de consulta médica com o Dr. Marcel Ferrari Ferret, especialista em ortopedia e medicina funcional. Defiro igualmente a tutela de urgência para o custeio do referido profissional, guardando relação com o estabelecido no comando judicial, devendo a embargada comprovar nos autos, no prazo de 10 dias, o custeio com tal profissional, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada em princípio a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 5) Custeio mensal dos insumos necessários para higiene (fraldas e toalhas umedecidas). Nítida a necessidade de tais insumos necessários ao tratamento e à higiene pessoal de Enrique, razão pela qual defiro a tutela de urgência para o fim de determinar à embargada a comprovação do custeio de tais insumos, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 6) Custeio mensal de medicamentos de prescrição neurológica (fenobarbital, baclofeno, canabidiol). O comando judicial estabeleceu que o tratamento ou fornecimento de medicamento deve ser reconhecido, registrado ou autorizado pela Anvisa. Sustenta a embargada a fls. 112 deste incidente que os medicamentos Fenobarbital e baclofeno foram autorizados. Deverá comprovar, com relação a estes, o seu fornecimento, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada, em princípio, a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Com relação ao medicamento canabidiol, a Resolução CFM nº 2.324/22 autorizou o uso do canabidiol (CBD), um dos 80 derivados canabinoides dacannabis sativa, para o tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos tratamentos convencionais. Essa Resolução, todavia, encontra-se suspensa pela Resolução CFM nº 2.326/2022. Dessa maneira, indefiro a pretensão de tutela de urgência com relação ao fornecimento de tal medicamento, por falta de autorização da Anvisa. 7) Custeio de tratamento Cuevas Medel Exercises (CME). Segundo a conclusão da Nota Técnica 3084 NATJUS/TJMG, "na literatura consultada não existem dados que comprovem a eficiência/superioridade da terapias pleiteada em comparação com os tratamentos convencionais". Dessa maneira, indefiro a tutela de urgência no que se refere ao tratamento pelo método Cuevas Medel. 8) Custeio de tratamento por Eletroestimulação Transcraniana por Corrente Contínua (ETCC). Segundo a embargada (fls. 113 deste incidente), o custeio já foi autorizado no processo 1004433-20.2019.8.26.0566. Assim, deverá comprovar, no prazo de 10 dias, o cumprimento da obrigação (custeio do referido tratamento), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 9) Custeio de equipamentos necessários para o correto posicionamento de Enrique. Nada obstante o argumento apresentado pela embargada a fls. 114, o comando judicial estabeleceu que o custeio não se limita a qualquer contrato de plano de saúde. Defiro o prazo de 10 dias para que a embargada comprove documentalmente o custeio de tais equipamentos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada, em princípio, a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 10) Custeio do Plano de Saúde de Enrique já existente pela Unimed. Indefiro a tutela de urgência com relação ao custeio do plano de saúde de Enrique, tendo em vista que o comando judicial nada estabeleceu a respeito. Expeça-se mandado de intimação à embargada, na pessoa de seu representante legal neste município, para o cumprimento da tutela de urgência ora deferida. Intimem-se, inclusive o MP. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.80002302-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/01/2024 13:53 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70005010-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 06:17 |
| 19/01/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70004788-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 19/01/2024 16:48 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2024 Teor do ato: Vistos, Manifestem-se os executados acerca dos embargos de declaração, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Mara Fontes Pereira Lima (OAB 136337/SP), Marissol Zapparoli Garcia Manoel (OAB 161866/SP), Elcio Fagundes Marques Gozzi (OAB 177671/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Janaina Aparecida Basilio (OAB 319451/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Manifestem-se os executados acerca dos embargos de declaração, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/12/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCL.23.70208523-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/12/2023 15:59 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 93/94: Anote-se. Observo, que os advogados constituídos no curso da ação, assumem o processo no estado em que se encontra. A propósito: "Agravo de instrumento nº 2141404-49.2016.8.26.000. Prazo. Pedido de devolução para interpor recurso de apelação em ação exibitória de documentos. Inadmissibilidade. Pleito de intimação exclusiva de outros patronos efetuado posteriormente à remessa ao DJe da relação de publicação para intimação da sentença. Decisão de indeferimento mantida. Recurso não Provido. São Paulo, 14 de setembro de 2016 - 38ª Câmara de Direito Privado. Relator: Fernando Sastre Redondo". Intime-se. Advogados(s): Mara Fontes Pereira Lima (OAB 136337/SP), Marissol Zapparoli Garcia Manoel (OAB 161866/SP), Elcio Fagundes Marques Gozzi (OAB 177671/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Janaina Aparecida Basilio (OAB 319451/SP) |
| 15/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 93/94: Anote-se. Observo, que os advogados constituídos no curso da ação, assumem o processo no estado em que se encontra. A propósito: "Agravo de instrumento nº 2141404-49.2016.8.26.000. Prazo. Pedido de devolução para interpor recurso de apelação em ação exibitória de documentos. Inadmissibilidade. Pleito de intimação exclusiva de outros patronos efetuado posteriormente à remessa ao DJe da relação de publicação para intimação da sentença. Decisão de indeferimento mantida. Recurso não Provido. São Paulo, 14 de setembro de 2016 - 38ª Câmara de Direito Privado. Relator: Fernando Sastre Redondo". Intime-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70205085-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/12/2023 11:08 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2023 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se, por ora, a parte executada em 15 dias até porque parte da documentação médica ora anexada aos autos foi produzida recentemente. Sem prejuízo, comprove-se a parte executada também em 15 dias quais das obrigações estabelecidas na sentença estão sendo regularmente cumpridas. Intime(m)-se. Advogados(s): Mara Fontes Pereira Lima (OAB 136337/SP), Marissol Zapparoli Garcia Manoel (OAB 161866/SP), Claudio Barsanti (OAB 206635/SP), Franco Mautone Junior (OAB 214728/SP), Monica Lopez Vazquez (OAB 217895/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Janaina Aparecida Basilio (OAB 319451/SP) |
| 12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Manifeste-se, por ora, a parte executada em 15 dias até porque parte da documentação médica ora anexada aos autos foi produzida recentemente. Sem prejuízo, comprove-se a parte executada também em 15 dias quais das obrigações estabelecidas na sentença estão sendo regularmente cumpridas. Intime(m)-se. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004083-03.2017.8.26.0566 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/12/2023 |
Embargos de Declaração |
| 19/01/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 11/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Manifestação do MP |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |