| Exeqte |
Rosana Cristina Cypriano
Advogada: Janaina Aparecida Basilio |
| Exectdo |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos
Advogada: Mara Fontes Pereira Lima Advogada: Marissol Zapparoli Garcia Manoel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/03/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70031195-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 24/02/2025 15:35 |
| 19/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/03/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70031195-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 24/02/2025 15:35 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2025 Teor do ato: Satisfeita a obrigação (pág. 55), julgo extinto este cumprimento de sentença de obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado ou, pessoalmente, se for o caso, para promover o recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, da Lei Estadual 11.608/2003) na guia DARE (código 230-6), sob pena de inscrição em dívida ativa. Prazo 60 dias (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ). Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, proceda o cartório à Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto nº 1303/2019). Após, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos observando-se as anotações necessárias. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Mara Fontes Pereira Lima (OAB 136337/SP), Marissol Zapparoli Garcia Manoel (OAB 161866/SP), Elcio Fagundes Marques Gozzi (OAB 177671/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Janaina Aparecida Basilio (OAB 319451/SP) |
| 17/02/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Satisfeita a obrigação (pág. 55), julgo extinto este cumprimento de sentença de obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado ou, pessoalmente, se for o caso, para promover o recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, da Lei Estadual 11.608/2003) na guia DARE (código 230-6), sob pena de inscrição em dívida ativa. Prazo 60 dias (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ). Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, proceda o cartório à Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto nº 1303/2019). Após, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos observando-se as anotações necessárias. Publique-se e intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70011582-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 17:15 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Informe a parte exequente, em 15 dias, se houve atendimento pelas executadas, da determinação de pág. 34. No silêncio, será presumida cumprida a determinação. Intimem-se. Advogados(s): Mara Fontes Pereira Lima (OAB 136337/SP), Marissol Zapparoli Garcia Manoel (OAB 161866/SP), Elcio Fagundes Marques Gozzi (OAB 177671/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Janaina Aparecida Basilio (OAB 319451/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Informe a parte exequente, em 15 dias, se houve atendimento pelas executadas, da determinação de pág. 34. No silêncio, será presumida cumprida a determinação. Intimem-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 29/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 29/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2024/037438-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/10/2024 Local: Oficial de justiça - Wladimir Gonçalves |
| 23/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2024/037437-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/10/2024 Local: Oficial de justiça - Wladimir Gonçalves |
| 23/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2024/037436-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/10/2024 Local: Oficial de justiça - Sonia Regina Recchia |
| 22/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2024 Teor do ato: Vistos, Verifica-se da documentação carreada aos autos, a existência de prescrições por profissionais habilitados, devidamente justificadas, da necessidade da utilização pelo autor dos produtos e insumos descritos neste incidente. Destarte, determino a intimação pessoal das executadas, para que dentro do prazo de 5 dias, promovam o custeio de todos itens constantes e indicados neste incidente, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a 30 dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Mara Fontes Pereira Lima (OAB 136337/SP), Marissol Zapparoli Garcia Manoel (OAB 161866/SP), Elcio Fagundes Marques Gozzi (OAB 177671/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Janaina Aparecida Basilio (OAB 319451/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Verifica-se da documentação carreada aos autos, a existência de prescrições por profissionais habilitados, devidamente justificadas, da necessidade da utilização pelo autor dos produtos e insumos descritos neste incidente. Destarte, determino a intimação pessoal das executadas, para que dentro do prazo de 5 dias, promovam o custeio de todos itens constantes e indicados neste incidente, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a 30 dias. Intime(m)-se. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004083-03.2017.8.26.0566 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |