| Exeqte |
Jonas Rafael de Castro
Advogado: Jonas Rafael de Castro |
| Exectdo |
Hp - Hiper Lojão Ltda
Advogado: Celio Vidal |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Destak Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1492/2026 Data da Publicação: 24/08/2026 |
| 20/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1492/2026 Teor do ato: Ciência às partes que foi designado o 1º Leilão para início no dia 09/10/26 às 15h00 e se encerrará no dia 13/10/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13/10/26, às 15h01 e se encerrará no dia 04/11/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizado por meio eletrônico através da plataforma DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Advogados(s): Jonas Rafael de Castro (OAB 250452/SP), Celio Vidal (OAB 34662/SP), Emerson Roberto Pereira (OAB 309781/SP) |
| 20/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes que foi designado o 1º Leilão para início no dia 09/10/26 às 15h00 e se encerrará no dia 13/10/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13/10/26, às 15h01 e se encerrará no dia 04/11/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizado por meio eletrônico através da plataforma DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. |
| 19/08/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 19/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1492/2026 Data da Publicação: 24/08/2026 |
| 20/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1492/2026 Teor do ato: Ciência às partes que foi designado o 1º Leilão para início no dia 09/10/26 às 15h00 e se encerrará no dia 13/10/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13/10/26, às 15h01 e se encerrará no dia 04/11/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizado por meio eletrônico através da plataforma DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Advogados(s): Jonas Rafael de Castro (OAB 250452/SP), Celio Vidal (OAB 34662/SP), Emerson Roberto Pereira (OAB 309781/SP) |
| 20/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes que foi designado o 1º Leilão para início no dia 09/10/26 às 15h00 e se encerrará no dia 13/10/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13/10/26, às 15h01 e se encerrará no dia 04/11/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizado por meio eletrônico através da plataforma DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. |
| 19/08/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 19/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70100852-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/08/2026 13:19 |
| 03/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1353/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 31/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1353/2026 Teor do ato: Vistos, Cumpra o cartório o item "2" da decisão de fl. 155. Intimem-se. Advogados(s): Jonas Rafael de Castro (OAB 250452/SP), Celio Vidal (OAB 34662/SP), Emerson Roberto Pereira (OAB 309781/SP) |
| 31/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Cumpra o cartório o item "2" da decisão de fl. 155. Intimem-se. |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70078832-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2026 14:29 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2026 Teor do ato: Vistos, 1) Apresente a parte exequente em 15 dias os valores atribuídos aos bens penhorados, de forma legível. 2) Nomeio o(a) leiloeiro(a) Mariângela Belíssimo Uebara - Destak Leilões, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe. Nos termos do art. 10º, do Provimento CSM nº 1.265/2009, o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.destakleiloes.com.Br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie o gestor a designação de data para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado na ocasião da arrematação pela tabela prática do TJSP. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, promovendo, o leiloeiro, a publicação do edital, nos termos dos arts. 886 e 887, do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio do gestor, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possua advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, intime-o, pessoalmente, cabendo a parte exequente efetuar o depósito das diligências necessárias. Anoto que caso não se já localizado, a publicação do edital suprirá a intimação. Elaborado e aprovado o edital, o leiloeiro providenciará sua publicação. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como, a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Intime-se. São Carlos, 24 de junho de 2026. Advogados(s): Jonas Rafael de Castro (OAB 250452/SP), Celio Vidal (OAB 34662/SP), Emerson Roberto Pereira (OAB 309781/SP) |
| 24/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, 1) Apresente a parte exequente em 15 dias os valores atribuídos aos bens penhorados, de forma legível. 2) Nomeio o(a) leiloeiro(a) Mariângela Belíssimo Uebara - Destak Leilões, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe. Nos termos do art. 10º, do Provimento CSM nº 1.265/2009, o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.destakleiloes.com.Br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie o gestor a designação de data para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado na ocasião da arrematação pela tabela prática do TJSP. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, promovendo, o leiloeiro, a publicação do edital, nos termos dos arts. 886 e 887, do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio do gestor, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possua advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, intime-o, pessoalmente, cabendo a parte exequente efetuar o depósito das diligências necessárias. Anoto que caso não se já localizado, a publicação do edital suprirá a intimação. Elaborado e aprovado o edital, o leiloeiro providenciará sua publicação. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como, a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Intime-se. São Carlos, 24 de junho de 2026. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70061156-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 14:23 |
| 16/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 16/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 16/04/2026 |
Mandado Juntado
|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70018729-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 13:14 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2026 Teor do ato: Vistos, Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento, para o fim de acrescentar à decisão embargada que no mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da obrigação também deverá constar a avaliação, intimação e remoção dos bens, nomeando fiel depositário Emerson Roberto Pereira, conforme requerido a fls. 93. Intimem-se. Advogados(s): Jonas Rafael de Castro (OAB 250452/SP), Celio Vidal (OAB 34662/SP) |
| 13/02/2026 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos, Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento, para o fim de acrescentar à decisão embargada que no mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da obrigação também deverá constar a avaliação, intimação e remoção dos bens, nomeando fiel depositário Emerson Roberto Pereira, conforme requerido a fls. 93. Intimem-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70013379-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 17:10 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2026 Teor do ato: "Fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios no prazo legal". Advogados(s): Jonas Rafael de Castro (OAB 250452/SP), Celio Vidal (OAB 34662/SP) |
| 28/01/2026 |
Ato ordinatório
"Fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios no prazo legal". |
| 28/01/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCL.26.70008618-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/01/2026 10:20 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2026 Teor do ato: Exequente recolher, em 15 dias, diligência do oficial de justiça para cumprimento do item 3 da r. decisão de fls. 94. Advogados(s): Jonas Rafael de Castro (OAB 250452/SP), Celio Vidal (OAB 34662/SP) |
| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente recolher, em 15 dias, diligência do oficial de justiça para cumprimento do item 3 da r. decisão de fls. 94. |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2026 Teor do ato: Vistos, 1) A existência de grupo econômico deve ser discutida em incidente de desconsideração de personalidade jurídica, sendo que eventuais providências para a sua devida comprovação, como por exemplo, a expedição de ofício às intermediadoras de pagamentos e instituições financeiras deve ser lá analisado. Nesse contexto e considerando que a empresa Loja Hiper Lojão Cidade Aracy não compõe o polo passivo, indefiro a penhora de bens de sua titularidade. 2) Quanto à alegação de fraude à execução se faz necessário, previamente, cumprir o disposto no art. 792, § 4º, do CPC. Destarte, providencie a parte exequente os dados do terceiro, inclusive, endereço, e a seguir expeça-se o respectivo mandado de intimação. 3) A penhora de recebíveis equivale à de faturamento. Tratando-se, portanto, de medida excepcional, seu deferimento somente é possível após o esgotamento de outras tentativas de localização de bens (Tema 769, do STJ), o que ainda não ocorreu nos autos. Assim sendo, determino a expedição de mandado para tentativa de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da obrigação. Além disso, promova o cartório as pesquisas INFOJUD e RENAJUD, mediante o prévio recolhimento das taxas pertinentes. 4) No mais, não havendo razão, libere-se a peça sigilosa. Intime(m)-se. Advogados(s): Jonas Rafael de Castro (OAB 250452/SP), Celio Vidal (OAB 34662/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1) A existência de grupo econômico deve ser discutida em incidente de desconsideração de personalidade jurídica, sendo que eventuais providências para a sua devida comprovação, como por exemplo, a expedição de ofício às intermediadoras de pagamentos e instituições financeiras deve ser lá analisado. Nesse contexto e considerando que a empresa Loja Hiper Lojão Cidade Aracy não compõe o polo passivo, indefiro a penhora de bens de sua titularidade. 2) Quanto à alegação de fraude à execução se faz necessário, previamente, cumprir o disposto no art. 792, § 4º, do CPC. Destarte, providencie a parte exequente os dados do terceiro, inclusive, endereço, e a seguir expeça-se o respectivo mandado de intimação. 3) A penhora de recebíveis equivale à de faturamento. Tratando-se, portanto, de medida excepcional, seu deferimento somente é possível após o esgotamento de outras tentativas de localização de bens (Tema 769, do STJ), o que ainda não ocorreu nos autos. Assim sendo, determino a expedição de mandado para tentativa de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da obrigação. Além disso, promova o cartório as pesquisas INFOJUD e RENAJUD, mediante o prévio recolhimento das taxas pertinentes. 4) No mais, não havendo razão, libere-se a peça sigilosa. Intime(m)-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1325/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1325/2025 Teor do ato: "Manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que a pesquisa SISBAJUD foi infrutífera." Advogados(s): Jonas Rafael de Castro (OAB 250452/SP), Celio Vidal (OAB 34662/SP) |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que a pesquisa SISBAJUD foi infrutífera." |
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70136996-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 14:07 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2025 Teor do ato: Exequente apresentar, em 15 dias, valor atualizado do débito bem como recolher taxa para realização do Sisbajud tendo em vista certidão de fls. 76. Advogados(s): Jonas Rafael de Castro (OAB 250452/SP), Celio Vidal (OAB 34662/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente apresentar, em 15 dias, valor atualizado do débito bem como recolher taxa para realização do Sisbajud tendo em vista certidão de fls. 76. |
| 31/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003501-39.2025.8.26.0566 (processo principal 1005103-82.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Cheque - Jonas Rafael de Castro - - Jurandir de Castro Junior - - Emerson Roberto Pereira - - Nathiely de Castro - Hp - Hiper Lojão Ltda - Vistos, Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado ou, se for o caso, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no valor de R$ 72.998,40 (atualizado até maio/2025). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. No silêncio a parte executada, traga a parte exequente aos autos o valor correspondente à penhora on line, bem como a taxa pertinente, se for o caso. Ato contínuo, promova o cartório minuta de bloqueio on line junto ao sistema SisbaJud, nos termos do artigo 854 do CPC. Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC). Fica autorizado a ordem de bloqueio reiterada (teimosinha), por 30 dias consecutivos. No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência para conta judicial, ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para querendo apresentar eventual objeção, nos termos do art. 525, § 11 do CPC, independentemente de nova intimação. Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente, devendo, primeiramente, o advogado preencher o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). Ocorrendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já determino a liberação. Caso infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para manifestação e indicação de bens em nome a parte executada, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JONAS RAFAEL DE CASTRO (OAB 250452/SP), JONAS RAFAEL DE CASTRO (OAB 250452/SP), CELIO VIDAL (OAB 34662/SP), JONAS RAFAEL DE CASTRO (OAB 250452/SP), JONAS RAFAEL DE CASTRO (OAB 250452/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2025 Teor do ato: Vistos, Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado ou, se for o caso, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no valor de R$ 72.998,40 (atualizado até maio/2025). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. No silêncio a parte executada, traga a parte exequente aos autos o valor correspondente à penhora on line, bem como a taxa pertinente, se for o caso. Ato contínuo, promova o cartório minuta de bloqueio on line junto ao sistema SisbaJud, nos termos do artigo 854 do CPC. Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC). Fica autorizado a ordem de bloqueio reiterada (teimosinha), por 30 dias consecutivos. No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência para conta judicial, ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para querendo apresentar eventual objeção, nos termos do art. 525, § 11 do CPC, independentemente de nova intimação. Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente, devendo, primeiramente, o advogado preencher o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). Ocorrendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já determino a liberação. Caso infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para manifestação e indicação de bens em nome a parte executada, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jonas Rafael de Castro (OAB 250452/SP), Celio Vidal (OAB 34662/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado ou, se for o caso, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no valor de R$ 72.998,40 (atualizado até maio/2025). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. No silêncio a parte executada, traga a parte exequente aos autos o valor correspondente à penhora on line, bem como a taxa pertinente, se for o caso. Ato contínuo, promova o cartório minuta de bloqueio on line junto ao sistema SisbaJud, nos termos do artigo 854 do CPC. Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC). Fica autorizado a ordem de bloqueio reiterada (teimosinha), por 30 dias consecutivos. No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência para conta judicial, ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para querendo apresentar eventual objeção, nos termos do art. 525, § 11 do CPC, independentemente de nova intimação. Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente, devendo, primeiramente, o advogado preencher o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). Ocorrendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já determino a liberação. Caso infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para manifestação e indicação de bens em nome a parte executada, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1005103-82.2024.8.26.0566 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/01/2026 |
Pedido de Penhora |
| 28/01/2026 |
Embargos de Declaração |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/05/2026 |
Petições Diversas |
| 25/06/2026 |
Petições Diversas |
| 18/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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