| Exeqte |
Rosana Cristina Cypriano
Advogada: Janaina Aparecida Basilio |
| Exectdo |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos
Advogada: Mara Fontes Pereira Lima Advogada: Marissol Zapparoli Garcia Manoel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/11/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/11/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2025 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico expedido e encaminhado para a instituição financeira para liberação do valor. Advogados(s): Mara Fontes Pereira Lima (OAB 136337/SP), Marissol Zapparoli Garcia Manoel (OAB 161866/SP), Claudio Barsanti (OAB 206635/SP), Franco Mautone Junior (OAB 214728/SP), Monica Lopez Vazquez (OAB 217895/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Janaina Aparecida Basilio (OAB 319451/SP) |
| 15/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento eletrônico expedido e encaminhado para a instituição financeira para liberação do valor. |
| 15/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70157905-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 03/09/2025 10:44 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2025 Teor do ato: Vistos, Satisfeita a obrigação (pág. 143), julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Levante-se o depósito de págs. 137/138 em favor da parte exequente, observando o Formulário de MLE de pág. 144. Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado ou, pessoalmente, se for o caso, para promover o recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, da Lei Estadual 11.608/2003) na guia DARE (código 230-6), sob pena de inscrição em dívida ativa. Prazo 60 dias (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ). Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, proceda o cartório à Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto nº 1303/2019). Após, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos observando-se as anotações necessárias. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Mara Fontes Pereira Lima (OAB 136337/SP), Marissol Zapparoli Garcia Manoel (OAB 161866/SP), Claudio Barsanti (OAB 206635/SP), Franco Mautone Junior (OAB 214728/SP), Monica Lopez Vazquez (OAB 217895/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Janaina Aparecida Basilio (OAB 319451/SP) |
| 28/08/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos, Satisfeita a obrigação (pág. 143), julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Levante-se o depósito de págs. 137/138 em favor da parte exequente, observando o Formulário de MLE de pág. 144. Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado ou, pessoalmente, se for o caso, para promover o recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, da Lei Estadual 11.608/2003) na guia DARE (código 230-6), sob pena de inscrição em dívida ativa. Prazo 60 dias (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ). Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, proceda o cartório à Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto nº 1303/2019). Após, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos observando-se as anotações necessárias. Publique-se e intime-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCL.25.70151702-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/08/2025 15:12 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2025 Teor do ato: Exequente manifeste-se, em 15 dias, sobre petição e documentos de fls. 136/138. Advogados(s): Mara Fontes Pereira Lima (OAB 136337/SP), Marissol Zapparoli Garcia Manoel (OAB 161866/SP), Claudio Barsanti (OAB 206635/SP), Franco Mautone Junior (OAB 214728/SP), Monica Lopez Vazquez (OAB 217895/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Janaina Aparecida Basilio (OAB 319451/SP) |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente manifeste-se, em 15 dias, sobre petição e documentos de fls. 136/138. |
| 21/08/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSCL.25.70150130-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 21/08/2025 17:25 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2025 Teor do ato: Vistos, Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado ou, se for o caso, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no valor de R$ 14.702,07 (atualizado até julho de 2025). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. No silêncio a parte executada, traga a parte exequente aos autos o valor correspondente à penhora on line, bem como a taxa pertinente, se for o caso. Ato contínuo, promova o cartório minuta de bloqueio on line junto ao sistema SisbaJud, nos termos do artigo 854 do CPC. Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC). Fica autorizado a ordem de bloqueio reiterada (teimosinha), por 30 dias consecutivos. No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência para conta judicial, ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para querendo apresentar eventual objeção, nos termos do art. 525, § 11 do CPC, independentemente de nova intimação. Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente, devendo, primeiramente, o advogado preencher o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). Ocorrendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já determino a liberação. Caso infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para manifestação e indicação de bens em nome a parte executada, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Mara Fontes Pereira Lima (OAB 136337/SP), Marissol Zapparoli Garcia Manoel (OAB 161866/SP), Claudio Barsanti (OAB 206635/SP), Franco Mautone Junior (OAB 214728/SP), Monica Lopez Vazquez (OAB 217895/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Janaina Aparecida Basilio (OAB 319451/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado ou, se for o caso, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no valor de R$ 14.702,07 (atualizado até julho de 2025). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. No silêncio a parte executada, traga a parte exequente aos autos o valor correspondente à penhora on line, bem como a taxa pertinente, se for o caso. Ato contínuo, promova o cartório minuta de bloqueio on line junto ao sistema SisbaJud, nos termos do artigo 854 do CPC. Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC). Fica autorizado a ordem de bloqueio reiterada (teimosinha), por 30 dias consecutivos. No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência para conta judicial, ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para querendo apresentar eventual objeção, nos termos do art. 525, § 11 do CPC, independentemente de nova intimação. Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente, devendo, primeiramente, o advogado preencher o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). Ocorrendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já determino a liberação. Caso infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para manifestação e indicação de bens em nome a parte executada, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004083-03.2017.8.26.0566 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/08/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 25/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/09/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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