| Exeqte |
Devanir Tadeu Burger
Advogado: Marcio Roque |
| Exectdo | Rio Grande Comercio e Assistencia Tecnica Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJR.26.70012904-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/05/2026 13:16 |
| 18/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência em todo processo de alienação judicial. Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "D1 Lance", representada pelo senhor Pedro Amorim, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do Provimento CSM 1625/2009, escritório na Rua Dona Maria Paula, nº 123, 12º Andar, CEP 01.319-001 Bela Vista, São Paulo-SP, telefone: (11) 3101 9851, e-mail: contato@d1lance.com, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.d1lance.com devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos termos do art. 33 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, bem como do art. 880 do Novo Código de Processo Civil, no dia designado para a hasta pública serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão (art. 886, V, NCPC), que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891, do NCPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do D1 Lance - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriá-lo(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Marcio Roque (OAB 214580/SP) |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJR.26.70012904-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/05/2026 13:16 |
| 18/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência em todo processo de alienação judicial. Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "D1 Lance", representada pelo senhor Pedro Amorim, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do Provimento CSM 1625/2009, escritório na Rua Dona Maria Paula, nº 123, 12º Andar, CEP 01.319-001 Bela Vista, São Paulo-SP, telefone: (11) 3101 9851, e-mail: contato@d1lance.com, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.d1lance.com devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos termos do art. 33 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, bem como do art. 880 do Novo Código de Processo Civil, no dia designado para a hasta pública serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão (art. 886, V, NCPC), que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891, do NCPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do D1 Lance - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriá-lo(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Marcio Roque (OAB 214580/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência em todo processo de alienação judicial. Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "D1 Lance", representada pelo senhor Pedro Amorim, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do Provimento CSM 1625/2009, escritório na Rua Dona Maria Paula, nº 123, 12º Andar, CEP 01.319-001 Bela Vista, São Paulo-SP, telefone: (11) 3101 9851, e-mail: contato@d1lance.com, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.d1lance.com devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos termos do art. 33 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, bem como do art. 880 do Novo Código de Processo Civil, no dia designado para a hasta pública serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão (art. 886, V, NCPC), que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891, do NCPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do D1 Lance - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriá-lo(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJR.26.70010284-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/04/2026 15:32 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Marcio Roque (OAB 214580/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2026 Teor do ato: Intimação da parte autora para se manifestar acerca da devolução da carta precatória retro juntada. Advogados(s): Marcio Roque (OAB 214580/SP) |
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora para se manifestar acerca da devolução da carta precatória retro juntada. |
| 30/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
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| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSJR.25.70011325-2 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 16/04/2025 09:31 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, comprovar a distribuição da carta precatória expedida às fls. 60/61. Advogados(s): Marcio Roque (OAB 214580/SP) |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, comprovar a distribuição da carta precatória expedida às fls. 60/61. |
| 08/04/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação de Penhora - Juizado |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 53/54 - Expeça-se Carta Precatória para que o Sr. Oficial de Justiça constate se a executada encontra-se em atividade e descreva os bens que guarnecem o estabelecimento da devedora, ficando autorizado, se necessário, o arrombamento de portas e compartimentos para cumprimento da diligência, desde que seja extremamente necessário. Caso exista algum passível de penhora e a devedora alegue não ser a proprietária, deverá, a fim de afastar a constrição, comprovar o fato através de documentos e notas fiscais, sem o que o bem será penhorado e avaliado, tantos quantos forem necessários para garantia do crédito (R$ 1.212,39 atualizado até outubro/2024), atendo-se logicamente às limitações impostas pelo inciso V do artigo 833 do CPC. O of. de Justiça poderá se fazer acompanhado por Policiais Militares. Contudo, tendo em mãos o ofício requisitando reforço policial, deverá cientificar a executada. Caso persista a oposição, deverá providenciar a ajuda policial, lavrando-se auto circunstanciado, onde se certificará, com detalhes, o arrombamento, se ocorrer, colhendo a assinatura dos Policiais que participarem da diligência. Efetuada a penhora, intime-se a executada do prazo de 15 dias para manifestação, nos termos do artigo 525, § 11 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcio Roque (OAB 214580/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 53/54 - Expeça-se Carta Precatória para que o Sr. Oficial de Justiça constate se a executada encontra-se em atividade e descreva os bens que guarnecem o estabelecimento da devedora, ficando autorizado, se necessário, o arrombamento de portas e compartimentos para cumprimento da diligência, desde que seja extremamente necessário. Caso exista algum passível de penhora e a devedora alegue não ser a proprietária, deverá, a fim de afastar a constrição, comprovar o fato através de documentos e notas fiscais, sem o que o bem será penhorado e avaliado, tantos quantos forem necessários para garantia do crédito (R$ 1.212,39 atualizado até outubro/2024), atendo-se logicamente às limitações impostas pelo inciso V do artigo 833 do CPC. O of. de Justiça poderá se fazer acompanhado por Policiais Militares. Contudo, tendo em mãos o ofício requisitando reforço policial, deverá cientificar a executada. Caso persista a oposição, deverá providenciar a ajuda policial, lavrando-se auto circunstanciado, onde se certificará, com detalhes, o arrombamento, se ocorrer, colhendo a assinatura dos Policiais que participarem da diligência. Efetuada a penhora, intime-se a executada do prazo de 15 dias para manifestação, nos termos do artigo 525, § 11 do CPC. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.25.70007969-0 Tipo da Petição: Pedido de Constatação da Atividade da Empresa Data: 20/03/2025 14:41 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2025 Teor do ato: Tendo em vista que a penhora on line restou negativa, proceda a parte credora, no prazo de 10 dias e sob pena de extinção, a a indicação de bens, viabilizando o andamento útil do processo. Advogados(s): Marcio Roque (OAB 214580/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que a penhora on line restou negativa, proceda a parte credora, no prazo de 10 dias e sob pena de extinção, a a indicação de bens, viabilizando o andamento útil do processo. |
| 10/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2025 Teor do ato: Intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 10 dias sob pena de extinção. Advogados(s): Marcio Roque (OAB 214580/SP) |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 10 dias sob pena de extinção. |
| 20/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2025 Teor do ato: Vistos. Pag. 36/37: defiro. Cadastre-se a(s) minuta(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) requerida(s) (localização de bens pelo sistema RENAJUD), a fim de que possa(m) ser protocolizada(s). Com o resultado, abra-se vista ao(à) requerente, para manifestação em termos de prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção (cf. §4º do art. 53, Lei nº 9.099/95). No caso de resultado positivo da pesquisa, considerando que os documentos juntados estão protegidos por sigilo fiscal, observe a serventia o Provimento CG 13/2023. Intime-se. Advogados(s): Marcio Roque (OAB 214580/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pag. 36/37: defiro. Cadastre-se a(s) minuta(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) requerida(s) (localização de bens pelo sistema RENAJUD), a fim de que possa(m) ser protocolizada(s). Com o resultado, abra-se vista ao(à) requerente, para manifestação em termos de prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção (cf. §4º do art. 53, Lei nº 9.099/95). No caso de resultado positivo da pesquisa, considerando que os documentos juntados estão protegidos por sigilo fiscal, observe a serventia o Provimento CG 13/2023. Intime-se. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.25.70000053-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2025 09:40 |
| 06/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.25.70000050-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2025 09:08 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2024 Teor do ato: Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias e sob pena de extinção, proceder a indicação de bens, viabilizando o andamento útil do processo. Advogados(s): Marcio Roque (OAB 214580/SP) |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias e sob pena de extinção, proceder a indicação de bens, viabilizando o andamento útil do processo. |
| 10/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002357-54.2023.8.26.0575 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 20/03/2025 |
Pedido de Constatação da Atividade da Empresa |
| 16/04/2025 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 27/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |