| Exeqte |
Andreia Cristina Balico Carvalho
Advogado: Carlos Eduardo Callegari |
| Exectdo |
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA812135673TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Andreia Cristina Balico Carvalho Diligência : 24/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) ANDRE ACAYABA DE REZENDE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 07/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA812135673TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Andreia Cristina Balico Carvalho Diligência : 24/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) ANDRE ACAYABA DE REZENDE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 07/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o bloqueio do valor integral do débito sem impugnação do devedor (fl. 14) e ante a concordância manifestada pelo(a)(s) credor(a)(s)(es) à fl. 18, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado. Às providências para transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição do Juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (cf. Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJe 10/09/2019), devendo o(a) advogado(a) do(a) beneficiário(a) observar os termos do Comunicado CG nº 12/2024,especialmente no tocante ao preenchimento do formulário MLE. Cerifique a serventia se há pendências a sanar nos autos, observando-se o artigo 317 das NSCGJ ; nada mais havendo, arquive-se. P. I. C. Advogados(s): Carlos Eduardo Callegari (OAB 189481/SP), Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP) |
| 18/07/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante o bloqueio do valor integral do débito sem impugnação do devedor (fl. 14) e ante a concordância manifestada pelo(a)(s) credor(a)(s)(es) à fl. 18, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado. Às providências para transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição do Juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (cf. Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJe 10/09/2019), devendo o(a) advogado(a) do(a) beneficiário(a) observar os termos do Comunicado CG nº 12/2024,especialmente no tocante ao preenchimento do formulário MLE. Cerifique a serventia se há pendências a sanar nos autos, observando-se o artigo 317 das NSCGJ ; nada mais havendo, arquive-se. P. I. C. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSJR.25.70021057-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/07/2025 15:38 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2025 Teor do ato: Intimação da parte autora para se manifestar requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Carlos Eduardo Callegari (OAB 189481/SP), Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora para se manifestar requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2025 Teor do ato: Intimação da parte requerida para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do bloqueio de valores efetuado, nos termos do artigo 854§2º do NCPC. Advogados(s): Carlos Eduardo Callegari (OAB 189481/SP), Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP) |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte requerida para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do bloqueio de valores efetuado, nos termos do artigo 854§2º do NCPC. |
| 25/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000268-24.2024.8.26.0575 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |