| Exeqte |
Andreia Cristina Balico Carvalho
Advogado: Carlos Eduardo Callegari |
| Exectdo | Celso Aparecido Angelini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJR.26.70008185-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/03/2026 15:51 |
| 26/03/2026 |
Documento Juntado
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| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência em todo processo de alienação judicial. Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "D1 Lance", representada pelo senhor Pedro Amorim, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do Provimento CSM 1625/2009, escritório na Rua Dona Maria Paula, nº 123, 12º Andar, CEP 01.319-001 Bela Vista, São Paulo-SP, telefone: (11) 3101 9851, e-mail: contato@d1lance.com, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.d1lance.com devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos termos do art. 33 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, bem como do art. 880 do Novo Código de Processo Civil, no dia designado para a hasta pública serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão (art. 886, V, NCPC), que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891, do NCPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do D1 Lance - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriá-lo(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Callegari (OAB 189481/SP) |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJR.26.70008185-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/03/2026 15:51 |
| 26/03/2026 |
Documento Juntado
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| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência em todo processo de alienação judicial. Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "D1 Lance", representada pelo senhor Pedro Amorim, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do Provimento CSM 1625/2009, escritório na Rua Dona Maria Paula, nº 123, 12º Andar, CEP 01.319-001 Bela Vista, São Paulo-SP, telefone: (11) 3101 9851, e-mail: contato@d1lance.com, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.d1lance.com devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos termos do art. 33 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, bem como do art. 880 do Novo Código de Processo Civil, no dia designado para a hasta pública serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão (art. 886, V, NCPC), que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891, do NCPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do D1 Lance - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriá-lo(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Callegari (OAB 189481/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência em todo processo de alienação judicial. Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "D1 Lance", representada pelo senhor Pedro Amorim, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do Provimento CSM 1625/2009, escritório na Rua Dona Maria Paula, nº 123, 12º Andar, CEP 01.319-001 Bela Vista, São Paulo-SP, telefone: (11) 3101 9851, e-mail: contato@d1lance.com, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.d1lance.com devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos termos do art. 33 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, bem como do art. 880 do Novo Código de Processo Civil, no dia designado para a hasta pública serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão (art. 886, V, NCPC), que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891, do NCPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do D1 Lance - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriá-lo(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.26.70005728-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 12:08 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Carlos Eduardo Callegari (OAB 189481/SP) |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 05/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2026 |
Auto Digitalizado
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| 02/03/2026 |
Mandado Juntado
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| 02/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 30/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 575.2026/000560-3 Situação: Cumprido parcialmente em 17/02/2026 Local: Oficial de justiça - Rocheli Possebon de Souza |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 23: Determino ao Sr. Oficial de Justiça que descreva os bens que guarnecem a residência da devedora, ficando autorizado, se necessário, o arrombamento de portas e compartimentos para cumprimento da diligência, desde que seja extremamente necessário. Caso exista algum passível de penhora e a devedora alegue não ser a proprietária, deverá, a fim de afastar a constrição, comprovar o fato através de documentos e notas fiscais, sem o que o bem será penhorado e avaliado, tantos quantos forem necessários para garantia do crédito (R$ 7.612,69 atualizado até maio/2025), atendo-se logicamente às limitações impostas pela Lei 8.009/90. O of. de Justiça poderá se fazer acompanhado por Policiais Militares. Contudo, tendo em mãos o ofício requisitando reforço policial, deverá cientificar a executada. Caso persista a oposição, deverá providenciar a ajuda policial, lavrando-se auto circunstanciado, onde se certificará, com detalhes, o arrombamento, se ocorrer, colhendo a assinatura dos Policiais que participarem da diligência. Efetuada a penhora, intime-se a executada do prazo de 15 dias para manifestação, nos termos do artigo 525, § 11 do CPC. Sem prejuízo, ante a ausência de impugnação ao bloqueio efetuado às fls. 6, às providências para transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição do Juízo. Após, expeça-se MLE em favor do credor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Callegari (OAB 189481/SP) |
| 29/01/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Fl. 23: Determino ao Sr. Oficial de Justiça que descreva os bens que guarnecem a residência da devedora, ficando autorizado, se necessário, o arrombamento de portas e compartimentos para cumprimento da diligência, desde que seja extremamente necessário. Caso exista algum passível de penhora e a devedora alegue não ser a proprietária, deverá, a fim de afastar a constrição, comprovar o fato através de documentos e notas fiscais, sem o que o bem será penhorado e avaliado, tantos quantos forem necessários para garantia do crédito (R$ 7.612,69 atualizado até maio/2025), atendo-se logicamente às limitações impostas pela Lei 8.009/90. O of. de Justiça poderá se fazer acompanhado por Policiais Militares. Contudo, tendo em mãos o ofício requisitando reforço policial, deverá cientificar a executada. Caso persista a oposição, deverá providenciar a ajuda policial, lavrando-se auto circunstanciado, onde se certificará, com detalhes, o arrombamento, se ocorrer, colhendo a assinatura dos Policiais que participarem da diligência. Efetuada a penhora, intime-se a executada do prazo de 15 dias para manifestação, nos termos do artigo 525, § 11 do CPC. Sem prejuízo, ante a ausência de impugnação ao bloqueio efetuado às fls. 6, às providências para transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição do Juízo. Após, expeça-se MLE em favor do credor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.25.70037531-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 10:54 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1326/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1326/2025 Teor do ato: Tendo em vista que as pesquisas restaram negativas, manifeste-se a credora, no prazo de 10 dias e sob pena de extinção, indicando bens, viabilizando o andamento útil do processo. Advogados(s): Carlos Eduardo Callegari (OAB 189481/SP) |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que as pesquisas restaram negativas, manifeste-se a credora, no prazo de 10 dias e sob pena de extinção, indicando bens, viabilizando o andamento útil do processo. |
| 11/12/2025 |
Documento Juntado
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| 10/12/2025 |
Documento Juntado
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| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) ANDRE ACAYABA DE REZENDE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.25.70033836-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 15:21 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1138/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1138/2025 Teor do ato: Intimação da parte autora para se manifestar requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Carlos Eduardo Callegari (OAB 189481/SP) |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora para se manifestar requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA780979027TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Celso Aparecido Angelini Diligência : 29/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 22/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/07/2025 |
Documento Juntado
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| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000268-24.2024.8.26.0575 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |