| Exeqte |
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Alberto Chamelete Neto |
| Reqdo | Francisco Capuano Alexandre |
| Interesdo. |
Iracilda de Andrade
Advogado: Henrique Silva Carvalhaes Advogado: Antonio Jose Carvalhaes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJR.26.70018032-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/07/2026 14:59 |
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2026 Teor do ato: Vistos. Os exequentes pugnam pelo leilão on-line do imóvel nos termos do art. 879, II, do NCPC- pgs. 363. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na arrematação do imóvel, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real em leilão on-line público, promovendo maior transparência em todo processo de alienação judicial. O Imóvel será levado à leilão pelo todo, nos termos do art. 843 do NCPC, ante a presunção de indivisibilidade do imóvel, cabendo aos executados, caso queiram, comprovar a divisibilidade do imóvel munidos de plantas e documentos outros de viabilidade do desmembramento junto ao Município e CRI locais, no prazo máximo de quinze dias. Persistindo a indivisibilidade, o equivalente à quota-parte do cônjuge meeiro alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservado ao mesmo preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com terceiros. Sem prejuízo, a despeito da indicação de leiloeiro pelo exequente, nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "D1 Lance", representada pelo senhor Pedro Amorim, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do Provimento CSM 1625/2009, escritório na Rua Dona Maria Paula, nº 123, 12º Andar, CEP 01.319-001 Bela Vista, São Paulo-SP, telefone: (11) 3101 9851, e-mail: contato@d1lance.com, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.d1lance.com devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos termos do art. 33 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, bem como do art. 880 do Novo Código de Processo Civil, no dia designado para a hasta pública serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão (art. 886, V, NCPC), que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891, do NCPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do D1 Lance - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriá-lo(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int.-se. Advogados(s): Alessandra Gaino Minussi (OAB 142479/SP), Alberto Chamelete Neto (OAB 211012/SP), Pedro Virgilio Flaminio Bastos (OAB 215365/SP), Antonio Jose Carvalhaes (OAB 55468/SP), Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP) |
| 02/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Os exequentes pugnam pelo leilão on-line do imóvel nos termos do art. 879, II, do NCPC- pgs. 363. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na arrematação do imóvel, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real em leilão on-line público, promovendo maior transparência em todo processo de alienação judicial. O Imóvel será levado à leilão pelo todo, nos termos do art. 843 do NCPC, ante a presunção de indivisibilidade do imóvel, cabendo aos executados, caso queiram, comprovar a divisibilidade do imóvel munidos de plantas e documentos outros de viabilidade do desmembramento junto ao Município e CRI locais, no prazo máximo de quinze dias. Persistindo a indivisibilidade, o equivalente à quota-parte do cônjuge meeiro alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservado ao mesmo preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com terceiros. Sem prejuízo, a despeito da indicação de leiloeiro pelo exequente, nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "D1 Lance", representada pelo senhor Pedro Amorim, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do Provimento CSM 1625/2009, escritório na Rua Dona Maria Paula, nº 123, 12º Andar, CEP 01.319-001 Bela Vista, São Paulo-SP, telefone: (11) 3101 9851, e-mail: contato@d1lance.com, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.d1lance.com devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos termos do art. 33 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, bem como do art. 880 do Novo Código de Processo Civil, no dia designado para a hasta pública serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão (art. 886, V, NCPC), que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891, do NCPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do D1 Lance - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriá-lo(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int.-se. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJR.26.70018032-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/07/2026 14:59 |
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2026 Teor do ato: Vistos. Os exequentes pugnam pelo leilão on-line do imóvel nos termos do art. 879, II, do NCPC- pgs. 363. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na arrematação do imóvel, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real em leilão on-line público, promovendo maior transparência em todo processo de alienação judicial. O Imóvel será levado à leilão pelo todo, nos termos do art. 843 do NCPC, ante a presunção de indivisibilidade do imóvel, cabendo aos executados, caso queiram, comprovar a divisibilidade do imóvel munidos de plantas e documentos outros de viabilidade do desmembramento junto ao Município e CRI locais, no prazo máximo de quinze dias. Persistindo a indivisibilidade, o equivalente à quota-parte do cônjuge meeiro alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservado ao mesmo preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com terceiros. Sem prejuízo, a despeito da indicação de leiloeiro pelo exequente, nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "D1 Lance", representada pelo senhor Pedro Amorim, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do Provimento CSM 1625/2009, escritório na Rua Dona Maria Paula, nº 123, 12º Andar, CEP 01.319-001 Bela Vista, São Paulo-SP, telefone: (11) 3101 9851, e-mail: contato@d1lance.com, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.d1lance.com devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos termos do art. 33 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, bem como do art. 880 do Novo Código de Processo Civil, no dia designado para a hasta pública serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão (art. 886, V, NCPC), que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891, do NCPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do D1 Lance - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriá-lo(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int.-se. Advogados(s): Alessandra Gaino Minussi (OAB 142479/SP), Alberto Chamelete Neto (OAB 211012/SP), Pedro Virgilio Flaminio Bastos (OAB 215365/SP), Antonio Jose Carvalhaes (OAB 55468/SP), Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP) |
| 02/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Os exequentes pugnam pelo leilão on-line do imóvel nos termos do art. 879, II, do NCPC- pgs. 363. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na arrematação do imóvel, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real em leilão on-line público, promovendo maior transparência em todo processo de alienação judicial. O Imóvel será levado à leilão pelo todo, nos termos do art. 843 do NCPC, ante a presunção de indivisibilidade do imóvel, cabendo aos executados, caso queiram, comprovar a divisibilidade do imóvel munidos de plantas e documentos outros de viabilidade do desmembramento junto ao Município e CRI locais, no prazo máximo de quinze dias. Persistindo a indivisibilidade, o equivalente à quota-parte do cônjuge meeiro alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservado ao mesmo preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com terceiros. Sem prejuízo, a despeito da indicação de leiloeiro pelo exequente, nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "D1 Lance", representada pelo senhor Pedro Amorim, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do Provimento CSM 1625/2009, escritório na Rua Dona Maria Paula, nº 123, 12º Andar, CEP 01.319-001 Bela Vista, São Paulo-SP, telefone: (11) 3101 9851, e-mail: contato@d1lance.com, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.d1lance.com devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos termos do art. 33 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, bem como do art. 880 do Novo Código de Processo Civil, no dia designado para a hasta pública serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão (art. 886, V, NCPC), que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891, do NCPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do D1 Lance - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriá-lo(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int.-se. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem manifestação nos autos por parte dos terceiros interessados quanto ao ato ordinatório de fls. 359, embora regularmente intimados por seus advogados constituídos, conforme comprovantes de publicação de fls. 361/362. |
| 29/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.25.70029496-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 18:03 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1182/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1182/2025 Teor do ato: Vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, devendo o exequente juntar aos autos a matrícula do imóvel atualizada. Advogados(s): Alessandra Gaino Minussi (OAB 142479/SP), Pedro Virgilio Flaminio Bastos (OAB 215365/SP), Antonio Jose Carvalhaes (OAB 55468/SP), Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP) |
| 18/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2025 |
Ato ordinatório
Vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, devendo o exequente juntar aos autos a matrícula do imóvel atualizada. |
| 17/09/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 17/09/2025 |
Informação Expedida
Informação - Genérica |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2025 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao servidor que vem atuando em colaboração com o Ofício Judicial, para atualização do valor da avaliação de pgs. 322. Após manifestes-e ambas as partes, no prazo comum de 15 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, devendo o exequente juntar aos autos a matrícula do imóvel atualizada. Int. Advogados(s): Alessandra Gaino Minussi (OAB 142479/SP), Pedro Virgilio Flaminio Bastos (OAB 215365/SP), Antonio Jose Carvalhaes (OAB 55468/SP), Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remetam-se os autos ao servidor que vem atuando em colaboração com o Ofício Judicial, para atualização do valor da avaliação de pgs. 322. Após manifestes-e ambas as partes, no prazo comum de 15 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, devendo o exequente juntar aos autos a matrícula do imóvel atualizada. Int. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.25.70002034-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 28/01/2025 16:08 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Intimação do(a) requerente/exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de extinção - r. Despacho retro. |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2024 Teor do ato: Vistos. Pgs. 339/345 - Não havendo qualquer recalcitrância quanto à conversão, o presente processo prosseguirá no formato digital. Certidão de pgs. 325 - ciente. INTIME-SE o exequente através do portal de intimações, para promover o regular andamento o processo em cinco dias, sob pena de extinção por abandono, ex vi do art. 485, § 1º c.c. 513, ambos do CPC. Saliento ser o entendimento deste Juízo que tanto o processo de execução quanto a fase de cumprimento de sentença podem ser extintos por abandono, na linha de precedentes do E. STJ (AgRg no Recurso Especial nº 1238459/SP (2011/0031711-5), 3ª Turma do STJ, Rel. Massami Uyeda. j. 12.04.2011, unânime, DJe 28.04.2011; AgRg no Agravo de Instrumento nº 1300480/SP (2010/0072797-2), 2ª Turma do STJ, Rel. Eliana Calmon. j. 24.08.2010, unânime, DJe 08.09.2010). Int. Advogados(s): Alessandra Gaino Minussi (OAB 142479/SP), Pedro Virgilio Flaminio Bastos (OAB 215365/SP), Antonio Jose Carvalhaes (OAB 55468/SP), Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pgs. 339/345 - Não havendo qualquer recalcitrância quanto à conversão, o presente processo prosseguirá no formato digital. Certidão de pgs. 325 - ciente. INTIME-SE o exequente através do portal de intimações, para promover o regular andamento o processo em cinco dias, sob pena de extinção por abandono, ex vi do art. 485, § 1º c.c. 513, ambos do CPC. Saliento ser o entendimento deste Juízo que tanto o processo de execução quanto a fase de cumprimento de sentença podem ser extintos por abandono, na linha de precedentes do E. STJ (AgRg no Recurso Especial nº 1238459/SP (2011/0031711-5), 3ª Turma do STJ, Rel. Massami Uyeda. j. 12.04.2011, unânime, DJe 28.04.2011; AgRg no Agravo de Instrumento nº 1300480/SP (2010/0072797-2), 2ª Turma do STJ, Rel. Eliana Calmon. j. 24.08.2010, unânime, DJe 08.09.2010). Int. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJR.24.70012574-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 09:52 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Alessandra Gaino Minussi (OAB 142479/SP), Pedro Virgilio Flaminio Bastos (OAB 215365/SP), Antonio Jose Carvalhaes (OAB 55468/SP), Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP) |
| 07/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2024 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 21/04/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 15/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que até a presente data não houve manifestação das partes quanto ao ato ordinatório de fls. 258. Nada Mais. |
| 31/01/2022 |
Expedição de documento
|
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Arrolamento de Bens - Número: 80014 - Protocolo: FSJR22000001919 |
| 25/01/2022 |
Autos no Prazo
pz 4/3/22 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2022 Teor do ato: Vista dos autos ao requerido para: manifestar-se em 15 dias, sobre a petição de folha 264. Advogados(s): Alessandra Gaino Minussi (OAB 142479/SP), Pedro Virgilio Flaminio Bastos (OAB 215365/SP), Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP), Antonio Jose Carvalhaes (OAB 55468/SP) |
| 17/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao requerido para: manifestar-se em 15 dias, sobre a petição de folha 264. |
| 07/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Arrolamento de Bens - Número: 80013 - Protocolo: FSJV21000111543 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2021 Teor do ato: Vista dos autos ao Requerente/Habilitante para manifestação nos termos do ato de fl. 258. Prazo: quinze dias.* Advogados(s): Alessandra Gaino Minussi (OAB 142479/SP), Pedro Virgilio Flaminio Bastos (OAB 215365/SP), Antonio Jose Carvalhaes (OAB 55468/SP), Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP) |
| 18/11/2021 |
Expedição de documento
aguardando carga ao INSS |
| 18/11/2021 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao Requerente/Habilitante para manifestação nos termos do ato de fl. 258. Prazo: quinze dias.* |
| 09/10/2020 |
Intimação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Intimação em Cumprimento de sentença em Arrolamento de Bens - Número: 80012 - Protocolo: FSJV20000051402 |
| 10/02/2020 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
ag carga |
| 23/01/2020 |
Expedição de documento
ag. minuta - cartório |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 1766/1774 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2019 Teor do ato: Vista dos autos às partes para: manifestarem-se em 15 dias, sobre a informação da contadoria (fls. 256). * Advogados(s): Alessandra Gaino Minussi (OAB 142479/SP), Eduardo Fortunato Bim (OAB 184326/SP), Pedro Virgilio Flaminio Bastos (OAB 215365/SP), Antonio Jose Carvalhaes (OAB 55468/SP), Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP) |
| 23/09/2019 |
Autos no Prazo
pz 15/11/19 |
| 23/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos às partes para: manifestarem-se em 15 dias, sobre a informação da contadoria (fls. 256). * |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 1877/1881 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2019 Teor do ato: Vistos. Atualize-se o valor da avaliação de fls. 93 pelos índices da tabela prática do E. TJSP. Após, intimem-se as partes para manifestação. Int. Advogados(s): Alessandra Gaino Minussi (OAB 142479/SP), Eduardo Fortunato Bim (OAB 184326/SP), Pedro Virgilio Flaminio Bastos (OAB 215365/SP), Antonio Jose Carvalhaes (OAB 55468/SP), Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP) |
| 28/08/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 28/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atualize-se o valor da avaliação de fls. 93 pelos índices da tabela prática do E. TJSP. Após, intimem-se as partes para manifestação. Int. |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Decisão
processo concluso (Gabinete do Juiz) |
| 09/08/2019 |
Expedição de documento
ag. minuta - cartório |
| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Arrolamento de Bens - Número: 80011 - Protocolo: FSRQ19000064404 |
| 12/07/2019 |
Autos no Prazo
prazo 8/8/2019 |
| 28/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
|
| 30/04/2019 |
Autos no Prazo
prazo 12/06 Vencimento: 12/06/2019 |
| 26/03/2019 |
Expedição de documento
minuta-cartório |
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Arrolamento de Bens - Número: 80010 - Protocolo: FSJV19000019715 |
| 08/03/2019 |
Expedição de documento
cumprimento |
| 17/10/2018 |
Expedição de documento
aguardando certificação de prazo |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 1817 |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 1817 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2018 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a habilitação do exequente restou indubitável, ante o teor do V. Acórdão de pgs. 68/73. Por primeiro, chamo o feito à ordem para determinar e deliberar o que segue: 1) Proceda a evolução de classe para execução; 2) Lavre-se auto de penhora por termo nos autos, intimando-se o espólio e coproprietária (meeira habilitada nos autos de inventário), na pessoa do advogado, via DJE; 3) Averbe-se a penhora na matrícula do Imóvel, via sistema ARISP; 4) Apresente o exequente, no prazo legal, o valor do débito exequendo atualizado; 5) No mesmo prazo, manifeste-se o espólio executado quanto à eventual divisão cômoda do imóvel, nos termos do art. 872, § 1º, do NCPC, com apresentação de memorial descritivo e possível sugestão para desmembramento, se houver frações mínimas a tanto. 6) Silenciando-se o executado ou não havendo frações mínimas a permitir desmembramento, tendo em vista que o imóvel fora avaliado há mais de cinco anos (fls. 93), defiro nova avaliação do bem, tal como pleiteado pelo exequente às pgs. 218, nos termos do art. 873, inc. III, do NCPC, expedindo-se mandado de avaliação em referência à integralidade do imóvel (100%) pertencente ao espólio executado e à coproprietária. 7) Com a avaliação, prazo às partes para eventual impugnação, cientes que o silêncio será tido por aquiescência, precluindo-se a questão, ocasião em que o imóvel será levado à leilão, tal como outrora, cabendo a meação da coproprietária e meeira a ser retirada do produto da alienação, nos termos do art. 843 do NCPC. Int.-se e cumpra-se. Advogados(s): Alessandra Gaino Minussi (OAB 142479/SP), Eduardo Fortunato Bim (OAB 184326/SP), Pedro Virgilio Flaminio Bastos (OAB 215365/SP), Antonio Jose Carvalhaes (OAB 55468/SP), Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP) |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2018 Teor do ato: Vistas dos autos: ao espólio de Francisco Capuano Alexandre e a coproprietária do imóvel, Iracilda de Andrade, através de seus Procuradores regularmente constituídos nos autos e via Imprensa Oficial, de que em cumprimento ao r. despacho de fls. 219/219vº, foi lavrado termo de penhora que segue transcrito, ficando a inventariante nomeada como depositário do bem: "lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): "50% pertencentes a Francisco Capuano Alexandre de UM QUINHÃO DE TERRAS, situado na Fazenda denominada "Sertão Grande", neste município, circunscrição e comarca de São José do Rio Pardo", com área de 3ha.50a.90ca., ou seja, 1,45 alqueires, contendo uma casa de morada, dentro do seguinte perímetro e confrontações: "começa à margem do córrego d'agua, na confrontação com os irmãos Mantovani; daí, à esquerda, por divisa velha (cerca de arame), com 408m, confronta com Carlos Cassucci; daí, à esquerda, com 75ºE - 84m, confronta com o imóvel da firma Empreendimentos Imobiliários Rio Pardo Ltda.; daí, à esquerda, com 106ºE- 426m, até o córrego d'água, confrontando com Eduardo Cassucci; daí, pelo córrego d'água, com 84m, até o ponto onde teve começo e tem fim o perímetro, confrontando com os irmãos Mantovani. Matrícula nº 9.906 do CRI de São José do Rio Pardo/SP.", do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Andréia Capuano Alexandre CPF nº 187.723.358-74, RG nº 25789823, residente na Avenida Mário Andreatta, nº 158 - Buenos Aires II, nesta cidade, representante dos bens deixados pelo espólio do "de cujus", Sr. Francisco Capuano Alexandre. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado." Advogados(s): Alessandra Gaino Minussi (OAB 142479/SP), Eduardo Fortunato Bim (OAB 184326/SP), Antonio Jose Carvalhaes (OAB 55468/SP), Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP) |
| 09/08/2018 |
Autos no Prazo
prazo 04/10 Vencimento: 04/10/2018 |
| 08/08/2018 |
Guia Juntada
|
| 07/08/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 04/10 Vencimento: 04/10/2018 |
| 07/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a habilitação do exequente restou indubitável, ante o teor do V. Acórdão de pgs. 68/73. Por primeiro, chamo o feito à ordem para determinar e deliberar o que segue: 1) Proceda a evolução de classe para execução; 2) Lavre-se auto de penhora por termo nos autos, intimando-se o espólio e coproprietária (meeira habilitada nos autos de inventário), na pessoa do advogado, via DJE; 3) Averbe-se a penhora na matrícula do Imóvel, via sistema ARISP; 4) Apresente o exequente, no prazo legal, o valor do débito exequendo atualizado; 5) No mesmo prazo, manifeste-se o espólio executado quanto à eventual divisão cômoda do imóvel, nos termos do art. 872, § 1º, do NCPC, com apresentação de memorial descritivo e possível sugestão para desmembramento, se houver frações mínimas a tanto. 6) Silenciando-se o executado ou não havendo frações mínimas a permitir desmembramento, tendo em vista que o imóvel fora avaliado há mais de cinco anos (fls. 93), defiro nova avaliação do bem, tal como pleiteado pelo exequente às pgs. 218, nos termos do art. 873, inc. III, do NCPC, expedindo-se mandado de avaliação em referência à integralidade do imóvel (100%) pertencente ao espólio executado e à coproprietária. 7) Com a avaliação, prazo às partes para eventual impugnação, cientes que o silêncio será tido por aquiescência, precluindo-se a questão, ocasião em que o imóvel será levado à leilão, tal como outrora, cabendo a meação da coproprietária e meeira a ser retirada do produto da alienação, nos termos do art. 843 do NCPC. Int.-se e cumpra-se. |
| 07/08/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos: ao espólio de Francisco Capuano Alexandre e a coproprietária do imóvel, Iracilda de Andrade, através de seus Procuradores regularmente constituídos nos autos e via Imprensa Oficial, de que em cumprimento ao r. despacho de fls. 219/219vº, foi lavrado termo de penhora que segue transcrito, ficando a inventariante nomeada como depositário do bem: "lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): "50% pertencentes a Francisco Capuano Alexandre de UM QUINHÃO DE TERRAS, situado na Fazenda denominada "Sertão Grande", neste município, circunscrição e comarca de São José do Rio Pardo", com área de 3ha.50a.90ca., ou seja, 1,45 alqueires, contendo uma casa de morada, dentro do seguinte perímetro e confrontações: "começa à margem do córrego d'agua, na confrontação com os irmãos Mantovani; daí, à esquerda, por divisa velha (cerca de arame), com 408m, confronta com Carlos Cassucci; daí, à esquerda, com 75ºE - 84m, confronta com o imóvel da firma Empreendimentos Imobiliários Rio Pardo Ltda.; daí, à esquerda, com 106ºE- 426m, até o córrego d'água, confrontando com Eduardo Cassucci; daí, pelo córrego d'água, com 84m, até o ponto onde teve começo e tem fim o perímetro, confrontando com os irmãos Mantovani. Matrícula nº 9.906 do CRI de São José do Rio Pardo/SP.", do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Andréia Capuano Alexandre CPF nº 187.723.358-74, RG nº 25789823, residente na Avenida Mário Andreatta, nº 158 - Buenos Aires II, nesta cidade, representante dos bens deixados pelo espólio do "de cujus", Sr. Francisco Capuano Alexandre. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado." |
| 18/07/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/07/2018 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/07/2018 |
Expedição de documento
cumprimento |
| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80009 - Protocolo: FSJV18000142073 |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 1840 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2018 Teor do ato: Vistos.Folhas 207/208, 213 e 214: ciente.Intime-se o credor para requerer o que de direito em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Alessandra Gaino Minussi (OAB 142479/SP), Eduardo Fortunato Bim (OAB 184326/SP), Pedro Virgilio Flaminio Bastos (OAB 215365/SP), Antonio Jose Carvalhaes (OAB 55468/SP), Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP) |
| 16/03/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
inss |
| 15/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Folhas 207/208, 213 e 214: ciente.Intime-se o credor para requerer o que de direito em termos de prosseguimento.Int. |
| 23/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80008 - Protocolo: FSJR17000114330 |
| 13/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80007 - Protocolo: FSJR17000027384 |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 1676 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2017 Teor do ato: Vistos.Certifique-se o decurso do prazo para manifestação do INSS sobre a impugnação de folhas 178/185vº.Folha 192: trata-se de pedido de desistência da arrematação formulado pelo arrematante Nilson Donizeti Brazilino, tendo em vista que houve impugnação à arrematação.Com efeito, após efetuar a arrematação, esta não poderá ser desfeita, salvo as hipóteses presentes no artigo 903 do NCPC o qual dispõe que: "Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.§ 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser:I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício;II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804;III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução.(...)§ 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito:I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital;II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º"; (grifei)Nessa quadra, com fundamento no artigo 903, §§ 1º, I e 5º, II do NCPC, é permitido ao adquirente desistir da aquisição.No caso concreto, ainda não foi expedida a carta de arrematação, de modo que o pedido deve ser acolhido. Isto posto, acolho o pedido do adquirente para desfazer a arrematação, acolhendo sua desistência. A desistência implica na devolução do quanto por ele dispendido, inclusive a comissão do leiloeiro. A jurisprudência já enfrentou questão semelhante e decidiu: "DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO. DESISTÊNCIA DA AQUISIÇÃO EM FACE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. COMISSÃO DO LEILOEIRO. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA DEPOSITADA. Ocorrida a desistência da aquisição pelo arrematante em razão da oposição dos embargos de segunda fase pelo executado, será deferido de plano o requerimento, liberando-se de imediato, além do depósito referente ao bem arrematado (art. 746, §§ 1º e 2º, do CPC), aquele correspondente à comissão do leiloeiro. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Recurso provido. (Relator (a): Gilberto Leme; Comarca: São Bernardo do Campo; Órgão julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 20/09/2016; Data de registro: 20/09/2016) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Indeferimento de liberação do depósito feito para comissão do leiloeiro - Pedido de reforma do arrematante - Cabimento - Homologação de desistência da arrematação devido à oposição de Embargos de Terceiro - Consequente ineficácia do ato de alienação do bem imóvel penhorado - Previsão de imediata liberação em favor do adquirente - Inexistência de discriminação de espécies do gênero do direito material de crédito - Possibilidade do auxiliar do juízo exigir a sua remuneração perante eventual responsabilidade de um dos litigantes pelo fracasso do negócio - Decisão interlocutória retificada - Recurso provido" (Relator (a): Salles Rossi; Comarca: Cotia; Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 26/08/2016; Data de registro: 26/08/2016) Destarte, intime-se a gestora do leilão D1 Lance, através de e-mail, quanto ao teor desta decisão e para que devolva ao adquirente o valor pago à título de comissão, no prazo de 15 dias.Decorrido o prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento do depósito feito pelo adquirente.Diante do teor deste pronunciamento, fica prejudicada a impugnação à arrematação.Oportunamente, dê-se vista ao credor para requerer o que de direito em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Alessandra Gaino Minussi (OAB 142479/SP), Eduardo Fortunato Bim (OAB 184326/SP), Antonio Jose Carvalhaes (OAB 55468/SP), Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP) |
| 09/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 1° volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 203, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça |
| 09/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 2° volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 204, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça |
| 01/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2017 |
Decisão
Vistos.Certifique-se o decurso do prazo para manifestação do INSS sobre a impugnação de folhas 178/185vº.Folha 192: trata-se de pedido de desistência da arrematação formulado pelo arrematante Nilson Donizeti Brazilino, tendo em vista que houve impugnação à arrematação.Com efeito, após efetuar a arrematação, esta não poderá ser desfeita, salvo as hipóteses presentes no artigo 903 do NCPC o qual dispõe que: "Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.§ 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser:I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício;II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804;III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução.(...)§ 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito:I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital;II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º"; (grifei)Nessa quadra, com fundamento no artigo 903, §§ 1º, I e 5º, II do NCPC, é permitido ao adquirente desistir da aquisição.No caso concreto, ainda não foi expedida a carta de arrematação, de modo que o pedido deve ser acolhido. Isto posto, acolho o pedido do adquirente para desfazer a arrematação, acolhendo sua desistência. A desistência implica na devolução do quanto por ele dispendido, inclusive a comissão do leiloeiro. A jurisprudência já enfrentou questão semelhante e decidiu: "DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO. DESISTÊNCIA DA AQUISIÇÃO EM FACE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. COMISSÃO DO LEILOEIRO. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA DEPOSITADA. Ocorrida a desistência da aquisição pelo arrematante em razão da oposição dos embargos de segunda fase pelo executado, será deferido de plano o requerimento, liberando-se de imediato, além do depósito referente ao bem arrematado (art. 746, §§ 1º e 2º, do CPC), aquele correspondente à comissão do leiloeiro. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Recurso provido. (Relator (a): Gilberto Leme; Comarca: São Bernardo do Campo; Órgão julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 20/09/2016; Data de registro: 20/09/2016) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Indeferimento de liberação do depósito feito para comissão do leiloeiro - Pedido de reforma do arrematante - Cabimento - Homologação de desistência da arrematação devido à oposição de Embargos de Terceiro - Consequente ineficácia do ato de alienação do bem imóvel penhorado - Previsão de imediata liberação em favor do adquirente - Inexistência de discriminação de espécies do gênero do direito material de crédito - Possibilidade do auxiliar do juízo exigir a sua remuneração perante eventual responsabilidade de um dos litigantes pelo fracasso do negócio - Decisão interlocutória retificada - Recurso provido" (Relator (a): Salles Rossi; Comarca: Cotia; Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 26/08/2016; Data de registro: 26/08/2016) Destarte, intime-se a gestora do leilão D1 Lance, através de e-mail, quanto ao teor desta decisão e para que devolva ao adquirente o valor pago à título de comissão, no prazo de 15 dias.Decorrido o prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento do depósito feito pelo adquirente.Diante do teor deste pronunciamento, fica prejudicada a impugnação à arrematação.Oportunamente, dê-se vista ao credor para requerer o que de direito em termos de prosseguimento.Int. |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 2196 |
| 26/01/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
resposta da D1lance |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2016 Teor do ato: Vistas dos autos: ao(à,s) INSS para: no prazo de 10 dias. Manifestar-se sobre a impugnação à arrematação. Advogados(s): Alessandra Gaino Minussi (OAB 142479/SP), Eduardo Fortunato Bim (OAB 184326/SP), Antonio Jose Carvalhaes (OAB 55468/SP), Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP) |
| 24/01/2017 |
Petição Juntada
FSJR.17.00000669-6 |
| 17/01/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 16/12/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
INSS |
| 16/12/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos: ao(à,s) INSS para: no prazo de 10 dias. Manifestar-se sobre a impugnação à arrematação. |
| 08/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80006 - Protocolo: FSJR16000239558 - Complemento: Impugnação á Arrematação |
| 21/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2016 Data da Disponibilização: 21/10/2016 Data da Publicação: 24/10/2016 Número do Diário: 2226 Página: 1460 |
| 20/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2016 Teor do ato: Vistos.Revejo a determinação de folha 172, pois desnecessária a atualização do valor da conta de folha 110, uma vez que o lanço ofertado para a arrematação do bem será apreciado pelo Juízo à vista do valor constante do auto de avaliação de folha 93 (R$150.000,00), homologado pela decisão de folha 100.Nesse passo, aceito o lanço ofertado no 2º leilão (folha 165), no valor de R$84.051,81, que não corresponde a preço vil (artigo 891, NCPC), pois superior a 50% do valor da avaliação do bem (folha 93).Nesta data, assino o auto de arrematação de folha 167, para que produza os efeitos legais (artigo 903, NCPC).Aguarde-se, por 10 dias, eventual impugnação à arrematação (artigo 903, § 1º, NCPC).Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise (artigo 903, § 2º, NCPC). Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação.Passado o prazo previsto no § 2° do artigo 903 do NCPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1° do mesmo artigo, expeça-se carta de arrematação, intimando-se o arrematante para providenciar o necessário para a expedição, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Dê-se ciência do teor desta decisão ao leiloeiro judicial, via e-mail.Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações.Int. Advogados(s): Alessandra Gaino Minussi (OAB 142479/SP), Eduardo Fortunato Bim (OAB 184326/SP), Antonio Jose Carvalhaes (OAB 55468/SP), Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP) |
| 13/10/2016 |
Decisão
Vistos.Revejo a determinação de folha 172, pois desnecessária a atualização do valor da conta de folha 110, uma vez que o lanço ofertado para a arrematação do bem será apreciado pelo Juízo à vista do valor constante do auto de avaliação de folha 93 (R$150.000,00), homologado pela decisão de folha 100.Nesse passo, aceito o lanço ofertado no 2º leilão (folha 165), no valor de R$84.051,81, que não corresponde a preço vil (artigo 891, NCPC), pois superior a 50% do valor da avaliação do bem (folha 93).Nesta data, assino o auto de arrematação de folha 167, para que produza os efeitos legais (artigo 903, NCPC).Aguarde-se, por 10 dias, eventual impugnação à arrematação (artigo 903, § 1º, NCPC).Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise (artigo 903, § 2º, NCPC). Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação.Passado o prazo previsto no § 2° do artigo 903 do NCPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1° do mesmo artigo, expeça-se carta de arrematação, intimando-se o arrematante para providenciar o necessário para a expedição, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Dê-se ciência do teor desta decisão ao leiloeiro judicial, via e-mail.Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações.Int. |
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 1402 |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2016 Teor do ato: Vistos.Remetam-se os autos ao Contador Judicial para atualização do valor da conta de folha 110 até a data da arrematação (folha 167).Após, nova conclusão.Int. Advogados(s): Alessandra Gaino Minussi (OAB 142479/SP), Antonio Jose Carvalhaes (OAB 55468/SP), Eduardo Fortunato Bim (OAB 184326/SP), Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP) |
| 21/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Remetam-se os autos ao Contador Judicial para atualização do valor da conta de folha 110 até a data da arrematação (folha 167).Após, nova conclusão.Int. |
| 25/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80005 - Protocolo: FFPA16001958154 |
| 22/08/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 08/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80004 - Protocolo: FFPA16001730072 |
| 28/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80003 - Protocolo: FSJV16000344317 |
| 20/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ16012449219 |
| 13/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2016 Data da Disponibilização: 13/05/2016 Data da Publicação: 16/05/2016 Número do Diário: 2115 Página: 1351 |
| 12/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2016 Teor do ato: Vistos.Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência em todo processo de alienação judicial. Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "D1 Lance", representada pelo senhor Pedro Amorim, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do Provimento CSM 1625/2009, escritório na Rua Dona Maria Paula, nº 123, 12º Andar, CEP 01.319-001 Bela Vista, São Paulo-SP, telefone: (11) 3101 9851, e-mail: contato@d1lance.com, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.d1lance.com devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos termos do art. 33 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, bem como do art. 880 do Novo Código de Processo Civil, no dia designado para a hasta pública serão captados lances a partir do valor da Avaliação.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão (art. 886, V, NCPC), que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891, do NCPC.Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do D1 Lance - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriá-lo(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Alessandra Gaino Minussi (OAB 142479/SP), Eduardo Fortunato Bim (OAB 184326/SP), Antonio Jose Carvalhaes (OAB 55468/SP), Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP) |
| 11/05/2016 |
Decisão
Vistos.Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência em todo processo de alienação judicial. Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "D1 Lance", representada pelo senhor Pedro Amorim, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do Provimento CSM 1625/2009, escritório na Rua Dona Maria Paula, nº 123, 12º Andar, CEP 01.319-001 Bela Vista, São Paulo-SP, telefone: (11) 3101 9851, e-mail: contato@d1lance.com, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.d1lance.com devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos termos do art. 33 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, bem como do art. 880 do Novo Código de Processo Civil, no dia designado para a hasta pública serão captados lances a partir do valor da Avaliação.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão (art. 886, V, NCPC), que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891, do NCPC.Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do D1 Lance - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriá-lo(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 14/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, defiro a tentativa de penhora pelo sistema BACEN JUD, de eventuais valores existentes em nome do de cujus Francisco Capuano Alexandre. Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos de folha 131. Int. |
| 22/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80001 - Protocolo: FSJV15000345903 |
| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2015 Data da Disponibilização: 04/05/2015 Data da Publicação: 05/05/2015 Número do Diário: 1876 Página: 1501 |
| 30/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2015 Teor do ato: Vistas dos autos: ao credor para manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do leilão realizado entre 06/03/2015 à 27/03/2015, conforme documento juntado às fls. 127. Advogados(s): Alessandra Gaino Minussi (OAB 142479/SP), Eduardo Fortunato Bim (OAB 184326/SP), Antonio Jose Carvalhaes (OAB 55468/SP), Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP) |
| 24/04/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos: ao credor para manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do leilão realizado entre 06/03/2015 à 27/03/2015, conforme documento juntado às fls. 127. |
| 12/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2014 Data da Disponibilização: 12/12/2014 Data da Publicação: 15/12/2014 Número do Diário: 1794 Página: 1497 |
| 11/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2014 Teor do ato: Vistas dos autos: ao(à,s) inventariante de que a partir de 03/03/2015, a partir das 14:30 horas, será dado início a captação de lançes de forma eletrônica em 1º leilão através do Gestor Judicial, sendo, o encerramento do 1º leilão, designado para o dia 06 de março de 2015, às 14:30 horas a quem ofereça preço igual ou superior ao da avaliação dos bens. Não havendo lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir do dia 06 de março de 2014, às 14:31 horas será dado início ao 2º leilão, que se encerrará aos 27/03/2015, às 14:30 horas. Advogados(s): Alessandra Gaino Minussi (OAB 142479/SP), Eduardo Fortunato Bim (OAB 184326/SP), Antonio Jose Carvalhaes (OAB 55468/SP), Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP) |
| 04/12/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
inss |
| 04/12/2014 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos: ao(à,s) inventariante de que a partir de 03/03/2015, a partir das 14:30 horas, será dado início a captação de lançes de forma eletrônica em 1º leilão através do Gestor Judicial, sendo, o encerramento do 1º leilão, designado para o dia 06 de março de 2015, às 14:30 horas a quem ofereça preço igual ou superior ao da avaliação dos bens. Não havendo lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir do dia 06 de março de 2014, às 14:31 horas será dado início ao 2º leilão, que se encerrará aos 27/03/2015, às 14:30 horas. |
| 02/12/2014 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 26/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2014 Data da Disponibilização: 26/09/2014 Data da Publicação: 29/09/2014 Número do Diário: 1742 Página: 1418 |
| 25/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2014 Teor do ato: Vistos. Diligencie a serventia a realização de leilão eletrônico. Int. Advogados(s): Alessandra Gaino Minussi (OAB 142479/SP), Eduardo Fortunato Bim (OAB 184326/SP), Antonio Jose Carvalhaes (OAB 55468/SP), Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP) |
| 19/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2014 Data da Disponibilização: 19/09/2014 Data da Publicação: 22/09/2014 Número do Diário: 1737 Página: 1237 |
| 18/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Na forma do Provimento CSM nº 1625/2009 e dos artigos 250 e seguintes das NSCGJ, determino a realização de pregão eletrônico da parte inventariada correspondente a 50% do imóvel (matrícula de folhas 106/107), através do Gestor Judicial NILTON BRANCALLIÃO, já habilitado perante este Juízo e considerado tecnicamente habilitado pelo E. Tribunal de Justiça (Processos nº 2009/128751 e 2010/45857 STI DEGE 1.3, DICOGE 2.1), o qual promoverá a confecção do edital que oportunamente será afixado no Átrio do Fórum local, juntando-se cópia nos autos. 2. O primeiro leilão terá início na data designada pelo Gestor Judicial. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes, iniciar-se-á sem interrupção o segundo pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. 3. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através dos sites www.brancalliao.com.br ou www.leiloeseletronico.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado, Sr. NILTON BRANCALLIÃO, inscrito na JUCESP sob nº 728, ou por seu preposto JORGE LUIZ MOLGADO. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participarem do certame, fornecendo todas as informações a que alude o provimento que regula o leilão. 5. Pela imprensa, ficarão a inventariante e demais herdeiros intimados das datas, locais e forma de realização do leilão. O INSS será intimado através de seu procurador. 6. Dispenso a publicação de edital da hasta em jornal de circulação local. Isso porque o artigo 687, § 2º, do CPC, autoriza outras formas de publicidade. No caso, o gestor NILTON BRANCALLIÃO já divulga os leilões eletrônicos pela internet, o que tem maior publicidade do que eventual edital que fosse publicado em jornal local, visto que a internet tem alcance mundial, enquanto o jornal está limitado ao território do município. De outro lado, o artigo 244 do CPC prevê a validade de ato que, realizado de outro modo, alcance a finalidade prevista que é exatamente o que ocorre com a substituição da publicação de edital em jornal pela divulgação do leilão eletrônico na internet. 7. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, aqui fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Na forma do artigo 17 do Provimento nº 1.625/2009 e artigo 266 das NSCGJ, a comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lanço vencedor. 8. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza tributária, em conformidade com o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Também correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e/ou transferência patrimonial dos bens arrematados, na forma do artigo 24 do Provimento nº 1.625/2009 e artigo 273 das NSCGJ. 9. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(s) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens. 10. Autorizo os funcionários do Gestor Judicial a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11. Na forma do artigo 698 do CPC, providencie a serventia a cientificação de eventual senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, acerca do leilão eletrônico que se efetivará. 12. Em havendo condômino interessado na arrematação, deverão ser obedecidas as disposições do artigo 1.118 do CPC. O condômino arrematante não se eximirá da comissão devida ao leiloeiro. 13. Encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para atualização do valor do(s) bem(s) penhorado(s) folhas 93 e 100. Após, extraia-se cópia da autuação, da inicial, das decisões de folhas 41/42, 67/73 e 82, da avaliação, do presente despacho e do cálculo de atualização, encaminhando-se ao Gestor Judicial nomeado, juntamente com o extrato do processo para que cumpra seu mister. 14. Publicados os editais de praça, providencie a serventia, independentemente de despacho, a intimação do INSS a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito (artigo 247 das NSCGJ). 15. Int. Advogados(s): Alessandra Gaino Minussi (OAB 142479/SP), Eduardo Fortunato Bim (OAB 184326/SP), Antonio Jose Carvalhaes (OAB 55468/SP), Henrique Silva Carvalhaes (OAB 288262/SP) |
| 10/09/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Na forma do Provimento CSM nº 1625/2009 e dos artigos 250 e seguintes das NSCGJ, determino a realização de pregão eletrônico da parte inventariada correspondente a 50% do imóvel (matrícula de folhas 106/107), através do Gestor Judicial NILTON BRANCALLIÃO, já habilitado perante este Juízo e considerado tecnicamente habilitado pelo E. Tribunal de Justiça (Processos nº 2009/128751 e 2010/45857 STI DEGE 1.3, DICOGE 2.1), o qual promoverá a confecção do edital que oportunamente será afixado no Átrio do Fórum local, juntando-se cópia nos autos. 2. O primeiro leilão terá início na data designada pelo Gestor Judicial. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes, iniciar-se-á sem interrupção o segundo pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. 3. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através dos sites www.brancalliao.com.br ou www.leiloeseletronico.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado, Sr. NILTON BRANCALLIÃO, inscrito na JUCESP sob nº 728, ou por seu preposto JORGE LUIZ MOLGADO. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participarem do certame, fornecendo todas as informações a que alude o provimento que regula o leilão. 5. Pela imprensa, ficarão a inventariante e demais herdeiros intimados das datas, locais e forma de realização do leilão. O INSS será intimado através de seu procurador. 6. Dispenso a publicação de edital da hasta em jornal de circulação local. Isso porque o artigo 687, § 2º, do CPC, autoriza outras formas de publicidade. No caso, o gestor NILTON BRANCALLIÃO já divulga os leilões eletrônicos pela internet, o que tem maior publicidade do que eventual edital que fosse publicado em jornal local, visto que a internet tem alcance mundial, enquanto o jornal está limitado ao território do município. De outro lado, o artigo 244 do CPC prevê a validade de ato que, realizado de outro modo, alcance a finalidade prevista que é exatamente o que ocorre com a substituição da publicação de edital em jornal pela divulgação do leilão eletrônico na internet. 7. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, aqui fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Na forma do artigo 17 do Provimento nº 1.625/2009 e artigo 266 das NSCGJ, a comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lanço vencedor. 8. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza tributária, em conformidade com o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Também correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e/ou transferência patrimonial dos bens arrematados, na forma do artigo 24 do Provimento nº 1.625/2009 e artigo 273 das NSCGJ. 9. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(s) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens. 10. Autorizo os funcionários do Gestor Judicial a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11. Na forma do artigo 698 do CPC, providencie a serventia a cientificação de eventual senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, acerca do leilão eletrônico que se efetivará. 12. Em havendo condômino interessado na arrematação, deverão ser obedecidas as disposições do artigo 1.118 do CPC. O condômino arrematante não se eximirá da comissão devida ao leiloeiro. 13. Encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para atualização do valor do(s) bem(s) penhorado(s) folhas 93 e 100. Após, extraia-se cópia da autuação, da inicial, das decisões de folhas 41/42, 67/73 e 82, da avaliação, do presente despacho e do cálculo de atualização, encaminhando-se ao Gestor Judicial nomeado, juntamente com o extrato do processo para que cumpra seu mister. 14. Publicados os editais de praça, providencie a serventia, independentemente de despacho, a intimação do INSS a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito (artigo 247 das NSCGJ). 15. Int. |
| 30/06/2014 |
Decisão
Vistos. Diligencie a serventia a realização de leilão eletrônico. Int. |
| 07/03/2014 |
Expedição de documento
cumprimento |
| 10/09/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2013 |
| 10/09/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 97 - VISTOS Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de trinta dias. Decorrido, manifeste-se o(a) autor(a) independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-se pessoalmente para se manifestar em 48 horas, sob pena arquivamento. Intimem-se. |
| 09/09/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 09/09/2013 |
| 04/09/2013 |
Proferido Despacho
VISTOS Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de trinta dias. Decorrido, manifeste-se o(a) autor(a) independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-se pessoalmente para se manifestar em 48 horas, sob pena arquivamento. Intimem-se. |
| 28/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 82 - Folhas 78/81. 1. Julgado procedente o pedido de habilitação de crédito do INSS (folhas 67/71 do apenso), com fulcro no § 3º do artigo 1.017 do CPC, defiro a realização de hasta pública do imóvel (50%). 2. Expeça-se mandado para avaliação da parte inventariada, bem assim solicite-se, pelo sistema ARISP, a certidão atualizada da matrícula do imóvel. 3. Cumprido o item anterior, vista às partes para manifestarem-se sobre a avaliação, tornando conclusos, após, para nomeação do leiloeiro. 4. Int. |
| 07/06/2013 |
Despacho Proferido
Folhas 78/81. 1. Julgado procedente o pedido de habilitação de crédito do INSS (folhas 67/71 do apenso), com fulcro no § 3º do artigo 1.017 do CPC, defiro a realização de hasta pública do imóvel (50%). 2. Expeça-se mandado para avaliação da parte inventariada, bem assim solicite-se, pelo sistema ARISP, a certidão atualizada da matrícula do imóvel. 3. Cumprido o item anterior, vista às partes para manifestarem-se sobre a avaliação, tornando conclusos, após, para nomeação do leiloeiro. 4. Int. |
| 29/05/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0001265-49.2009.8.26.0575 em 29/05/2013 |
| 22/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9424893 |
| 05/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9424893 - Destino: Carga Procurador do INSS - Dr. Francisco de Assis Gama Local Origem: 1796-1ª. Vara Judicial(Fórum de São José do Rio Pardo) Data de Envio: 05/04/2013 Data de Recebimento: 05/04/2013 Previsão de Retorno: 22/04/2013 Vol.: 1 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001265-49.2009.8.26.0575 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 05/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 74 - DECISÃO Ciência às partes da baixa dos autos. Aguarde-se provocação do vencedor. Não sobrevindo manifestação em seis meses, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido das partes (art. 475-J, § 5° do CPC). Intimem-se. |
| 28/02/2013 |
Despacho Proferido
DECISÃO Ciência às partes da baixa dos autos. Aguarde-se provocação do vencedor. Não sobrevindo manifestação em seis meses, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido das partes (art. 475-J, § 5° do CPC). Intimem-se. |
| 23/01/2013 |
Retorno do Setor
Recebido do TRIBUNAL em 23/01/2013 |
| 12/07/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao TJ/SP - Seção de Direito Público |
| 11/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 54 - Vistos. Recebo o recurso de apelação (fls. 46/53) em ambos os efeitos, ou seja, o devolutivo e o suspensivo. As contrarrazões pela parte Francisco Capuano Alexandre, ora apelado(a)(s). Oportunamente, com ou sem a apresentação destas, encaminhem-se os autos à Superior Instância, desde que presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso. Int. |
| 25/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Recebo o recurso de apelação (fls. 46/53) em ambos os efeitos, ou seja, o devolutivo e o suspensivo. As contrarrazões pela parte Francisco Capuano Alexandre, ora apelado(a)(s). Oportunamente, com ou sem a apresentação destas, encaminhem-se os autos à Superior Instância, desde que presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso. Int. |
| 17/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 40 - Proc. N. 286/09 ? Apenso Vistos. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) postula a habilitação de seu crédito nos autos do inventário dos bens do falecido FRANCISCO CAPUANO ALEXANDRE. Segundo consta, Francisco Capuano Alexandre se aposentou e, posteriormente, reconheceu-se que sua aposentadoria se deu por meios fraudulentos. Cassada a aposentadoria administrativamente, Francisco impetrou mandado de segurança, sendo-lhe concedida medida liminar para continuar a receber a aposentadoria. Ao final, a segurança foi denegada. A decisão foi confirmada em segundo grau de jurisdição. Mesmo após a denegação da segurança, o de cujus continuou a receber o valor de sua aposentadoria, por incúria do INSS. Relatado. DECIDO. Ao meu sentir, a pretensão não prospera. Incontroverso que o benefício concedido ao de cujus se deu por meios fraudulentos. Assim sendo, seria cabível a restituição dos valores por ele recebidos até a data da decisão que reconheceu a fraude na concessão do benefício. Dali para frente, o de cujus recebeu a aposentadoria com base em decisão judicial e, por isso, não haverão de ser repetidos os valores recebidos, sobretudo porque a aposentadoria tem caráter alimentar, sendo, por isso irrepetível. Após o julgamento do mandado de segurança, o INSS seguiu pagando ao de cujus o benefício. O benefício deveria ter cessado aos 17.08.2001, ocasião em que foi cassada a liminar judicial antes concedida. O benefício, contudo, continuou a ser pago por ?inércia/negligência do INSS?, conforme por ele mesmo reconhecido às fls. 23. Então, a partir da concessão da medida liminar, presume-se que o de cujus recebera os valores de boa-fé. Neste contexto, reconhecendo-se que os valores recebidos de boa-fé pelo contribuinte são irrepetíveis, dado o caráter alimentar da aposentadoria, consulte-se a jurisprudência: ?PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL. BOA-FÉ DO SEGURADO. CARÁTER ALIMENTAR. IRREPETÍVEL. DECISÃO FUNDAMENTADA? (TRF da 3ª Região, Agravo de instrumento n. 419603, j. em 10.03.2011). Em tese, ao menos, o espólio deveria restituir aos cofres do INSS o que o de cujus recebeu da data da concessão da aposentadoria até a data de sua anulação administrativa. Pondere-se, contudo, que a anulação administrativa do benefício se deu a mais de 10 anos, havendo que se reconhecer a prescrição da pretensão do INSS quanto à devolução de dita quantia. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a habilitação de crédito do INSS. P.R.I. São José do Rio Pardo, 19 de dezembro de 2011 Christian Robinson Teixeira Juiz de Direito |
| 12/01/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 33/2012 Livro: 236 Folha(s): de 229 até 231 Data Registro: 12/01/2012 15:34:51 |
| 19/12/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 33/2012 registrada em 12/01/2012 no livro nº 236 às Fls. 229/231: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a habilitação de crédito do INSS. P.R.I. |
| 13/07/2011 |
Aguardando Prazo
05/09 |
| 07/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (segunda-feira - 11/07) |
| 04/07/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/04/2011 |
Conclusos
Conclusos aos 11/04/2011. |
| 25/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - Autos nº. 286/2009- Incidente 1. ATO ORDINATÓRIO (Artigo 162, § 4º, Código de Processo Civil). Aos 22 de fevereiro de 2011, abro vista dos autos à Inventariante e demais herdeiros, para manifestação sobre a presente habilitação de crédito. Prazo: Sucessivo de dez dias, iniciando-se com a Inventariante. Nada Mais. |
| 22/02/2011 |
Despacho Proferido
Autos nº. 286/2009- Incidente 1. ATO ORDINATÓRIO (Artigo 162, § 4º, Código de Processo Civil). Aos 22 de fevereiro de 2011, abro vista dos autos à Inventariante e demais herdeiros, para manifestação sobre a presente habilitação de crédito. Prazo: Sucessivo de dez dias, iniciando-se com a Inventariante. Nada Mais. |
| 22/02/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 22/02/2011 com origem no Processo Principal 575.01.2009.001265-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/06/2015 |
Petições Diversas |
| 10/06/2016 |
Petições Diversas |
| 14/07/2016 |
Petições Diversas |
| 29/07/2016 |
Petições Diversas |
| 18/08/2016 |
Petições Diversas |
| 07/11/2016 |
Petições Diversas Impugnação á Arrematação |
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 05/09/2017 |
Petições Diversas |
| 08/06/2018 |
Petições Diversas |
| 01/02/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/07/2018 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | conforme r. decisão de fls. 219 |
| 23/02/2011 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |