| Exeqte |
Thiago Henrique Faim
Advogado: Stefano Cocenza Sternieri |
| Exectdo | Paulo Flori de Oliveira |
| TerIntCer |
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ariosmar Neris |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70575908-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 19:46 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1904/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1904/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do ofício da SUSEP de fls. 286/292. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca do ofício da SUSEP de fls. 286/292. |
| 25/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70575908-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 19:46 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1904/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1904/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do ofício da SUSEP de fls. 286/292. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca do ofício da SUSEP de fls. 286/292. |
| 25/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1809/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1809/2025 Teor do ato: Vistos. Por petição de fls. 278/280, o exequente reclama supostos equívocos processuais, visto que houve liberação de valores reconhecidos impenhoráveis, sem dar a ele conhecimento, fazendo com que interpusesse recursos sendo, ao final, inócuos, mesmo com êxito na manutenção de bloqueio de parte do montante no importe de R$505,88. Sustenta que houve certificação de decurso de prazo antes do tempo admitido e liberação de valores em contraposição a ordem exarada em decisão monocrática. É o relatório. Decido. Assiste parcial razão ao exequente. A certidão de decurso do prazo recursal, no dia 24/04/2024 (fl. 225), realmente foi precipitada, posto que a decisão foi publicada no dia 18/04/2025 e a parte teria 5 dias para interpor embargos de declaração, ou 15 dias para interpor agravo de instrumento. Considerando que a decisão que deferiu o desbloqueio de valores expressamente determinou que se aguardasse o decurso do prazo recursal para cumprimento, não poderia ter sido cumprida antes de decorrido, no mínimo, o maior prazo recursal existente, ou seja, 15 dias úteis. Ocorre que, ao contrário do que sustenta a parte e conforme se extrai dos autos, a liberação de valores via Sisbajud foi certificada no processo, conforme extrato de fls. 226/230, especialmente a fls. 227 e fls. 229, onde se nota a informação de desbloqueio de numerários. Ou seja, não é verdade que o exequente foi informado somente agora acerca do desbloqueio, com a publicação do ato ordinatório de fls. 275. A informação estava disponível nos autos desde 24/04/2024, data da juntada do recibo de protocolamento de fls. 228/230. Neste sentido, o comportamento da própria parte deu azo aos atos posteriores de forma desnecessária, já que interpôs os recursos e pedidos sem análise detida das informações contidas no processo. Enfim, é certamente lastimável o prejuízo sofrido pela parte, mas há de se considerar que o trâmite inútil do processo também gera prejuízo sensível ao Poder Judiciário, que é tão interessado em evitar a realização de atos inúteis quanto qualquer litigante. Não se pode admitir, no entanto, que, tomada de frustração, queira a parte atribuir responsabilidade exclusiva ao Juízo e seus Serventuários pelo correto andamento do feito, deixando de analisar detidamente os fatos e informações dos autos antes de se manifestar. E, ainda, é deveras importante ressaltar que, supondo que não houvesse o erro na certidão de decurso de prazo de fl. 225, a decisão que negou provimento aos embargos de declaração opostos pelo exequente foi publicada em 11/10/2024 (fl. 238), o que significa que o decurso do prazo para interposição de agravo de instrumento se deu em 04/11/2024, já considerado o feriado do dia 28/10/2024. A parte, no entanto, não informou nos autos a interposição do recurso, e o e-mail transmitindo a decisão que teria concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento só foi enviado ao Juízo de primeira instância em 12/11/2024 (fls. 239/240). Ou seja, o Juízo não foi acautelado pela parte a respeito de uma possível decisão suspendendo o desbloqueio, ou mesmo a possível reforma da decisão original. O desbloqueio teria ocorrido da mesma forma. Do exposto, deve o credor manifestar-se em prosseguimento visando à efetiva satisfação da obrigação indicando bens passíveis de penhora no prazo de 10 dias. Eventual responsabilidade funcional do Servidor signatário da certidão de prazo deve ser perquirida junto à Corregedoria da UPJ. Intime-se. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por petição de fls. 278/280, o exequente reclama supostos equívocos processuais, visto que houve liberação de valores reconhecidos impenhoráveis, sem dar a ele conhecimento, fazendo com que interpusesse recursos sendo, ao final, inócuos, mesmo com êxito na manutenção de bloqueio de parte do montante no importe de R$505,88. Sustenta que houve certificação de decurso de prazo antes do tempo admitido e liberação de valores em contraposição a ordem exarada em decisão monocrática. É o relatório. Decido. Assiste parcial razão ao exequente. A certidão de decurso do prazo recursal, no dia 24/04/2024 (fl. 225), realmente foi precipitada, posto que a decisão foi publicada no dia 18/04/2025 e a parte teria 5 dias para interpor embargos de declaração, ou 15 dias para interpor agravo de instrumento. Considerando que a decisão que deferiu o desbloqueio de valores expressamente determinou que se aguardasse o decurso do prazo recursal para cumprimento, não poderia ter sido cumprida antes de decorrido, no mínimo, o maior prazo recursal existente, ou seja, 15 dias úteis. Ocorre que, ao contrário do que sustenta a parte e conforme se extrai dos autos, a liberação de valores via Sisbajud foi certificada no processo, conforme extrato de fls. 226/230, especialmente a fls. 227 e fls. 229, onde se nota a informação de desbloqueio de numerários. Ou seja, não é verdade que o exequente foi informado somente agora acerca do desbloqueio, com a publicação do ato ordinatório de fls. 275. A informação estava disponível nos autos desde 24/04/2024, data da juntada do recibo de protocolamento de fls. 228/230. Neste sentido, o comportamento da própria parte deu azo aos atos posteriores de forma desnecessária, já que interpôs os recursos e pedidos sem análise detida das informações contidas no processo. Enfim, é certamente lastimável o prejuízo sofrido pela parte, mas há de se considerar que o trâmite inútil do processo também gera prejuízo sensível ao Poder Judiciário, que é tão interessado em evitar a realização de atos inúteis quanto qualquer litigante. Não se pode admitir, no entanto, que, tomada de frustração, queira a parte atribuir responsabilidade exclusiva ao Juízo e seus Serventuários pelo correto andamento do feito, deixando de analisar detidamente os fatos e informações dos autos antes de se manifestar. E, ainda, é deveras importante ressaltar que, supondo que não houvesse o erro na certidão de decurso de prazo de fl. 225, a decisão que negou provimento aos embargos de declaração opostos pelo exequente foi publicada em 11/10/2024 (fl. 238), o que significa que o decurso do prazo para interposição de agravo de instrumento se deu em 04/11/2024, já considerado o feriado do dia 28/10/2024. A parte, no entanto, não informou nos autos a interposição do recurso, e o e-mail transmitindo a decisão que teria concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento só foi enviado ao Juízo de primeira instância em 12/11/2024 (fls. 239/240). Ou seja, o Juízo não foi acautelado pela parte a respeito de uma possível decisão suspendendo o desbloqueio, ou mesmo a possível reforma da decisão original. O desbloqueio teria ocorrido da mesma forma. Do exposto, deve o credor manifestar-se em prosseguimento visando à efetiva satisfação da obrigação indicando bens passíveis de penhora no prazo de 10 dias. Eventual responsabilidade funcional do Servidor signatário da certidão de prazo deve ser perquirida junto à Corregedoria da UPJ. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70314680-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 11:15 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2025 Teor do ato: Ciência às partes da certidão acima. Manifeste-se, a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão acima. Manifeste-se, a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2025 Teor do ato: Vistos. Dado provimento ao agravo interposto pelo credor, para manter a penhora do valor de R$ 505,88 em nome do devedor junto a Caixa Econômica Federal . Dessa forma, converto em penhora o bloqueio do valor de R$ 505,88, e determino a transferência da indisponibilidade para conta judicial Banco do Brasil SA, via SISBAJUD. Com a vinda do depósito, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Sem prejuízo, diga o credor em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Dado provimento ao agravo interposto pelo credor, para manter a penhora do valor de R$ 505,88 em nome do devedor junto a Caixa Econômica Federal . Dessa forma, converto em penhora o bloqueio do valor de R$ 505,88, e determino a transferência da indisponibilidade para conta judicial Banco do Brasil SA, via SISBAJUD. Com a vinda do depósito, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Sem prejuízo, diga o credor em prosseguimento. Intime-se. |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70249671-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 17:59 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2025 Teor do ato: Vistos. Dado provimento ao agravo interposto pelo credor, para manter a penhora do valor de R$ 505,88 em nome do devedor junto a Caixa Econômica Federal . Dessa forma, converto em penhora o bloqueio do valor de R$ 505,88, e determino a transferência da indisponibilidade para conta judicial Banco do Brasil SA, via SISBAJUD. Com a vinda do depósito, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Sem prejuízo, diga o credor em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dado provimento ao agravo interposto pelo credor, para manter a penhora do valor de R$ 505,88 em nome do devedor junto a Caixa Econômica Federal . Dessa forma, converto em penhora o bloqueio do valor de R$ 505,88, e determino a transferência da indisponibilidade para conta judicial Banco do Brasil SA, via SISBAJUD. Com a vinda do depósito, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Sem prejuízo, diga o credor em prosseguimento. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70088806-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2025 17:07 |
| 17/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2024 Teor do ato: Vistos. Comunicada concessão de efeito suspensivo ao agravo, aguarde-se julgamento no que diz respeito a matéria em discussão no recurso. Intime-se. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comunicada concessão de efeito suspensivo ao agravo, aguarde-se julgamento no que diz respeito a matéria em discussão no recurso. Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2024 Teor do ato: Vistos. A fls. 231/234, o exequente apresentou embargos de declaração em face da decisão de fls. 221/222. Alega existência de omissão e de contradição advindos da autorização do desbloqueio de valores em nome do devedor inobservando a origem de parte da quantia liberada, de sorte que referido valor deve ser destinado à satisfação da obrigação pela ausência de comprovação de impenhorabilidade. Pede o afastamento dos vícios, para alteração do decisum. Dispenso a intimação do executado, com fundamento no art. 1.023, §2º, do CPC. É o relatório. Decido. Conheço do recurso, pois apresentado no prazo legal e por pessoa dotada de interesse recursal. Por outro lado, não o acolho. Isso porque inexiste omissão advinda de inobservância do dever de fundamentação da decisão tão pouco decorrente da inobservância do rol elencado no art. 489 do diploma processual. Igualmente, não há contradição consubstanciada em desfecho da decisão em contrariedade ao que se delineou no relatório. Em verdade, o embargante busca a alteração do comando judicial, o que não se admite pela via eleita, mas sim por agravo de instrumento. Nesse contexto, não se vislumbra existência de vícios dentre aqueles listado no art. 1.022 do CPC, dentre eles omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a permitir o acolhimento dos aclaratórios, sendo de rigor a rejeição anunciada. Isto posto, não acolho os embargos de declaração de fls. 231/234, para manter a decisão recorrida em seus inteiros termos. Manifeste-se o credor em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 08/10/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. A fls. 231/234, o exequente apresentou embargos de declaração em face da decisão de fls. 221/222. Alega existência de omissão e de contradição advindos da autorização do desbloqueio de valores em nome do devedor inobservando a origem de parte da quantia liberada, de sorte que referido valor deve ser destinado à satisfação da obrigação pela ausência de comprovação de impenhorabilidade. Pede o afastamento dos vícios, para alteração do decisum. Dispenso a intimação do executado, com fundamento no art. 1.023, §2º, do CPC. É o relatório. Decido. Conheço do recurso, pois apresentado no prazo legal e por pessoa dotada de interesse recursal. Por outro lado, não o acolho. Isso porque inexiste omissão advinda de inobservância do dever de fundamentação da decisão tão pouco decorrente da inobservância do rol elencado no art. 489 do diploma processual. Igualmente, não há contradição consubstanciada em desfecho da decisão em contrariedade ao que se delineou no relatório. Em verdade, o embargante busca a alteração do comando judicial, o que não se admite pela via eleita, mas sim por agravo de instrumento. Nesse contexto, não se vislumbra existência de vícios dentre aqueles listado no art. 1.022 do CPC, dentre eles omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a permitir o acolhimento dos aclaratórios, sendo de rigor a rejeição anunciada. Isto posto, não acolho os embargos de declaração de fls. 231/234, para manter a decisão recorrida em seus inteiros termos. Manifeste-se o credor em prosseguimento. Intime-se. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70173813-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 18:57 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2024 Teor do ato: Vistos. Diante dos bloqueios efetuados via Sisbajud no valor de R$505,88 em conta mantida junto a Caixa Econômica Federal (fls. 169/171) e de R$751,06 em conta do AGIBank (fls. 175/176), ambas de titularidade do devedor, sobreveio impugnação (fls. 192/194), por meio da qual o impugnante requer o desbloqueio das quantias encontradas, por versarem valores recebidos a título de benefício assistencial (BPC), o que os torna impenhoráveis por força do preconizado no art. 833, IV, do diploma processual. Juntou os documentos de fls. 198/206. Em resposta (fls. 211/213), o credor defende preclusão da manifestação e também ausência de comprovação da alegada natureza assistencial do montante, de sorte que a constrição deve ser mantida, para posterior pagamento parcial do crédito do qual é titular. É o relatório. Fundamento e decido. De início, afasto a alegação de preclusão oferecida pelo credor em relação à impugnação, visto que não houve intimação da parte contrária para impugnação, de forma que o prazo legal a esta assegurado não teve termo inicial e, como consectário, inexistiu termo final. Quanto ao mérito, tenho que restou suficientemente comprovada a origem dos valores constritos. Nesse sentido, observo que os extratos trazidos a fls. 198/206 apontam ser o executado beneficiário de BPC pago pelo INSS em contas mantidas junto à Caixa Econômica Federal e AGIBank, havendo verossimilhança em suas alegações, notadamente porque os bloqueios combatidos atingiram justamente as contas indicadas como destinadas ao recebimento do benefício assistencial. Com efeito, por ser o benefício assistencial protegido de penhora, na forma do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, é de rigor o acolhimento da impugnação e o desbloqueio dos valores em conta de titularidade do executado. Ante o exposto, acolho a impugnação de fls. 192/194. Após o decurso do prazo recursal, seja acessado o sistema Sisbajud e realizado o desbloqueio dos valores constritos a fls. 169/171 e 175/176 mantendo-os nas contas de origem. Em prosseguimento, manifeste-se o credor em 15 dias indicando meios para satisfação da execução. Após a publicação da presente decisão, exclua-se o procurador do executado, ante a renúncia comunicada a fls. 215/218, devidamente informada ao constituinte, aguardando-se constituição de novo procurador em 10 dias, sob pena de prosseguimento à revelia (art. 76, §1º, II, CPC). Intime-se. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Paulo Henrique Fernandes Nascimento (OAB 463905/SP) |
| 16/04/2024 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Diante dos bloqueios efetuados via Sisbajud no valor de R$505,88 em conta mantida junto a Caixa Econômica Federal (fls. 169/171) e de R$751,06 em conta do AGIBank (fls. 175/176), ambas de titularidade do devedor, sobreveio impugnação (fls. 192/194), por meio da qual o impugnante requer o desbloqueio das quantias encontradas, por versarem valores recebidos a título de benefício assistencial (BPC), o que os torna impenhoráveis por força do preconizado no art. 833, IV, do diploma processual. Juntou os documentos de fls. 198/206. Em resposta (fls. 211/213), o credor defende preclusão da manifestação e também ausência de comprovação da alegada natureza assistencial do montante, de sorte que a constrição deve ser mantida, para posterior pagamento parcial do crédito do qual é titular. É o relatório. Fundamento e decido. De início, afasto a alegação de preclusão oferecida pelo credor em relação à impugnação, visto que não houve intimação da parte contrária para impugnação, de forma que o prazo legal a esta assegurado não teve termo inicial e, como consectário, inexistiu termo final. Quanto ao mérito, tenho que restou suficientemente comprovada a origem dos valores constritos. Nesse sentido, observo que os extratos trazidos a fls. 198/206 apontam ser o executado beneficiário de BPC pago pelo INSS em contas mantidas junto à Caixa Econômica Federal e AGIBank, havendo verossimilhança em suas alegações, notadamente porque os bloqueios combatidos atingiram justamente as contas indicadas como destinadas ao recebimento do benefício assistencial. Com efeito, por ser o benefício assistencial protegido de penhora, na forma do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, é de rigor o acolhimento da impugnação e o desbloqueio dos valores em conta de titularidade do executado. Ante o exposto, acolho a impugnação de fls. 192/194. Após o decurso do prazo recursal, seja acessado o sistema Sisbajud e realizado o desbloqueio dos valores constritos a fls. 169/171 e 175/176 mantendo-os nas contas de origem. Em prosseguimento, manifeste-se o credor em 15 dias indicando meios para satisfação da execução. Após a publicação da presente decisão, exclua-se o procurador do executado, ante a renúncia comunicada a fls. 215/218, devidamente informada ao constituinte, aguardando-se constituição de novo procurador em 10 dias, sob pena de prosseguimento à revelia (art. 76, §1º, II, CPC). Intime-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70558087-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 13:48 |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSRP.23.70552251-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/11/2023 19:53 |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70482490-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 21:02 |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70466402-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2023 13:13 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2023 Teor do ato: "Vista à parte autora/exequente/embargante". Advogados(s): Tatiana Ferreira Lopes (OAB 204728/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vista à parte autora/exequente/embargante". |
| 19/08/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70364704-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 01/08/2023 21:03 |
| 31/07/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70361770-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 31/07/2023 19:08 |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70349984-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 13:41 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2023 Teor do ato: "Vista à parte autora/exequente/embargante". Advogados(s): Tatiana Ferreira Lopes (OAB 204728/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vista à parte autora/exequente/embargante". |
| 20/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2023 Teor do ato: Vista à parte exequente quanto ao resultado do bloqueio positivo SISBAJUD juntado retro. Advogados(s): Tatiana Ferreira Lopes (OAB 204728/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente quanto ao resultado do bloqueio positivo SISBAJUD juntado retro. |
| 19/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 19/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2023 Teor do ato: Vistos. Defere-se pesquisa e bloqueio Sisbajud em busca de ativos financeiros da parte devedora, da modalidade de repetição programada por 30 dias, como pretendida pela parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira doe executado existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: PAULO FLORI DE OLIVEIRA, CPF: 785.560.318-20 Valor atualizado: R$ 8.237,59. Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados. Caso o bloqueio seja positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se. Após, conclusos para efetivação da penhora. Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada. Defere-se a pesquisa e bloqueio de transferência via Renajud. Encaminhe-se à fila respectiva. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Ferreira Lopes (OAB 204728/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 19/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defere-se pesquisa e bloqueio Sisbajud em busca de ativos financeiros da parte devedora, da modalidade de repetição programada por 30 dias, como pretendida pela parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira doe executado existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: PAULO FLORI DE OLIVEIRA, CPF: 785.560.318-20 Valor atualizado: R$ 8.237,59. Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados. Caso o bloqueio seja positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se. Após, conclusos para efetivação da penhora. Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada. Defere-se a pesquisa e bloqueio de transferência via Renajud. Encaminhe-se à fila respectiva. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 24/06/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70064019-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 16:20 |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70059658-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 11:11 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de sua advogada constituída, para que indique, no prazo de 15 dias, quais são e onde se encontram os bens passíveis de serem penhorados, para garantia da execução, nos termos do artigo 774, V do CPC. Com ou sem manifestação, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Ferreira Lopes (OAB 204728/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 17/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de sua advogada constituída, para que indique, no prazo de 15 dias, quais são e onde se encontram os bens passíveis de serem penhorados, para garantia da execução, nos termos do artigo 774, V do CPC. Com ou sem manifestação, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70486053-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 14:39 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2022 Teor do ato: "Vista à parte autora/exequente/embargante". Advogados(s): Tatiana Ferreira Lopes (OAB 204728/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 19/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vista à parte autora/exequente/embargante". |
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70366822-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 19:37 |
| 19/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2022 Teor do ato: "Vista à parte autora/exequente/embargante". Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 26/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vista à parte autora/exequente/embargante". |
| 26/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2022 Teor do ato: Vistos. Torno insubsistente a penhora de fl. 58. Dê-se baixa na anotação perante o RENAJUD inserida a fl. 59. Intime-se. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 25/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Torno insubsistente a penhora de fl. 58. Dê-se baixa na anotação perante o RENAJUD inserida a fl. 59. Intime-se. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70316137-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2022 15:56 |
| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - com atos e não publicável - CUMPRIR |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre o cumprimento do Serasajud juntado aos autos. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 08/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre o cumprimento do Serasajud juntado aos autos. |
| 08/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/127. O Banco Bradesco S/A comprova que o veículo penhorado a fl. 58 (CITROEN/C3 90 M TENDANCE, placas EAU 9947-SP) não está na posse do devedor, mas em sua posse, pois objeto de contrato garantido por alienação fiduciária, o que ensejou ação de busca e apreensão perante a 3ª Vara Cível local. Pede liberação de bloqueio junto ao sistema RENAJUD imposta por este Juízo (fl. 59). Diga o credor em cinco dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 07/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 116/127. O Banco Bradesco S/A comprova que o veículo penhorado a fl. 58 (CITROEN/C3 90 M TENDANCE, placas EAU 9947-SP) não está na posse do devedor, mas em sua posse, pois objeto de contrato garantido por alienação fiduciária, o que ensejou ação de busca e apreensão perante a 3ª Vara Cível local. Pede liberação de bloqueio junto ao sistema RENAJUD imposta por este Juízo (fl. 59). Diga o credor em cinco dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70290302-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2022 16:41 |
| 06/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 06/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2022 Teor do ato: Vistos. Defere-se a expedição de mandado de constatação e relação de bens que guarnecem a residência do executado, penhora e avaliação, nomeando-se o devedor como depositário; cujo débito monta em R$ 5.448,05. Defere-se a anotação do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, via serasajud. Intime-se. Advogados(s): Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 09/03/2022 |
Decisão
Vistos. Defere-se a expedição de mandado de constatação e relação de bens que guarnecem a residência do executado, penhora e avaliação, nomeando-se o devedor como depositário; cujo débito monta em R$ 5.448,05. Defere-se a anotação do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, via serasajud. Intime-se. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 28/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/10/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 576.2021/060764-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/10/2021 Local: Oficial de justiça - David Jerônimo Bruno Narciso |
| 05/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - com atos e não publicável - CUMPRIR |
| 20/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70496221-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2020 15:40 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 2053-2063 |
| 05/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): José Tito de Aguiar Junior (OAB 305044/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 27/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 27/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2020 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 16/04/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2020/018775-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/08/2020 Local: Oficial de justiça - David Jerônimo Bruno Narciso |
| 20/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - com atos e não publicável - CUMPRIR |
| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70430022-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 13:57 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 1905-1930 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 82/83: o exequente pretende declaração de validade de intimação do executado acerca da penhora, ante eventual mudança de endereço sem comunicação ao juízo. Todavia, nota-se que no local existe mais de uma casa inexistindo informação de que o AR foi encaminhado à casa número um (fls. 66 do feito n. 1029691-41.2015). Assim, indefere-se o pedido do credor. Apresente o endereço completo da parte devedora, para fins de intimação por oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): José Tito de Aguiar Junior (OAB 305044/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 20/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 82/83: o exequente pretende declaração de validade de intimação do executado acerca da penhora, ante eventual mudança de endereço sem comunicação ao juízo. Todavia, nota-se que no local existe mais de uma casa inexistindo informação de que o AR foi encaminhado à casa número um (fls. 66 do feito n. 1029691-41.2015). Assim, indefere-se o pedido do credor. Apresente o endereço completo da parte devedora, para fins de intimação por oficial de justiça. Intime-se. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70290474-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2019 13:57 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 1744-1770 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2019 Teor do ato: "Ao exequente para providenciar a intimação pessoal do executado acerca da penhora de fls.58; nos termos do § 1º art. 248 NCPC". Advogados(s): José Tito de Aguiar Junior (OAB 305044/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 02/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ao exequente para providenciar a intimação pessoal do executado acerca da penhora de fls.58; nos termos do § 1º art. 248 NCPC". |
| 30/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70215347-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2019 18:14 |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 1797/1826 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2019 Teor do ato: Em face da certidão fls. 76, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): José Tito de Aguiar Junior (OAB 305044/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 08/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em face da certidão fls. 76, manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 08/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR969364035TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Flori de Oliveira Diligência : 13/12/2018 |
| 10/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70444999-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2018 14:53 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 1899/1911 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado, no endereço declinado às fls.69, acerca da penhora do veículo, nos termos da decisão de fls.58. Intime-se. Advogados(s): José Tito de Aguiar Junior (OAB 305044/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 30/11/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/11/2018 |
Decisão
Vistos. Intime-se o executado, no endereço declinado às fls.69, acerca da penhora do veículo, nos termos da decisão de fls.58. Intime-se. |
| 29/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70406120-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2018 14:42 |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 1787/1793 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2018 Teor do ato: Vista ao exequente do ofício de fls. 66. Advogados(s): José Tito de Aguiar Junior (OAB 305044/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 26/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente do ofício de fls. 66. |
| 26/10/2018 |
Ofício Juntado
|
| 08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 1865/1885 |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2018 Teor do ato: Vistos. Determino ao(s) órgão(s) Secretaria da Fazenda Estado SP providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros do(a) requerido(a) acima especificado(a). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser impresso e encaminhado pela parte exequente, com comprovação de envio no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): José Tito de Aguiar Junior (OAB 305044/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 28/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Determino ao(s) órgão(s) Secretaria da Fazenda Estado SP providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros do(a) requerido(a) acima especificado(a). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser impresso e encaminhado pela parte exequente, com comprovação de envio no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 25/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70251072-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2018 15:42 |
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 1710/1728 |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2018 Teor do ato: Ciência à interessada do procedimento realizado pelo renajud retro. Advogados(s): José Tito de Aguiar Junior (OAB 305044/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 17/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à interessada do procedimento realizado pelo renajud retro. |
| 12/07/2018 |
Requerimento Juntado
|
| 10/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 1729-1746 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2018 Teor do ato: Vista à parte autora do AR NEGATIVO retro. Advogados(s): José Tito de Aguiar Junior (OAB 305044/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 29/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora do AR NEGATIVO retro. |
| 29/06/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR856866138TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paulo Flori de Oliveira |
| 25/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70205979-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2018 11:53 |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 2042/2056 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2018 Teor do ato: Ciência à interessada do procedimento realizado através do renajud retro. Advogados(s): José Tito de Aguiar Junior (OAB 305044/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à interessada do procedimento realizado através do renajud retro. |
| 08/06/2018 |
Requerimento Juntado
|
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 1794/1804 |
| 06/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2018 Teor do ato: Vistos.Consultei o BacenJud em busca de ativos financeiros em nome dos executados e foi bloqueado R$ 143,16. Sejam juntados os documentos.Defere-se a pesquisa e bloqueio de transferência via Renajud. Encaminhe-se à fila respectiva.Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD).Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos.Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se. Após, conclusos para efetivação da penhora.Int. Advogados(s): José Tito de Aguiar Junior (OAB 305044/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 29/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/05/2018 |
Documento Juntado
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| 29/05/2018 |
Documento Juntado
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| 29/05/2018 |
Decisão
Vistos.Consultei o BacenJud em busca de ativos financeiros em nome dos executados e foi bloqueado R$ 143,16. Sejam juntados os documentos.Defere-se a pesquisa e bloqueio de transferência via Renajud. Encaminhe-se à fila respectiva.Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD).Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos.Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se. Após, conclusos para efetivação da penhora.Int. |
| 27/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70125624-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2018 09:38 |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 1724/1738 |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos do art. 513, § 3º, do CPC, na hipótese de intimação do devedor por carta, considera-se realizada quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (Presumem-seválidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço). É o caso do presente feito.Assim, tendo decorrido o prazo de pagamento/impugnação da parte executada, diga o credor em prosseguimento, indicando bens do devedor à penhora.Intime-se. Advogados(s): Juliana Boschetti Oliveira (OAB 302382/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 17/04/2018 |
Decisão
Vistos.Nos termos do art. 513, § 3º, do CPC, na hipótese de intimação do devedor por carta, considera-se realizada quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (Presumem-seválidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço). É o caso do presente feito.Assim, tendo decorrido o prazo de pagamento/impugnação da parte executada, diga o credor em prosseguimento, indicando bens do devedor à penhora.Intime-se. |
| 16/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.18.70053380-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2018 16:20 |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2521 Página: 1992/2012 |
| 21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2018 Teor do ato: Tendo em vista a devolução dos avisos de recebimento negativos, manifeste-se o requerente em prosseguimento, no prazo legal, requerendo o que de direito. Advogados(s): Juliana Boschetti Oliveira (OAB 302382/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 14/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a devolução dos avisos de recebimento negativos, manifeste-se o requerente em prosseguimento, no prazo legal, requerendo o que de direito. |
| 13/09/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR697206721TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Paulo Flori de Oliveira |
| 17/08/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR697206718TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Paulo Flori de Oliveira |
| 15/08/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR697206704TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Paulo Flori de Oliveira |
| 03/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 03/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 03/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 03/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70219211-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2017 17:52 |
| 12/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2017 Data da Disponibilização: 12/07/2017 Data da Publicação: 13/07/2017 Número do Diário: 2386 Página: 2020/2032 |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2017 Teor do ato: Vistos.Realizei pesquisa no sistema BacenJud em busca de endereços no nome da parte requerida/executada, conforme documentos cuja juntada determino.Manifeste-se a requerente.Int. Advogados(s): Juliana Boschetti Oliveira (OAB 302382/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 05/07/2017 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2017 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2017 |
Decisão
Vistos.Realizei pesquisa no sistema BacenJud em busca de endereços no nome da parte requerida/executada, conforme documentos cuja juntada determino.Manifeste-se a requerente.Int. |
| 28/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.17.70184204-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2017 18:35 |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 2616/2630 |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2017 Teor do ato: Os autos encontram-se com vista a parte requerente para se manifestar acerca da devolução da carta de citação cumprida negativa, requerendo o que de direito. Advogados(s): Juliana Boschetti Oliveira (OAB 302382/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 07/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos encontram-se com vista a parte requerente para se manifestar acerca da devolução da carta de citação cumprida negativa, requerendo o que de direito. |
| 29/05/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR697040681TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Paulo Flori de Oliveira |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2349 Página: 1944/1968 |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2017 Teor do ato: Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, II, intime-se a parte executada por carta com AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil Intime-se. Advogados(s): Juliana Boschetti Oliveira (OAB 302382/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 16/05/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 09/05/2017 |
Decisão
Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, II, intime-se a parte executada por carta com AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil Intime-se. |
| 08/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1029691-41.2015.8.26.0576 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/06/2017 |
Petições Diversas |
| 19/07/2017 |
Petições Diversas |
| 27/02/2018 |
Petições Diversas |
| 24/04/2018 |
Petições Diversas |
| 25/06/2018 |
Petições Diversas |
| 26/07/2018 |
Petições Diversas |
| 09/11/2018 |
Petições Diversas |
| 10/12/2018 |
Petições Diversas |
| 30/05/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Pedido de Penhora |
| 06/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2022 |
Pedido de Penhora |
| 22/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 01/08/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 25/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |