| Exeqte |
Maria Isabel Pires Raymundo
Advogada: Eliana Miyuki Takahashi Giroldo |
| Exectdo |
Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores
Advogado: Ailton Angelo Bertoni Advogado: Othon de Sa Funchal Barros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 10/06/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2597 Página: 1867/1875 |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2019 Teor do ato: V I S T O S 1.Em face da notícia do cumprimento do acordo (fls.50), com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinto o presente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por MARIA ISABEL PIRES RAYMUNDO contra DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES e JOÃO PAULO RILLO. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 2. P.I.C. Advogados(s): Ailton Angelo Bertoni (OAB 134875/SP), Eliana Miyuki Takahashi Giroldo (OAB 181386/SP), Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP) |
| 10/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 10/06/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2597 Página: 1867/1875 |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2019 Teor do ato: V I S T O S 1.Em face da notícia do cumprimento do acordo (fls.50), com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinto o presente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por MARIA ISABEL PIRES RAYMUNDO contra DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES e JOÃO PAULO RILLO. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 2. P.I.C. Advogados(s): Ailton Angelo Bertoni (OAB 134875/SP), Eliana Miyuki Takahashi Giroldo (OAB 181386/SP), Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP) |
| 27/04/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
V I S T O S 1.Em face da notícia do cumprimento do acordo (fls.50), com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinto o presente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por MARIA ISABEL PIRES RAYMUNDO contra DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES e JOÃO PAULO RILLO. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 2. P.I.C. |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2019 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70158470-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 25/04/2019 16:25 |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 1993/1998 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo, por sentença para que produza os seus efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls.45/46. Aguarde-se o integral cumprimento da avença, devendo ser informado nos autos quando do adimplemento. Intimem-se. Advogados(s): Ailton Angelo Bertoni (OAB 134875/SP), Eliana Miyuki Takahashi Giroldo (OAB 181386/SP), Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP) |
| 22/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo, por sentença para que produza os seus efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls.45/46. Aguarde-se o integral cumprimento da avença, devendo ser informado nos autos quando do adimplemento. Intimem-se. |
| 22/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSRP.19.70062114-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/02/2019 10:43 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 2241/2246 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2019 Teor do ato: VISTOS. 1- Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa do(a) seu (sua) procurador(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, observando-se que nos termos do §1º, do art. 524, do CPC, se o valor apontado aparentemente exceder os limites da condenação, ainda assim a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora deverá ter por base a importância adequada. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 2- Intime-se. Advogados(s): Ailton Angelo Bertoni (OAB 134875/SP), Eliana Miyuki Takahashi Giroldo (OAB 181386/SP), Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP) |
| 14/01/2019 |
Decisão
VISTOS. 1- Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa do(a) seu (sua) procurador(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, observando-se que nos termos do §1º, do art. 524, do CPC, se o valor apontado aparentemente exceder os limites da condenação, ainda assim a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora deverá ter por base a importância adequada. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 2- Intime-se. |
| 14/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1023923-37.2015.8.26.0576 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/02/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/04/2019 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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