| Exeqte |
Aparecida Luciana Garçon
Advogado: Natan Della Valle Abdo |
| Exectdo |
Empreendimentos Imobiliários Machado Ipigua 1 Spe Ltda
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado |
| Perito | JORGE ABDANUR ESTEPHAN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70226953-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/06/2026 12:04 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1260/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1260/2026 Teor do ato: Vista à parte autora para que se posicione sobre a manifestação da parte requerida, em 15 dias. Advogados(s): Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) |
| 03/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora para que se posicione sobre a manifestação da parte requerida, em 15 dias. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70226953-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/06/2026 12:04 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1260/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1260/2026 Teor do ato: Vista à parte autora para que se posicione sobre a manifestação da parte requerida, em 15 dias. Advogados(s): Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) |
| 03/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora para que se posicione sobre a manifestação da parte requerida, em 15 dias. |
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70206263-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 14:50 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da designação de datas para 1º Leilão que terá início no dia 28/05/2026 às 16:00 horas, e terá encerramento no dia 02/06/2026 às 16:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/06/2026 às 16:00 horas (todos horários de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação atualizada. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, até mesmo através dos e-mails constantes dos autos, se possível, juntando posteriormente os comprovantes. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes da designação de datas para 1º Leilão que terá início no dia 28/05/2026 às 16:00 horas, e terá encerramento no dia 02/06/2026 às 16:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/06/2026 às 16:00 horas (todos horários de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação atualizada. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, até mesmo através dos e-mails constantes dos autos, se possível, juntando posteriormente os comprovantes. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70151918-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/04/2026 17:56 |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70151684-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 16:34 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2026 Teor do ato: Ciência à exequente da avaliação apresentada pela parte executada. Ao setor de cumprimento para intimar a leiloeira, via e-mail, da referida avaliação. Advogados(s): Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) |
| 16/04/2026 |
Ato ordinatório
Ciência à exequente da avaliação apresentada pela parte executada. Ao setor de cumprimento para intimar a leiloeira, via e-mail, da referida avaliação. |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70081420-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2026 20:56 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2026 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver recebido o e-mail seguinte : Nada Mais Advogados(s): Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) |
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver recebido o e-mail seguinte : Nada Mais |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2026 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver encaminhado e-mail a leiloeira conforme segue: Nada Mais Advogados(s): Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) |
| 11/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver encaminhado e-mail a leiloeira conforme segue: Nada Mais |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente para o fim de levar o bem penhorado a leilão. Para tanto, atendendo à indicação de fl. 438, com base no art. 883 do CPC, parte final, nomeio Alethea Carvalho Lopes, profissional regularmente habilitada no sistema Auxiliares da Justiça, que servirá também como avaliador, já que conta com a confiança do Juízo. Não havendo avaliação ou sendo esta antiga ou ainda estando descolada da realidade, o profissional fará a avaliação e intimará o credor e o devedor a respeito, aguardando-se 15 dias úteis para eventual impugnação. As intimações estendem-se ao morador, ao cônjuge, aos representantes legais, aos credores hipotecários e aos credores fiduciários. As intimações poderão ser realizadas via carta/e-mail. Em caso de necessidade de atuação da serventia, o profissional deve enviar e-mail solicitando a providência (riopreto4vc@tjsp.Jus.br), para fins de agilização. Cuidará ainda de verificar eventual causa de nulidade não verificada nos autos e apontá-la ao Juízo, em regime de cooperação. Havendo impugnação da avaliação, o Juízo decidirá. Não havendo, o profissional constatará o decurso do prazo e encaminhará o bem a hasta, ficando autorizado a exibir o bem aos interessados. O profissional deverá manter canal de comunicação junto ao exequente para inteirar-se de eventual acordo de parcelamento ou pagamento do débito, caso em que será fixada comissão com base nos atos já praticados. Na primeira hasta os lances devem ser captados a partir da avaliação. Na segunda hasta, os lances serão admitidos a partir de 50% do valor da avaliação atualizada, observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do CPC, em caso de bens de menor. Em caso de imóveis indivisíveis, a totalidade do bem irá a hasta/alienação, reservando-se a meação do cônjuge no produto, ocasião em que não se admitirá, na segunda hasta, lance menor que 75% do valor total. Em caso de alienação de direitos, o valor econômico da penhora será definido pela diferença entre o valor atual do bem e o saldo devedor do contrato em aberto, acrescido de eventuais despesas contratuais e o arrematante/adquirente ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário; neste caso, torna-se titular dos direitos aquisitivos e obriga-se a resgatar o saldo da dívida em cumprimento da condição a que está subordinado o contrato. Arbitro a comissão do leiloeiro ou corretor ora nomeado em 5% sobre o maior lance oferecido e aceito por este Juízo, a qual deverá ser paga diretamente ao profissional. Na fase da expropriação, o leiloeiro deverá realizar as intimações do morador, do cônjuge, dos representantes legais, dos credores hipotecários, dos credores fiduciários, dos co-proprietários e dos credores com registro na matrícula. As intimações podem ser realizadas via e-mail ou carta. Deve ainda ser juntada pesquisa de débitos veiculares a ser obtida junto ao Detran, em caso de veículos/direitos sobre veículos. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A comunicação com o arrematante deve ser mediada pelo profissional nomeado para todos os atos do processo, a não ser que este habilite advogado para a causa. Cumpre ao profissional a orientação acerca dos depósitos judiciais, das garantias, dos levantamentos das penhoras incidentes e dos recolhimentos das guias de Oficial de Justiça e despesas processuais para a emissão da carta de arrematação. Ficam autorizados o leiloeiro e/ou seus funcionários, devidamente identificados, a ingressar no imóvel, bem como o agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime(m)-se. Advogados(s): Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente para o fim de levar o bem penhorado a leilão. Para tanto, atendendo à indicação de fl. 438, com base no art. 883 do CPC, parte final, nomeio Alethea Carvalho Lopes, profissional regularmente habilitada no sistema Auxiliares da Justiça, que servirá também como avaliador, já que conta com a confiança do Juízo. Não havendo avaliação ou sendo esta antiga ou ainda estando descolada da realidade, o profissional fará a avaliação e intimará o credor e o devedor a respeito, aguardando-se 15 dias úteis para eventual impugnação. As intimações estendem-se ao morador, ao cônjuge, aos representantes legais, aos credores hipotecários e aos credores fiduciários. As intimações poderão ser realizadas via carta/e-mail. Em caso de necessidade de atuação da serventia, o profissional deve enviar e-mail solicitando a providência (riopreto4vc@tjsp.Jus.br), para fins de agilização. Cuidará ainda de verificar eventual causa de nulidade não verificada nos autos e apontá-la ao Juízo, em regime de cooperação. Havendo impugnação da avaliação, o Juízo decidirá. Não havendo, o profissional constatará o decurso do prazo e encaminhará o bem a hasta, ficando autorizado a exibir o bem aos interessados. O profissional deverá manter canal de comunicação junto ao exequente para inteirar-se de eventual acordo de parcelamento ou pagamento do débito, caso em que será fixada comissão com base nos atos já praticados. Na primeira hasta os lances devem ser captados a partir da avaliação. Na segunda hasta, os lances serão admitidos a partir de 50% do valor da avaliação atualizada, observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do CPC, em caso de bens de menor. Em caso de imóveis indivisíveis, a totalidade do bem irá a hasta/alienação, reservando-se a meação do cônjuge no produto, ocasião em que não se admitirá, na segunda hasta, lance menor que 75% do valor total. Em caso de alienação de direitos, o valor econômico da penhora será definido pela diferença entre o valor atual do bem e o saldo devedor do contrato em aberto, acrescido de eventuais despesas contratuais e o arrematante/adquirente ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário; neste caso, torna-se titular dos direitos aquisitivos e obriga-se a resgatar o saldo da dívida em cumprimento da condição a que está subordinado o contrato. Arbitro a comissão do leiloeiro ou corretor ora nomeado em 5% sobre o maior lance oferecido e aceito por este Juízo, a qual deverá ser paga diretamente ao profissional. Na fase da expropriação, o leiloeiro deverá realizar as intimações do morador, do cônjuge, dos representantes legais, dos credores hipotecários, dos credores fiduciários, dos co-proprietários e dos credores com registro na matrícula. As intimações podem ser realizadas via e-mail ou carta. Deve ainda ser juntada pesquisa de débitos veiculares a ser obtida junto ao Detran, em caso de veículos/direitos sobre veículos. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A comunicação com o arrematante deve ser mediada pelo profissional nomeado para todos os atos do processo, a não ser que este habilite advogado para a causa. Cumpre ao profissional a orientação acerca dos depósitos judiciais, das garantias, dos levantamentos das penhoras incidentes e dos recolhimentos das guias de Oficial de Justiça e despesas processuais para a emissão da carta de arrematação. Ficam autorizados o leiloeiro e/ou seus funcionários, devidamente identificados, a ingressar no imóvel, bem como o agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime(m)-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRP.25.70347820-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/07/2025 17:17 |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70326463-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 16:26 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2025 Teor do ato: Vistos. Regularize a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sua representação processual, visto que na habilitação juntada em fls. 456/459, e duplicada às fls. 460/463, a outorgante é empresa diversa, não participando das partes nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) |
| 14/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Regularize a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sua representação processual, visto que na habilitação juntada em fls. 456/459, e duplicada às fls. 460/463, a outorgante é empresa diversa, não participando das partes nestes autos. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRP.25.70196855-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/05/2025 10:27 |
| 29/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRP.25.70183471-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/04/2025 16:02 |
| 26/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA765170263TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Empreendimentos Imobiliários Machado Ipigua 1 Spe Ltda Diligência : 17/04/2025 |
| 14/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a requerida, pessoalmente, para constituir novo advogado, no prazo de 20 dias, sob pena do processo prosseguir à sua revelia. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como carta ou mandado. Intimem-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a requerida, pessoalmente, para constituir novo advogado, no prazo de 20 dias, sob pena do processo prosseguir à sua revelia. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como carta ou mandado. Intimem-se. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSRP.25.70127706-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 27/03/2025 10:26 |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70564045-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 17:11 |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70562556-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 10:37 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2024 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico haver expedido o mle Mandado Gravado - 20241206094451051943, no qual será colhida assinatura da MM. Juiz e após liberado o pagamento conforme segue: Nada Mais. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico haver expedido o mle Mandado Gravado - 20241206094451051943, no qual será colhida assinatura da MM. Juiz e após liberado o pagamento conforme segue: Nada Mais. |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70550977-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 14:31 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do Sr Perito, referente ao honorário pericial depositado às fls. 303/304 e 328/329, respeitando o formulário apresentado em fl. 366. Após, voltem-me conclusos para análise do pedido de nova alienação em leilão judicial. Intimem-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 28/11/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Expeça-se MLE em favor do Sr Perito, referente ao honorário pericial depositado às fls. 303/304 e 328/329, respeitando o formulário apresentado em fl. 366. Após, voltem-me conclusos para análise do pedido de nova alienação em leilão judicial. Intimem-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70517588-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 18:30 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2024 Teor do ato: Intimação dos exequentes, para que se manifeste sobre as Hastas Negativas. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação dos exequentes, para que se manifeste sobre as Hastas Negativas. |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2024 Teor do ato: Intimação dos exequentes, para que se manifeste sobre as Hastas Negativas. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação dos exequentes, para que se manifeste sobre as Hastas Negativas. |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70463081-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 14:41 |
| 20/08/2024 |
AR Negativo Juntado
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| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2024 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver intimado o sr. Leiloeiro conforme segue: Nada Mais. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70362407-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 15:33 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver intimado o sr. Leiloeiro conforme segue: Nada Mais. |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada a fls. 414/419. Ciência às partes interessadas. Ao senhor leiloeiro para as providências necessárias à regularidade do leilão. Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada a fls. 414/419. Ciência às partes interessadas. Ao senhor leiloeiro para as providências necessárias à regularidade do leilão. Intime-se. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70358955-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 10:47 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da apresentação dos valores devidos a título de IPTU e taxa condominial vinculados ao bem a ser leiloado (fls. 391/392), ao senhor leiloeiro para inclusão de referidos valores na minuta do edital, consignando que esses débitos serão sub-rogados no preço da arrematação antes da transferência do remanescente para outros credores, na forma da decisão de fls. 372/374. Atenda-se com brevidade, a fim de aproveitamento das datas indicadas para realização do leilão a fls. 398/400. Com a resposta do leiloeiro, expeça-se o edital e aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da apresentação dos valores devidos a título de IPTU e taxa condominial vinculados ao bem a ser leiloado (fls. 391/392), ao senhor leiloeiro para inclusão de referidos valores na minuta do edital, consignando que esses débitos serão sub-rogados no preço da arrematação antes da transferência do remanescente para outros credores, na forma da decisão de fls. 372/374. Atenda-se com brevidade, a fim de aproveitamento das datas indicadas para realização do leilão a fls. 398/400. Com a resposta do leiloeiro, expeça-se o edital e aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70347756-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 14:10 |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70305621-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 14:21 |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70304651-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 09:45 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2024 Teor do ato: 1- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, nova vista. 2- Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 10/07/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
1- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, nova vista. 2- Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70295935-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 15:40 |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70289231-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 08:12 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2024 Teor do ato: Vistos, Diante da concordância das partes para com o laudo de avaliação de fls. 343/364, homologo-o para declarar valor de mercado do imóvel matriculado sob n. 154.921 do 1º CRI local, em R$109.000,00 (fls. 354). Anote-se. Em prosseguimento, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Arthur Vieira - Verde Amarelo Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Diante da concordância das partes para com o laudo de avaliação de fls. 343/364, homologo-o para declarar valor de mercado do imóvel matriculado sob n. 154.921 do 1º CRI local, em R$109.000,00 (fls. 354). Anote-se. Em prosseguimento, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Arthur Vieira - Verde Amarelo Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70553149-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 12:37 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70526396-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 15:22 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2023 Teor do ato: Às partes para manifestarem no prazo comum de 15 dias sobre o laudo pericial juntado. Advogados(s): Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP) |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes para manifestarem no prazo comum de 15 dias sobre o laudo pericial juntado. |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70494817-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 09/10/2023 11:38 |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70494785-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/10/2023 11:31 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver intimado o sr. Perito, conforme cópia que segue: Nada Mais. |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Intime-se o sr. Perito via e-mail e telefones cadastrados - para entrega do laudo, no prazo de 10 dias - na forma e sob as penas da lei" Recomendação ao nobre Perito: desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que fora incumbido, com maior atenção no cumprimento dos atos processuais de sua responsabilidade, mormente no que diz respeito a tempestividade destes atos, sob pena de comunicação da ocorrência à sua corporação profissional respectiva, multa e responsabilidade pelo possível prejuízo decorrente de seu atraso, na forma do parágrafo único, do art. 468 do CPC. |
| 26/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRP.23.70352389-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/07/2023 13:00 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2023 Teor do ato: Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, informando o agendamento para o início dos trabalhos periciais no imóvel, no dia 14/08/2023 (segunda-feira) as 16:00 hs, na rua Nove nº 121, Residencial Ipiguá (Damha Fit Ipiguá, Quadra M, Lote 27) em Ipiguá-S.P, conforme designado pelo sr. Perito Jorge Abdanur Estephan as fls. 331. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB 246771/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051S/P) |
| 27/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, informando o agendamento para o início dos trabalhos periciais no imóvel, no dia 14/08/2023 (segunda-feira) as 16:00 hs, na rua Nove nº 121, Residencial Ipiguá (Damha Fit Ipiguá, Quadra M, Lote 27) em Ipiguá-S.P, conforme designado pelo sr. Perito Jorge Abdanur Estephan as fls. 331. Intime-se. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70293966-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 26/06/2023 17:13 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70030981-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 23:44 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2023 Teor do ato: Vistos. Cadastrei os novos procuradores da ré junto ao SAJ . Em 05 dias, regularizem os procuradores da executada a juntada do mandato judicial. Às fls.312/313, a requerida informou o pagamento da segunda parcela dos honorários periciais, porém deixou de juntar o comprovante de pagamento. Em 05 dias, proceda a requerida a juntada do comprovante de pagamento da 2ª parcela dos honorários periciais, sob pena de penhora on line via sisbajud. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB 246771/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 26/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cadastrei os novos procuradores da ré junto ao SAJ . Em 05 dias, regularizem os procuradores da executada a juntada do mandato judicial. Às fls.312/313, a requerida informou o pagamento da segunda parcela dos honorários periciais, porém deixou de juntar o comprovante de pagamento. Em 05 dias, proceda a requerida a juntada do comprovante de pagamento da 2ª parcela dos honorários periciais, sob pena de penhora on line via sisbajud. Intime-se. |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70573492-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2022 20:53 |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70366508-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 17:09 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2022 Teor do ato: Vistos. Seja regularizada a representação processual da empresa executada (fls. 312/313). Cadastre-se no sistema. Comprove a executada, no prazo de 05 dias, o pagamento da segunda parcela dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP), Anna Maria Harger Pizani (OAB 387236/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Seja regularizada a representação processual da empresa executada (fls. 312/313). Cadastre-se no sistema. Comprove a executada, no prazo de 05 dias, o pagamento da segunda parcela dos honorários periciais. Intime-se. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70304838-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 19:59 |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70241831-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 14:06 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2022 Teor do ato: Vistos. Em cinco dias comprove a executada o pagamento da 2ª parcela dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova pericial. Intime-se. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em cinco dias comprove a executada o pagamento da 2ª parcela dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova pericial. Intime-se. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/02/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70064555-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/02/2022 18:26 |
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70491745-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 17:32 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a alegada dificuldade vivenciada pela executada (fls. 290/298), defere-se a realização do depósito dos honorários periciais em duas parcelas mensais (R$500,00, cada uma), sendo a primeira em cinco dias e a segunda no prazo máximo de 30 dias, sob pena de preclusão e homologação da avaliação trazida pela parte credora. Com a realização dos depósitos, intime-se o senhor perito para realização da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 22/10/2021 |
Decisão
Vistos. Ante a alegada dificuldade vivenciada pela executada (fls. 290/298), defere-se a realização do depósito dos honorários periciais em duas parcelas mensais (R$500,00, cada uma), sendo a primeira em cinco dias e a segunda no prazo máximo de 30 dias, sob pena de preclusão e homologação da avaliação trazida pela parte credora. Com a realização dos depósitos, intime-se o senhor perito para realização da avaliação. Intime-se. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70238630-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 14:39 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 1775/1782 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2021 Teor do ato: Vistos. A exequente apresentou um valor médio de mercado para o imóvel penhorado no montante de R$ 69.250,00. O executado, por sua vez, apresentou parecer de corretor de imóveis no qual constou que o imóvel vale R$ 120.000,00. Diante da divergência necessária perícia para apuração do valor correto do bem. Para avaliação do bem penhorado (fl. 278) nomeia-se perito Jorge Abdanur Stephan, para o qual se arbitra honorários no importe de R$ 1.000,00 que será pago pela executada, no prazo de 30 dias (art. 95, CPC). Efetivado o depósito intime-se o Sr. Perito a realizar os trabalhos. Sem prejuízo, nos termos da lei, às partes, em cinco (5) dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos. Apresentados, encaminhem-se ao expert para resposta. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de quinze (15) dias. Por fim, o exequente deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 07/05/2021 |
Decisão
Vistos. A exequente apresentou um valor médio de mercado para o imóvel penhorado no montante de R$ 69.250,00. O executado, por sua vez, apresentou parecer de corretor de imóveis no qual constou que o imóvel vale R$ 120.000,00. Diante da divergência necessária perícia para apuração do valor correto do bem. Para avaliação do bem penhorado (fl. 278) nomeia-se perito Jorge Abdanur Stephan, para o qual se arbitra honorários no importe de R$ 1.000,00 que será pago pela executada, no prazo de 30 dias (art. 95, CPC). Efetivado o depósito intime-se o Sr. Perito a realizar os trabalhos. Sem prejuízo, nos termos da lei, às partes, em cinco (5) dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos. Apresentados, encaminhem-se ao expert para resposta. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de quinze (15) dias. Por fim, o exequente deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70111740-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 22:04 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 1829/1846 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2021 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se o executado se concorda com a avaliação do imóvel penhorado estimada pelos exequentes em R$ 69.250,00 (fls. 277). No silêncio, cls para homologação da avaliação no valor supramencionado. Intime-se. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 02/03/2021 |
Decisão
Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se o executado se concorda com a avaliação do imóvel penhorado estimada pelos exequentes em R$ 69.250,00 (fls. 277). No silêncio, cls para homologação da avaliação no valor supramencionado. Intime-se. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70493929-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2020 17:17 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 2019-2029 |
| 05/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2020 Teor do ato: Ciência a exequente sobre os termos da nota de devolução de fls. 275. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70469091-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2020 18:55 |
| 26/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a exequente sobre os termos da nota de devolução de fls. 275. |
| 26/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 1750-1762 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 1750-1762 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2020 Teor do ato: Ciência aos exequentes que foi reiterado, pelo ARISP, a solicitação de averbação de penhora feita as fls. 187/189. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2020 Teor do ato: Vistos. Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Aguarde-se comunicação de concessão de efeito ativo ao recurso. Intime-se. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 28/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos exequentes que foi reiterado, pelo ARISP, a solicitação de averbação de penhora feita as fls. 187/189. |
| 28/10/2020 |
Documento Juntado
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| 20/10/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 20/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70404365-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2020 16:30 |
| 29/09/2020 |
Documento Juntado
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| 28/09/2020 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Aguarde-se comunicação de concessão de efeito ativo ao recurso. Intime-se. |
| 28/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70336841-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 16:36 |
| 07/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70297186-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2020 19:11 |
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70290627-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 19:19 |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 1845/1853 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2020 Teor do ato: Defere-se o levantamento do valor de R$ 9.210,85 (fl. 169) em favor dos exequentes como requerido (fl. 195). Já há formulário (fl. 196). Seja a penhora do imóvel averbada como já determinado (fls. 166/167). O requerido deverá pagar a taxa devida à OAB ante a juntada de substabelecimento (fl. 199). Intime-se. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 29/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2020 |
Decisão
Defere-se o levantamento do valor de R$ 9.210,85 (fl. 169) em favor dos exequentes como requerido (fl. 195). Já há formulário (fl. 196). Seja a penhora do imóvel averbada como já determinado (fls. 166/167). O requerido deverá pagar a taxa devida à OAB ante a juntada de substabelecimento (fl. 199). Intime-se. |
| 12/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70200284-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2020 15:33 |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 2022-2027 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2020 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fl(s). 181. Recebo os embargos porque tempestivos, contudo nego-lhes provimento por não vislumbrar na decisão atacada os vícios que autorizam a interposição dos presentes embargos. A verdade é que os embargos em testilha mais pretendem a reforma do que a integração ou aclaramento da decisão judicial, assumindo, com efeito, verdadeiro caráter infringente. Eventual inconformismo desafia recurso próprio e não a oposição de embargos de declaração. Por todo o exposto, nego provimento aos embargos, mantendo integralmente a decisão tal qual fora lançada. Intime-se. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 21/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSRP.20.70144184-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 07/05/2020 16:48 |
| 24/04/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fl(s). 181. Recebo os embargos porque tempestivos, contudo nego-lhes provimento por não vislumbrar na decisão atacada os vícios que autorizam a interposição dos presentes embargos. A verdade é que os embargos em testilha mais pretendem a reforma do que a integração ou aclaramento da decisão judicial, assumindo, com efeito, verdadeiro caráter infringente. Eventual inconformismo desafia recurso próprio e não a oposição de embargos de declaração. Por todo o exposto, nego provimento aos embargos, mantendo integralmente a decisão tal qual fora lançada. Intime-se. |
| 24/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70079134-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2020 10:19 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 1970-1997 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte embargada, nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC, no prazo de 05 dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos. Após, conclusos com ou sem manifestação. Intime-se. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 14/02/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte embargada, nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC, no prazo de 05 dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos. Após, conclusos com ou sem manifestação. Intime-se. |
| 13/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRP.20.70043123-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/02/2020 15:32 |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70034464-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2020 17:13 |
| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 2159-2186 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2020 Teor do ato: O processo 1037737-48.2017.8.26.0576 não se refere a este cumprimento de sentença, pois os autos da fase de conhecimento deste incidente já está transitado em julgado, conforme se observa a fl. 299, do proc. 1020637-17.2016.8.26.0576 em apenso, razão pela qual fica indeferida a pretensão da executada formula as fls. 174/180. Cumpra-se o quarto parágrafo da decisão de fl.S. 166/167. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 16/01/2020 |
Decisão
O processo 1037737-48.2017.8.26.0576 não se refere a este cumprimento de sentença, pois os autos da fase de conhecimento deste incidente já está transitado em julgado, conforme se observa a fl. 299, do proc. 1020637-17.2016.8.26.0576 em apenso, razão pela qual fica indeferida a pretensão da executada formula as fls. 174/180. Cumpra-se o quarto parágrafo da decisão de fl.S. 166/167. |
| 15/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70525018-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2019 13:14 |
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70511375-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2019 21:39 |
| 06/12/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 1752/1775 |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a falta de comprovação das alegações de impenhorabilidade da quantia constrita, fica a indisponibilidade de fl. 43 convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, transferindo-se os valores para conta judicial do Banco do Brasil, Ag.: 5598, com a seguinte identificação: ID: 072019000017505099. Sejam juntados os documentos. Aguarde-se a notícia da chegada dos valores em conta judicial, encaminhando-se em seguida para análise da ordem de expedição do mandado de levantamento. O exequente juntou certidão atualizada da matrícula do imóvel, na qual aponta que a executada é proprietária do bem. Assim, defere-se, ainda, a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 154.921 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto (fls. 164), em nome da executada, Empreendimentos Imobiliários Machado Ipiguá - I SPE Ltda. Fica nomeado o atual titular do domínio do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. A avaliação do imóvel será efetuada oportunamente por perito judicial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 29/11/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a falta de comprovação das alegações de impenhorabilidade da quantia constrita, fica a indisponibilidade de fl. 43 convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, transferindo-se os valores para conta judicial do Banco do Brasil, Ag.: 5598, com a seguinte identificação: ID: 072019000017505099. Sejam juntados os documentos. Aguarde-se a notícia da chegada dos valores em conta judicial, encaminhando-se em seguida para análise da ordem de expedição do mandado de levantamento. O exequente juntou certidão atualizada da matrícula do imóvel, na qual aponta que a executada é proprietária do bem. Assim, defere-se, ainda, a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 154.921 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto (fls. 164), em nome da executada, Empreendimentos Imobiliários Machado Ipiguá - I SPE Ltda. Fica nomeado o atual titular do domínio do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. A avaliação do imóvel será efetuada oportunamente por perito judicial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 13/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70420501-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2019 14:23 |
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70402289-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2019 16:39 |
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70401942-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2019 15:41 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 1961-1990 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2019 Teor do ato: É o relatório. Decide-se. Em respeito ao art. 9º e 10 do CPC, concede-se à executada o prazo de 5 dias para comprovar suas alegações. No mais, quanto ao pedido de penhora do imóvel, no mesmo prazo, a exequente deverá juntar uma certidão atualizada da matrícula do imóvel, isso porque a de fl. 36 é de junho de 2015. Intime-se. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 16/09/2019 |
Decisão
É o relatório. Decide-se. Em respeito ao art. 9º e 10 do CPC, concede-se à executada o prazo de 5 dias para comprovar suas alegações. No mais, quanto ao pedido de penhora do imóvel, no mesmo prazo, a exequente deverá juntar uma certidão atualizada da matrícula do imóvel, isso porque a de fl. 36 é de junho de 2015. Intime-se. |
| 04/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70315068-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2019 16:40 |
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70312660-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2019 16:20 |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 1881-1908 |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70297117-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 15:32 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2019 Teor do ato: Vistos. Consultou-se o BacenJud em busca de ativos financeiros em nome dos executados e foi bloqueado R$ 9.210,85. Sejam juntados os documentos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se. Após, conclusos para efetivação da penhora. Int. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 22/07/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 22/07/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 22/07/2019 |
Decisão
Vistos. Consultou-se o BacenJud em busca de ativos financeiros em nome dos executados e foi bloqueado R$ 9.210,85. Sejam juntados os documentos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se. Após, conclusos para efetivação da penhora. Int. |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70261225-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2019 12:37 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 2079/2102 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2019 Teor do ato: Em face da certidão fls. 31, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 30/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em face da certidão fls. 31, manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 30/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 2065/2077 |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador constituído, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Observa-se que nos termos do art. 219 do CPC, este prazo é material e será contado em dias corridos. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil Intime-se. Advogados(s): Marcos Afonso da Silveira (OAB 159145/SP), Natan Della Valle Abdo (OAB 343051/SP) |
| 31/01/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador constituído, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Observa-se que nos termos do art. 219 do CPC, este prazo é material e será contado em dias corridos. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil Intime-se. |
| 30/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1020637-17.2016.8.26.0576 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 05/08/2019 |
Petições Diversas |
| 06/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 10/10/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 10/02/2020 |
Embargos de Declaração |
| 05/03/2020 |
Petições Diversas |
| 07/05/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/06/2020 |
Petições Diversas |
| 15/06/2020 |
Pedido de Penhora |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 07/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2020 |
Petições Diversas |
| 14/12/2020 |
Petições Diversas |
| 18/03/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 20/12/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 26/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 09/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/10/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 29/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 08/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/05/2026 |
Petições Diversas |
| 10/06/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |