| Exeqte |
Cidade Norte Participacoes e Administracao Spe Ltda
Advogado: Paulo Rogerio de Mello Advogada: Jaciara Maria de Souza Mello |
| Exectda |
Jessica da Silva Rodrigues
Advogado: Anderson Segura Delpino |
| Perito | JORGE ABDANUR ESTEPHAN |
| Gestor |
Clécio Oliveira de Carvalho (Leiloeiro Público Oficial)
Advogada: Rebecka Antunes Cavalca |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70208888-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2026 16:37 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da designação de datas para 1º Leilão que terá início no dia 03/07/2026 às 13:10 horas, e terá encerramento no dia 06/07/2026 às 13:10 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/07/2026 às 13:10 horas (todos horários de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação atualizada. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, até mesmo através dos e-mails constantes dos autos, se possível, juntando posteriormente os comprovantes. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Rogerio de Mello (OAB 230552/SP), Anderson Segura Delpino (OAB 336048/SP), Jaciara Maria de Souza Mello (OAB 342693/SP), Rodolfo Henrique Monteiro Janelli (OAB 447733/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes da designação de datas para 1º Leilão que terá início no dia 03/07/2026 às 13:10 horas, e terá encerramento no dia 06/07/2026 às 13:10 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/07/2026 às 13:10 horas (todos horários de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação atualizada. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, até mesmo através dos e-mails constantes dos autos, se possível, juntando posteriormente os comprovantes. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70208888-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2026 16:37 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da designação de datas para 1º Leilão que terá início no dia 03/07/2026 às 13:10 horas, e terá encerramento no dia 06/07/2026 às 13:10 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/07/2026 às 13:10 horas (todos horários de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação atualizada. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, até mesmo através dos e-mails constantes dos autos, se possível, juntando posteriormente os comprovantes. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Rogerio de Mello (OAB 230552/SP), Anderson Segura Delpino (OAB 336048/SP), Jaciara Maria de Souza Mello (OAB 342693/SP), Rodolfo Henrique Monteiro Janelli (OAB 447733/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes da designação de datas para 1º Leilão que terá início no dia 03/07/2026 às 13:10 horas, e terá encerramento no dia 06/07/2026 às 13:10 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/07/2026 às 13:10 horas (todos horários de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação atualizada. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, até mesmo através dos e-mails constantes dos autos, se possível, juntando posteriormente os comprovantes. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70148975-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2026 15:44 |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para a diligência pretendida, já anteriormente deferida pelo Juízo - intimar leiloeiro. |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70051586-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 11:11 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo avaliativo de fls. 308-352 complementado a fls. 371-373, que apurou o valor do imóvel da matrícula 60.116 do 1º CRI em R$ 355.000,00 (31/03/2025), uma vez que não houve oposição das partes (fls. 378 e 379). Traga o exequente a matrícula atualizada do imóvel a fim de dar segurança a eventual licitante. Indefiro o pleito complementar formulado a fls. 374 pelo sr. perito. O trabalho pericial resumiu-se à visita ao local, consulta de preço e avaliação. Não se tratando de local de difícil acesso, distante do centro da cidade, tampouco de trabalho que demandasse extraordinário esforço físico ou intelectual, o valor originalmente arbitrado mostra-se adequado e proporcional à complexidade do mister. Comunique-se. Determino o prosseguimento da execução por meio de Leilão Judicial. Para realização do leilão, nomeio Leiloeiro Público Oficial o(a) Sr(a) CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO JUCESP Nº 889, e-mail juridico@leilaooficialonline.com.br tel (11) 4813-3856 que, conforme consta, é autorizado e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do sistema www.leilaooficialonline.com.br. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance. Não havendo avaliação ou sendo esta antiga ou ainda estando descolada da realidade, o profissional fará a avaliação e intimará o credor e o devedor a respeito, aguardando-se 15 dias úteis para eventual impugnação. As intimações estendem-se ao morador, ao cônjuge, aos representantes legais, aos credores hipotecários e aos credores fiduciários, podendo ser realizadas via carta ou e-mail. Havendo impugnação da avaliação, o Juízo decidirá. Não havendo, o profissional constatará o decurso do prazo e encaminhará o bem a hasta, ficando autorizado a exibir o bem aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como a Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na primeira hasta os lances devem ser captados a partir da avaliação. Na segunda hasta, os lances serão admitidos a partir de 50% do valor da avaliação atualizada, observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do CPC em caso de bens de menor. Em caso de imóveis indivisíveis, a totalidade do bem irá a hasta, reservando-se a meação do cônjuge no produto, ocasião em que não se admitirá, na segunda hasta, lance menor que 75% do valor total. Na ausência de lances à vista, serão admitidas ofertas a prazo na forma do artigo 895 do CPC conforme previsão no edital. Em caso de alienação de direitos sobre bens em alienação fiduciária, o valor econômico da penhora será definido pela diferença entre o valor atual do bem e o saldo devedor do contrato em aberto, acrescido de eventuais despesas contratuais. O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário, tornando-se titular dos direitos aquisitivos e obrigando-se a resgatar o saldo da dívida em cumprimento da condição a que está subordinado o contrato. Na fase da expropriação, o leiloeiro deverá realizar as intimações do morador, do cônjuge, dos representantes legais, dos credores hipotecários, dos credores fiduciários, dos coproprietários e dos credores com registro na matrícula, podendo fazê-lo via e-mail ou carta. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou não sendo encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Deve ainda ser juntada pesquisa de débitos veiculares a ser obtida junto ao Detran em caso de veículos ou direitos sobre veículos. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Os interessados deverão seguir as orientações do edital que atenderá às normas supra e as especificidades do artigo 886 do CPC e demais normativas contidas nesta decisão. Ficam autorizados o leiloeiro e seus funcionários, devidamente identificados, a ingressar no imóvel, bem como o agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso. A comunicação com o arrematante deve ser mediada pelo profissional nomeado para todos os atos do processo, a não ser que este habilite advogado para a causa. Cumpre ao profissional a orientação acerca dos depósitos judiciais, das garantias, dos levantamentos das penhoras incidentes e dos recolhimentos das guias de Oficial de Justiça e despesas processuais para a emissão da carta de arrematação. Determino que os débitos tributários, assim como aqueles de natureza propter rem, sejam sub-rogados no preço da arrematação na forma dos artigos 130 do CTN e 908, §1º, do CPC. Em caso de necessidade de atuação da serventia, o profissional deve enviar e-mail solicitando a providência (riopreto4vc@tjsp.Jus.br) para fins de agilização. Cuidará ainda de verificar eventual causa de nulidade não verificada nos autos e apontá-la ao Juízo, em regime de cooperação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime(m)-se. Advogados(s): Paulo Rogerio de Mello (OAB 230552/SP), Anderson Segura Delpino (OAB 336048/SP), Jaciara Maria de Souza Mello (OAB 342693/SP), Rodolfo Henrique Monteiro Janelli (OAB 447733/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o laudo avaliativo de fls. 308-352 complementado a fls. 371-373, que apurou o valor do imóvel da matrícula 60.116 do 1º CRI em R$ 355.000,00 (31/03/2025), uma vez que não houve oposição das partes (fls. 378 e 379). Traga o exequente a matrícula atualizada do imóvel a fim de dar segurança a eventual licitante. Indefiro o pleito complementar formulado a fls. 374 pelo sr. perito. O trabalho pericial resumiu-se à visita ao local, consulta de preço e avaliação. Não se tratando de local de difícil acesso, distante do centro da cidade, tampouco de trabalho que demandasse extraordinário esforço físico ou intelectual, o valor originalmente arbitrado mostra-se adequado e proporcional à complexidade do mister. Comunique-se. Determino o prosseguimento da execução por meio de Leilão Judicial. Para realização do leilão, nomeio Leiloeiro Público Oficial o(a) Sr(a) CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO JUCESP Nº 889, e-mail juridico@leilaooficialonline.com.br tel (11) 4813-3856 que, conforme consta, é autorizado e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do sistema www.leilaooficialonline.com.br. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance. Não havendo avaliação ou sendo esta antiga ou ainda estando descolada da realidade, o profissional fará a avaliação e intimará o credor e o devedor a respeito, aguardando-se 15 dias úteis para eventual impugnação. As intimações estendem-se ao morador, ao cônjuge, aos representantes legais, aos credores hipotecários e aos credores fiduciários, podendo ser realizadas via carta ou e-mail. Havendo impugnação da avaliação, o Juízo decidirá. Não havendo, o profissional constatará o decurso do prazo e encaminhará o bem a hasta, ficando autorizado a exibir o bem aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como a Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na primeira hasta os lances devem ser captados a partir da avaliação. Na segunda hasta, os lances serão admitidos a partir de 50% do valor da avaliação atualizada, observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do CPC em caso de bens de menor. Em caso de imóveis indivisíveis, a totalidade do bem irá a hasta, reservando-se a meação do cônjuge no produto, ocasião em que não se admitirá, na segunda hasta, lance menor que 75% do valor total. Na ausência de lances à vista, serão admitidas ofertas a prazo na forma do artigo 895 do CPC conforme previsão no edital. Em caso de alienação de direitos sobre bens em alienação fiduciária, o valor econômico da penhora será definido pela diferença entre o valor atual do bem e o saldo devedor do contrato em aberto, acrescido de eventuais despesas contratuais. O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário, tornando-se titular dos direitos aquisitivos e obrigando-se a resgatar o saldo da dívida em cumprimento da condição a que está subordinado o contrato. Na fase da expropriação, o leiloeiro deverá realizar as intimações do morador, do cônjuge, dos representantes legais, dos credores hipotecários, dos credores fiduciários, dos coproprietários e dos credores com registro na matrícula, podendo fazê-lo via e-mail ou carta. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou não sendo encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Deve ainda ser juntada pesquisa de débitos veiculares a ser obtida junto ao Detran em caso de veículos ou direitos sobre veículos. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Os interessados deverão seguir as orientações do edital que atenderá às normas supra e as especificidades do artigo 886 do CPC e demais normativas contidas nesta decisão. Ficam autorizados o leiloeiro e seus funcionários, devidamente identificados, a ingressar no imóvel, bem como o agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso. A comunicação com o arrematante deve ser mediada pelo profissional nomeado para todos os atos do processo, a não ser que este habilite advogado para a causa. Cumpre ao profissional a orientação acerca dos depósitos judiciais, das garantias, dos levantamentos das penhoras incidentes e dos recolhimentos das guias de Oficial de Justiça e despesas processuais para a emissão da carta de arrematação. Determino que os débitos tributários, assim como aqueles de natureza propter rem, sejam sub-rogados no preço da arrematação na forma dos artigos 130 do CTN e 908, §1º, do CPC. Em caso de necessidade de atuação da serventia, o profissional deve enviar e-mail solicitando a providência (riopreto4vc@tjsp.Jus.br) para fins de agilização. Cuidará ainda de verificar eventual causa de nulidade não verificada nos autos e apontá-la ao Juízo, em regime de cooperação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime(m)-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70329382-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 17:07 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70288153-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 15:35 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2025 Teor do ato: "manifestem-se as partes, em quinze dias, quanto aos esclarecimentos do perito" Advogados(s): Paulo Rogerio de Mello (OAB 230552/SP), Anderson Segura Delpino (OAB 336048/SP), Jaciara Maria de Souza Mello (OAB 342693/SP), Rodolfo Henrique Monteiro Janelli (OAB 447733/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"manifestem-se as partes, em quinze dias, quanto aos esclarecimentos do perito" |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70133704-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 31/03/2025 15:16 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70133694-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/03/2025 15:15 |
| 17/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir ofício/e-mail para intimação do perito, nos do primeiro parágrafo de fls. 365. |
| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - perito não manifestou |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 362/363: aos esclarecimentos periciais. Diga o senhor perito sobre a suposta ausência de avaliação de imóvel de número 395, abrangido pela matrícula n. 60.116 do 1º CRI local. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias. Desde logo, importa consignar que a defesa da propriedade por terceiro supostamente prejudicado pela penhora, na forma noticiada pela executada Ana Maria (fls. 32/363), deve ocorrer pela ação autônoma a ser promovida pelo titular do direito, ressalvando desistência voluntária da exequente da continuidade de atos constritivos em relação aos dois imóveis construídos sobre o terreno penhorado (matrícula n. 60.616). Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio de Mello (OAB 230552/SP), Anderson Segura Delpino (OAB 336048/SP), Jaciara Maria de Souza Mello (OAB 342693/SP), Rodolfo Henrique Monteiro Janelli (OAB 447733/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 362/363: aos esclarecimentos periciais. Diga o senhor perito sobre a suposta ausência de avaliação de imóvel de número 395, abrangido pela matrícula n. 60.116 do 1º CRI local. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias. Desde logo, importa consignar que a defesa da propriedade por terceiro supostamente prejudicado pela penhora, na forma noticiada pela executada Ana Maria (fls. 32/363), deve ocorrer pela ação autônoma a ser promovida pelo titular do direito, ressalvando desistência voluntária da exequente da continuidade de atos constritivos em relação aos dois imóveis construídos sobre o terreno penhorado (matrícula n. 60.616). Intime-se. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para a executada Jéssica manifestar-se quanto ao laudo peiricial. |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70126645-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 17:17 |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70104662-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 19:03 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2024 Teor do ato: Ciência ao perito da expedição do MLE n. 20240308093433006519 nesta data, pela serventia e após outras movimentações necessárias (conferência do Coordenador e assinatura do Exmo(a). Dr.(a)Juíz(a) de Direito da Vara), o valor será liberado na conta informada no formulário MLE (esse processo pode demorar cerca de 10 dias), então durante o período informado conferir o extrato da conta indicada, conforme visualização que junto a segui Advogados(s): Paulo Rogerio de Mello (OAB 230552/SP), Anderson Segura Delpino (OAB 336048/SP), Jaciara Maria de Souza Mello (OAB 342693/SP), Rodolfo Henrique Monteiro Janelli (OAB 447733/SP) |
| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Ciência ao perito da expedição do MLE n. 20240308093433006519 nesta data, pela serventia e após outras movimentações necessárias (conferência do Coordenador e assinatura do Exmo(a). Dr.(a)Juíz(a) de Direito da Vara), o valor será liberado na conta informada no formulário MLE (esse processo pode demorar cerca de 10 dias), então durante o período informado conferir o extrato da conta indicada, conforme visualização que junto a segui |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento do depósito de fls. 300/301 em favor do perito judicial Jorge Abdanur Estephan, ante a entrega do laudo encomendado. Expeça-se MLE. Sem prejuízo, em prosseguimento, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias acerca do laudo pericial de fls. 308/352. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio de Mello (OAB 230552/SP), Anderson Segura Delpino (OAB 336048/SP), Jaciara Maria de Souza Mello (OAB 342693/SP), Rodolfo Henrique Monteiro Janelli (OAB 447733/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o levantamento do depósito de fls. 300/301 em favor do perito judicial Jorge Abdanur Estephan, ante a entrega do laudo encomendado. Expeça-se MLE. Sem prejuízo, em prosseguimento, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias acerca do laudo pericial de fls. 308/352. Intime-se. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70333013-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/07/2023 13:18 |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70333005-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/07/2023 13:16 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2023 Teor do ato: Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, informando o agendamento para o início dos trabalhos periciais no imóvel, no dia 25/04/2023 (terça-feira) as 14:45 hs, na rua José Durval Bueno nº 321, Jardim Vale do Sol em São José do Rio Preto-S.P., conforme designado pelo sr. Perito Jorge Abdanur Estephan as fls. 304. Após, aguarda-se a juntada da perícia. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio de Mello (OAB 230552/SP), Anderson Segura Delpino (OAB 336048/SP), Jaciara Maria de Souza Mello (OAB 342693/SP), Rodolfo Henrique Monteiro Janelli (OAB 447733/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, informando o agendamento para o início dos trabalhos periciais no imóvel, no dia 25/04/2023 (terça-feira) as 14:45 hs, na rua José Durval Bueno nº 321, Jardim Vale do Sol em São José do Rio Preto-S.P., conforme designado pelo sr. Perito Jorge Abdanur Estephan as fls. 304. Após, aguarda-se a juntada da perícia. Intime-se. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70092725-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/03/2023 16:30 |
| 07/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70029852-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 14:10 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2023 Teor do ato: Vistos. Mantida a penhora do imóvel n. 60.116 no 1º CRI local (fls. 285/287), cabe a avaliação do bem, para posterior alienação. Assim, nomeia-se o perito Jorge Abdanur Estephan para realização da perícia no bem matriculado sob n. 60.116 no 1º CRI local, indicado a fls. 82. Anote-se no portal de auxiliares da justiça. Fixam-se honorários periciais em R$1.500,00, a cargo do exequente. O recolhimento deverá ser comprovado em até 30 dias. Com a comprovação, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio de Mello (OAB 230552/SP), Anderson Segura Delpino (OAB 336048/SP), Jaciara Maria de Souza Mello (OAB 342693/SP), Rodolfo Henrique Monteiro Janelli (OAB 447733/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantida a penhora do imóvel n. 60.116 no 1º CRI local (fls. 285/287), cabe a avaliação do bem, para posterior alienação. Assim, nomeia-se o perito Jorge Abdanur Estephan para realização da perícia no bem matriculado sob n. 60.116 no 1º CRI local, indicado a fls. 82. Anote-se no portal de auxiliares da justiça. Fixam-se honorários periciais em R$1.500,00, a cargo do exequente. O recolhimento deverá ser comprovado em até 30 dias. Com a comprovação, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70315593-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 14:05 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2022 Data da Disponibilização: 18/07/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: Página: |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 99/101. A comprovação do recolhimento das custas deve se dar perante o respectivo serviço de registro de imóveis. Fls. 285/287. Decisão em REsp manteve penhora do imóvel. Diga o credor em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio de Mello (OAB 230552/SP), Anderson Segura Delpino (OAB 336048/SP), Jaciara Maria de Souza Mello (OAB 342693/SP), Rodolfo Henrique Monteiro Janelli (OAB 447733/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 99/101. A comprovação do recolhimento das custas deve se dar perante o respectivo serviço de registro de imóveis. Fls. 285/287. Decisão em REsp manteve penhora do imóvel. Diga o credor em prosseguimento. Intime-se. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2022 |
Documento Juntado
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| 13/07/2022 |
Documento Juntado
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| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70276865-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 09:56 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada de que foi solicitada a averbação da penhora do imóvel descrito na matrícula nº 60.116 do 1º CRI local. Advogados(s): Paulo Rogerio de Mello (OAB 230552/SP), Anderson Segura Delpino (OAB 336048/SP), Jaciara Maria de Souza Mello (OAB 342693/SP), Rodolfo Henrique Monteiro Janelli (OAB 447733/SP) |
| 15/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada de que foi solicitada a averbação da penhora do imóvel descrito na matrícula nº 60.116 do 1º CRI local. |
| 15/06/2022 |
Documento Juntado
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| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70236777-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 14:26 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2022 Teor do ato: Informe a parte exequente o valor do débito atualizado, juntando planilha, visto ser exigência para solicitar averbação da penhora do imóvel pelo sistema ARISP. Advogados(s): Paulo Rogerio de Mello (OAB 230552/SP), Anderson Segura Delpino (OAB 336048/SP), Jaciara Maria de Souza Mello (OAB 342693/SP), Rodolfo Henrique Monteiro Janelli (OAB 447733/SP) |
| 24/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a parte exequente o valor do débito atualizado, juntando planilha, visto ser exigência para solicitar averbação da penhora do imóvel pelo sistema ARISP. |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70143279-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 16:06 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2022 Teor do ato: Vistos, Defere-se a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 60.116 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP (fls. 82), em nome de Acélio Carvalho e de Ana Maria da Silva Carvalho. Fica nomeado o atual titular do domínio do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Consigna-se que atos de avaliação e de expropriação ficarão suspensos até o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento recente do RE 1.307.334 (Tema 1.127), que fixou a seguinte tese: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. Int. Advogados(s): Paulo Rogerio de Mello (OAB 230552/SP), Anderson Segura Delpino (OAB 336048/SP), Jaciara Maria de Souza Mello (OAB 342693/SP), Rodolfo Henrique Monteiro Janelli (OAB 447733/SP) |
| 26/03/2022 |
Decisão
Vistos, Defere-se a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 60.116 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP (fls. 82), em nome de Acélio Carvalho e de Ana Maria da Silva Carvalho. Fica nomeado o atual titular do domínio do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Consigna-se que atos de avaliação e de expropriação ficarão suspensos até o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento recente do RE 1.307.334 (Tema 1.127), que fixou a seguinte tese: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. Int. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70458540-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 14:38 |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70453344-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 10:02 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme já constou na decisão de fl. 62/63 a regra de impenhorabilidade no imóvel de família é afastada nos casos como o dos autos. Considerando que o exequente não aceitou a proposta de acordo, deverá trazer uma certidão atualizada da matrícula do imóvel nº 60.116 do 1º Cartório de Registro de Imóveis local, para melhor avaliar o pedido de penhora do bem. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Paulo Rogerio de Mello (OAB 230552/SP), Anderson Segura Delpino (OAB 336048/SP), Jaciara Maria de Souza Mello (OAB 342693/SP), Rodolfo Henrique Monteiro Janelli (OAB 447733/SP) |
| 09/10/2021 |
Decisão
Vistos. Conforme já constou na decisão de fl. 62/63 a regra de impenhorabilidade no imóvel de família é afastada nos casos como o dos autos. Considerando que o exequente não aceitou a proposta de acordo, deverá trazer uma certidão atualizada da matrícula do imóvel nº 60.116 do 1º Cartório de Registro de Imóveis local, para melhor avaliar o pedido de penhora do bem. Após, conclusos. Int. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70200763-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 14:42 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 1798/1810 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2021 Teor do ato: Vistos. Defere-se justiça gratuita aos codevedores Acélio e Ana Maria. Manifeste-se a autora sobre proposta de acordo de fls. 65. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio de Mello (OAB 230552/SP), Anderson Segura Delpino (OAB 336048/SP), Jaciara Maria de Souza Mello (OAB 342693/SP), Rodolfo Henrique Monteiro Janelli (OAB 447733/SP) |
| 22/03/2021 |
Decisão
Vistos. Defere-se justiça gratuita aos codevedores Acélio e Ana Maria. Manifeste-se a autora sobre proposta de acordo de fls. 65. Intime-se. |
| 20/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70497057-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2020 19:44 |
| 06/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 1783-1793 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença lastreada em contrato de locação. Não houve pagamento nem impugnação (fls. 47). Os fiadores, todavia, requereram fosse decretada a impenhorabilidade do bem imóvel dado em garantia bem ainda a realização de um acordo (fls. 49/50). Manifestação do exequente (fls. 59/61 Decide-se. O art. 3º, VII, da lei 8.009/90 determina que pode ser objeto de penhora o bem que foi dado como fiança em contrato de locação. Por outro lado, o Judiciário deve prover meios para facilitar composição amigável, em várias fases do processo, e que sejam menos gravosas às partes devedoras e fiadores. Assim, no prazo de cinco dias, apresentem os fiadores uma proposta de acordo ou, ainda, indiquem bens passíveis de penhora em substituição ao imóvel dado em garantia. Com a resposta, abra-se vista ao exequente a fim de que se manifeste em prosseguimento. Com ou sem a concordância do exequente, cls para julgamento do incidente. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio de Mello (OAB 230552/SP), Anderson Segura Delpino (OAB 336048/SP), Jaciara Maria de Souza Mello (OAB 342693/SP), Rodolfo Henrique Monteiro Janelli (OAB 447733/SP) |
| 10/11/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença lastreada em contrato de locação. Não houve pagamento nem impugnação (fls. 47). Os fiadores, todavia, requereram fosse decretada a impenhorabilidade do bem imóvel dado em garantia bem ainda a realização de um acordo (fls. 49/50). Manifestação do exequente (fls. 59/61 Decide-se. O art. 3º, VII, da lei 8.009/90 determina que pode ser objeto de penhora o bem que foi dado como fiança em contrato de locação. Por outro lado, o Judiciário deve prover meios para facilitar composição amigável, em várias fases do processo, e que sejam menos gravosas às partes devedoras e fiadores. Assim, no prazo de cinco dias, apresentem os fiadores uma proposta de acordo ou, ainda, indiquem bens passíveis de penhora em substituição ao imóvel dado em garantia. Com a resposta, abra-se vista ao exequente a fim de que se manifeste em prosseguimento. Com ou sem a concordância do exequente, cls para julgamento do incidente. Intime-se. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70360434-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/09/2020 18:15 |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 1651-1656 |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 1651-1656 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2020 Teor do ato: "Vista à parte autora/exequente/embargante". Advogados(s): Paulo Rogerio de Mello (OAB 230552/SP), Anderson Segura Delpino (OAB 336048/SP), Jaciara Maria de Souza Mello (OAB 342693/SP), Rodolfo Henrique Monteiro Janelli (OAB 447733/SP) |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Paulo Rogerio de Mello (OAB 230552/SP), Anderson Segura Delpino (OAB 336048/SP), Jaciara Maria de Souza Mello (OAB 342693/SP), Rodolfo Henrique Monteiro Janelli (OAB 447733/SP) |
| 07/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vista à parte autora/exequente/embargante". |
| 06/08/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRP.20.70294770-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/08/2020 16:46 |
| 06/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 06/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR126805595TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ana Maria da Silva Carvalho Diligência : 27/02/2020 |
| 04/03/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR126805581TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Acelio Carvalho Diligência : 27/02/2020 |
| 17/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 17/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 13/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.19.70375439-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2019 10:38 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 1811-1835 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se executada Jéssica da Silva Rodrigues, na pessoa de seu procurador constituído, via DJE; e, após o recolhimento de taxas para intimações por carta, intimem-se Acelio e Ana, no termos do art. 523, §2º, II, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Observa-se que nos termos do art. 219 do CPC, este prazo é material e será contado em dias corridos. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio de Mello (OAB 230552/SP), Anderson Segura Delpino (OAB 336048/SP), Jaciara Maria de Souza Mello (OAB 342693/SP) |
| 30/08/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se executada Jéssica da Silva Rodrigues, na pessoa de seu procurador constituído, via DJE; e, após o recolhimento de taxas para intimações por carta, intimem-se Acelio e Ana, no termos do art. 523, §2º, II, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Observa-se que nos termos do art. 219 do CPC, este prazo é material e será contado em dias corridos. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil Intime-se. |
| 29/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1007479-84.2019.8.26.0576 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 16/09/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 17/07/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/07/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 31/03/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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