| Reqte |
Joao Braz Molina Cruz
Advogada: Livia Molina Cruz Dias |
| Ent. Devedora | SEMAE - SERV. MUN. AUT. DE ÁGUA E ESG. DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70052679-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 09:55 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos da Lei Municipal 8747/02, o limite para pagamento de RPV é o equivalente a 300 UFMs (Art. 1º Para os fins do que dispõe o parágrafo 3º do artigo 100 e artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, considera-se de pequeno valor os débitos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, correspondentes a 300 UFMs (Unidade Fiscal do Município). Portanto, o valor requisitado supera o limite para encaixe na situação de RPV. Caso opte a parte credora por prosseguir com o RPV, deverá se manifestar expressamente neste sentido, juntando termo de renúncia ao valor excedente. Prazo: 15 (quinze) dias. Caso contrário, não haverá como aproveitar este incidente, ocasião na qual desde já determino sua baixa e arquivamento, devendo a parte credora apresentar novo incidente, sob a classe de precatório. Intime-se. Advogados(s): Livia Molina Cruz Dias (OAB 266042/SP) |
| 11/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70052679-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 09:55 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos da Lei Municipal 8747/02, o limite para pagamento de RPV é o equivalente a 300 UFMs (Art. 1º Para os fins do que dispõe o parágrafo 3º do artigo 100 e artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, considera-se de pequeno valor os débitos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, correspondentes a 300 UFMs (Unidade Fiscal do Município). Portanto, o valor requisitado supera o limite para encaixe na situação de RPV. Caso opte a parte credora por prosseguir com o RPV, deverá se manifestar expressamente neste sentido, juntando termo de renúncia ao valor excedente. Prazo: 15 (quinze) dias. Caso contrário, não haverá como aproveitar este incidente, ocasião na qual desde já determino sua baixa e arquivamento, devendo a parte credora apresentar novo incidente, sob a classe de precatório. Intime-se. Advogados(s): Livia Molina Cruz Dias (OAB 266042/SP) |
| 07/02/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Nos termos da Lei Municipal 8747/02, o limite para pagamento de RPV é o equivalente a 300 UFMs (Art. 1º Para os fins do que dispõe o parágrafo 3º do artigo 100 e artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, considera-se de pequeno valor os débitos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, correspondentes a 300 UFMs (Unidade Fiscal do Município). Portanto, o valor requisitado supera o limite para encaixe na situação de RPV. Caso opte a parte credora por prosseguir com o RPV, deverá se manifestar expressamente neste sentido, juntando termo de renúncia ao valor excedente. Prazo: 15 (quinze) dias. Caso contrário, não haverá como aproveitar este incidente, ocasião na qual desde já determino sua baixa e arquivamento, devendo a parte credora apresentar novo incidente, sob a classe de precatório. Intime-se. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002156-64.2020.8.26.0576 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |