Incidente
Precatório (0019108-04.2021.8.26.0576) (02) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Indenização por Dano Material
Foro
Foro de São José do Rio Preto
Vara
1ª Vara da Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Favorecido  Joao Braz Molina Cruz
Advogado:  Joao Braz Molina Cruz  
Advogada:  Livia Molina Cruz Dias  
Ent. Devedora  SEMAE - SERV. MUN. AUT. DE ÁGUA E ESG. DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Movimentações

Data Movimento
03/05/2022 Arquivado Definitivamente
03/05/2022 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
03/03/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458
28/02/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0141/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, onde consta inconsistência na expedição de ofício requisitório por erro no preenchimento do pedido formulado pela parte, deverá ser providenciado novo peticionamento nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015. Assim, determino o arquivamento deste incidente com as anotações de praxe. Int. Advogados(s): Joao Braz Molina Cruz (OAB 68076/SP), Livia Molina Cruz Dias (OAB 266042/SP)
25/02/2022 Decisão Determinação
Vistos. Diante da certidão retro, onde consta inconsistência na expedição de ofício requisitório por erro no preenchimento do pedido formulado pela parte, deverá ser providenciado novo peticionamento nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015. Assim, determino o arquivamento deste incidente com as anotações de praxe. Int.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.