| Reqte |
Marlene Albarello
Advogado: Joao Braz Molina Cruz Advogada: Livia Molina Cruz Dias |
| Ent. Devedora | SEMAE - SERV. MUN. AUT. DE ÁGUA E ESG. DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, onde consta inconsistência na expedição de ofício requisitório por erro no preenchimento do pedido formulado pela parte, deverá ser providenciado novo peticionamento nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015. Assim, determino o arquivamento deste incidente com as anotações de praxe. Int. Advogados(s): Joao Braz Molina Cruz (OAB 68076/SP), Livia Molina Cruz Dias (OAB 266042/SP) |
| 09/03/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da certidão retro, onde consta inconsistência na expedição de ofício requisitório por erro no preenchimento do pedido formulado pela parte, deverá ser providenciado novo peticionamento nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015. Assim, determino o arquivamento deste incidente com as anotações de praxe. Int. |
| 03/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, onde consta inconsistência na expedição de ofício requisitório por erro no preenchimento do pedido formulado pela parte, deverá ser providenciado novo peticionamento nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015. Assim, determino o arquivamento deste incidente com as anotações de praxe. Int. Advogados(s): Joao Braz Molina Cruz (OAB 68076/SP), Livia Molina Cruz Dias (OAB 266042/SP) |
| 09/03/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da certidão retro, onde consta inconsistência na expedição de ofício requisitório por erro no preenchimento do pedido formulado pela parte, deverá ser providenciado novo peticionamento nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015. Assim, determino o arquivamento deste incidente com as anotações de praxe. Int. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002156-64.2020.8.26.0576 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |