| Reqte |
Joao Braz Molina Cruz
Advogada: Livia Molina Cruz Dias |
| Ent. Devedora | SEMAE - SERV. MUN. AUT. DE ÁGUA E ESG. DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2022 Teor do ato: Vistos. Os valores informados estão incorretos. Atentar para os valores deferidos de fls. 5, não podendo ser atualizados, já que a atualização será feita posteriormente, conforme a data base cadastrada, no momento do pagamento do crédito, não havendo prejuízo para o credor. Diante das inconsistências apresentadas na expedição de ofício requisitório por erro no preenchimento do pedido formulado pela parte, deverá ser providenciado novo peticionamento nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015. Assim, determino o arquivamento deste incidente com as anotações de praxe. Int. Advogados(s): Livia Molina Cruz Dias (OAB 266042/SP) |
| 07/04/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Os valores informados estão incorretos. Atentar para os valores deferidos de fls. 5, não podendo ser atualizados, já que a atualização será feita posteriormente, conforme a data base cadastrada, no momento do pagamento do crédito, não havendo prejuízo para o credor. Diante das inconsistências apresentadas na expedição de ofício requisitório por erro no preenchimento do pedido formulado pela parte, deverá ser providenciado novo peticionamento nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015. Assim, determino o arquivamento deste incidente com as anotações de praxe. Int. |
| 13/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2022 Teor do ato: Vistos. Os valores informados estão incorretos. Atentar para os valores deferidos de fls. 5, não podendo ser atualizados, já que a atualização será feita posteriormente, conforme a data base cadastrada, no momento do pagamento do crédito, não havendo prejuízo para o credor. Diante das inconsistências apresentadas na expedição de ofício requisitório por erro no preenchimento do pedido formulado pela parte, deverá ser providenciado novo peticionamento nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015. Assim, determino o arquivamento deste incidente com as anotações de praxe. Int. Advogados(s): Livia Molina Cruz Dias (OAB 266042/SP) |
| 07/04/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Os valores informados estão incorretos. Atentar para os valores deferidos de fls. 5, não podendo ser atualizados, já que a atualização será feita posteriormente, conforme a data base cadastrada, no momento do pagamento do crédito, não havendo prejuízo para o credor. Diante das inconsistências apresentadas na expedição de ofício requisitório por erro no preenchimento do pedido formulado pela parte, deverá ser providenciado novo peticionamento nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015. Assim, determino o arquivamento deste incidente com as anotações de praxe. Int. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002156-64.2020.8.26.0576 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |